Organização administrativa da Polícia Civil do Maranhão: aprenda a ler a estrutura antes de decorar nomes
A Lei Estadual 10.238/2015 responde a uma pergunta diferente daquela estudada no Estatuto da Polícia Civil:
quais unidades formam a Polícia Civil do Maranhão e como elas se encaixam na estrutura administrativa?
A Lei Estadual 8.508/2006, vista na U108, fornece o estatuto policial e a estrutura administrativa básica. A Lei Estadual 10.238/2015 detalha o desenho organizacional: superintendências, departamentos, delegacias, serviços, seções e unidades técnico-científicas. A Lei Estadual 10.824/2018 alterou pontos relevantes desse desenho.
O corte legislativo desta campanha é 13 de julho de 2026.
Há três cuidados antes de estudar:
- a hierarquia está embutida na numeração: por exemplo, 1.12.6.19 identifica uma unidade dentro de uma cadeia maior;
- a lei de 2015 não pode ser lida sem a alteração de 2018;
- existência jurídica de uma unidade não é o mesmo que instalação física imediata. Uma estrutura pode ser criada em lei e depender de implantação administrativa posterior.
1. O mapa mental: da instituição para as unidades
O artigo 1º estabelece o ponto de partida: a Polícia Civil do Estado do Maranhão integra a estrutura da Secretaria de Estado da Segurança Pública e fica organizada nos termos da Lei 10.238/2015.
A partir daí, o artigo 2º funciona como um grande organograma legal.
A melhor forma de lê-lo é por níveis:
- nível central: Delegacia Geral e órgãos diretamente associados;
- nível especializado: superintendências voltadas a tipos de investigação ou funções específicas;
- nível territorial: estruturas da capital e do interior;
- nível técnico-científico: institutos e serviços periciais;
- nível interno de cada unidade: departamentos, delegacias, serviços e seções.
Essa leitura evita decorar centenas de linhas como uma lista sem relação.
1.1 Uma peculiaridade literal da numeração
Na versão da Lei 10.238/2015 consultada, o artigo 2º apresenta:
- item 1 — Delegacia Geral de Polícia Civil;
- depois salta diretamente para o item 1.2 — Conselho de Polícia Civil;
- não aparece um item 1.1 entre eles.
Não complete essa lacuna por suposição. Em prova de literalidade, preserve a numeração publicada.
Parte I — Núcleo central e órgãos especializados
2. Delegacia Geral e unidades diretamente enumeradas
O artigo 2º começa pela Delegacia Geral de Polícia Civil e, sob esse eixo, enumera:
- Conselho de Polícia Civil;
- Subdelegacia Geral de Polícia Civil, denominação histórica do texto de 2015;
- Centro de Inteligência da Polícia Civil;
- Serviço de Informática da Polícia Civil;
- Serviço de Telemática da Polícia Civil;
- Serviço de Armas e Munições da Polícia Civil;
- Supervisão de Investigação de Crimes Funcionais;
- Superintendência de Investigações Criminais;
- Superintendência Estadual de Prevenção e Combate à Corrupção;
- Superintendência Estadual de Investigação de Homicídios e Proteção à Pessoa;
- Superintendência Estadual de Repressão ao Narcotráfico;
- Superintendência de Polícia Civil da Capital;
- Superintendência de Polícia Civil do Interior;
- Superintendência de Polícia Técnico-Científica.
Esse é o esqueleto que organiza o restante da lei.
Cuidado temporal: a Lei 10.824/2018 mudou a estrutura administrativa básica da Lei 8.508/2006 e criou as Delegacias-Gerais Adjuntas Administrativa e Operacional. Também alterou a nomenclatura do cargo de Subdelegado-Geral. Portanto, a expressão “Subdelegacia Geral” do texto original de 2015 não deve ser usada isoladamente como retrato completo da direção atual.
3. Superintendência de Investigações Criminais
A Superintendência de Investigações Criminais reúne unidades voltadas a investigações de maior complexidade ou especialização.
