Regime jurídico dos servidores civis do Maranhão — revisão rápida
Mapa da unidade
INGRESSO → provimento → posse → exercício → estabilidade
VIDA FUNCIONAL → vacância → remoção/redistribuição → remuneração
DIREITOS → férias → licenças → petição
DISCIPLINA → deveres/proibições → responsabilidades → penalidades → apuração
Fronteira
- Lei 6.107/1994 → regime geral estadual.
- Lei 8.508/2006 → regime policial específico.
- Regra especial policial prevalece no próprio campo.
Concurso, posse e exercício
- concurso → até 2 anos + 2 anos;
- posse → 30 dias + possível 30 dias;
- exercício → até 30 dias da posse;
- investidura ocorre com a posse.
Provimento atual
- nomeação;
- promoção;
- readaptação;
- reversão;
- aproveitamento;
- reintegração;
- recondução.
Acesso e transferência foram revogados.
Jornada
Regra geral:
- efetivo → 30 h/semana;
- comissão/função → 8 h/dia.
Polícia Civil → regra especial da Lei 8.508: 40 h/semana.
Estabilidade — pegadinha constitucional
Lei estadual ainda escreve:
- probatório → 24 meses;
- estabilidade → 2 anos.
Constituição vigente:
- estabilidade → 3 anos;
- avaliação especial de desempenho.
Não marque 2 anos como prazo vigente de estabilidade.
Disponibilidade — outra pegadinha
Lei estadual antiga → remuneração integral.
Constituição vigente → remuneração proporcional ao tempo de serviço até aproveitamento.
Formas derivadas
- readaptação → cargo compatível com limitação;
- reversão → retorno do aposentado por invalidez se cessarem motivos;
- reintegração → demissão invalidada;
- recondução → retorno ao cargo anterior;
- aproveitamento → retorno obrigatório do disponível em cargo compatível.
Vacância
- exoneração;
- demissão;
- promoção;
- readaptação;
- aposentadoria;
- perda por decisão judicial;
- falecimento;
- posse em outro cargo inacumulável — incluída em 2023.
Remoção × redistribuição
Remoção → deslocamento do servidor/cargo dentro do mesmo órgão ou Poder.
Redistribuição → servidor + cargo para outro órgão/entidade do mesmo Poder, por interesse administrativo.
Nova redistribuição → regra de 1 ano.
Remuneração
Vencimento → parcela fixa do cargo.
Remuneração → vencimento + vantagens.
Subsídio → parcela única para categorias submetidas ao modelo.
Reposição ao erário → parcelas até 1/5 da remuneração ou do valor de aposentadoria, nas hipóteses legais.
Indenizações
Ajuda de custo:
- mudança permanente;
- até 3 remunerações;
- restituição se não se apresentar em 30 dias ou retornar indevidamente antes de 90 dias.
Diária:
- recebeu e não viajou → devolução em 5 dias.
Adicionais
- extraordinário → pelo menos +50%, regra de até 2 h/dia;
- noturno → 22h–5h, +25%, hora = 52min30s;
- férias → +1/3.
Artigo 88 restabelecido em 2024 → produtividade apenas do grupo tributário.
Férias
- 30 dias;
- primeiro período após 12 meses;
- acumulação até 2 períodos por necessidade do serviço.
Licenças — artigo 118
- saúde;
- acidente/doença profissional;
- doença na família;
- maternidade/adoção;
- paternidade;
- acompanhar cônjuge;
- serviço militar;
- prêmio por assiduidade;
- interesses particulares;
- mandato classista.
Mesma espécie até 60 dias após anterior sem retorno → prorrogação.
Limite geral de 24 meses → exceções incluem acompanhar cônjuge, serviço militar e mandato classista.
Maternidade, adoção e paternidade
- maternidade → 180 dias;
- adoção/guarda para adoção → 180 dias;
- paternidade → 5 dias + possível 15 dias;
- extensão da paternidade → requerer em 2 dias e cumprir requisitos.
