Funções essenciais à justiça: Ministério Público, Advocacia Pública e Defensoria Pública

Funções essenciais à justiça na Constituição Federal: Ministério Público e CNMP, Ministério Público junto aos Tribunais de Contas, Advocacia-Geral da União e Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal, e Defensoria Pública.

Funções essenciais à justiça — recuperação rápida

1. Mapa constitucional

127–130-A → Ministério Público + CNMP
131–132   → Advocacia Pública
133       → Advocacia privada (fronteira; não aprofundar)
134–135   → Defensoria Pública

2. Quem faz o quê?

FunçãoInstituição
ação penal públicaMP
inquérito civil / ACPMP
controle externo da políciaMP
representar judicialmente a UniãoAGU
consultoria jurídica do Executivo federalAGU
dívida ativa tributária da UniãoPGFN
representar Estado/DFProcuradorias estaduais/DF
orientação + direitos humanos + defesa integral gratuita dos necessitadosDefensoria
controle administrativo/financeiro do MPCNMP

MP NÃO representa nem presta consultoria jurídica a entidades públicas.


3. Ministério Público — fórmula-base

PERMANENTE
+ ESSENCIAL À FUNÇÃO JURISDICIONAL
→ ordem jurídica
→ regime democrático
→ interesses sociais
→ interesses individuais indisponíveis

Princípios:

U-I-I = Unidade + Indivisibilidade + Independência funcional

Autonomia:

funcional + administrativa + proposta orçamentária própria nos limites da LDO


4. Estrutura do MP

MPU
├─ MPF
├─ MPT
├─ MPM
└─ MPDFT

+
MPEs

Pegadinha: MPDFT ∈ MPU.


5. PGR × PG estadual/MPDFT

PontoPGRPG estadual/MPDFT
carreirasimsim
idade>35CF não fixa aqui
lista tríplicenãosim
nomeaçãoPresidentechefe Executivo
SenadoMAnão
mandato2 anos2 anos
reconduçãopermitida1
destituiçãoiniciativa PR + autorização MA SenadoMA Legislativo, forma LC

6. Garantias do MP

V-I-I

  • Vitaliciedade → após 2 anos;
  • Inamovibilidade → interesse público: colegiado + MA + ampla defesa;
  • Irredutibilidade de subsídio.

Vedações-chave:

honorários/custas ✗
advocacia ✗
sociedade comercial (forma da lei) ✗
outra função pública ✗, salvo 1 magistério
atividade político-partidária ✗
auxílios/contribuições ✗, salvo lei

Quarentena de saída → 3 anos.


7. Art. 129 — funções do MP

ação penal pública → PRIVATIVA
direitos constitucionais → zelar
inquérito civil + ACP → promover
ADI/intervenção → promover
indígenas → defender judicialmente
notificações + requisições → sim
controle externo polícia → sim
diligências/inquérito policial → requisitar
outras funções → só se compatíveis

Proibido:

representação judicial + consultoria jurídica de entidades públicas.

Ingresso:

concurso provas+títulos + OAB + 3 anos atividade jurídica + ordem classificação.


8. Ministério Público de Contas — art. 130

aos MEMBROS do MPC:
direitos
+ vedações
+ forma de investidura

NÃO conclua: “MPC é ramo do MPU/MPE”.

STF:

MPC ligado estrutural/administrativamente ao Tribunal de Contas perante o qual oficia.


9. CNMP — números

14 membros
2 anos
1 recondução
PGR preside

Composição:

1 PGR
4 MPU
3 MPE
2 juízes (STF + STJ)
2 advogados (CFOAB)
2 cidadãos (Câmara + Senado)
= 14

CNMP 14 ≠ CNJ 15


10. CNMP — competências

A-F-D

  • Administrativa;
  • Financeira;
  • Deveres funcionais/disciplina.

Pode:

  • rever/desconstituir ato administrativo;
  • avocar PAD;
  • remover/disponibilizar/aplicar sanções administrativas cabíveis;
  • rever PAD julgado há < 1 ano;
  • relatório anual.

Não pode:

  • atuar como tribunal jurisdicional;
  • reformar mérito judicial.

Corregedor Nacional:

votação secreta
dentre membros do MP no CNMP
sem recondução

11. AGU — art. 131

REPRESENTA UNIÃO
judicial + extrajudicial

+
CONSULTA/ASSESSORA
Poder Executivo

Advogado-Geral:

livre nomeação PR
>35
notável saber
reputação ilibada

Não exige no art. 131:

  • carreira AGU;
  • lista tríplice;
  • Senado;
  • mandato.

Carreiras AGU → concurso provas+títulos.

Dívida ativa tributária União → PGFN.


12. Procuradores dos Estados/DF

carreira
+ concurso provas+títulos
+ OAB em TODAS as fases
→ representação judicial
→ consultoria jurídica

Estabilidade:

3 anos efetivo exercício + avaliação desempenho + relatório corregedoria.

Literalidade: art. 132 = Estados + DF.


13. Defensoria — missão

permanente
+ essencial à função jurisdicional
+ expressão/instrumento regime democrático

Faz:

  • orientação jurídica;
  • promoção dos direitos humanos;
  • defesa individual e coletiva;
  • judicial e extrajudicial;
  • integral e gratuita;
  • necessitados.

14. Defensoria — carreira e autonomia

Ingresso:

concurso provas+títulos.

Garantia expressa:

INAMOVIBILIDADE.

Vedação:

advocacia fora das atribuições institucionais.

Autonomia funcional + administrativa + proposta orçamentária:

DPE
+ DPU
+ DPDF

Princípios:

U-I-I = unidade + indivisibilidade + independência funcional.

Pegadinha: art. 134 não dá vitaliciedade ao defensor.

STF:

capacidade postulatória decorre da nomeação/posse → inscrição OAB não é condição.


15. Comparações fatais

PGR: 2 anos / recondução permitida
PG estadual: 2 anos / 1 recondução
MP vitaliciedade: 2 anos
Procurador Estado/DF estabilidade: 3 anos
MP ingresso: 3 anos atividade jurídica
CNMP: 14
CNJ: 15
CNMP revê PAD: <1 ano
quarentena MP: 3 anos
AGU chefe: >35 / sem Senado

16. Roteiro de questão

AÇÃO PENAL?            → MP
POLÍCIA / controle?    → MP
UNIÃO em juízo?        → AGU
ESTADO/DF em juízo?    → Procuradoria
DÍVIDA TRIBUTÁRIA U.?  → PGFN
NECESSITADO / DH?      → Defensoria
CONTROLE DO MP?        → CNMP
JUNTO AO TC?           → MPC / art. 130