9. Controle da Administração pública

Controle administrativo, judicial e legislativo da Administração pública, com autotutela, recursos, fiscalização parlamentar, tribunais de contas e limites de atuação.

Controle da Administração pública — revisão rápida

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ControleQuemPalavra-chave
administrativoprópria Administraçãoautotutela / recurso / supervisão
judicialPoder Judiciário provocadojuridicidade
legislativoPoder Legislativo e sistema constitucional de controle externofiscalização constitucional

Classificações

Momento:

  • prévio;
  • concomitante;
  • posterior.

Iniciativa:

  • de ofício;
  • provocado.

Parâmetro:

  • juridicidade;
  • mérito administrativo, quando o controlador tiver competência para reexaminá-lo.

Controle administrativo

Autotutela

  • ato ilegal → anulação;
  • ato válido inconveniente/inopportuno → revogação;
  • defeito sanável → convalidação, quando cabível.

Supremo Tribunal Federal:

  • Súmula 346 → Administração pode declarar nulidade dos próprios atos;
  • Súmula 473 → anulação por ilegalidade + revogação por mérito, respeitados limites jurídicos;
  • Tema 138 → ato com efeitos concretos não deve ser desfeito sem processo administrativo regular.

Lei 9.784 — regime federal

  • decadência para anular ato favorável → 5 anos, salvo má-fé comprovada;
  • efeitos patrimoniais contínuos → primeiro pagamento;
  • recurso administrativo → legalidade e mérito;
  • processo sancionador pode ser revisto a qualquer tempo por fato novo/circunstância relevante;
  • revisão não pode agravar a sanção.

Recursos

Próprio → autoridade hierarquicamente superior.
Impróprio → autoridade sem hierarquia superior; depende de previsão jurídica.

Controle judicial

Constituição, artigo 5º, inciso XXXV → lesão ou ameaça a direito pode ser apreciada pelo Judiciário.

Regra:

  • depende de provocação;
  • controla juridicidade;
  • não revoga ato válido por conveniência;
  • pode examinar competência, finalidade, procedimento, motivos, motivação, razoabilidade e proporcionalidade.

Tema 698

Ausência/deficiência grave de política pública voltada a direito fundamental → intervenção judicial pode ser legítima.

Como regra:

  • juiz indica a finalidade;
  • Administração preserva espaço para escolher meios adequados.

Controle legislativo

Artigo 49

Inciso V → Congresso susta ato normativo do Executivo que exorbite do poder regulamentar ou da delegação legislativa.

Inciso X → Congresso fiscaliza e controla atos do Executivo, inclusive Administração indireta.

Artigo 50

Convocação pessoal → Câmara, Senado ou suas comissões.
Pedido escrito de informação → Mesas da Câmara e do Senado.

Comissão parlamentar de inquérito

Exige:

  1. um terço dos membros;
  2. fato determinado;
  3. prazo certo.

Investiga. Não julga.

Controle externo financeiro

Artigo 70:

  • contábil;
  • financeiro;
  • orçamentário;
  • operacional;
  • patrimonial.

Parâmetros:

  • legalidade;
  • legitimidade;
  • economicidade;
  • subvenções;
  • renúncia de receitas.

Artigo 71:

  • controle externo federal = Congresso + auxílio do Tribunal de Contas da União;
  • auxílio ≠ hierarquia;
  • contas do Presidente → parecer prévio do Tribunal, julgamento do Congresso;
  • demais contas do inciso II → julgamento pelo Tribunal.

Artigo 74:

  • Legislativo, Executivo e Judiciário mantêm sistemas integrados de controle interno.

Emenda Constitucional 139/2026

Artigo 75:

  • tribunais de contas = instituições permanentes e essenciais ao controle externo;
  • normas da seção aplicam-se, no que couber, aos tribunais estaduais e distrital e aos tribunais/conselhos municipais previstos;
  • vedada extinção, criação ou instalação nos termos do texto constitucional.

Pegadinhas

  • administrativo ≠ interno em toda classificação;
  • vinculação de autarquia ≠ hierarquia;
  • ilegalidade ≠ revogação;
  • autotutela ≠ arbitrariedade;
  • ato discricionário ≠ ato imune ao Judiciário;
  • controle judicial ≠ escolha de mérito pelo juiz;
  • Legislativo ≠ superior hierárquico do Executivo;
  • sustação ≠ anulação geral;
  • comissão parlamentar de inquérito ≠ tribunal;
  • tribunal de contas ≠ Poder Judiciário;
  • auxílio ao Legislativo ≠ subordinação;
  • responsabilidade civil do Estado → U107.