Poder Judiciário: disposições gerais, órgãos, organização, competências e CNJ

Poder Judiciário na Constituição Federal: disposições gerais, estatuto da magistratura, órgãos, organização e competências do STF, STJ e Justiças Federal, do Trabalho, Eleitoral, Militar e estadual, com composição e competências do CNJ.

Poder Judiciário — recuperação rápida

1. Mapa constitucional

92       → órgãos
93–100   → disposições gerais
101–103A → STF
103B     → CNJ
104–105  → STJ
106–110  → Justiça Federal
111–116  → Justiça do Trabalho
118–121  → Justiça Eleitoral
122–124  → Justiça Militar
125–126  → Justiça dos Estados

2. Números que resolvem questões

ÓrgãoComposição constitucional
STF11 Ministros
STJmínimo 33 Ministros
TST27 Ministros
TSEmínimo 7 membros
STM15 Ministros
CNJ15 membros
TRFmínimo 7 juízes
TRTmínimo 7 juízes

Idades

STF / STJ / TST → >35 e <70
TRF / TRT       → >30 e <70
STM civis       → >35 e <70

3. Art. 92 — órgãos

STF
CNJ
STJ
TST
TRF + juízes federais
Tribunais + juízes do trabalho
Tribunais + juízes eleitorais
Tribunais + juízes militares
Tribunais + juízes estaduais/DF/Territórios

CNJ = órgão do Judiciário, MAS não exerce jurisdição típica.

Sede na Capital Federal:

  • STF;
  • CNJ;
  • Tribunais Superiores.

Jurisdição nacional:

  • STF;
  • Tribunais Superiores.

4. Magistratura — art. 93

Ingresso

juiz substituto
+ concurso provas e títulos
+ OAB em todas as fases
+ 3 anos de atividade jurídica
+ ordem de classificação

Promoção

ANTIGUIDADE ↔ MERECIMENTO

Merecimento:

  • promoção obrigatória → 3 listas consecutivas OU 5 alternadas;
  • regra → 2 anos na entrância + 1ª quinta parte da antiguidade;
  • retenção injustificada de autos → não promove.

Recusa do mais antigo: 2/3 + voto fundamentado + ampla defesa.


5. Publicidade e órgão especial

  • julgamentos públicos;
  • decisões fundamentadas;
  • decisões administrativas motivadas e em sessão pública;
  • disciplinar administrativa → maioria absoluta.

Órgão especial:

tribunal > 25 julgadores
→ pode criar órgão especial
→ 11 a 25 membros
→ metade antiguidade
→ metade eleição do pleno

Atividade jurisdicional = ininterrupta.


6. Quinto constitucional

TRF + TJ + TJDFT
→ 1/5
→ MP (>10 anos carreira)
   OU
   advocacia (>10 anos atividade + notório saber + reputação ilibada)

Fluxo:

LISTA 6 → TRIBUNAL faz LISTA 3 → EXECUTIVO escolhe em 20 dias

7. Garantias × vedações — art. 95

Garantias

VIR

  • VItaliciedade;
  • Inamovibilidade;
  • Rredutibilidade de subsídio (irredutibilidade).

Vitaliciedade em 1º grau → 2 anos.

Vedações

  • outro cargo/função → só 1 magistério;
  • custas/participação em processo;
  • atividade político-partidária;
  • auxílios/contribuições vedados, salvo lei;
  • advocacia perante antigo juízo/tribunal → só depois de 3 anos.

8. Arts. 96–99

Reserva de plenário — art. 97

TRIBUNAL declara inconstitucionalidade
→ maioria absoluta do pleno OU órgão especial

EC 134/2024

TJ com >170 desembargadores em efetivo exercício:

cargos diretivos
→ tribunal pleno
→ maioria absoluta
→ voto direto e secreto
→ 2 anos
→ no máximo 1 recondução sucessiva

Justiça de paz

  • eleita;
  • voto direto, universal e secreto;
  • mandato 4 anos;
  • sem caráter jurisdicional.

Autonomia

Judiciário = autonomia administrativa + financeira.


9. Precatórios — art. 100

PRECATÓRIO → ordem cronológica
RPV → fora do regime de precatório

EC 136/2025:

  • marco do § 5º → 1º de fevereiro;
  • novas regras para limites de Estados/DF/Municípios;
  • manteve arquitetura de preferência alimentar/superpreferência.

STF

10. STF — composição e função

11
>35 <70
notável saber + reputação ilibada
PR indica → Senado MA aprova → PR nomeia

STF = guarda precipuamente a Constituição.


11. Competência — atalhos

Originária

  • ADI federal/estadual;
  • ADC federal;
  • crimes comuns: Presidente, Vice, Congresso, Ministros STF, PGR;
  • extradição;
  • conflitos federativos constitucionais;
  • ações contra CNJ/CNMP.

Recursos

STF → RECURSO EXTRAORDINÁRIO → Constituição
STJ → RECURSO ESPECIAL       → lei federal/tratado

Repercussão geral no RE: recusa → 2/3 dos Ministros.

