12. Regime jurídico único dos servidores públicos civis do Maranhão — Lei Estadual 6.107/1994

Lei Estadual 6.107/1994 e alterações no corte: provimento, vacância, direitos, vantagens, férias, licenças, deveres, proibições, responsabilidade e processo disciplinar.

Regime jurídico dos servidores civis do Maranhão — revisão rápida

Mapa da unidade

INGRESSO → provimento → posse → exercício → estabilidade
VIDA FUNCIONAL → vacância → remoção/redistribuição → remuneração
DIREITOS → férias → licenças → petição
DISCIPLINA → deveres/proibições → responsabilidades → penalidades → apuração

Fronteira

  • Lei 6.107/1994 → regime geral estadual.
  • Lei 8.508/2006 → regime policial específico.
  • Regra especial policial prevalece no próprio campo.

Concurso, posse e exercício

  • concurso → até 2 anos + 2 anos;
  • posse → 30 dias + possível 30 dias;
  • exercício → até 30 dias da posse;
  • investidura ocorre com a posse.

Provimento atual

  • nomeação;
  • promoção;
  • readaptação;
  • reversão;
  • aproveitamento;
  • reintegração;
  • recondução.

Acesso e transferência foram revogados.

Jornada

Regra geral:

  • efetivo → 30 h/semana;
  • comissão/função → 8 h/dia.

Polícia Civil → regra especial da Lei 8.508: 40 h/semana.

Estabilidade — pegadinha constitucional

Lei estadual ainda escreve:

  • probatório → 24 meses;
  • estabilidade → 2 anos.

Constituição vigente:

  • estabilidade → 3 anos;
  • avaliação especial de desempenho.

Não marque 2 anos como prazo vigente de estabilidade.

Disponibilidade — outra pegadinha

Lei estadual antiga → remuneração integral.
Constituição vigente → remuneração proporcional ao tempo de serviço até aproveitamento.

Formas derivadas

  • readaptação → cargo compatível com limitação;
  • reversão → retorno do aposentado por invalidez se cessarem motivos;
  • reintegração → demissão invalidada;
  • recondução → retorno ao cargo anterior;
  • aproveitamento → retorno obrigatório do disponível em cargo compatível.

Vacância

  • exoneração;
  • demissão;
  • promoção;
  • readaptação;
  • aposentadoria;
  • perda por decisão judicial;
  • falecimento;
  • posse em outro cargo inacumulável — incluída em 2023.

Remoção × redistribuição

Remoção → deslocamento do servidor/cargo dentro do mesmo órgão ou Poder.

Redistribuição → servidor + cargo para outro órgão/entidade do mesmo Poder, por interesse administrativo.

Nova redistribuição → regra de 1 ano.

Remuneração

Vencimento → parcela fixa do cargo.
Remuneração → vencimento + vantagens.
Subsídio → parcela única para categorias submetidas ao modelo.

Reposição ao erário → parcelas até 1/5 da remuneração ou do valor de aposentadoria, nas hipóteses legais.

Indenizações

Ajuda de custo:

  • mudança permanente;
  • até 3 remunerações;
  • restituição se não se apresentar em 30 dias ou retornar indevidamente antes de 90 dias.

Diária:

  • recebeu e não viajou → devolução em 5 dias.

Adicionais

  • extraordinário → pelo menos +50%, regra de até 2 h/dia;
  • noturno → 22h–5h, +25%, hora = 52min30s;
  • férias → +1/3.

Artigo 88 restabelecido em 2024 → produtividade apenas do grupo tributário.

Férias

  • 30 dias;
  • primeiro período após 12 meses;
  • acumulação até 2 períodos por necessidade do serviço.

Licenças — artigo 118

  1. saúde;
  2. acidente/doença profissional;
  3. doença na família;
  4. maternidade/adoção;
  5. paternidade;
  6. acompanhar cônjuge;
  7. serviço militar;
  8. prêmio por assiduidade;
  9. interesses particulares;
  10. mandato classista.

Mesma espécie até 60 dias após anterior sem retorno → prorrogação.

Limite geral de 24 meses → exceções incluem acompanhar cônjuge, serviço militar e mandato classista.

