Mega revisão de Competências Digitais e Informática Aplicada ao Setor Público

Esta revisão integra o grupo direto de 17 assuntos comum aos cargos de Analista Administração e Técnico-Administrativa do TCE-MA. Para o Analista, leia o programa próprio do cargo e as retificações. O Edital nº 1 tem data de 6/7/2026 e publicação informada pelo Tribunal em 7/7/2026: é a publicação que orienta o corte de legislação em vigor do item 13.32; norma ainda não vigente só nas condições de inclusão expressa do item 13.33. Retificações não reiniciam o corte por si. Jurisprudência superior tem janela própria de publicação até 30 dias antes da prova, conforme calendário efetivo. Funções de aplicativos dependem de versão, licença e política.

Método único: identifique objeto → operação → agente → competência/permissão → evidência → efeito. Quando o enunciado diz “feito”, determine se foi apenas exibido, enviado, recebido, acessado, assinado, decidido ou recuperado. Os resumos de cada assunto detalham comandos, listas e requisitos; aqui se cruzam mecanismos que a prova costuma confundir.

Competência antes do comando: cultura digital são práticas e relações; cidadania digital acrescenta direitos, deveres e participação; letramento digital envolve uso crítico das ferramentas; letramento midiático e informacional examina origem, contexto e evidência. Pensamento computacional decompõe problema, reconhece padrões, abstrai, descreve algoritmo e testa; algoritmo não é necessariamente IA. Na educação, a Política Nacional de Educação Digital organiza inclusão, educação escolar, capacitação/especialização e pesquisa/desenvolvimento em quatro eixos, enquanto o complemento Computação da base curricular distingue pensamento computacional, mundo digital e cultura digital em três: políticas e classificações com objetos diferentes.

1. Um arquivo passa por ferramentas, pessoas e versões

EtapaPergunta que separa as operações
WindowsSistema operacional ≠ Explorador de Arquivos; atalho aponta para objeto sem duplicá-lo. Caminho e extensão identificam localização/formato esperado, mas renomear extensão não converte conteúdo. Mover, copiar, excluir e compactar produzem resultados diferentes conforme origem, destino e mídia; ZIP não é criptografia.
WordFonte e aparência ≠ estilo estrutural; página ≠ seção para margens e orientação; comentário ≠ alteração registrada ≠ alteração aceita. Exportar para PDF cria arquivo distinto, sem vínculo vivo com o documento editável. Campo e sumário podem precisar de atualização.
ExcelValor armazenado ≠ formato exibido. Em cópia de fórmula, $A$1 fixa linha/coluna, $A1 só coluna, A$1 só linha, A1 nenhuma. SOMASES aplica critérios sobre linhas dos intervalos indicados; filtrar só oculta registros, remover duplicatas altera a base, Tabela Dinâmica resume. Erro oculto por SEERRO continua risco.
PowerPointLayout e mestre fornecem estrutura herdada; objeto inserido diretamente pode não seguir alteração do mestre. Transição troca slides; animação muda objeto. Gráfico vinculado depende de arquivo/caminho externo; incorporado guarda cópia; imagem é estática. Distribuir apresentação sem arquivos vinculados pode mudar o resultado.

Resultado comum: aparência não comprova estrutura, atualização ou integridade. Um relatório pode parecer pronto enquanto a seção está errada, a fórmula copiou referência indevida, o gráfico aponta a base antiga ou a edição controlada ainda não foi aceita. Confira a versão entregue e o que realmente se preserva após exportar/compartilhar.

Uma mensagem não é prova da ação solicitada. Para indica executor esperado, Cc ciência visível, Cco oculta destinatários aos demais, sem impedir encaminhamento. Entrega ≠ leitura ≠ compreensão ≠ execução. SMTP envia, IMAP sincroniza caixa, POP3 recupera; MIME estrutura anexos sem criptografá-los. Equipe/canal do Teams e chat/reunião têm públicos e papéis diferentes; arquivo de canal tende ao SharePoint e de chat ao OneDrive do remetente. Link enviado ≠ permissão concedida ≠ acesso efetivo. Aceite de convite e presença on-line não provam entrega do trabalho.

