4. Jurisdição e competência no processo penal

Jurisdição penal e critérios de competência: lugar da infração, domicílio, natureza, distribuição, conexão, continência, prevenção, prerrogativa de função e regras de reunião e separação.

Jurisdição e competência — revisão rápida

Conceitos

  • jurisdição → poder-dever estatal de julgar;
  • competência → parcela da jurisdição atribuída a um órgão;
  • juiz natural → competência definida previamente, sem tribunal de exceção.

Art. 69 do CPP

Lugar → domicílio → natureza → distribuição → conexão/continência → prevenção → prerrogativa.

Território

  • consumado → lugar da consumação;
  • tentativa → último ato de execução;
  • divisa/incerteza territorial → prevenção;
  • permanente/continuado em várias jurisdições → prevenção;
  • lugar desconhecido → domicílio/residência do réu.

Estelionato nas modalidades do art. 70, § 4º → domicílio da vítima; pluralidade de vítimas → prevenção.

Ação privada exclusiva

Querelante pode escolher o foro do domicílio/residência do réu mesmo conhecido o lugar da infração.

Conexão × continência

ConexãoContinência
infrações relacionadasacusação estruturalmente concentrada, como várias pessoas pela mesma infração
pode ser intersubjetiva, finalística/consequencial ou probatóriaart. 77

Art. 78 — prevalência

Mesma categoria:

  1. infração com pena mais grave;
  2. maior número de infrações;
  3. prevenção.

Categorias diferentes → maior graduação.
Comum × especial → especial.

Júri × outro órgão comum → júri em regra, mas a Lei 15.358/2026 criou exceção no art. 78, I, para homicídios ligados às organizações/grupos ali definidos.

Prevenção

Entre juízos já igualmente competentes → vence quem primeiro pratica ato processual ou medida relativa ao processo.

Não cria competência material.

Justiça Federal

Art. 109 da Constituição: hipóteses expressas.
Fora das competências federal/especial → justiça estadual comum residual.

Pegadinhas

  • jurisdição ≠ competência;
  • prevenção ≠ escolha arbitrária;
  • conexão não torna reunião absoluta;
  • distribuição prévia pode prevenir;
  • ação privada exclusiva tem opção territorial do art. 73;
  • “júri sempre prevalece” ficou incompleto no corte de 2026.