Maternidade, adoção e paternidade

  • maternidade → 180 dias;
  • adoção/guarda para adoção → 180 dias;
  • paternidade → 5 dias + possível 15 dias;
  • extensão da paternidade → requerer em 2 dias e cumprir requisitos.

Licença-prêmio

Cada 5 anos ininterruptos → 3 meses, conforme requisitos.

Filho ou pessoa sob curatela com deficiência

Lei 11.720/2022:

  • redução da jornada → até metade;
  • benefício → até 6 meses, renovável;
  • pedido sem decisão em 30 dias → implementação automática nos termos legais;
  • dois pais servidores → não podem usar simultaneamente no mesmo período.

Atividade político-partidária

Da escolha em convenção até a véspera do registro → afastamento sem remuneração.

Mandato:

  • federal/estadual/distrital → afastamento;
  • prefeito → afastamento + opção;
  • vereador → compatibilidade permite acumulação remuneratória constitucional.

Direito de petição

  • reconsideração/recurso → 30 dias;
  • encaminhamento → 5 dias;
  • decisão → 30 dias;
  • prescrição → 5 anos em hipóteses graves/patrimoniais; 120 dias nos demais casos.

Deveres

  • zelo;
  • lealdade;
  • cumprir leis;
  • obedecer ordem exceto manifestamente ilegal;
  • presteza;
  • guardar sigilo;
  • conservar patrimônio;
  • assiduidade/pontualidade;
  • urbanidade;
  • comunicar irregularidade.

Proibições

Gatilhos:

  • ausência sem autorização;
  • retirada indevida de documento/bem;
  • resistência injustificada;
  • terceirizar atribuição indevidamente;
  • usar cargo para vantagem;
  • receber propina/presente vedado;
  • intermediar interesse privado;
  • usar recursos públicos em atividade particular.

Acumulação

Regra → proibida, salvo Constituição + compatibilidade.

Boa-fé → opção pelo vínculo nas condições legais.
Má-fé → sanções + restituições cabíveis.

Responsabilidades

  • civil;
  • penal;
  • administrativa.

Podem coexistir.

Absolvição penal por inexistência do fato ou negativa de autoria repercute nas demais esferas.

Penalidades

  • advertência;
  • repreensão;
  • suspensão;
  • demissão;
  • cassação;
  • destituição de cargo em comissão.

Suspensão → até 90 dias.
Conversão possível → multa de 50% da remuneração diária nas condições legais.

Demissão

Gatilhos:

  • crime contra Administração;
  • abandono;
  • inassiduidade;
  • improbidade;
  • insubordinação grave;
  • agressão injustificada;
  • dinheiro público irregular;
  • segredo funcional;
  • corrupção;
  • acumulação ilegal;
  • proibições graves.

Abandono → >30 dias consecutivos.
Inassiduidade → 60 dias não consecutivos/12 meses.

Prescrição disciplinar

PenaPrazo
advertência/repreensão180 dias
suspensão2 anos
demissão/cassação/destituição5 anos

Se também crime → prazo penal, conforme lei.

Sindicância

  • prazo → 30 + 30 dias;
  • pode aplicar advertência, repreensão ou suspensão até 30 dias;
  • infração mais grave → processo disciplinar.

Processo administrativo disciplinar

Afastamento preventivo → 60 + 60 dias.
Comissão → 3 servidores estáveis.
Início → 5 dias capital / 15 interior.
Conclusão → 60 + 60 dias.
Defesa → 10 dias; dois ou mais → 20 dias comuns.
Julgamento → 20 dias.
Revisão → 60 dias + julgamento 20 dias; não agrava a pena.

Atualizações recentes

  • 2022 → jornada reduzida por filho ou pessoa sob curatela com deficiência;
  • 2023 → vacância por posse em cargo inacumulável;
  • 2024 → artigo 88 voltou, mas só para grupo tributário.

Não transportar automaticamente

  • regras da Lei Federal 8.112/1990;
  • regras policiais da Lei 8.508 para todo servidor;
  • texto previdenciário antigo da Lei 6.107 como aposentadoria atual;
  • artigos históricos de contratação temporária como único regime vigente.