Na rede, DHCP configura endereço, DNS resolve nome, rota e porta levam ao serviço, HTTPS com TLS protege o canal e identifica o certificado apresentado; não certifica a legitimidade da informação nem autoriza tratamento de dados. TCP oferece ordem/confirmação/retransmissão; UDP não oferece essas garantias intrínsecas. API expõe uma interface, sem resolver sozinha interoperabilidade técnica, semântica e organizacional; a base jurídica para uso/compartilhamento é outra condição. e-PING tem âmbito federal próprio.

Fraude e falha: phishing usa comunicação enganosa; pharming desvia o destino tecnicamente. Certificado do canal, antimalware, firewall, quarentena e backup têm funções diferentes. Detectar ≠ conter ≠ erradicar ≠ recuperar. Se arquivo sincronizado é apagado ou criptografado, a mudança pode propagar: procure versões/lixeira/restauração do serviço e cópia independente testada. Sincronização e RAID mantêm estado/disponibilidade, não histórico recuperável por si; offline, fora do local, imutabilidade e criptografia cobrem riscos distintos. RPO é perda máxima tolerada no tempo; RTO, prazo de restabelecimento. Cópia diária pode deixar alterações de quase um dia sem cópia, mas sua frequência não define, sozinha, o objetivo de recuperação.

3. Dados públicos: da base ao direito de acesso

Público ≠ aberto ≠ livre de proteção. A LAI presume publicidade, com restrições legalmente fundamentadas; transparência ativa divulga sem pedido e passiva responde solicitação. Pedido não exige motivação; se somente parte é protegida, forneça parte acessível com ocultação e fundamente a restrição. O SIC é atendimento; o e-SIC passou a integrar o Fala.BR em 2020, sem confundir pedido de acesso e manifestação de ouvidoria.

Aberto exige dado acessível, digital, estruturado em formato aberto, processável por máquina, referenciado na internet e sob licença aberta para uso/reúso (Lei nº 14.129/2021, art. 4º, no seu âmbito). Um PDF escaneado pode dar leitura humana sem dado aberto; API e catálogo não garantem atualização, qualidade ou licença. Metadados explicam fonte, unidade, população, período e condições; base grande pode não representar pessoas fora do canal digital.

A LGPD continua incidente quando dado publicamente acessível identifica pessoa. Controlador decide finalidade e meios essenciais; operador trata em seu nome; compartilhamento público pede competência, hipótese legal, finalidade, necessidade, proteção e transparência. Consentimento não é fundamento universal da Administração. Anonimização considera meios razoáveis de reidentificação; pseudonimização reversível continua dado pessoal. O titular pode pedir revisão de decisão unicamente automatizada com dados pessoais que afete interesses e informações claras sobre critérios/procedimentos, resguardados segredos comercial e industrial (art. 20), sem exigência literal de revisor humano. Na redação do corte, a autoridade nacional já era a Agência Nacional de Proteção de Dados, pela Lei nº 15.352/2026. Incidente com risco ou dano relevante exige fluxo e comunicação conforme regulamento: três dias úteis, ressalvada legislação específica; registre e preserve a prova do tratamento.

Pergunta integrada: publicar que base, com que direito de acesso e em que formato, sem expor pessoa identificável? Transparência não dispensa minimização; proteger pessoas não autoriza negar indistintamente a parte pública.

