Poder Judiciário — recuperação rápida
1. Mapa constitucional
92 → órgãos
93–100 → disposições gerais
101–103A → STF
103B → CNJ
104–105 → STJ
106–110 → Justiça Federal
111–116 → Justiça do Trabalho
118–121 → Justiça Eleitoral
122–124 → Justiça Militar
125–126 → Justiça dos Estados
2. Números que resolvem questões
| Órgão | Composição constitucional |
|---|---|
| STF | 11 Ministros |
| STJ | mínimo 33 Ministros |
| TST | 27 Ministros |
| TSE | mínimo 7 membros |
| STM | 15 Ministros |
| CNJ | 15 membros |
| TRF | mínimo 7 juízes |
| TRT | mínimo 7 juízes |
Idades
STF / STJ / TST → >35 e <70
TRF / TRT → >30 e <70
STM civis → >35 e <70
3. Art. 92 — órgãos
STF
CNJ
STJ
TST
TRF + juízes federais
Tribunais + juízes do trabalho
Tribunais + juízes eleitorais
Tribunais + juízes militares
Tribunais + juízes estaduais/DF/Territórios
CNJ = órgão do Judiciário, MAS não exerce jurisdição típica.
Sede na Capital Federal:
- STF;
- CNJ;
- Tribunais Superiores.
Jurisdição nacional:
- STF;
- Tribunais Superiores.
4. Magistratura — art. 93
Ingresso
juiz substituto
+ concurso provas e títulos
+ OAB em todas as fases
+ 3 anos de atividade jurídica
+ ordem de classificação
Promoção
ANTIGUIDADE ↔ MERECIMENTO
Merecimento:
- promoção obrigatória → 3 listas consecutivas OU 5 alternadas;
- regra → 2 anos na entrância + 1ª quinta parte da antiguidade;
- retenção injustificada de autos → não promove.
Recusa do mais antigo:
2/3 + voto fundamentado + ampla defesa.
5. Publicidade e órgão especial
- julgamentos públicos;
- decisões fundamentadas;
- decisões administrativas motivadas e em sessão pública;
- disciplinar administrativa → maioria absoluta.
Órgão especial:
tribunal > 25 julgadores
→ pode criar órgão especial
→ 11 a 25 membros
→ metade antiguidade
→ metade eleição do pleno
Atividade jurisdicional = ininterrupta.
6. Quinto constitucional
TRF + TJ + TJDFT
→ 1/5
→ MP (>10 anos carreira)
OU
advocacia (>10 anos atividade + notório saber + reputação ilibada)
Fluxo:
LISTA 6 → TRIBUNAL faz LISTA 3 → EXECUTIVO escolhe em 20 dias
7. Garantias × vedações — art. 95
Garantias
VIR
- VItaliciedade;
- Inamovibilidade;
- Rredutibilidade de subsídio (irredutibilidade).
Vitaliciedade em 1º grau → 2 anos.
Vedações
- outro cargo/função → só 1 magistério;
- custas/participação em processo;
- atividade político-partidária;
- auxílios/contribuições vedados, salvo lei;
- advocacia perante antigo juízo/tribunal → só depois de 3 anos.
8. Arts. 96–99
Reserva de plenário — art. 97
TRIBUNAL declara inconstitucionalidade
→ maioria absoluta do pleno OU órgão especial
EC 134/2024
TJ com >170 desembargadores em efetivo exercício:
cargos diretivos
→ tribunal pleno
→ maioria absoluta
→ voto direto e secreto
→ 2 anos
→ no máximo 1 recondução sucessiva
Justiça de paz
- eleita;
- voto direto, universal e secreto;
- mandato 4 anos;
- sem caráter jurisdicional.
Autonomia
Judiciário = autonomia administrativa + financeira.
9. Precatórios — art. 100
PRECATÓRIO → ordem cronológica
RPV → fora do regime de precatório
EC 136/2025:
- marco do § 5º → 1º de fevereiro;
- novas regras para limites de Estados/DF/Municípios;
- manteve arquitetura de preferência alimentar/superpreferência.
STF
10. STF — composição e função
11
>35 <70
notável saber + reputação ilibada
PR indica → Senado MA aprova → PR nomeia
STF = guarda precipuamente a Constituição.
11. Competência — atalhos
Originária
- ADI federal/estadual;
- ADC federal;
- crimes comuns: Presidente, Vice, Congresso, Ministros STF, PGR;
- extradição;
- conflitos federativos constitucionais;
- ações contra CNJ/CNMP.
Recursos
STF → RECURSO EXTRAORDINÁRIO → Constituição
STJ → RECURSO ESPECIAL → lei federal/tratado
Repercussão geral no RE:
recusa → 2/3 dos Ministros.
Súmula vinculante:
aprova/revisa/cancela → 2/3.
