Poderes administrativos — revisão rápida
Mapa
| Poder | Núcleo | Palavra-chave |
|---|---|---|
| hierárquico | organiza, dirige e fiscaliza subordinados | subordinação |
| disciplinar | apura infração e aplica sanção administrativa | sujeição especial |
| regulamentar | detalha execução da lei; decreto autônomo só no campo constitucional | normatização |
| polícia | limita ou disciplina direitos e atividades | condicionamento |
Regra-mãe
Competência + finalidade + limite + procedimento = exercício legítimo.
Discricionariedade ≠ arbitrariedade.
Hierárquico
Pode envolver:
- ordens legítimas;
- distribuição de tarefas;
- fiscalização;
- revisão;
- delegação/avocação quando admitidas.
Não confundir:
- autarquia vinculada ≠ subordinada hierarquicamente;
- controle finalístico ≠ hierarquia.
Delegação federal
Lei 9.784:
- pode alcançar órgão/titular sem hierarquia;
- não transfere titularidade;
- não pode abranger ato normativo, recurso administrativo ou competência exclusiva;
- revogável.
Avocação federal
- excepcional;
- temporária;
- motivo relevante;
- justificada;
- competência de inferior hierárquico.
Disciplinar
Servidor viola dever funcional → disciplinar.
Estabelecimento privado viola regra sanitária → polícia.
Sanção disciplinar exige:
- competência;
- fundamento jurídico;
- apuração;
- contraditório/ampla defesa;
- motivação.
Regulamentar
Executivo
Constituição, artigo 84, inciso IV:
- decreto/regulamento para fiel execução da lei;
- não pode contrariar ou substituir a lei.
Decreto autônomo
Artigo 84, inciso VI:
- organização/funcionamento federal sem aumento de despesa e sem criar/extinguir órgãos;
- extinguir função ou cargo vago.
Polícia
Código Tributário Nacional, artigo 78:
- limita/disciplina direito, interesse ou liberdade;
- protege interesses públicos.
Exercício regular:
- órgão competente;
- limite legal;
- processo legal;
- sem abuso/desvio quando houver discricionariedade.
Polícia administrativa × judiciária
Administrativa:
- atividades, bens, direitos;
- pode prevenir e reprimir infração administrativa.
Judiciária:
- investigação de ilícitos penais;
- persecução criminal.
“Repressiva” não significa automaticamente “judiciária”.
Características
Discricionariedade → não está em todo ato.
Coercibilidade → medida pode ser imposta sem consentimento.
Autoexecutoriedade → execução material sem ordem judicial prévia apenas quando juridicamente admitida.
Multa válida ≠ cobrança patrimonial autoexecutória.
Ciclo de polícia
- ordem;
- consentimento;
- fiscalização;
- sanção.
Nem todo caso percorre as quatro fases.
Tema 532 do Supremo Tribunal Federal
Delegação de poder de polícia por lei a pessoa jurídica de direito privado da Administração indireta se houver cumulativamente:
- capital majoritariamente público;
- serviço público exclusivo;
- atuação própria do Estado;
- regime não concorrencial.
Não vale para qualquer empresa privada.
Abuso
Excesso
Foi além.
- ultrapassa competência;
- extrapola limite da medida.
Desvio
Mirou o fim errado.
- competência existe;
- finalidade é indevida.
Pegadinhas
- delegação não prova hierarquia;
- avocação pressupõe inferior hierárquico no regime federal;
- disciplina ≠ polícia;
- regulamentar ≠ legislar livremente;
- decreto autônomo ≠ poder normativo ilimitado;
- polícia administrativa pode ser repressiva;
- discricionariedade ≠ atributo universal da polícia;
- autoexecutoriedade ≠ universal;
- ciclo de polícia ≠ sequência obrigatória;
- abuso pode ocorrer mesmo em ato discricionário.