3. Sistema global de proteção dos direitos humanos: Nações Unidas e Declaração Universal

Arquitetura do sistema global das Nações Unidas, seus principais mecanismos de proteção e leitura orientada da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948.

Sistema global, ONU e DUDH — revisão rápida

Mapa institucional

  • Carta das Nações Unidas (1945): direitos humanos entram entre os propósitos da ONU; artigo 1, item 3.
  • Assembleia Geral: reúne todos os Estados-membros; adotou a DUDH e criou o Conselho de Direitos Humanos.
  • Conselho de Direitos Humanos: 47 Estados-membros eleitos; órgão intergovernamental criado em 2006.
  • Alto Comissariado: parte do Secretariado; é distinto do Conselho e dá apoio técnico/substantivo aos mecanismos.
  • Corte Internacional de Justiça: principal órgão judicial da ONU; sua jurisdição contenciosa é entre Estados, não um canal geral de queixa individual.

Mecanismos: quem é quem

  • Revisão Periódica Universal: revisão entre pares, conduzida por Estados, alcança todos os Estados-membros da ONU; complementa, não duplica, os órgãos de tratados.
  • Procedimentos especiais: especialistas independentes com mandatos temáticos ou por país.
  • Órgãos de tratados: comitês de especialistas independentes cujo mandato nasce de tratados específicos.

Pegadinha: Conselho = Estados; órgãos de tratados/procedimentos especiais = especialistas independentes.

DUDH: identidade

  • Assembleia Geral, Resolução 217 A (III), Paris, 10/12/1948.
  • Preâmbulo + 30 artigos.
  • Declaração, não tratado: não é objeto de ratificação.
  • Referência central do sistema e base para desenvolvimento posterior de tratados.

Artigos por blocos didáticos

  • 1–2: dignidade, igualdade e não discriminação.
  • 3–21: vida, liberdade, integridade, garantias, privacidade, circulação, asilo, nacionalidade, família, propriedade e liberdades civis/políticas.
  • 22–27: segurança social, trabalho, descanso, padrão de vida, educação, cultura e ciência.
  • 28–30: ordem de realização, deveres/limites e cláusula contra destruição de direitos.

Qualificadores que derrubam alternativas

  • Artigo 9: prisão/detenção/exílio arbitrários.
  • Artigo 12: interferência arbitrária na vida privada/família/domicílio/correspondência.
  • Artigo 14: asilo não é concessão automática; há exceções.
  • Artigo 16: consentimento livre e pleno para casar.
  • Artigo 19: informação e ideias sem consideração de fronteiras.
  • Artigo 20: reunião e associação pacíficas; ninguém é obrigado a associar-se.
  • Artigo 24: férias periódicas remuneradas.
  • Artigo 26: gratuidade ao menos no elementar/fundamental; elementar obrigatório; superior acessível pelo mérito.
  • Artigo 29: limitação em lei, com fins delimitados e em sociedade democrática.
  • Artigo 30: ninguém pode usar a Declaração para destruir os direitos proclamados.

Roteiro de prova

  1. Identifique: órgão, escritório, mecanismo ou instrumento.
  2. Pergunte quem participa: Estados ou especialistas.
  3. Verifique a função.
  4. Preserve o qualificador literal do direito.

Não antecipe: os Pactos de 1966 e seus mecanismos são U145.