17. PNAMPE — Portaria Interministerial MJ/SPM nº 210/2014

Política Nacional de Atenção às Mulheres em Situação de Privação de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional: diretrizes, objetivos, metas, atenção a gestantes/mães, egressas, gestão e monitoramento.

Ler sem distrações

PNAMPE: política penitenciária com perspectiva de gênero

A Portaria Interministerial nº 210, de 16 de janeiro de 2014, institui a PNAMPE.

O ponto de partida é simples:

tratar mulheres privadas de liberdade como um grupo com necessidades próprias não é criar privilégio; é reconhecer riscos, direitos e condições concretas que o sistema prisional tradicionalmente tratava de forma inadequada.

A política alcança mulheres:

  • nacionais e estrangeiras;
  • privadas de liberdade;
  • egressas do sistema prisional.

Corte legislativo: 21 de julho de 2026. O registro oficial do Ministério da Justiça continua indicando a Portaria Interministerial nº 210/2014 sem revogação expressa.

1. Objetivo geral

O artigo 1º institui a política para reformular práticas do sistema prisional brasileiro e contribuir para a garantia dos direitos das mulheres.

A portaria se apoia em dispositivos da Lei de Execução Penal ligados, entre outros pontos, a:

  • assistência;
  • saúde da mulher;
  • educação;
  • profissionais do sistema;
  • separação adequada;
  • espaços para gestantes e mães.

O foco da prova não é decorar a lista de artigos da Lei de Execução Penal, mas entender que a política especializa a execução penal a partir das necessidades das mulheres.

2. Diretrizes: o que deve orientar a política

O artigo 2º reúne dez diretrizes.

Proteção contra violência

A PNAMPE exige prevenção de todas as formas de violência contra mulheres privadas de liberdade, em consonância com instrumentos nacionais e internacionais aplicáveis.

Atuação conjunta

A política deve fortalecer a atuação articulada entre as diferentes esferas de governo.

Isso significa:

política nacional ≠ execução exclusivamente federal.

Controle social

Organizações da sociedade civil devem ser estimuladas a participar do controle social da política e dos programas dela derivados.

Humanização

A política relaciona humanização a direitos concretos, como:

  • saúde;
  • educação;
  • alimentação;
  • trabalho;
  • segurança;
  • proteção à maternidade e à infância;
  • lazer e esporte;
  • assistência jurídica;
  • atendimento psicossocial.

Especificidades das mulheres

Normas e procedimentos devem considerar diferenças relativas a:

  • gênero;
  • idade;
  • etnia, cor ou raça;
  • sexualidade e orientação sexual;
  • nacionalidade;
  • escolaridade;
  • maternidade;
  • religião;
  • deficiência;
  • outras condições relevantes.

A lógica é de adequação concreta, não de padronização cega.

3. Informação penitenciária com perspectiva de gênero

A política exige produção e organização de dados que permitam enxergar a realidade das mulheres no sistema prisional.

Não basta contar o número total de pessoas presas.

É preciso observar, por exemplo:

  • gestantes;
  • lactantes;
  • parturientes;
  • filhos dentro e fora da unidade;
  • escolaridade;
  • trabalho;
  • acesso à assistência jurídica;
  • saúde física e mental;
  • dependência química;
  • situação processual;
  • formas de saída do sistema.

Esse recorte de dados permite formular política pública com base no perfil real da população feminina.

4. Formação de profissionais

Outra diretriz é capacitar profissionais ligados:

  • à justiça criminal;
  • ao sistema prisional.

A formação deve incluir a temática de:

  • gênero;
  • encarceramento feminino.

A política, portanto, não depende apenas de arquitetura ou serviços; depende também da forma como os profissionais entendem e executam suas funções.

5. Unidades femininas e regionalização

A PNAMPE incentiva:

  • construção;
  • adaptação

de unidades próprias para o público feminino.

A portaria usa a ideia de unidades:

  • exclusivas;
  • regionalizadas.

O que é regionalização?

O parágrafo único do artigo 2º explica:

regionalizar é distribuir unidades pelo interior dos Estados para fortalecer vínculos familiares e comunitários.

