Ética, responsabilidade digital, desinformação, inclusão e acessibilidade
Serviço digital: quatro verificações
Finalidade pública → responsável → informação confiável → jornada concluível. Solução eficiente para o órgão pode transferir custo ou barreira ao cidadão. Legalidade e competência são indispensáveis; avalie também necessidade, proporcionalidade, equidade, segurança, privacidade e efeitos reais. Fornecedor ou automação não retiram responsabilidade do órgão por fiscalização, correção e prestação de contas.
| Pergunta | Evidência útil |
|---|---|
| Usuário compreende finalidade, critério relevante e limites? | Transparência em linguagem clara. |
| É possível reconstruir evento, alteração e responsável? | Rastreabilidade com registros pertinentes e protegidos; guardar indefinidamente não é requisito. |
| O controle pode ser avaliado e o resultado questionado? | Auditabilidade (avaliar controles) e contestabilidade (corrigir dado ou decisão) com canal efetivo. |
Suspeita de desinformação: intenção e prova
| Categoria | Teste distintivo |
|---|---|
| Misinformation (informação incorreta) | Falsa ou inexata sem intenção de enganar. |
| Disinformation (desinformação deliberada) | Falsa, manipulada ou enganosa com intenção de enganar. |
| Malinformation (informação real usada para causar dano) | Pode ser verdadeira, mas usada fora de contexto ou abusivamente para prejudicar. |
Fabricado é criado falsamente; manipulado altera material; falso contexto associa material verdadeiro a data/local/evento errados; impostor simula fonte legítima; amplificação coordenada multiplica artificialmente o alcance. Viralidade, muitos espelhos e conteúdo sintético realista não demonstram autenticidade nem independência das fontes.
Pausar → delimitar alegação → rastrear origem e data → conferir fonte primária e contexto → comparar fontes independentes → comunicar grau de confiança. Falta de prova imediata não torna alegação falsa: diga o que está confirmado e o que segue em apuração. Órgão deve medir dano, alcance e urgência antes de corrigir em canal oficial acessível, alcançar o público afetado e atualizar quando surgirem fatos; repetição desnecessária pode amplificar boato. Crítica, opinião e sátira não se tornam desinformação deliberada por discordância institucional; eventual restrição depende de competência, fundamento, devido processo e proporcionalidade. Guias da Secom orientam fluxos, sem criar lei geral.
Inclusão: conectividade é apenas o começo
| Obstáculo | Decisão sobre a jornada |
|---|---|
| Rede fraca, dados móveis caros, aparelho antigo ou compartilhado | Página leve e compatível; salvar e retomar, avisar requisitos antes de começar. |
| Letramento, jargão, medo de fraude ou erro confuso | Instruções claras, endereço verificável, erro acionável, protocolo e suporte. |
| Leitor de tela, teclado ou limitação cognitiva/sensorial | Todas as etapas e documentos devem oferecer acesso equivalente. |
| Canal de ajuda depende da mesma ferramenta que falhou | Oferecer meio alternativo ou atendimento assistido sem compartilhar credenciais. |
Digital por padrão não é digital exclusivo. A Lei nº 14.129/2021 prevê acessibilidade e possibilidade de atendimento presencial no seu âmbito; para Estado e tribunal estadual, sua aplicação depende da adoção de comandos por ato normativo próprio (art. 2º). A Lei nº 15.263/2025, de linguagem simples, alcança a administração direta e indireta de todos os Poderes e entes. Informar primeiro o essencial, usar frases diretas, explicar termo técnico e testar compreensão; simplificar forma sem perder precisão jurídica.
Acessibilidade: lei, referência técnica e serviço inteiro
| Fonte | Qual regra recuperar? |
|---|---|
| LBI, art. 63 | Acessibilidade obrigatória nos sítios de governo e empresas abrangidas, conforme melhores práticas e diretrizes internacionais. |
| eMAG 3.1 | Recomendações de acessibilidade para sítios e portais; observar âmbito de incorporação, sem equiparar documento técnico à própria lei. |
| WCAG 2.2 | Diretriz internacional: perceptível, operável, compreensível, robusto. A, AA e AAA são níveis de critérios de sucesso, não percentuais de usuários. |
| ABNT NBR 17225:2025 | Norma técnica brasileira para conteúdo e aplicações web; verifique se foi incorporada pelo regime aplicável. |
| Barreira no serviço | Resposta identificável |
|---|---|
| Imagem informativa, campo sem rótulo ou erro só por cor | Texto equivalente, rótulo/instrução e correção compreensível. |
| Etapa só pelo mouse ou foco invisível | Teclado com foco perceptível. |
| Vídeo com imagem descrita, mas áudio sem alternativa | Legenda sincronizada e transcrição/alternativa textual do áudio e informação visual relevante; descrever só imagem não transmite a fala. |
| PDF como mera imagem ou CAPTCHA inacessível | Conteúdo pesquisável/legível e mecanismo equivalente acessível. |
Descoberta → autenticação → formulário → anexos → protocolo → acompanhamento/recurso → suporte. Página inicial acessível não compensa etapa obrigatória inacessível. Teste automático detecta parte das barreiras; conclua a jornada com pessoas e tecnologias assistivas.
Corte: edital nº 1 datado de 6/7/2026, publicação informada pelo Tribunal em 7/7/2026; separe vigência de lei, natureza técnica das recomendações e atualização posterior de interfaces.