Licença-prêmio
Cada 5 anos ininterruptos → 3 meses, conforme requisitos.
Filho ou pessoa sob curatela com deficiência
Lei 11.720/2022:
- redução da jornada → até metade;
- benefício → até 6 meses, renovável;
- pedido sem decisão em 30 dias → implementação automática nos termos legais;
- dois pais servidores → não podem usar simultaneamente no mesmo período.
Atividade político-partidária
Da escolha em convenção até a véspera do registro → afastamento sem remuneração.
Mandato:
- federal/estadual/distrital → afastamento;
- prefeito → afastamento + opção;
- vereador → compatibilidade permite acumulação remuneratória constitucional.
Direito de petição
- reconsideração/recurso → 30 dias;
- encaminhamento → 5 dias;
- decisão → 30 dias;
- prescrição → 5 anos em hipóteses graves/patrimoniais; 120 dias nos demais casos.
Deveres
- zelo;
- lealdade;
- cumprir leis;
- obedecer ordem exceto manifestamente ilegal;
- presteza;
- guardar sigilo;
- conservar patrimônio;
- assiduidade/pontualidade;
- urbanidade;
- comunicar irregularidade.
Proibições
Gatilhos:
- ausência sem autorização;
- retirada indevida de documento/bem;
- resistência injustificada;
- terceirizar atribuição indevidamente;
- usar cargo para vantagem;
- receber propina/presente vedado;
- intermediar interesse privado;
- usar recursos públicos em atividade particular.
Acumulação
Regra → proibida, salvo Constituição + compatibilidade.
Boa-fé → opção pelo vínculo nas condições legais.
Má-fé → sanções + restituições cabíveis.
Responsabilidades
- civil;
- penal;
- administrativa.
Podem coexistir.
Absolvição penal por inexistência do fato ou negativa de autoria repercute nas demais esferas.
Penalidades
- advertência;
- repreensão;
- suspensão;
- demissão;
- cassação;
- destituição de cargo em comissão.
Suspensão → até 90 dias.
Conversão possível → multa de 50% da remuneração diária nas condições legais.
Demissão
Gatilhos:
- crime contra Administração;
- abandono;
- inassiduidade;
- improbidade;
- insubordinação grave;
- agressão injustificada;
- dinheiro público irregular;
- segredo funcional;
- corrupção;
- acumulação ilegal;
- proibições graves.
Abandono → >30 dias consecutivos.
Inassiduidade → 60 dias não consecutivos/12 meses.
Prescrição disciplinar
| Pena | Prazo |
|---|---|
| advertência/repreensão | 180 dias |
| suspensão | 2 anos |
| demissão/cassação/destituição | 5 anos |
Se também crime → prazo penal, conforme lei.
Sindicância
- prazo → 30 + 30 dias;
- pode aplicar advertência, repreensão ou suspensão até 30 dias;
- infração mais grave → processo disciplinar.
Processo administrativo disciplinar
Afastamento preventivo → 60 + 60 dias.
Comissão → 3 servidores estáveis.
Início → 5 dias capital / 15 interior.
Conclusão → 60 + 60 dias.
Defesa → 10 dias; dois ou mais → 20 dias comuns.
Julgamento → 20 dias.
Revisão → 60 dias + julgamento 20 dias; não agrava a pena.
Atualizações recentes
- 2022 → jornada reduzida por filho ou pessoa sob curatela com deficiência;
- 2023 → vacância por posse em cargo inacumulável;
- 2024 → artigo 88 voltou, mas só para grupo tributário.
Não transportar automaticamente
- regras da Lei Federal 8.112/1990;
- regras policiais da Lei 8.508 para todo servidor;
- texto previdenciário antigo da Lei 6.107 como aposentadoria atual;
- artigos históricos de contratação temporária como único regime vigente.