Interface com a seleção do fornecedor na IN nº 5/2017

Ato convocatório, julgamento, habilitação, credenciamento, adjudicação, formalização e publicidade, compatibilizados com a Lei nº 14.133/2021.

Seleção do fornecedor na IN nº 5/2017

Corte e regra de leitura

  • Corte de prova: legislação vigente em 6/7/2026.
  • IN nº 5/2017 sob a Lei nº 14.133/2021: aplicar no que couber.
  • Norma federal não vira automaticamente regulamento interno do TCE-MA.
  • Remissão antiga ≠ fundamento atual.

Arts. 33 a 38

ArtigoNúcleoAtualização necessária
33TR/PB no setor de licitações → publicação do resultadorito/encerramento pelos arts. 17 e 71
34instrumentos adaptados ao objetosubstituir leis e decretos revogados
35modelos AGU + Anexo VII + Cadernosdesvio de modelo aplicável exige justificativa
36checklist + controle jurídicoart. 53 + ato jurídico competente
37adjudicação e homologaçãoart. 71
38formalização e publicaçãoarts. 91, 94 e 95

Fluxo útil

Planejamento → edital/anexos → propostas/lances → julgamento → habilitação → recursos → adjudicação/homologação → convocação/contrato → PNCP.

  • Inversão da habilitação: ato motivado + benefícios explicitados + previsão no edital.
  • Adjudicação/homologação ≠ assinatura.

Forma eletrônica — IN nº 73/2022

  • Para menor preço/maior desconto no âmbito da IN: forma eletrônica obrigatória.
  • Presencial: somente excepcionalmente, com:
    1. justificativa prévia da autoridade;
    2. inviabilidade técnica ou desvantagem da forma eletrônica comprovada;
    3. ata + gravação em áudio e vídeo.

Não memorize “eletrônica preferencial”. A regra normativa é obrigatória.

Edital e anexos

  • Traduz TR, riscos e minuta em regras vinculantes.
  • Edital + TR + minuta + anexos: divulgação simultânea e acesso sem cadastro.
  • Modelo aplicável: usar ou justificar alteração/não utilização.
  • Checklist: integra os autos; não substitui análise jurídica.

Vistoria

  • Conhecimento local: só se imprescindível.
  • Licitante escolhe vistoria ou declaração formal do responsável técnico.
  • Quem visita recebe data/horário distinto.

Anexos VII que mais importam

AnexoFunção
VII-Aedital, proposta, julgamento e habilitação
VII-Bcontroles, vedações e credenciamento
VII-Cmodelo de proposta
VII-Dplanilha de custos
VII-Edeclaração de contratos firmados
VII-Fminuta contratual
VII-Gformalização e publicidade

Proposta e planilha

  • Cobrir integralmente custos obrigatórios.
  • Dedicação exclusiva/predominância: enquadramento sindical informado é responsabilidade do licitante.

Erro sanável

  • não aumenta preço;
  • preço já cobre custos;
  • não muda substancialmente a proposta;
  • preserva isonomia.

Insanável

  • custo obrigatório descoberto;
  • correção exige elevar preço;
  • diligência criaria proposta nova.

Exequibilidade

PercentualLeitura correta
30% da médiaregra histórica do Anexo VII-A
abaixo de 50% do estimadoindício federal atual para bens/serviços em geral; diligenciar
75% / 85% do orçamentoobras e serviços de engenharia

Indício → diligência → decisão motivada.

Habilitação: contrastes com o Anexo VII

  • Parcela relevante/significativa: valor individual ≥ 4% do estimado.
  • Quantidade mínima: até 50% da parcela relevante.
  • Sem limitação geográfica específica ou janela temporal arbitrária do atestado.
  • Serviço contínuo: experiência similar por períodos sucessivos ou não; prazo mínimo exigido de até 3 anos.
  • 3 anos = teto, não piso automático.
  • 100% dos postos = incompatível com teto atual de 50%.
  • Capital/patrimônio líquido mínimo: até 10% do estimado.
  • Faturamento mínimo e índices de rentabilidade/lucratividade: vedados.
  • Diligência pode esclarecer fato preexistente; não criar condição posterior.

ME/EPP

  • Documentação fiscal/trabalhista é apresentada mesmo com restrição.
  • Vencedora: 5 dias úteis, prorrogáveis por igual período, para regularização.
  • Empate ficto: 5% no pregão, 10% nos demais.
  • Benefício não cura inexequibilidade nem dispensa capacidade técnica essencial.

Credenciamento

É procedimento auxiliar, não modalidade.

Hipótese atualChave
paralela e não excludentecontratações simultâneas viáveis/vantajosas
escolha de terceirobeneficiário escolhe
mercado fluidopreço/condições oscilam
comércio eletrônicoSicx
  • Cadastro permanente.
  • Sem garantia de demanda.
  • Se nem todos forem contratados de imediato: distribuição objetiva.

Encerramento e contrato

Art. 71:

  • saneamento → irregularidade corrigível;
  • revogação → fato superveniente + conveniência/oportunidade;
  • anulação → ilegalidade insanável;
  • adjudicação/homologação → certame regular.

Antes de formalizar/prorrogar:

  • regularidade fiscal;
  • Ceis/Cnep;
  • certidões pertinentes;
  • manutenção da habilitação;
  • garantia/condições precedentes, se exigidas.

PNCP

  • Licitação: 20 dias úteis da assinatura.
  • Contratação direta: 10 dias úteis.
  • Urgência: eficácia desde assinatura + publicação no prazo.
  • Imprensa oficial não substitui PNCP.

Pegadinhas finais

  • “No que couber” ≠ vigência integral.
  • Forma eletrônica obrigatória ≠ mera preferência.
  • Credenciamento ≠ modalidade.
  • Cadastro ≠ direito ao contrato.
  • Erro de planilha ≠ inexequibilidade automática.
  • 30% da média = parâmetro histórico.
  • Abaixo de 50% = indício, não exclusão automática.
  • 3 anos = teto da experiência mínima exigível.
  • 100% dos postos = incompatível com teto atual de 50%.
  • Vistoria obrigatória sem declaração alternativa = restritiva.
  • Adjudicação/homologação ≠ contrato assinado.