Mega revisão de Competências Digitais e Informática Aplicada ao Setor Público
Esta revisão integra o grupo direto de 17 assuntos comum aos cargos de Analista Administração e Técnico-Administrativa do TCE-MA. Para o Analista, leia o programa próprio do cargo e as retificações. O Edital nº 1 tem data de 6/7/2026 e publicação informada pelo Tribunal em 7/7/2026: é a publicação que orienta o corte de legislação em vigor do item 13.32; norma ainda não vigente só nas condições de inclusão expressa do item 13.33. Retificações não reiniciam o corte por si. Jurisprudência superior tem janela própria de publicação até 30 dias antes da prova, conforme calendário efetivo. Funções de aplicativos dependem de versão, licença e política.
Método único: identifique objeto → operação → agente → competência/permissão → evidência → efeito. Quando o enunciado diz “feito”, determine se foi apenas exibido, enviado, recebido, acessado, assinado, decidido ou recuperado. Os resumos de cada assunto detalham comandos, listas e requisitos; aqui se cruzam mecanismos que a prova costuma confundir.
Competência antes do comando: cultura digital são práticas e relações; cidadania digital acrescenta direitos, deveres e participação; letramento digital envolve uso crítico das ferramentas; letramento midiático e informacional examina origem, contexto e evidência. Pensamento computacional decompõe problema, reconhece padrões, abstrai, descreve algoritmo e testa; algoritmo não é necessariamente IA. Na educação, a Política Nacional de Educação Digital organiza inclusão, educação escolar, capacitação/especialização e pesquisa/desenvolvimento em quatro eixos, enquanto o complemento Computação da base curricular distingue pensamento computacional, mundo digital e cultura digital em três: políticas e classificações com objetos diferentes.
1. Um arquivo passa por ferramentas, pessoas e versões
| Etapa | Pergunta que separa as operações |
|---|---|
| Windows | Sistema operacional ≠ Explorador de Arquivos; atalho aponta para objeto sem duplicá-lo. Caminho e extensão identificam localização/formato esperado, mas renomear extensão não converte conteúdo. Mover, copiar, excluir e compactar produzem resultados diferentes conforme origem, destino e mídia; ZIP não é criptografia. |
| Word | Fonte e aparência ≠ estilo estrutural; página ≠ seção para margens e orientação; comentário ≠ alteração registrada ≠ alteração aceita. Exportar para PDF cria arquivo distinto, sem vínculo vivo com o documento editável. Campo e sumário podem precisar de atualização. |
| Excel | Valor armazenado ≠ formato exibido. Em cópia de fórmula, $A$1 fixa linha/coluna, $A1 só coluna, A$1 só linha, A1 nenhuma. SOMASES aplica critérios sobre linhas dos intervalos indicados; filtrar só oculta registros, remover duplicatas altera a base, Tabela Dinâmica resume. Erro oculto por SEERRO continua risco. |
| PowerPoint | Layout e mestre fornecem estrutura herdada; objeto inserido diretamente pode não seguir alteração do mestre. Transição troca slides; animação muda objeto. Gráfico vinculado depende de arquivo/caminho externo; incorporado guarda cópia; imagem é estática. Distribuir apresentação sem arquivos vinculados pode mudar o resultado. |
Resultado comum: aparência não comprova estrutura, atualização ou integridade. Um relatório pode parecer pronto enquanto a seção está errada, a fórmula copiou referência indevida, o gráfico aponta a base antiga ou a edição controlada ainda não foi aceita. Confira a versão entregue e o que realmente se preserva após exportar/compartilhar.
2. Mensagem, link, rede e recuperação
Uma mensagem não é prova da ação solicitada. Para indica executor esperado, Cc ciência visível, Cco oculta destinatários aos demais, sem impedir encaminhamento. Entrega ≠ leitura ≠ compreensão ≠ execução. SMTP envia, IMAP sincroniza caixa, POP3 recupera; MIME estrutura anexos sem criptografá-los. Equipe/canal do Teams e chat/reunião têm públicos e papéis diferentes; arquivo de canal tende ao SharePoint e de chat ao OneDrive do remetente. Link enviado ≠ permissão concedida ≠ acesso efetivo. Aceite de convite e presença on-line não provam entrega do trabalho.
