Estatuto da Criança e do Adolescente — revisão rápida
Conceitos-base
Lei correta: 8.069/1990.
O edital escreve “8.069/1970”: erro documental preservado.
- criança = até 12 anos incompletos;
- adolescente = 12 a 18;
- excepcionalmente o Estatuto alcança 18 a 21 em casos expressos;
- idade do ato infracional = idade na data do fato.
Prioridade absoluta
Família + sociedade + poder público.
Prioridade inclui:
- proteção/socorro;
- precedência no serviço;
- preferência em políticas;
- recursos privilegiados.
Lei 15.240/2025: assistência afetiva + abandono afetivo como ilícito civil nas condições legais.
Saúde — novidades do corte
Art. 11-A — Lei 15.413/2026
- saúde mental no SUS;
- atenção psicossocial básica/especializada, urgência/emergência e hospitalar;
- formação permanente;
- recursos terapêuticos gratuitos/subsidiados para vulneráveis.
Art. 14-A — Lei 15.243/2025
- assistência integral/multiprofissional para dependência química/problemas por drogas;
- prevenção.
Visita a pai/mãe internados: já vigente.
Fora do corte: Lei 15.450/2026, porque tinha vacatio de 180 dias.
Família e acolhimento
Regra: família de origem.
Substituta: excepcional.
Acolhimento:
- reavaliação: máx. 3 meses;
- permanência institucional: máx. 18 meses, salvo decisão fundamentada pelo melhor interesse;
- provisório e excepcional;
- não é privação de liberdade.
Família substituta e adoção
Formas:
- guarda;
- tutela;
- adoção.
Maior de 12 anos → consentimento em audiência.
Adoção:
- excepcional e irrevogável;
- sem procuração;
- adotante: mínimo 18 anos;
- ascendente/irmão não pode adotar;
- diferença mínima: 16 anos;
- estágio: até 90 + 90 dias;
- processo: 120 + 120 dias, se fundamentada a prorrogação.
Lei 14.979/2024: cadastros de adoção devem ser consultados obrigatoriamente, ressalvadas exceções.
Educação
Ensino obrigatório/gratuito = direito público subjetivo.
Escola comunica Conselho Tutelar:
- maus-tratos;
- faltas/evasão após recursos escolares;
- repetência elevada;
- desde 2025, negligência/abuso/abandono nas condições legais.
Art. 59-A:
- entidades com recursos públicos → certidões de colaboradores a cada 6 meses;
- estabelecimentos educacionais/similares → registros e certidões atualizados mesmo sem recurso público.
Trabalho
Literalidade do Estatuto: art. 60 fala em menor de 14, salvo aprendiz.
Regra constitucional vigente: proibido trabalho antes dos 16, salvo aprendiz a partir dos 14.
Não misture os dois planos.
Prevenção
Art. 81 proíbe, entre outros:
- armas/munições/explosivos;
- álcool;
- produtos de dependência;
- fogos perigosos;
- publicações inadequadas;
- loteria.
Hotel/pensão/motel: menor desacompanhado exige autorização cabível.
Viagem nacional: menor de 16 para fora da comarca, desacompanhado, exige autorização judicial salvo exceções.
Política e Conselhos de Direitos
Lei 15.426/2026:
- função no Conselho de Direitos = interesse público relevante, não remunerada;
- art. 89-A = deveres funcionais;
- art. 260-I = relatório detalhado ao menos semestral nas informações legais.
Medidas de proteção — art. 98
Direitos ameaçados/violados por:
- sociedade/Estado;
- pais/responsável;
- própria conduta.
Art. 101: pais, orientação, escola, serviços, tratamento, dependência, acolhimento e família substituta.
Conselho Tutelar
Órgão:
- permanente;
- autônomo;
- não jurisdicional.
Composição:
- 5 membros;
- mandato 4 anos;
- recondução por novo processo.
Candidato:
- idoneidade;
-
21 anos;
- residência no Município.
Escolha: primeiro domingo de outubro após eleição presidencial.
Posse: 10 de janeiro seguinte.
Lei 15.268/2025: requisição do art. 136 fala em assistência social.
Ato infracional
Conduta descrita como crime ou contravenção.
- criança → medidas de proteção;
- adolescente → medidas socioeducativas.
Apreensão:
- flagrante; ou
- ordem judicial escrita/fundamentada.
Internação provisória: máximo 45 dias.
