5. Prisão em flagrante

Hipóteses de flagrante, captura, auto de prisão, comunicações, audiência de custódia e controle judicial nos artigos 301 a 310-A do Código de Processo Penal.

Prisão em flagrante — revisão rápida

301: quem prende

  • qualquer pessoa pode prender;
  • autoridade policial e seus agentes devem prender quem esteja em situação legal de flagrante.

302: mapa das quatro hipóteses

IncisoGatilhoNome usual
Iestá cometendopróprio
IIacaba de cometerpróprio
IIIperseguido logo apósimpróprio
IVencontrado logo depois com elementos que façam presumir autoriapresumido

Não existe teto geral de 24 horas para perseguição.

303: crime permanente

Flagrante enquanto não cessar a permanência.

Esperado x preparado

  • esperado: polícia aguarda, sem provocar → pode ser válido;
  • preparado: polícia provoca e torna impossível a consumação → Súmula 145/STF;
  • forjado: situação incriminadora é artificialmente fabricada → inválido.

APF

Ordem básica do artigo 304:

condutor → testemunhas → acusado → lavratura do auto.

Sem testemunha ocular do crime: auto continua possível; com o condutor, assinam 2 testemunhas da apresentação.

Acusado recusa/não sabe/não pode assinar: 2 testemunhas que ouviram a leitura na presença dele.

O auto registra também existência de filhos, idades, eventual deficiência e responsável pelos cuidados.

Sem escrivão: pessoa designada pela autoridade pode lavrar o auto após compromisso legal.

Artigo 306: dois relógios

Imediato: comunicar prisão + local ao juiz, MP e família/pessoa indicada.

Até 24 horas:

  • APF ao juiz;
  • cópia integral à Defensoria se não houver advogado informado;
  • nota de culpa ao preso.

Nota de culpa = motivo + condutor + testemunhas.

Artigo 310 no corte de 21/7/2026

Audiência de custódia em até 24 horas, por videoconferência em tempo real.

Três saídas:

  1. prisão ilegal → relaxa;
  2. requisitos cautelares próprios → pode converter em preventiva;
  3. prisão legal sem manutenção cautelar → liberdade provisória, com ou sem fiança.

Flagrante ≠ preventiva automática.

§ 4º: não decorar “estourou prazo = soltura automática”; há interpretação conforme do STF exigindo avaliação judicial da prorrogação excepcional.

Artigo 310-A

Nas hipóteses legais, MP ou autoridade policial requer ao juiz coleta para perfil genético.

  • preferencialmente na audiência;
  • ou em até 10 dias;
  • agente público treinado;
  • cadeia de custódia.

Números para recuperar

2 testemunhas: apresentação sem testemunha ocular / leitura se acusado não assina.
24 horas: documentos do artigo 306 e audiência do artigo 310.
10 dias: janela subsidiária do artigo 310-A.