Na rede, DHCP configura endereço, DNS resolve nome, rota e porta levam ao serviço, HTTPS com TLS protege o canal e identifica o certificado apresentado; não certifica a legitimidade da informação nem autoriza tratamento de dados. TCP oferece ordem/confirmação/retransmissão; UDP não oferece essas garantias intrínsecas. API expõe uma interface, sem resolver sozinha interoperabilidade técnica, semântica e organizacional; a base jurídica para uso/compartilhamento é outra condição. e-PING tem âmbito federal próprio.
Fraude e falha: phishing usa comunicação enganosa; pharming desvia o destino tecnicamente. Certificado do canal, antimalware, firewall, quarentena e backup têm funções diferentes. Detectar ≠ conter ≠ erradicar ≠ recuperar. Se arquivo sincronizado é apagado ou criptografado, a mudança pode propagar: procure versões/lixeira/restauração do serviço e cópia independente testada. Sincronização e RAID mantêm estado/disponibilidade, não histórico recuperável por si; offline, fora do local, imutabilidade e criptografia cobrem riscos distintos. RPO é perda máxima tolerada no tempo; RTO, prazo de restabelecimento. Cópia diária pode deixar alterações de quase um dia sem cópia, mas sua frequência não define, sozinha, o objetivo de recuperação.
3. Dados públicos: da base ao direito de acesso
Público ≠ aberto ≠ livre de proteção. A LAI presume publicidade, com restrições legalmente fundamentadas; transparência ativa divulga sem pedido e passiva responde solicitação. Pedido não exige motivação; se somente parte é protegida, forneça parte acessível com ocultação e fundamente a restrição. O SIC é atendimento; o e-SIC passou a integrar o Fala.BR em 2020, sem confundir pedido de acesso e manifestação de ouvidoria.
Aberto exige dado acessível, digital, estruturado em formato aberto, processável por máquina, referenciado na internet e sob licença aberta para uso/reúso (Lei nº 14.129/2021, art. 4º, no seu âmbito). Um PDF escaneado pode dar leitura humana sem dado aberto; API e catálogo não garantem atualização, qualidade ou licença. Metadados explicam fonte, unidade, população, período e condições; base grande pode não representar pessoas fora do canal digital.
A LGPD continua incidente quando dado publicamente acessível identifica pessoa. Controlador decide finalidade e meios essenciais; operador trata em seu nome; compartilhamento público pede competência, hipótese legal, finalidade, necessidade, proteção e transparência. Consentimento não é fundamento universal da Administração. Anonimização considera meios razoáveis de reidentificação; pseudonimização reversível continua dado pessoal. O titular pode pedir revisão de decisão unicamente automatizada com dados pessoais que afete interesses e informações claras sobre critérios/procedimentos, resguardados segredos comercial e industrial (art. 20), sem exigência literal de revisor humano. Na redação do corte, a autoridade nacional já era a Agência Nacional de Proteção de Dados, pela Lei nº 15.352/2026. Incidente com risco ou dano relevante exige fluxo e comunicação conforme regulamento: três dias úteis, ressalvada legislação específica; registre e preserve a prova do tratamento.
Pergunta integrada: publicar que base, com que direito de acesso e em que formato, sem expor pessoa identificável? Transparência não dispensa minimização; proteger pessoas não autoriza negar indistintamente a parte pública.