4. Identidade, documento e ato eletrônico

Evidência apresentadaO que demonstra, e o que falta?
Conta GOV.BR Bronze/Prata/OuroGraus crescentes de confiança na identidade; autenticar pessoa não autoriza toda operação nem demonstra requisito material do benefício. Duas etapas, quando ativadas, acrescentam verificação; nível Prata/Ouro sozinho não significa código em toda entrada.
Assinatura eletrônicaSimples associa signatário; avançada vincula univocamente, usa meios sob seu controle e detecta alteração; qualificada usa certificado da ICP-Brasil. Nível exigido varia com risco e norma aplicável. Hash (resumo dos bytes), chave privada e certificado permitem vincular versão e identidade; imagem de rubrica ou QR code isolado não substitui assinatura digital.
Protocolo, envio e ciênciaProtocolo atesta recebimento/trâmite; ciência registra conhecimento; nenhum resolve por si autenticidade, integridade ou mérito decidido. Documento nato digital nasceu eletrônico; digitalizado veio do papel.
PEN/SEIPEN é ecossistema; SEI, sistema. Atribuir organiza, enviar tramita, concluir encerra trabalho na unidade, relacionar mantém processos autônomos, anexar agrega; acesso “público” no sistema não é publicação na internet.

O Decreto nº 10.543/2020 (níveis de assinatura) e o nº 8.539/2015 (processo eletrônico) delimitam o Executivo federal, sem extensão automática ao TCE-MA. O ecossistema federal e a oferta de ferramenta não provam adesão local. A Lei nº 14.129/2021, art. 2º, também condiciona sua aplicação aos demais entes à adoção dos comandos por ato próprio. A ENGD (Decreto nº 12.069/2024) articula objetivos nacionais e cooperação voluntária; a EFGD (Decreto nº 12.198/2024) orienta o âmbito federal. Digitalizar suporte, automatizar etapa e transformar jornada são resultados diferentes. Preserve a possibilidade de atendimento presencial prevista no regime aplicável.

5. Plataforma e conteúdo de terceiros: qual regra manda?

O Marco Civil distingue conexão, aplicação, registro técnico e conteúdo. Neutralidade trata pacotes isonomicamente, ressalvando requisitos técnicos indispensáveis e serviços de emergência sob condições; não é preço único nem autorização de inspeção indiscriminada. Administrador do sistema autônomo na provisão de conexão guarda registro de conexão por um ano; aplicação organizada, profissional e econômica, registro de acesso por seis meses. Preservar é manter; entregar registro exige ordem judicial. Conteúdo de mensagem não vira registro de conexão. Decretos nº 12.975 e 12.976, publicados em 21/5/2026, só entraram em vigor 20/7/2026, depois do corte legislativo da abertura; não transportar seus efeitos de setembro para 7/7.

Quanto a conteúdo de terceiro, art. 18 afasta responsabilidade civil do provedor de conexão; texto do art. 19 pressupõe ordem judicial específica descumprida para responsabilização da aplicação; art. 21 prevê notificação específica de participante/representante e responsabilidade subsidiária por omissão diligente quanto a conteúdo íntimo sem autorização. A interpretação do STF publicada nos Temas 533/987 estabeleceu distinções adicionais por categoria, circulação, notificação e falha sistêmica; interpretação não altera a redação literal. Julgamento, publicação da tese/inteiro teor e vigência de decreto têm relógios diferentes; confirme a jurisprudência publicada dentro da janela do edital antes de aplicar atualização.

Uma comunicação falsa que imita órgão pede origem, data, contexto, fonte primária, dano e resposta proporcional. Misinformation é erro sem intenção demonstrada de enganar; disinformation envolve intenção de enganar; malinformation pode ser conteúdo real usado abusivamente para causar dano. Combater fraude não confere poder genérico de silenciar crítica, nem obriga remoção automática de qualquer denúncia. A comunicação oficial deve alcançar o público correto sem ampliar desnecessariamente o boato.

