10. Responsabilidade civil do Estado

Responsabilidade civil estatal por atos comissivos e omissivos, requisitos, risco administrativo, excludentes, prestadores de serviço público, regresso e jurisprudência essencial.

Responsabilidade civil do Estado — revisão rápida

Fórmula-base

Ato comissivo

CONDUTA IMPUTÁVEL + DANO + NEXO = RESPONSABILIDADE OBJETIVA

Culpa do agente não é requisito perante a vítima.

Regresso

PESSOA JURÍDICA → AGENTE

Exige dolo ou culpa do agente.

Artigo 37, § 6º

Respondem:

  • pessoas jurídicas de direito público;
  • pessoas jurídicas privadas prestadoras de serviço público.

“Nessa qualidade” → precisa haver conexão funcional.

Risco administrativo

  • responsabilidade objetiva;
  • dano + nexo continuam obrigatórios;
  • admite excludentes causais.

Risco administrativo ≠ risco integral.

Prestadora privada — Tema 130

Responsabilidade objetiva perante:

  • usuários;
  • não usuários.

Omissão

Primeiro pergunte: havia dever de agir?

Regra geral no Superior Tribunal de Justiça:

  • falha culposa do serviço;
  • dano;
  • nexo.

Não decore “toda omissão = subjetiva”.

Custódia — Tema 592

Dever específico de proteção do preso.

Inobservância + nexo → responsabilidade pela morte do detento.

Foragido — Tema 362

Crime posterior à fuga:

  • sem nexo causal direto entre fuga e crime → sem responsabilidade objetiva estatal pela tese.

Excludentes e atenuantes

FatoEfeito
culpa exclusiva da vítimapode excluir
culpa concorrentepode reduzir
fato exclusivo de terceiropode excluir
terceiro concorrentenão exclui automaticamente
caso fortuito/força maiorsó exclui se romper o nexo

Tema 940

Vítima ajuíza ação contra:

  • Estado; ou
  • pessoa jurídica privada prestadora de serviço público.

Agente → parte ilegítima na ação direta da vítima.

Regresso contra agente → dolo ou culpa.

Tema 777

Tabelião/registrador causa dano no exercício da função:

  • responsabilidade objetiva do Estado;
  • regresso cabível conforme os requisitos.

Tema 950

Imunidade parlamentar material:

  • opinião/palavra/voto cobertos → excludente da responsabilidade objetiva do Estado;
  • fora da imunidade → eventual responsabilidade pessoal, direta e subjetiva do parlamentar.

Prisão e atividade jurisdicional

Constituição, artigo 5º, inciso LXXV:

  • erro judiciário;
  • prisão além do tempo fixado na sentença.

→ dever constitucional de indenizar.

Dano

Artigo 944 do Código Civil:

  • indenização mede-se pela extensão do dano.

Pode haver dano material, moral e outros prejuízos juridicamente reparáveis.

Pegadinhas

  • objetiva ≠ automática;
  • objetiva ≠ sem nexo;
  • ilegalidade ≠ indenização automática;
  • ato lícito pode indenizar em hipótese qualificada;
  • omissão não tem regime único;
  • falha estatal anterior não responde por qualquer resultado futuro;
  • fato de terceiro não exclui por simples presença;
  • agente público não é réu direto da vítima no Tema 940;
  • culpa do agente importa no regresso;
  • atividade legislativa não possui irresponsabilidade absoluta.