4. Identidade, documento e ato eletrônico
| Evidência apresentada | O que demonstra, e o que falta? |
|---|---|
| Conta GOV.BR Bronze/Prata/Ouro | Graus crescentes de confiança na identidade; autenticar pessoa não autoriza toda operação nem demonstra requisito material do benefício. Duas etapas, quando ativadas, acrescentam verificação; nível Prata/Ouro sozinho não significa código em toda entrada. |
| Assinatura eletrônica | Simples associa signatário; avançada vincula univocamente, usa meios sob seu controle e detecta alteração; qualificada usa certificado da ICP-Brasil. Nível exigido varia com risco e norma aplicável. Hash (resumo dos bytes), chave privada e certificado permitem vincular versão e identidade; imagem de rubrica ou QR code isolado não substitui assinatura digital. |
| Protocolo, envio e ciência | Protocolo atesta recebimento/trâmite; ciência registra conhecimento; nenhum resolve por si autenticidade, integridade ou mérito decidido. Documento nato digital nasceu eletrônico; digitalizado veio do papel. |
| PEN/SEI | PEN é ecossistema; SEI, sistema. Atribuir organiza, enviar tramita, concluir encerra trabalho na unidade, relacionar mantém processos autônomos, anexar agrega; acesso “público” no sistema não é publicação na internet. |
O Decreto nº 10.543/2020 (níveis de assinatura) e o nº 8.539/2015 (processo eletrônico) delimitam o Executivo federal, sem extensão automática ao TCE-MA. O ecossistema federal e a oferta de ferramenta não provam adesão local. A Lei nº 14.129/2021, art. 2º, também condiciona sua aplicação aos demais entes à adoção dos comandos por ato próprio. A ENGD (Decreto nº 12.069/2024) articula objetivos nacionais e cooperação voluntária; a EFGD (Decreto nº 12.198/2024) orienta o âmbito federal. Digitalizar suporte, automatizar etapa e transformar jornada são resultados diferentes. Preserve a possibilidade de atendimento presencial prevista no regime aplicável.
5. Plataforma e conteúdo de terceiros: qual regra manda?
O Marco Civil distingue conexão, aplicação, registro técnico e conteúdo. Neutralidade trata pacotes isonomicamente, ressalvando requisitos técnicos indispensáveis e serviços de emergência sob condições; não é preço único nem autorização de inspeção indiscriminada. Administrador do sistema autônomo na provisão de conexão guarda registro de conexão por um ano; aplicação organizada, profissional e econômica, registro de acesso por seis meses. Preservar é manter; entregar registro exige ordem judicial. Conteúdo de mensagem não vira registro de conexão. Decretos nº 12.975 e 12.976, publicados em 21/5/2026, só entraram em vigor 20/7/2026, depois do corte legislativo da abertura; não transportar seus efeitos de setembro para 7/7.
Quanto a conteúdo de terceiro, art. 18 afasta responsabilidade civil do provedor de conexão; texto do art. 19 pressupõe ordem judicial específica descumprida para responsabilização da aplicação; art. 21 prevê notificação específica de participante/representante e responsabilidade subsidiária por omissão diligente quanto a conteúdo íntimo sem autorização. A interpretação do STF publicada nos Temas 533/987 estabeleceu distinções adicionais por categoria, circulação, notificação e falha sistêmica; interpretação não altera a redação literal. Julgamento, publicação da tese/inteiro teor e vigência de decreto têm relógios diferentes; confirme a jurisprudência publicada dentro da janela do edital antes de aplicar atualização.
Uma comunicação falsa que imita órgão pede origem, data, contexto, fonte primária, dano e resposta proporcional. Misinformation é erro sem intenção demonstrada de enganar; disinformation envolve intenção de enganar; malinformation pode ser conteúdo real usado abusivamente para causar dano. Combater fraude não confere poder genérico de silenciar crítica, nem obriga remoção automática de qualquer denúncia. A comunicação oficial deve alcançar o público correto sem ampliar desnecessariamente o boato.
