Sistema global, ONU e DUDH — revisão rápida
Mapa institucional
- Carta das Nações Unidas (1945): direitos humanos entram entre os propósitos da ONU; artigo 1, item 3.
- Assembleia Geral: reúne todos os Estados-membros; adotou a DUDH e criou o Conselho de Direitos Humanos.
- Conselho de Direitos Humanos: 47 Estados-membros eleitos; órgão intergovernamental criado em 2006.
- Alto Comissariado: parte do Secretariado; é distinto do Conselho e dá apoio técnico/substantivo aos mecanismos.
- Corte Internacional de Justiça: principal órgão judicial da ONU; sua jurisdição contenciosa é entre Estados, não um canal geral de queixa individual.
Mecanismos: quem é quem
- Revisão Periódica Universal: revisão entre pares, conduzida por Estados, alcança todos os Estados-membros da ONU; complementa, não duplica, os órgãos de tratados.
- Procedimentos especiais: especialistas independentes com mandatos temáticos ou por país.
- Órgãos de tratados: comitês de especialistas independentes cujo mandato nasce de tratados específicos.
Pegadinha: Conselho = Estados; órgãos de tratados/procedimentos especiais = especialistas independentes.
DUDH: identidade
- Assembleia Geral, Resolução 217 A (III), Paris, 10/12/1948.
- Preâmbulo + 30 artigos.
- Declaração, não tratado: não é objeto de ratificação.
- Referência central do sistema e base para desenvolvimento posterior de tratados.
Artigos por blocos didáticos
- 1–2: dignidade, igualdade e não discriminação.
- 3–21: vida, liberdade, integridade, garantias, privacidade, circulação, asilo, nacionalidade, família, propriedade e liberdades civis/políticas.
- 22–27: segurança social, trabalho, descanso, padrão de vida, educação, cultura e ciência.
- 28–30: ordem de realização, deveres/limites e cláusula contra destruição de direitos.
Qualificadores que derrubam alternativas
- Artigo 9: prisão/detenção/exílio arbitrários.
- Artigo 12: interferência arbitrária na vida privada/família/domicílio/correspondência.
- Artigo 14: asilo não é concessão automática; há exceções.
- Artigo 16: consentimento livre e pleno para casar.
- Artigo 19: informação e ideias sem consideração de fronteiras.
- Artigo 20: reunião e associação pacíficas; ninguém é obrigado a associar-se.
- Artigo 24: férias periódicas remuneradas.
- Artigo 26: gratuidade ao menos no elementar/fundamental; elementar obrigatório; superior acessível pelo mérito.
- Artigo 29: limitação em lei, com fins delimitados e em sociedade democrática.
- Artigo 30: ninguém pode usar a Declaração para destruir os direitos proclamados.
Roteiro de prova
- Identifique: órgão, escritório, mecanismo ou instrumento.
- Pergunte quem participa: Estados ou especialistas.
- Verifique a função.
- Preserve o qualificador literal do direito.
Não antecipe: os Pactos de 1966 e seus mecanismos são U145.