Súmula vinculante: aprova/revisa/cancela → 2/3.


CNJ

12. Fórmula do CNJ

15 MEMBROS
2 ANOS
1 RECONDUÇÃO
PRESIDENTE = Presidente STF

Indicações

STF → desembargador TJ + juiz estadual
STJ → juiz TRF + juiz federal
TST → juiz TRT + juiz trabalho
PGR → MPU + MP estadual
OAB → 2 advogados
Câmara → 1 cidadão
Senado → 1 cidadão

Mais:

  • Presidente STF;
  • 1 Ministro STJ;
  • 1 Ministro TST.

Demais membros: PR nomeia após Senado aprovar por MA.


13. Competências CNJ

A-F-D

  • Administrativa;
  • Financeira;
  • Disciplinar.

Pode:

  • controlar legalidade de atos administrativos;
  • desconstituir/rever ato administrativo;
  • avocar PAD;
  • remover/disponibilizar e aplicar sanções administrativas cabíveis;
  • rever PAD julgado há menos de 1 ano;
  • representar ao MP;
  • relatórios semestral e anual.

Não pode:

  • rever mérito jurisdicional como “supertribunal”;
  • exercer jurisdição típica;
  • disciplinar Ministros do STF.

STF — duas teses essenciais

ADI 3367 → CNJ é constitucional; não controla STF/Ministros STF
ADI 4638 → competência disciplinar do CNJ é originária/concorrente

CNJ NÃO PRECISA esperar corregedoria local agir.


14. Ministro-Corregedor

Ministro STJ no CNJ = Ministro-Corregedor.

  • excluído da distribuição no STJ;
  • recebe reclamações/denúncias;
  • inspeção/correição;
  • pode requisitar/designar nos termos constitucionais.

Junto ao CNJ oficiam:

  • PGR;
  • Presidente do Conselho Federal OAB.

STJ + Justiça Federal

15. STJ

≥33
>35 <70
PR nomeia após Senado MA

Composição:

1/3 TRFs
1/3 TJs
1/3 advocacia + MP (partes iguais/alternadamente)

Atalhos

  • Governador em crime comum → STJ;
  • sentença estrangeira + exequatur → STJ;
  • conflito entre tribunais (salvo STF) → STJ;
  • REsp → lei federal/tratado.

Filtro de relevância do REsp: não conhecer só por ausência de relevância → 2/3 do órgão competente.


16. Justiça Federal

ÓRGÃOS = TRF + JUÍZES FEDERAIS
TRF ≥7

TRF:

  • 1/5 advocacia + MPF;
  • demais juízes federais com >5 anos, promoção antiguidade/merecimento.

Regra clássica art. 109: União/autarquia/empresa pública federal interessada → Justiça Federal, ressalvadas exceções constitucionais.

IDC:

grave violação DH
→ PGR suscita
→ STJ decide deslocamento para Justiça Federal

Justiças especializadas

17. Trabalho

Órgãos: TST + TRT + juízes trabalho.

TST = 27. TRT = mínimo 7.

Art. 114:

  • relação de trabalho;
  • greve;
  • representação sindical;
  • dano decorrente de relação de trabalho;
  • penalidades de fiscalização trabalhista;
  • contribuições sociais decorrentes das sentenças.

Vara do Trabalho → juiz singular.


18. Eleitoral

Órgãos: TSE + TRE + juiz eleitoral + junta eleitoral.

TSE ≥ 7:

3 STF
2 STJ
2 advogados (PR nomeia dentre 6 indicados STF)

TSE:

  • Presidente/Vice → dentre STF;
  • Corregedor → dentre STJ.

Juiz eleitoral: mínimo 2 anos; máximo 2 biênios consecutivos, salvo motivo justificado na regra constitucional.


19. Militar

STM = 15:

3 Marinha
4 Exército
3 Aeronáutica
5 civis

Competência Justiça Militar: crimes militares definidos em lei.


20. Estados

  • Estado organiza sua Justiça;
  • competência tribunal → CE;
  • lei organização judiciária → iniciativa TJ;
  • controle concentrado estadual contra lei/ato estadual ou municipal em face da CE;
  • TJM pode existir se efetivo militar estadual >20 mil;
  • TJ pode ter câmaras regionais;
  • TJ instalará justiça itinerante;
  • conflitos fundiários → TJ propõe varas especializadas agrárias.

21. Pegadinhas finais

CNJ ≠ tribunal jurisdicional
CNJ ≠ superior ao STF
STJ ≠ 33 exatos → mínimo 33
TSE ≠ 7 exatos → mínimo 7
TRF/TRT ≠ mínimo 35 anos → >30
Reserva de plenário ≠ 2/3 → maioria absoluta
PAD no CNJ → revisão de julgado <1 ano
Vitaliciedade 1º grau → 2 anos
Quarentena advocacia → 3 anos
Justiça de paz → eleição + 4 anos + sem jurisdição
Precatório §5º pós-EC136 → 1º fevereiro