Medidas socioeducativas
- advertência;
- reparar dano;
- prestação de serviços;
- liberdade assistida;
- semiliberdade;
- internação;
- proteção quando cabível.
Prazos
- serviço comunitário: máx. 6 meses, 8 h/semana;
- liberdade assistida: mín. 6 meses;
- internação: sem prazo fixo, revisão máx. a cada 6 meses, limite 3 anos;
- liberação compulsória: 21 anos.
STJ 2026: tratamento de saúde conta no limite de 3 anos.
Internação — art. 122
Somente:
- violência/grave ameaça;
- reiteração em outras infrações graves;
- descumprimento reiterado/injustificável de medida.
Internação-sanção do item 3: máx. 3 meses.
Outra medida adequada → não internar.
Súmula 492/STJ: tráfico, sozinho, não obriga internação.
Jurisprudência-chave
- Súmula 265/STJ: ouvir adolescente antes de regressão.
- Súmula 338/STJ: prescrição penal cabe às medidas socioeducativas.
- Súmula 342/STJ: confissão não autoriza desistir das outras provas.
- 2026: medidas distintas podem ser unificadas; internação pode absorver outras na execução conforme o Sinase.
Remissão
Antes do processo: Ministério Público → pode excluir processo.
Depois de iniciado: juiz → pode suspender/extinguir.
- não exige reconhecimento de responsabilidade;
- não gera antecedente;
- pode ter medida, exceto semiliberdade/internação.
Flagrante de ato infracional
Violência/grave ameaça → auto de apreensão + oitivas + apreensão de objetos + perícias.
Outros → pode haver boletim circunstanciado.
Pais/responsável comparecem → liberação em regra, salvo hipótese legal de manutenção.
Sem liberação → apresentação ao Ministério Público.
Nenhum adolescente é processado sem defensor.
Infiltração policial na internet — corte
Arts. 190-A a 190-E.
No corte:
- não havia 190-F;
- autorização judicial fundamentada;
- Ministério Público ouvido;
- pedido do Ministério Público ou representação do delegado;
- prazo até 90 dias, renovações até 720 dias;
- não cabe se prova possível por outros meios;
- agente responde por excesso.
Crimes: números essenciais
230 apreensão ilegal → 6m–2a; Lei 9.099 não se aplica.
237 subtração para lar substituto → 2–6 + multa.
238 entrega mediante recompensa → 1–4 + multa.
239 envio irregular ao exterior → 4–6 + multa.
Crimes sexuais digitais — redação de 13/7/2026
240 produção → 4–8 + multa; majorante 1/3.
241 venda → 4–8 + multa.
241-A compartilhar/disponibilizar → 3–6 + multa.
241-B adquirir/possuir/armazenar → 1–4 + multa; pequena quantidade: −1/3 a −2/3.
241-C simulação/montagem → 1–3 + multa.
241-D aliciar/assediar/instigar/constranger criança → 1–3 + multa.
241-E → conceito de cena explícita/pornográfica.
Lei 15.487/2026 é pós-corte. Portanto, no corte:
- 241-B não tinha verbo “solicitar”;
- mera visualização não estava no §4;
- 241-D dizia criança, não “menor de 14”;
- não havia art. 190-F nem 227-B/227-C.
242 arma/munição/explosivo → 3–6.
243 álcool/dependência → 2–4 + multa; +1/3 a 1/2 se consumir.
244 fogos perigosos → 6m–2a + multa.
244-A prostituição/exploração sexual no corte → 4–10 + multa + perda legal de bens.
244-B corrupção de menor → 1–4.
244-C não comunicar desaparecimento dolosamente → 2–4 + multa.
Infrações administrativas
Arts. 245–258-C: multas e, em alguns casos, fechamento/interdição.
Lembretes:
- 245: não comunicar maus-tratos;
- 247: exposição identificadora ligada a ato infracional;
- 249: descumprir dever familiar/tutelar;
- 250: hospedagem irregular;
- 251: transporte irregular;
- 258-A: cadastros;
- 258-B: entrega para adoção;
- 258-C: venda de álcool → multa R$ 3 mil–10 mil + interdição até recolhimento.
Controle temporal
Entram: 15.413/2026 e 15.426/2026.
Fora: 15.450/2026 (vacatio) e 15.487/2026 (agosto).
O compilado atual não pode ser copiado sem retroceder os dispositivos alterados depois do edital.