8. Liberdade provisória e medidas cautelares diversas

Liberdade provisória, fiança e medidas cautelares diversas da prisão: necessidade, adequação, cabimento, obrigações, valores e consequências.

Liberdade provisória e cautelares diversas — revisão rápida

Fluxo

Sem requisitos da preventiva → liberdade provisória.

A liberdade pode vir:

  • sem cautelar adicional;
  • com medida do artigo 319;
  • com fiança, quando cabível.

Fiança ≠ liberdade provisória. Fiança é uma cautelar possível.

Artigo 282

Necessidade + adequação.

  • cautelares isoladas ou cumulativas;
  • imposição inicial exige provocação;
  • contraditório prévio: 5 dias, salvo urgência/perigo de ineficácia fundamentado;
  • descumprimento: substituir → cumular → preventiva em último caso;
  • preventiva é subsidiária.

Artigo 319 — nove medidas

  1. comparecimento periódico;
  2. proibição de lugares;
  3. proibição de contato;
  4. proibição de sair da comarca;
  5. recolhimento domiciliar noturno/dias de folga;
  6. suspensão de função ou atividade;
  7. internação provisória;
  8. fiança;
  9. monitoração eletrônica.

Artigo 320: proibição de sair do País → entrega do passaporte em 24 horas.

Fiança

Quem concede

  • polícia: pena máxima ≤ 4 anos;
  • demais casos afiançáveis: juiz, em 48 horas.

Valor

  • pena máxima ≤ 4 anos: 1–100 salários mínimos;
  • pena máxima > 4 anos: 10–200 salários mínimos;
  • situação econômica: dispensa, redução até 2/3 ou aumento até 1.000×, conforme a lei.

Obrigações

  • comparecer quando intimado;
  • não mudar residência sem permissão;
  • ausência > 8 dias → comunicar onde será encontrado.

Não confunda

InstitutoGatilho
cassaçãofiança reconhecida como incabível
reforçogarantia insuficiente nas hipóteses legais
quebramentoviolação de dever da fiança
perda totalcondenado não se apresenta para início da pena definitiva

Quebramento injustificado → perde metade do valor.

Artigo 350: insuficiência econômica pode permitir liberdade provisória sem depósito, com obrigações/cautelares cabíveis.

Jurisprudência no corte

STJ, maio de 2026:

  • Quinta Turma: pedido ministerial só por cautelares diversas não autoriza preventiva mais gravosa;
  • Sexta Turma: provocação ministerial pode permitir preventiva fundamentada se as cautelares forem insuficientes.

Preserve a divergência.