6. Automação, sensores e decisão pública
| Origem da saída | O que ainda não se conclui? |
|---|---|
| RPA copia dado entre sistemas | É tarefa por passos; pode integrar BPM mais amplo e dispensar IA. Copiar erro ou barreira não melhora o serviço. |
| Modelo de ML classifica solicitação; IA generativa redige | Modelo produz saída, sistema inclui dados, interface, pessoas, regras e controles. Minuta não é ato. Fonte plausível não é verificável só porque foi citada. |
| RAG busca norma para o chatbot | Recuperação insere trecho no contexto sem necessariamente retreinar; confira versão, vigência, pertinência, permissão e citação. Documento recuperado pode conter instrução maliciosa: texto de fonte é dado, não autoridade para ação. |
| Sensor em IoT mede; atuador responde | Telemetria envia medição, comando manda agir. Conectividade/interoperabilidade fazem parte da solução; sensor pode funcionar sem IA. Falha de rede ou leitura ausente exige estado seguro. |
Na análise, descrição explica o ocorrido, diagnóstico investiga fatores, previsão estima cenário e prescrição recomenda sob metas/restrições. Cinco Vs de big data (volume, velocidade, variedade, veracidade, valor) são heurística, não exigência legal. Qualidade, representatividade, campo ausente ≠ zero e denominador importam antes do algoritmo. Correlação ou previsão não atribui causa: compare o que provavelmente ocorreria sem a intervenção (contrafactual). Em política urbana, insumo e produto (sensor instalado, alertas emitidos) não provam resultado nem impacto atribuível (antecedência útil, perdas reduzidas). A Carta Brasileira para Cidades Inteligentes é orientação estratégica, não lei; tecnologia deve produzir valor público, inclusão e continuidade.
Maior efeito administrativo requer fonte vigente, supervisão efetiva (tempo, capacidade e poder de discordar), registro proporcional, explicação, contestação, avaliação de erros e possibilidade de interrupção. Fornecedor não assume a competência pública. A Portaria MGI nº 3.485/2026 rege o ministério; PL nº 2.338/2023 ainda era projeto; Portaria SGD/MGI nº 5.921/2026 passou a viger em 1º/9, sem retroagir ao corte.
7. O serviço inteiro chega a quem precisa?
Conexão ≠ inclusão. Verifique dispositivo, custo, letramento, confiança, linguagem, tecnologia assistiva, suporte e canal alternativo. A LBI, art. 63, obriga acessibilidade em sítios de governo e empresas abrangidas; a Lei nº 15.263/2025 aplica linguagem simples à administração direta e indireta de todos os Poderes e entes. O eMAG 3.1 e as WCAG 2.2 são referências técnicas com âmbitos próprios, sem equiparar recomendação e lei. Perceptível, operável, compreensível, robusto orientam imagem, teclado/foco, rótulo, erro e mídia acessível. Vídeo com descrição visual sem legenda/transcrição ainda impede acesso ao áudio.
Percorra a jornada: descobrir serviço → entender requisito → autenticar → preencher/anexar → obter protocolo → acompanhar → contestar ou pedir suporte. Página inicial acessível com etapa obrigatória inacessível continua falha. Teste automático ajuda a localizar barreiras, sem provar que a pessoa conclui a solicitação.
Cinco casos para cruzar os assuntos
- Link da planilha enviado a vários órgãos: e-mail comprova envio, não autorização. Confira papel/permissão, dados pessoais, finalidade, formato aberto e se um PDF de imagem atende de fato ao reúso.
- Planilha sincronizada desaparece após erro ou ataque: exclusão pode propagar. Procure histórico, ponto independente e restauração testada; tempo e perda tolerados são decisões distintas.
- Cidadão autenticado envia arquivo ao processo: nível da conta identifica, protocolo registra recepção, assinatura vincula versão, agente competente decide; cada prova cobre etapa diferente.
- Chatbot dá orientação e sensor dispara alerta: confira fonte vigente, medição, público alcançado, confirmação e supervisão; informação/triagem não demonstram decisão ou impacto.
- Vídeo falso imita serviço público acessível: verifique autoria e contexto, corrija com canal confiável, texto e legendas, ofereça alternativa de atendimento; responsabilidade institucional não migra ao fornecedor.
Gatilho final: responda sempre “qual objeto mudou, quem podia mudar, com que evidência e qual efeito para o cidadão?”.
Abrangência
- Cultura, cidadania, letramentos digitais, pensamento computacional, ética de dados e desinformação no serviço público · cheat sheet
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Referências
- CEBRASPE. Edital nº 1 — TCE/MA 2026. Conteúdo programático de Competências Digitais e Informática Aplicada ao Setor Público e regras de atualização normativa. Ato de 6 jul. 2026; publicação informada pelo Tribunal em 7 jul. 2026; acesso em 3 set. 2026.
- CEBRASPE. Edital nº 2 — TCE/MA 2026. Retificação do edital de abertura. Ato de 29 jul. 2026; acesso em 3 set. 2026.