CNJ
12. Fórmula do CNJ
15 MEMBROS
2 ANOS
1 RECONDUÇÃO
PRESIDENTE = Presidente STF
Indicações
STF → desembargador TJ + juiz estadual
STJ → juiz TRF + juiz federal
TST → juiz TRT + juiz trabalho
PGR → MPU + MP estadual
OAB → 2 advogados
Câmara → 1 cidadão
Senado → 1 cidadão
Mais:
- Presidente STF;
- 1 Ministro STJ;
- 1 Ministro TST.
Demais membros:
PR nomeia após Senado aprovar por MA.
13. Competências CNJ
A-F-D
- Administrativa;
- Financeira;
- Disciplinar.
Pode:
- controlar legalidade de atos administrativos;
- desconstituir/rever ato administrativo;
- avocar PAD;
- remover/disponibilizar e aplicar sanções administrativas cabíveis;
- rever PAD julgado há menos de 1 ano;
- representar ao MP;
- relatórios semestral e anual.
Não pode:
- rever mérito jurisdicional como “supertribunal”;
- exercer jurisdição típica;
- disciplinar Ministros do STF.
STF — duas teses essenciais
ADI 3367 → CNJ é constitucional; não controla STF/Ministros STF
ADI 4638 → competência disciplinar do CNJ é originária/concorrente
CNJ NÃO PRECISA esperar corregedoria local agir.
14. Ministro-Corregedor
Ministro STJ no CNJ = Ministro-Corregedor.
- excluído da distribuição no STJ;
- recebe reclamações/denúncias;
- inspeção/correição;
- pode requisitar/designar nos termos constitucionais.
Junto ao CNJ oficiam:
- PGR;
- Presidente do Conselho Federal OAB.
STJ + Justiça Federal
15. STJ
≥33
>35 <70
PR nomeia após Senado MA
Composição:
1/3 TRFs
1/3 TJs
1/3 advocacia + MP (partes iguais/alternadamente)
Atalhos
- Governador em crime comum → STJ;
- sentença estrangeira + exequatur → STJ;
- conflito entre tribunais (salvo STF) → STJ;
- REsp → lei federal/tratado.
Filtro de relevância do REsp:
não conhecer só por ausência de relevância → 2/3 do órgão competente.
16. Justiça Federal
ÓRGÃOS = TRF + JUÍZES FEDERAIS
TRF ≥7
TRF:
- 1/5 advocacia + MPF;
- demais juízes federais com >5 anos, promoção antiguidade/merecimento.
Regra clássica art. 109:
União/autarquia/empresa pública federal interessada → Justiça Federal, ressalvadas exceções constitucionais.
IDC:
grave violação DH
→ PGR suscita
→ STJ decide deslocamento para Justiça Federal
Justiças especializadas
17. Trabalho
Órgãos:
TST + TRT + juízes trabalho.
TST = 27. TRT = mínimo 7.
Art. 114:
- relação de trabalho;
- greve;
- representação sindical;
- dano decorrente de relação de trabalho;
- penalidades de fiscalização trabalhista;
- contribuições sociais decorrentes das sentenças.
Vara do Trabalho → juiz singular.
18. Eleitoral
Órgãos:
TSE + TRE + juiz eleitoral + junta eleitoral.
TSE ≥ 7:
3 STF
2 STJ
2 advogados (PR nomeia dentre 6 indicados STF)
TSE:
- Presidente/Vice → dentre STF;
- Corregedor → dentre STJ.
Juiz eleitoral:
mínimo 2 anos; máximo 2 biênios consecutivos, salvo motivo justificado na regra constitucional.
19. Militar
STM = 15:
3 Marinha
4 Exército
3 Aeronáutica
5 civis
Competência Justiça Militar:
crimes militares definidos em lei.
20. Estados
- Estado organiza sua Justiça;
- competência tribunal → CE;
- lei organização judiciária → iniciativa TJ;
- controle concentrado estadual contra lei/ato estadual ou municipal em face da CE;
- TJM pode existir se efetivo militar estadual >20 mil;
- TJ pode ter câmaras regionais;
- TJ instalará justiça itinerante;
- conflitos fundiários → TJ propõe varas especializadas agrárias.
21. Pegadinhas finais
CNJ ≠ tribunal jurisdicional
CNJ ≠ superior ao STF
STJ ≠ 33 exatos → mínimo 33
TSE ≠ 7 exatos → mínimo 7
TRF/TRT ≠ mínimo 35 anos → >30
Reserva de plenário ≠ 2/3 → maioria absoluta
PAD no CNJ → revisão de julgado <1 ano
Vitaliciedade 1º grau → 2 anos
Quarentena advocacia → 3 anos
Justiça de paz → eleição + 4 anos + sem jurisdição
Precatório §5º pós-EC136 → 1º fevereiro