Pegadinha:

  • regionalização ≠ concentração em uma única capital;
  • regionalização ≠ divisão administrativa abstrata;
  • a finalidade expressa é favorecer vínculos.

6. Presas provisórias e egressas

A política também exige atenção a dois momentos específicos.

Presas provisórias

Deve haver identificação e monitoramento de sua condição, com prioridade para:

  • atendimento jurídico;
  • tramitação processual.

Pré-egressas e egressas

A política incentiva ações de preparação e saída, com orientação para acesso a:

  • proteção social;
  • trabalho;
  • renda;
  • documentação;
  • tratamento de dependência química;
  • cursos profissionalizantes;
  • programas sociais.

O ciclo de atenção não termina no portão da unidade prisional.

7. Objetivos do artigo 3º

Os objetivos podem ser agrupados em cinco verbos.

Fomentar

Elaboração de políticas estaduais de atenção às mulheres privadas de liberdade e egressas.

Humanizar

Aprimorar o sistema prisional feminino, inclusive:

  • arquitetura;
  • atividades;
  • rotinas;
  • respeito às diversidades;
  • capacitação de servidores.

Integrar

Promover ações intersetoriais voltadas aos direitos fundamentais das mulheres e de seus núcleos familiares.

Qualificar dados

Aprimorar bancos de dados com perspectiva de gênero.

Pesquisar

Estimular estudos sobre encarceramento feminino.

8. Metas: transformar princípios em indicadores e serviços

O artigo 4º detalha metas.

Um bloco importante é o aperfeiçoamento dos bancos de dados, com informações sobre:

  • estabelecimentos femininos e mistos;
  • vagas;
  • visitas;
  • profissionais;
  • gestação e lactação;
  • filhos;
  • perfil socioeconômico;
  • educação e trabalho;
  • assistência jurídica;
  • óbitos;
  • doenças;
  • saúde mental;
  • medidas de segurança;
  • formas de saída.

A ideia é transformar direitos em itens que possam ser acompanhados.

9. Gestação, maternidade, filhos e convivência familiar

A política dedica atenção explícita a:

  • mulheres gestantes;
  • parturientes;
  • lactantes;
  • mães;
  • crianças inseridas no contexto prisional.

As práticas devem proteger:

  • saúde da mulher;
  • desenvolvimento infantil;
  • convivência familiar;
  • maternidade.

Esse eixo não pode ser reduzido à assistência médica: envolve arquitetura, rotina, vínculo familiar e proteção integral.

10. Pré-egressas e egressas: documentação e reintegração

Entre as metas voltadas às egressas, a portaria prevê que, na saída, sejam disponibilizados:

  • documentos pessoais;
  • documentos relativos à saúde;
  • outros pertences.

Também deve haver articulação para obtenção de documentos e acesso, conforme interesse da mulher, a:

  • tratamento de dependência química;
  • programas sociais;
  • cursos profissionalizantes;
  • iniciativas de geração de renda.

A reintegração social aparece como processo articulado, não como ato instantâneo de soltura.

11. Recursos humanos e espaços físicos

O artigo 5º exige:

  • recursos humanos adequados;
  • espaços físicos adequados.

A finalidade é viabilizar as atividades necessárias à integração da mulher e de seus filhos.

A política não considera suficiente declarar direitos se a unidade não dispõe de condições mínimas para executá-los.

12. Documentação civil básica

O artigo 6º determina que as unidades prisionais providenciem documentação civil básica que permita acesso das mulheres — inclusive estrangeiras — a:

  • educação;
  • trabalho.

Pegadinha:

documentação civil aqui não aparece como mera formalidade administrativa; ela é instrumento de acesso a direitos.

13. Comissões intersetoriais e planejamento

O artigo 7º prevê articulação federal com os órgãos estaduais para criação de comissões intersetoriais específicas.

O artigo 8º exige planejamento institucional para implantação gradual das estratégias da política e das políticas estaduais.

Logo:

  • comissão → articulação temática;
  • planejamento → execução gradual das estratégias.

