15. Inteligência artificial e automação de serviços públicos

Fundamentos, aplicações, riscos e governança de IA generativa, chatbots e atendimento automatizado no setor público.

Inteligência artificial e automação de serviços públicos

Primeiro: tarefa, tecnologia, efeito

Problema público → processo → dados necessários → mecanismo → efeito → controle. Automatizar requisito inútil só acelera retrabalho. Separe a unidade executada da decisão que produz efeito: triagem de pedidos não decide o mérito; minuta gerada não é ato do agente competente.

MecanismoReconheça pelo funcionamentoLimite decisivo
Regra determinísticaCondição expressa aciona passo previsto.Automação não implica IA. Algoritmo é sequência de instruções, não sinônimo de modelo.
RPASoftware reproduz cliques, consultas e preenchimentos em interfaces.Pode dispensar IA; exige credencial restrita, exceções e monitoramento. Robô assistido é iniciado pelo usuário; isso difere da execução autônoma não assistida.
BPMModela, analisa e melhora o fluxo de ponta a ponta.Pode incluir RPA em tarefas discretas; melhora do processo e automação da tarefa não se excluem.
MLModelo ajusta padrões com dados para classificar ou prever.Não é regra escrita individualmente para cada situação; erro e viés dependem dos dados.
IA generativaModelo produz texto, imagem, áudio, vídeo ou código a partir de padrões.Saída plausível é insumo; requer fonte, revisão e responsável pelo efeito.

Camadas: modelo treinado produz saída; sistema reúne modelo, dados, interface, integrações, regras e controles; serviço acrescenta competência, procedimento, atendimento e revisão. Chamar uma recomendação de “apoio” não reduz o risco se ela for automaticamente seguida. O controle cresce com o efeito em benefício, sanção, prioridade ou serviço essencial.

Gerar não é verificar

Treinamento ajusta parâmetros do modelo; inferência usa o modelo para nova entrada; ajuste fino adapta parâmetros depois do treinamento inicial. Um LLM processa tokens (unidades de texto ou símbolo), usa janela de contexto limitada e pode gerar conteúdo fluente sem verdade ou atualidade. Temperatura regula variabilidade da geração; reduzi-la não valida fatos. Fornecer documento na interação não retreina necessariamente o modelo; retenção e reúso de entradas dependem do ambiente e contrato.

GatilhoDecisão de revisão
Prompt (instrução e contexto) pede uma minutaExigir fonte e escopo; conferir norma, fatos e versão final. Mesmo modelo revendo a própria saída não faz verificação independente.
Alucinação (afirmação ou citação sem suporte)Fluência e citação aparente não provam correção: confrontar trecho, fundamento e vigência em fonte oficial.
RAG busca no acervoTrecho recuperado entra no contexto sem alterar parâmetros. Conferir documento correto, atualização do índice, vigência, correspondência da citação e acesso permitido. Fonte autêntica revogada ou instrução maliciosa no documento continua inadequada.
zero-shot / few-shot / chain-of-thoughtRespectivamente sem exemplos, com poucos exemplos, e pedido de decomposição em etapas no prompt. Zero-shot chain-of-thought combina ausência de exemplos e decomposição; nenhuma técnica garante verdade.

Atendimento, decisão e direitos

Chatbot é interface, por menus e regras, respostas cadastradas, recuperação ou geração; não designa por si LLM. Informação geral pede fonte vigente; acesso pessoal pede autenticação e autorização; protocolo pede confirmação; alteração cadastral pede autorização, confirmação e registro; recomendação/decisão pedem critério, competência e contestação. Informar automação, finalidade, limites, responsável e canal humano. Fallback é rota alternativa quando falta compreensão, fonte ou segurança: reconhecer limite e encaminhar sem inventar.

Transparência mostra finalidade, uso e responsável; explicabilidade apresenta fatores, fontes ou critérios pertinentes; rastreabilidade permite reconstruir entradas, versão, saída, intervenção e decisão. Não são sinônimos de abrir todo código. Supervisão efetiva exige tempo, acesso às fontes, capacitação e poder de corrigir ou interromper; confirmação formal em massa pode ser viés de automação. Human-in-the-loop revisa antes do efeito; human-on-the-loop monitora e intervém; human-out-of-the-loop opera sem intervenção individual.

Na LGPD, finalidade, necessidade, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e prestação de contas se aplicam ao tratamento: dado publicado na web continua podendo ser pessoal. Art. 20: titular pode pedir revisão de decisão tomada unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afete seus interesses; informações claras sobre critérios e procedimentos, resguardados segredos comercial e industrial. O texto vigente não exige expressamente revisor pessoa natural; revisão humana pode ser salvaguarda conforme risco. Alta acurácia média pode ocultar falsos positivos/negativos por grupo, representatividade ruim e variável substituta de atributo protegido.

Órgão e agentes continuam responsáveis por finalidade, fundamento, checagem e ato final, mesmo com fornecedor ou modelo. Para dados pessoais, sensíveis ou sigilosos em ferramenta externa, avaliar regime, mínimo necessário, política, retenção e ambiente autorizado; acesso gratuito não comprova confidencialidade. Credenciais não são contexto comum.

Segurança e governança: onde o controle falha?

Injeção de instruções (prompt injection) pode vir do usuário ou de documento/página recuperada: tratar texto externo como dado, sem lhe delegar autoridade. Em assistente com ferramentas ou agente que planeja ações, limitar privilégios, operações e parâmetros; confirmar ação sensível, registrar, permitir interrupção e reversão. Gerar comando não autoriza executá-lo.

Inventariar → avaliar impacto → testar → operar → monitorar → corrigir/suspender. Inventário aponta finalidade, responsável, versão, dados, integrações, efeitos e controles; avaliação algorítmica examina erros, direitos e risco residual sem substituir o RIPD. Teste casos raros, grupos, acesso, fonte desatualizada e rota humana; acompanhe erro, abandono, retrabalho e equidade do serviço real. Deriva é perda de desempenho quando dados, norma ou ambiente mudam.

Corte e âmbito: edital nº 1 datado de 6/7/2026, publicado segundo o Tribunal em 7/7/2026; legislação cuja vigência começou até a publicação, ressalvada inclusão expressa de não vigente no objeto. Portaria MGI nº 3.485/2026 disciplina o próprio ministério, não todo tribunal. PL nº 2.338/2023 ainda tramita, sem força de lei. Portaria SGD/MGI nº 5.921/2026 foi publicada depois do edital e teve vigência em 1º/9/2026 no recorte contratual federal; não retroage ao corte.