Seleção do fornecedor na IN nº 5/2017
Corte e regra de leitura
- Corte de prova: legislação vigente em 6/7/2026.
- IN nº 5/2017 sob a Lei nº 14.133/2021: aplicar no que couber.
- Norma federal não vira automaticamente regulamento interno do TCE-MA.
- Remissão antiga ≠ fundamento atual.
Arts. 33 a 38
| Artigo | Núcleo | Atualização necessária |
|---|---|---|
| 33 | TR/PB no setor de licitações → publicação do resultado | rito/encerramento pelos arts. 17 e 71 |
| 34 | instrumentos adaptados ao objeto | substituir leis e decretos revogados |
| 35 | modelos AGU + Anexo VII + Cadernos | desvio de modelo aplicável exige justificativa |
| 36 | checklist + controle jurídico | art. 53 + ato jurídico competente |
| 37 | adjudicação e homologação | art. 71 |
| 38 | formalização e publicação | arts. 91, 94 e 95 |
Fluxo útil
Planejamento → edital/anexos → propostas/lances → julgamento → habilitação → recursos → adjudicação/homologação → convocação/contrato → PNCP.
- Inversão da habilitação: ato motivado + benefícios explicitados + previsão no edital.
- Adjudicação/homologação ≠ assinatura.
Forma eletrônica — IN nº 73/2022
- Para menor preço/maior desconto no âmbito da IN: forma eletrônica obrigatória.
- Presencial: somente excepcionalmente, com:
- justificativa prévia da autoridade;
- inviabilidade técnica ou desvantagem da forma eletrônica comprovada;
- ata + gravação em áudio e vídeo.
Não memorize “eletrônica preferencial”. A regra normativa é obrigatória.
Edital e anexos
- Traduz TR, riscos e minuta em regras vinculantes.
- Edital + TR + minuta + anexos: divulgação simultânea e acesso sem cadastro.
- Modelo aplicável: usar ou justificar alteração/não utilização.
- Checklist: integra os autos; não substitui análise jurídica.
Vistoria
- Conhecimento local: só se imprescindível.
- Licitante escolhe vistoria ou declaração formal do responsável técnico.
- Quem visita recebe data/horário distinto.
Anexos VII que mais importam
| Anexo | Função |
|---|---|
| VII-A | edital, proposta, julgamento e habilitação |
| VII-B | controles, vedações e credenciamento |
| VII-C | modelo de proposta |
| VII-D | planilha de custos |
| VII-E | declaração de contratos firmados |
| VII-F | minuta contratual |
| VII-G | formalização e publicidade |
Proposta e planilha
- Cobrir integralmente custos obrigatórios.
- Dedicação exclusiva/predominância: enquadramento sindical informado é responsabilidade do licitante.
Erro sanável
- não aumenta preço;
- preço já cobre custos;
- não muda substancialmente a proposta;
- preserva isonomia.
Insanável
- custo obrigatório descoberto;
- correção exige elevar preço;
- diligência criaria proposta nova.
Exequibilidade
| Percentual | Leitura correta |
|---|---|
| 30% da média | regra histórica do Anexo VII-A |
| abaixo de 50% do estimado | indício federal atual para bens/serviços em geral; diligenciar |
| 75% / 85% do orçamento | obras e serviços de engenharia |
Indício → diligência → decisão motivada.
Habilitação: contrastes com o Anexo VII
- Parcela relevante/significativa: valor individual ≥ 4% do estimado.
- Quantidade mínima: até 50% da parcela relevante.
- Sem limitação geográfica específica ou janela temporal arbitrária do atestado.
- Serviço contínuo: experiência similar por períodos sucessivos ou não; prazo mínimo exigido de até 3 anos.
- 3 anos = teto, não piso automático.
- 100% dos postos = incompatível com teto atual de 50%.
- Capital/patrimônio líquido mínimo: até 10% do estimado.
- Faturamento mínimo e índices de rentabilidade/lucratividade: vedados.
- Diligência pode esclarecer fato preexistente; não criar condição posterior.
ME/EPP
- Documentação fiscal/trabalhista é apresentada mesmo com restrição.
- Vencedora: 5 dias úteis, prorrogáveis por igual período, para regularização.
- Empate ficto: 5% no pregão, 10% nos demais.
- Benefício não cura inexequibilidade nem dispensa capacidade técnica essencial.
Credenciamento
É procedimento auxiliar, não modalidade.
| Hipótese atual | Chave |
|---|---|
| paralela e não excludente | contratações simultâneas viáveis/vantajosas |
| escolha de terceiro | beneficiário escolhe |
| mercado fluido | preço/condições oscilam |
| comércio eletrônico | Sicx |
- Cadastro permanente.
- Sem garantia de demanda.
- Se nem todos forem contratados de imediato: distribuição objetiva.
Encerramento e contrato
Art. 71:
- saneamento → irregularidade corrigível;
- revogação → fato superveniente + conveniência/oportunidade;
- anulação → ilegalidade insanável;
- adjudicação/homologação → certame regular.
Antes de formalizar/prorrogar:
- regularidade fiscal;
- Ceis/Cnep;
- certidões pertinentes;
- manutenção da habilitação;
- garantia/condições precedentes, se exigidas.
PNCP
- Licitação: 20 dias úteis da assinatura.
- Contratação direta: 10 dias úteis.
- Urgência: eficácia desde assinatura + publicação no prazo.
- Imprensa oficial não substitui PNCP.
Pegadinhas finais
- “No que couber” ≠ vigência integral.
- Forma eletrônica obrigatória ≠ mera preferência.
- Credenciamento ≠ modalidade.
- Cadastro ≠ direito ao contrato.
- Erro de planilha ≠ inexequibilidade automática.
- 30% da média = parâmetro histórico.
- Abaixo de 50% = indício, não exclusão automática.
- 3 anos = teto da experiência mínima exigível.
- 100% dos postos = incompatível com teto atual de 50%.
- Vistoria obrigatória sem declaração alternativa = restritiva.
- Adjudicação/homologação ≠ contrato assinado.