14. Apoio técnico e financeiro federal

O artigo 9º prevê apoio técnico e financeiro do antigo DEPEN aos órgãos estaduais, com ênfase em:

  • educação e capacitação de servidores;
  • trabalho;
  • saúde materno-infantil;
  • aparelhamento e tecnologia;
  • engenharia e projetos para unidades femininas.

O nome institucional federal mudou ao longo do tempo, mas a literalidade histórica da portaria usa DEPEN. Para a prova da norma, preserve essa redação.

15. Comitê Gestor

O artigo 10 institui Comitê Gestor da PNAMPE para:

  • monitorar;
  • avaliar

o cumprimento da política.

Sua composição envolve representantes do então DEPEN e da Secretaria de Políticas para as Mulheres, além de convidados permanentes de outras áreas de governo.

A participação no Comitê é considerada:

  • serviço público relevante;
  • não remunerado.

16. Coordenação, reuniões e relatórios

O artigo 11 prevê coordenação compartilhada entre representantes das estruturas indicadas na portaria.

O artigo 12 fixa:

  • reuniões trimestrais;
  • possibilidade de reunião extraordinária;
  • plano de trabalho em 90 dias da publicação;
  • relatórios anuais de avaliação.

Esses números têm funções diferentes:

RegraPeriodicidade/prazo
reunião ordinária do Comitêtrimestral
plano de trabalho inicial90 dias
relatório de avaliaçãoanual

17. Convênios e repasses

O artigo 13 determina que a política seja observada na:

  • celebração de convênios;
  • transferência de recursos

a órgãos e entidades do sistema prisional.

A mensagem é simples:

a política deve influenciar também a forma de financiar e pactuar ações.

18. Mapa final

PerguntaResposta
Quem é o foco?mulheres privadas de liberdade e egressas
Qual lente?gênero + direitos + humanização
Regionalização busca o quê?fortalecer vínculos familiares e comunitários
Presas provisóriasidentificar, monitorar e priorizar atendimento jurídico/tramitação
Egressasdocumentação + políticas sociais + trabalho/renda
Dadosperspectiva de gênero
Gestãoarticulação intersetorial
Comitêmonitoramento e avaliação
Reuniõestrimestrais
Plano inicial90 dias
Relatóriosanuais

19. Pegadinhas

  • PNAMPE alcança também egressas;
  • regionalização busca vínculo familiar/comunitário;
  • sociedade civil pode participar do controle social;
  • humanização envolve direitos concretos, não apenas melhoria arquitetônica;
  • presas provisórias recebem atenção específica;
  • documentação civil é instrumento de acesso à educação e ao trabalho;
  • Comitê Gestor monitora/avalia; não substitui os entes executores;
  • reunião trimestral, plano em 90 dias e relatório anual são regras distintas.
Referências

Referências — PNAMPE

Programa

  • SEAP/MA — Edital nº 1, de 21 de julho de 2026. Legislação Extravagante, item 16: Portaria Interministerial MJ/SPM nº 210/2014.

Fontes primárias

  1. Ministério da Justiça e Secretaria de Políticas para as Mulheres. Portaria Interministerial nº 210, de 16 de janeiro de 2014 — texto em HTML. Institui a PNAMPE e contém diretrizes, objetivos, metas, gestão e monitoramento. https://bibliotecadigital.mj.gov.br/bitstream/1/361/3/PRI_GM_2014_210.html

  2. Biblioteca Digital do Ministério da Justiça — registro da Portaria Interministerial nº 210/2014. Registra assinatura em 16/01/2014, publicação em 17/01/2014 no Diário Oficial da União, Seção 1, p. 75, e situação “não consta revogação expressa”. https://bibliotecadigital.mj.gov.br/handle/1/361

Recorte e proveniência

  • Unidade nova/local SEAP-U109, identidade seap-u109, ordem 109.
  • R02 não localizou pacote C/H/Q/R equivalente; nenhum vinculo.json foi criado.
  • Dependências U092 e U098 estavam done.
  • Corte legislativo: 21/07/2026.
  • O material mantém a literalidade histórica de DEPEN quando a portaria usa essa denominação, sem atualizar retroativamente o texto normativo.
  • Banco com 20 questões autorais; nenhuma banca, ano ou prova foi atribuída ficticiamente. Não são necessárias resoluções separadas.
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