- CEBRASPE. Edital nº 3 — TCE/MA 2026. Ato de 10 ago. 2026; publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MA em 17 ago. 2026; retificações de aplicação e documentos.
- BRASIL. Lei nº 14.533, de 11 de janeiro de 2023. Política Nacional de Educação Digital; acesso em 3 set. 2026.
- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Base Nacional Comum Curricular — normas sobre Computação na Educação Básica. Pensamento computacional, mundo digital e cultura digital; acesso em 3 set. 2026.
- UNESCO. Journalism, “Fake News” & Disinformation: Handbook for Journalism Education and Training. Desordem informacional, verificação e distinções conceituais; acesso em 3 set. 2026.
- MICROSOFT. Windows 11 release information. Versões e ressalvas temporais do Windows; acesso em 3 set. 2026.
- MICROSOFT. File Explorer in Windows. Navegação, arquivos e pastas; acesso em 3 set. 2026.
- MICROSOFT. Keyboard shortcuts in Windows. Atalhos do Windows 11; acesso em 3 set. 2026.
- MICROSOFT. Naming Files, Paths, and Namespaces. Caminhos, caracteres vedados e nomes reservados; acesso em 3 set. 2026.
- MICROSOFT. Zip and unzip files. Compactação nativa; acesso em 3 set. 2026.
- MICROSOFT. Tarefas básicas no Word. Criação, edição, salvamento e impressão; acesso em 3 set. 2026.
- MICROSOFT. Controlar a formatação ao colar texto. Opções de colagem; acesso em 3 set. 2026.
- MICROSOFT. Diferenças entre ODT e DOCX. Interoperabilidade de formatos; acesso em 3 set. 2026.
- MICROSOFT. Inserir um sumário. Estilos de título e atualização; acesso em 3 set. 2026.
- MICROSOFT. Usar mala direta para personalizar cartas. Documento principal, fonte e mesclagem; acesso em 3 set. 2026.
- MICROSOFT. Controlar Alterações no Word. Revisões, aceitação e rejeição; acesso em 3 set. 2026.
- MICROSOFT. Visão geral de fórmulas no Excel. Operadores, precedência, referências e funções; acesso em 3 set. 2026.
- MICROSOFT. Alternar entre referências relativas, absolutas e mistas. Comportamento na cópia; acesso em 3 set. 2026.
- MICROSOFT. Função SOMASE. Soma com um critério; acesso em 3 set. 2026.
- MICROSOFT. Função CONT.SES. Contagem com múltiplos critérios; acesso em 3 set. 2026.
- MICROSOFT. Criar uma Tabela Dinâmica para analisar dados. Fonte, campos e atualização; acesso em 3 set. 2026.
- MICROSOFT. Tipos de gráfico disponíveis no Office. Escolha de visualização; acesso em 3 set. 2026.
- MICROSOFT. Tarefas básicas para criar uma apresentação do PowerPoint. Interface, slides e apresentação; acesso em 3 set. 2026.
- MICROSOFT. O que é um slide mestre?. Mestres, layouts e herança; acesso em 3 set. 2026.
- MICROSOFT. Aplicar vários efeitos de animação a um objeto. Painel e acumulação de efeitos; acesso em 3 set. 2026.
- MICROSOFT. Inserir e atualizar dados do Excel no PowerPoint. Vínculo, incorporação e imagem; acesso em 3 set. 2026.
- MICROSOFT. Tornar apresentações do PowerPoint acessíveis. Títulos, ordem, texto alternativo, contraste e mídia; acesso em 3 set. 2026.
- INTERNET ENGINEERING TASK FORCE. RFC 8200 — Internet Protocol, Version 6 (IPv6) Specification. IPv6; acesso em 3 set. 2026.
- INTERNET ENGINEERING TASK FORCE. RFC 9293 — Transmission Control Protocol. TCP; acesso em 3 set. 2026.
- INTERNET ENGINEERING TASK FORCE. RFC 768 — User Datagram Protocol. UDP; acesso em 3 set. 2026.
