17. Ética, responsabilidade digital, desinformação, inclusão e acessibilidade

Uso ético de tecnologias no serviço público, integridade da informação, resposta à desinformação, inclusão e acessibilidade digital em serviços públicos.

Ética, responsabilidade digital, desinformação, inclusão e acessibilidade

Serviço digital: quatro verificações

Finalidade pública → responsável → informação confiável → jornada concluível. Solução eficiente para o órgão pode transferir custo ou barreira ao cidadão. Legalidade e competência são indispensáveis; avalie também necessidade, proporcionalidade, equidade, segurança, privacidade e efeitos reais. Fornecedor ou automação não retiram responsabilidade do órgão por fiscalização, correção e prestação de contas.

PerguntaEvidência útil
Usuário compreende finalidade, critério relevante e limites?Transparência em linguagem clara.
É possível reconstruir evento, alteração e responsável?Rastreabilidade com registros pertinentes e protegidos; guardar indefinidamente não é requisito.
O controle pode ser avaliado e o resultado questionado?Auditabilidade (avaliar controles) e contestabilidade (corrigir dado ou decisão) com canal efetivo.

Suspeita de desinformação: intenção e prova

CategoriaTeste distintivo
Misinformation (informação incorreta)Falsa ou inexata sem intenção de enganar.
Disinformation (desinformação deliberada)Falsa, manipulada ou enganosa com intenção de enganar.
Malinformation (informação real usada para causar dano)Pode ser verdadeira, mas usada fora de contexto ou abusivamente para prejudicar.

Fabricado é criado falsamente; manipulado altera material; falso contexto associa material verdadeiro a data/local/evento errados; impostor simula fonte legítima; amplificação coordenada multiplica artificialmente o alcance. Viralidade, muitos espelhos e conteúdo sintético realista não demonstram autenticidade nem independência das fontes.

Pausar → delimitar alegação → rastrear origem e data → conferir fonte primária e contexto → comparar fontes independentes → comunicar grau de confiança. Falta de prova imediata não torna alegação falsa: diga o que está confirmado e o que segue em apuração. Órgão deve medir dano, alcance e urgência antes de corrigir em canal oficial acessível, alcançar o público afetado e atualizar quando surgirem fatos; repetição desnecessária pode amplificar boato. Crítica, opinião e sátira não se tornam desinformação deliberada por discordância institucional; eventual restrição depende de competência, fundamento, devido processo e proporcionalidade. Guias da Secom orientam fluxos, sem criar lei geral.

Inclusão: conectividade é apenas o começo

ObstáculoDecisão sobre a jornada
Rede fraca, dados móveis caros, aparelho antigo ou compartilhadoPágina leve e compatível; salvar e retomar, avisar requisitos antes de começar.
Letramento, jargão, medo de fraude ou erro confusoInstruções claras, endereço verificável, erro acionável, protocolo e suporte.
Leitor de tela, teclado ou limitação cognitiva/sensorialTodas as etapas e documentos devem oferecer acesso equivalente.
Canal de ajuda depende da mesma ferramenta que falhouOferecer meio alternativo ou atendimento assistido sem compartilhar credenciais.

Digital por padrão não é digital exclusivo. A Lei nº 14.129/2021 prevê acessibilidade e possibilidade de atendimento presencial no seu âmbito; para Estado e tribunal estadual, sua aplicação depende da adoção de comandos por ato normativo próprio (art. 2º). A Lei nº 15.263/2025, de linguagem simples, alcança a administração direta e indireta de todos os Poderes e entes. Informar primeiro o essencial, usar frases diretas, explicar termo técnico e testar compreensão; simplificar forma sem perder precisão jurídica.

Acessibilidade: lei, referência técnica e serviço inteiro

FonteQual regra recuperar?
LBI, art. 63Acessibilidade obrigatória nos sítios de governo e empresas abrangidas, conforme melhores práticas e diretrizes internacionais.
eMAG 3.1Recomendações de acessibilidade para sítios e portais; observar âmbito de incorporação, sem equiparar documento técnico à própria lei.
WCAG 2.2Diretriz internacional: perceptível, operável, compreensível, robusto. A, AA e AAA são níveis de critérios de sucesso, não percentuais de usuários.
ABNT NBR 17225:2025Norma técnica brasileira para conteúdo e aplicações web; verifique se foi incorporada pelo regime aplicável.
Barreira no serviçoResposta identificável
Imagem informativa, campo sem rótulo ou erro só por corTexto equivalente, rótulo/instrução e correção compreensível.
Etapa só pelo mouse ou foco invisívelTeclado com foco perceptível.
Vídeo com imagem descrita, mas áudio sem alternativaLegenda sincronizada e transcrição/alternativa textual do áudio e informação visual relevante; descrever só imagem não transmite a fala.
PDF como mera imagem ou CAPTCHA inacessívelConteúdo pesquisável/legível e mecanismo equivalente acessível.

Descoberta → autenticação → formulário → anexos → protocolo → acompanhamento/recurso → suporte. Página inicial acessível não compensa etapa obrigatória inacessível. Teste automático detecta parte das barreiras; conclua a jornada com pessoas e tecnologias assistivas.

Corte: edital nº 1 datado de 6/7/2026, publicação informada pelo Tribunal em 7/7/2026; separe vigência de lei, natureza técnica das recomendações e atualização posterior de interfaces.