Improbidade administrativa — revisão rápida
Algoritmo
Proteção → sujeito → participação → dolo → tipo → resultado → consequência → prazo.
Ilegalidade ≠ improbidade.
Dolo
Regime atual:
- responsabilidade subjetiva;
- dolo = vontade livre e consciente de alcançar resultado ilícito tipificado;
- culpa, negligência ou resultado ruim não bastam;
- cargo, assinatura ou chefia não presumem dolo.
Sujeitos
Agente público:
- agente político ou servidor;
- mandato, cargo, emprego ou função;
- permanente/transitório;
- remunerado ou não.
Terceiro:
- induz ou concorre dolosamente.
Sócio/diretor:
- sem responsabilidade automática;
- participação dolosa individualizada.
Artigos 9 × 10 × 11
| Tipo | Gatilho |
|---|---|
| 9º | vantagem patrimonial indevida |
| 10 | dano efetivo e comprovado |
| 11 | tipo taxativo + lesividade relevante |
Artigo 9º → dano não é indispensável.
Artigo 10 → dano presumido não basta.
Artigo 11 → sem analogia; não exige dano/enriquecimento.
Artigo 11
Exige:
- inciso vigente;
- dolo;
- finalidade de benefício indevido;
- ilegalidade objetiva + norma violada;
- lesividade relevante.
Incisos I, II, IX e X → revogados.
Sanções
| Tipo | Função | Direitos políticos | Multa | Contratar |
|---|---|---|---|---|
| 9º | perda prevista | até 14 anos | acréscimo | até 14 anos |
| 10 | perda prevista | até 12 anos | dano | até 12 anos |
| 11 | não prevista | não prevista | até 24 remunerações | até 4 anos |
Sanções podem ser isoladas/cumuladas conforme gravidade.
Execução → só após trânsito em julgado.
Supremo Tribunal Federal — 2026
Perda da função
Mudança de vínculo não protege automaticamente.
Extensão aos demais vínculos = poder-dever; não estender é excepcional e motivado.
Proibição de contratar
Não fica automaticamente limitada ao ente lesado → pode alcançar os três níveis federativos.
Indisponibilidade
Pode garantir:
- ressarcimento;
- multa civil;
- enriquecimento ilícito.
Pode atingir bens lícitos, respeitado limite cautelar + impenhorabilidades.
Excepcionalmente, com decisão fundamentada:
- tutela de evidência;
- presunção de urgência.
Regra de oitiva → 5 dias; contraditório pode ser diferido se necessário.
Processo
Legitimidade:
- Ministério Público;
- pessoa jurídica pública interessada.
Contestação → 30 dias.
Negociação → interrupção até 90 dias.
Revelia → não presume verdade.
Silêncio → não confessa.
Interlocutória → agravo de instrumento.
Remessa necessária → não.
Acordo de não persecução civil
Mínimo, quando cabível:
- ressarcimento integral;
- reversão da vantagem.
Pode ocorrer:
- investigação;
- ação;
- execução.
Homologação judicial.
Consulta obrigatória ao Tribunal de Contas → inconstitucional.
Descumprimento → sem novo acordo por 5 anos.
Prescrição
Prazo geral → 8 anos.
Investigação suspende → até 180 dias.
Interrupção:
- ajuizamento;
- sentença condenatória;
- decisão de Tribunal de Justiça/Tribunal Regional Federal;
- Superior Tribunal de Justiça;
- Supremo Tribunal Federal.
Depois da interrupção → 8 anos, não 4.
Teto fixado em 2026 → 20 anos.
Novo regime prescricional → irretroativo; novos marcos desde 26/10/2021.
Ressarcimento imprescritível
Só quando:
- ressarcimento ao erário;
- ato doloso;
- ato tipificado na Lei de Improbidade.
Pegadinhas
- vantagem ≠ dano;
- dano efetivo ≠ risco de dano;
- tipo taxativo ≠ moralidade genérica;
- sanção pessoal ≠ ressarcimento;
- solidariedade patrimonial ≠ solidariedade de sanção;
- absolvição penal por falta de provas não encerra automaticamente a improbidade;
- acordo não depende obrigatoriamente de manifestação do Tribunal de Contas;
- indisponibilidade não exclui automaticamente multa civil nem bens lícitos;
- prescrição intercorrente de 4 anos está superada no corte.