- INTERNET ENGINEERING TASK FORCE. RFC 1034 — Domain Names: Concepts and Facilities. DNS; acesso em 3 set. 2026.
- MDN WEB DOCS. HTTP request methods. Métodos HTTP; acesso em 3 set. 2026.
- MDN WEB DOCS. HTTP response status codes. Classes e códigos HTTP; acesso em 3 set. 2026.
- GOVERNO DIGITAL. Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico — e-PING. Interoperabilidade técnica, semântica e organizacional no âmbito federal; acesso em 3 set. 2026.
- MICROSOFT. Visão geral de equipes e canais. Estrutura do Teams; acesso em 3 set. 2026.
- MICROSOFT. Papéis em uma reunião do Microsoft Teams. Organizador, coorganizador, apresentador e participante; acesso em 3 set. 2026.
- MICROSOFT. Compartilhar arquivos no Microsoft Teams. OneDrive, SharePoint e permissões; acesso em 3 set. 2026.
- GOOGLE. Apresentar durante uma videochamada do Google Meet. Guia, janela, tela e áudio; acesso em 3 set. 2026.
- MICROSOFT. Economizar espaço com Arquivos Sob Demanda. Estados locais do OneDrive; acesso em 3 set. 2026.
- MICROSOFT. Restaurar seu OneDrive. Recuperação de alterações em massa; acesso em 3 set. 2026.
- GOOGLE. Alternar entre streaming e espelhamento. Drive para computador; acesso em 3 set. 2026.
- GOOGLE. Drives compartilhados. Papéis e continuidade institucional; acesso em 3 set. 2026.
- CISA. StopRansomware Guide. Backups offline, testes e resposta; acesso em 3 set. 2026.
- CERT.br. Cartilha de Segurança para Internet. Backup, malware, fraude e prevenção; acesso em 3 set. 2026.
- CERT.br. Fascículo Phishing e Outros Golpes. Engenharia social, endereços e proteção; acesso em 3 set. 2026.
- BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, texto compilado; acesso em 3 set. 2026.
- BRASIL. Lei nº 15.352, de 25 de fevereiro de 2026. Transformação da Autoridade em Agência Nacional de Proteção de Dados; acesso em 3 set. 2026.
- AGÊNCIA NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS. Guia orientativo — Tratamento de dados pessoais pelo Poder Público. Bases legais, compartilhamento e transparência; acesso em 3 set. 2026.
- AGÊNCIA NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS. Resolução CD/ANPD nº 15, de 24 de abril de 2024. Regulamento de comunicação de incidente de segurança; acesso em 3 set. 2026.
- BRASIL. Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014. Marco Civil da Internet, texto compilado; acesso em 3 set. 2026.
- BRASIL. Decreto nº 8.771, de 11 de maio de 2016. Regulamentação do Marco Civil; acesso em 3 set. 2026.
- SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. STF define parâmetros para responsabilização de plataformas por conteúdos de terceiros. Temas 533 e 987, julgamento de mérito; publicado em 26 jun. 2025; acesso em 3 set. 2026.
- SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Plataformas terão 60 dias para implementar medidas estruturais, decide STF. Redação final após embargos nos Temas 533 e 987; publicado em 17 jun. 2026; acesso em 3 set. 2026.
- BRASIL. Decreto nº 12.975, de 20 de maio de 2026. Alteração do Decreto nº 8.771/2016, com vigência sessenta dias após a publicação; acesso em 3 set. 2026.
- BRASIL. Decreto nº 12.976, de 20 de maio de 2026. Proteção de mulheres em ambiente digital, com vigência sessenta dias após a publicação; acesso em 3 set. 2026.
- BRASIL. Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira e validade documental; acesso em 3 set. 2026.
- BRASIL. Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020. Assinaturas eletrônicas simples, avançadas e qualificadas; acesso em 3 set. 2026.
- BRASIL. Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. Níveis mínimos de assinatura na administração pública federal; acesso em 3 set. 2026.
- INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO. Verificador de Conformidade de Assinaturas Digitais. Verificação de assinaturas e documentos; acesso em 3 set. 2026.