6. Automação, sensores e decisão pública

Origem da saídaO que ainda não se conclui?
RPA copia dado entre sistemasÉ tarefa por passos; pode integrar BPM mais amplo e dispensar IA. Copiar erro ou barreira não melhora o serviço.
Modelo de ML classifica solicitação; IA generativa redigeModelo produz saída, sistema inclui dados, interface, pessoas, regras e controles. Minuta não é ato. Fonte plausível não é verificável só porque foi citada.
RAG busca norma para o chatbotRecuperação insere trecho no contexto sem necessariamente retreinar; confira versão, vigência, pertinência, permissão e citação. Documento recuperado pode conter instrução maliciosa: texto de fonte é dado, não autoridade para ação.
Sensor em IoT mede; atuador respondeTelemetria envia medição, comando manda agir. Conectividade/interoperabilidade fazem parte da solução; sensor pode funcionar sem IA. Falha de rede ou leitura ausente exige estado seguro.

Na análise, descrição explica o ocorrido, diagnóstico investiga fatores, previsão estima cenário e prescrição recomenda sob metas/restrições. Cinco Vs de big data (volume, velocidade, variedade, veracidade, valor) são heurística, não exigência legal. Qualidade, representatividade, campo ausente ≠ zero e denominador importam antes do algoritmo. Correlação ou previsão não atribui causa: compare o que provavelmente ocorreria sem a intervenção (contrafactual). Em política urbana, insumo e produto (sensor instalado, alertas emitidos) não provam resultado nem impacto atribuível (antecedência útil, perdas reduzidas). A Carta Brasileira para Cidades Inteligentes é orientação estratégica, não lei; tecnologia deve produzir valor público, inclusão e continuidade.

Maior efeito administrativo requer fonte vigente, supervisão efetiva (tempo, capacidade e poder de discordar), registro proporcional, explicação, contestação, avaliação de erros e possibilidade de interrupção. Fornecedor não assume a competência pública. A Portaria MGI nº 3.485/2026 rege o ministério; PL nº 2.338/2023 ainda era projeto; Portaria SGD/MGI nº 5.921/2026 passou a viger em 1º/9, sem retroagir ao corte.

7. O serviço inteiro chega a quem precisa?

Conexão ≠ inclusão. Verifique dispositivo, custo, letramento, confiança, linguagem, tecnologia assistiva, suporte e canal alternativo. A LBI, art. 63, obriga acessibilidade em sítios de governo e empresas abrangidas; a Lei nº 15.263/2025 aplica linguagem simples à administração direta e indireta de todos os Poderes e entes. O eMAG 3.1 e as WCAG 2.2 são referências técnicas com âmbitos próprios, sem equiparar recomendação e lei. Perceptível, operável, compreensível, robusto orientam imagem, teclado/foco, rótulo, erro e mídia acessível. Vídeo com descrição visual sem legenda/transcrição ainda impede acesso ao áudio.

Percorra a jornada: descobrir serviço → entender requisito → autenticar → preencher/anexar → obter protocolo → acompanhar → contestar ou pedir suporte. Página inicial acessível com etapa obrigatória inacessível continua falha. Teste automático ajuda a localizar barreiras, sem provar que a pessoa conclui a solicitação.

Cinco casos para cruzar os assuntos

  1. Link da planilha enviado a vários órgãos: e-mail comprova envio, não autorização. Confira papel/permissão, dados pessoais, finalidade, formato aberto e se um PDF de imagem atende de fato ao reúso.
  2. Planilha sincronizada desaparece após erro ou ataque: exclusão pode propagar. Procure histórico, ponto independente e restauração testada; tempo e perda tolerados são decisões distintas.
  3. Cidadão autenticado envia arquivo ao processo: nível da conta identifica, protocolo registra recepção, assinatura vincula versão, agente competente decide; cada prova cobre etapa diferente.
  4. Chatbot dá orientação e sensor dispara alerta: confira fonte vigente, medição, público alcançado, confirmação e supervisão; informação/triagem não demonstram decisão ou impacto.
  5. Vídeo falso imita serviço público acessível: verifique autoria e contexto, corrija com canal confiável, texto e legendas, ofereça alternativa de atendimento; responsabilidade institucional não migra ao fornecedor.

Gatilho final: responda sempre “qual objeto mudou, quem podia mudar, com que evidência e qual efeito para o cidadão?”.

Abrangência

Referências