- GOVERNO DIGITAL. Assinatura eletrônica. Serviço, requisitos e validação da assinatura Gov.br; acesso em 3 set. 2026.
- BRASIL. Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. Processo administrativo eletrônico no Executivo federal; acesso em 3 set. 2026.
- GOVERNO DIGITAL. Processo Eletrônico Nacional — PEN. Ecossistema, soluções e adesão; acesso em 3 set. 2026.
- GOVERNO DIGITAL. Sistema Eletrônico de Informações — SEI. Função do SEI no PEN; acesso em 3 set. 2026.
- GOVERNO DIGITAL. Tramita GOV.BR. Tramitação entre sistemas; acesso em 3 set. 2026.
- BRASIL. Decreto nº 12.069, de 21 de junho de 2024. Estratégia Nacional de Governo Digital; articulação federativa.
- BRASIL. Decreto nº 12.198, de 24 de setembro de 2024. Estratégia Federal de Governo Digital.
- BRASIL. Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021. Governo Digital e eficiência pública; acesso em 3 set. 2026.
- GOVERNO DIGITAL. Níveis da conta Gov.br. Bronze, prata e ouro; acesso em 3 set. 2026.
- BRASIL. Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Lei de Acesso à Informação, texto compilado; acesso em 3 set. 2026.
- BRASIL. Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016. Política de Dados Abertos do Poder Executivo federal; acesso em 3 set. 2026.
- CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO. Integração do e-SIC ao Fala.BR em 2020. Canal de pedidos de acesso integrado.
- GOVERNO DIGITAL. Portal Brasileiro de Dados Abertos. Catálogo, conjuntos, recursos e metadados; acesso em 3 set. 2026.
- MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS. Portaria MGI nº 3.485, de 24 de abril de 2026. Política de Governança de Inteligência Artificial no âmbito do MGI; acesso em 3 set. 2026.
- MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS. Estratégia de Inteligência Artificial — E-IA/MGI 2025–2027. Estratégia interna do MGI; acesso em 3 set. 2026.
- MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS. Portaria SGD/MGI nº 5.921/2026. Atualização posterior ao corte, vigente desde 1º set. 2026; acesso em 3 set. 2026.
- CÂMARA DOS DEPUTADOS. Ficha de tramitação do PL nº 2.338/2023. Projeto de regulamentação da inteligência artificial, ainda sujeito ao processo legislativo; acesso em 3 set. 2026.
- NATIONAL INSTITUTE OF STANDARDS AND TECHNOLOGY. Artificial Intelligence Risk Management Framework — AI RMF 1.0. Governança, mapeamento, medição e gestão de risco; acesso em 3 set. 2026.
- BRASIL. Decreto nº 9.854, de 25 de junho de 2019. Plano Nacional de Internet das Coisas; acesso em 3 set. 2026.
- AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES. Internet das Coisas. Definição, sensores, atuadores e conectividade; acesso em 3 set. 2026.
- MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL. Carta Brasileira para Cidades Inteligentes. Transformação digital, sustentabilidade, inclusão e valor público; acesso em 3 set. 2026.
- BRASIL. Lei nº 15.263, de 14 de novembro de 2025. Política Nacional de Linguagem Simples; acesso em 3 set. 2026.
- BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Lei Brasileira de Inclusão, especialmente acessibilidade de informação e sítios; acesso em 3 set. 2026.
- GOVERNO DIGITAL. Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico — eMAG 3.1. Recomendações para sítios e portais governamentais; acesso em 3 set. 2026.
- GOVERNO DIGITAL. Curso eMAG: práticas web acessíveis em multimídia. Texto alternativo, legendas e vídeo com áudio.
- CEBRASPE. Prova Fundação Universidade de Brasília 2025, Técnico de Tecnologia da Informação, item 84, e gabarito definitivo. Acessibilidade multimídia.
- FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS. Prova Secretaria do Tesouro Nacional 2024, Transformação Digital, Tipo 4, questão 52, e gabarito definitivo. Automação de processos e tarefas.
- WORLD WIDE WEB CONSORTIUM. Web Content Accessibility Guidelines — WCAG 2.2. Princípios, diretrizes e critérios de sucesso; acesso em 3 set. 2026.