A lei inclui, entre outras estruturas:
- Seção de Controle de Armas, Explosivos e Munições;
- Seção de Informática;
- Seção de Apoio Administrativo;
- Departamento de Combate ao Crime Organizado;
- Departamento de Combate ao Roubo de Cargas;
- Departamento de Combate a Roubos a Instituições Financeiras;
- Departamento de Operações Táticas Especiais;
- Departamento de Crimes Tecnológicos.
Os departamentos se desdobram em seções compatíveis com a atividade, como investigação e captura, comissariado, cartório, controle de bens apreendidos e apoio administrativo.
Como reconhecer em prova
A palavra-chave é investigações criminais especializadas. Se a alternativa deslocar para essa superintendência uma função de homicídios, narcotráfico, corrupção ou perícia, desconfie: esses núcleos possuem superintendências próprias na Lei 10.238.
4. Superintendência Estadual de Prevenção e Combate à Corrupção
A lei criou uma estrutura própria para prevenção e combate à corrupção.
Entre seus componentes estão:
- Seção de Apoio Administrativo;
- Seção de Inteligência;
- Seção de Análise Contábil;
- Seção de Prevenção à Corrupção;
- Primeiro Departamento de Combate à Corrupção;
- Segundo Departamento de Combate à Corrupção;
- Primeiro Departamento de Investigação de Crimes Funcionais;
- Segundo Departamento de Investigação de Crimes Funcionais.
A presença de análise contábil, prevenção e crimes funcionais ajuda a distinguir essa superintendência das demais.
5. Superintendência Estadual de Investigação de Homicídios e Proteção à Pessoa
Esse ramo reúne dois grandes eixos:
- investigação de homicídios;
- proteção à pessoa.
A estrutura inclui:
- apoio administrativo;
- inteligência;
- departamento de homicídios da capital;
- delegacias de homicídios ligadas às delegacias regionais;
- Departamento de Proteção à Pessoa.
No Departamento de Proteção à Pessoa, a lei contempla atividades como:
- investigação criminal;
- investigação de pessoas desaparecidas;
- cartório;
- proteção a vítimas e testemunhas.
A Lei 10.824/2018 alterou expressamente a unidade referente à Décima Nona Delegacia Regional, com sede em Porto Franco, dentro do bloco de homicídios.
6. Superintendência Estadual de Repressão ao Narcotráfico
A estrutura do narcotráfico combina prevenção, inteligência e repressão.
A lei enumera, entre outros:
- Seção de Apoio Administrativo;
- Seção de Inteligência;
- Seção de Prevenção ao Uso e ao Tráfico de Drogas;
- Seção de Cinofilia, isto é, atividade policial com emprego de cães;
- Departamento de Repressão ao Narcotráfico da Capital;
- delegacias de repressão ao narcotráfico ligadas às delegacias regionais.
A Lei 10.824/2018 também alterou expressamente a unidade de narcotráfico vinculada à Décima Nona Delegacia Regional, em Porto Franco.
Parte II — Capital, interior e territorialização
7. Superintendência de Polícia Civil da Capital
A Superintendência de Polícia Civil da Capital concentra a organização territorial e especializada da capital.
O texto legal enumera diversas delegacias, entre elas unidades voltadas a:
- acidentes de trânsito;
- costumes;
- defraudações;
- atendimento à mulher;
- roubos e furtos;
- turismo;
- proteção da criança e do adolescente;
- proteção ao idoso;
- meio ambiente;
- distritos policiais;
- plantões e outras estruturas territoriais ou especializadas previstas na lei.
A lógica não é “toda investigação especializada pertence à capital”. A lei separa algumas especialidades em superintendências estaduais próprias, como homicídios, narcotráfico, corrupção e investigações criminais.
7.1 Seccionais após 2018
A Lei Estadual 10.824/2018 transferiu para a Polícia Civil as antigas Supervisões de Áreas Integradas de Segurança Pública e lhes deu a denominação de Seccionais de Polícia Civil, subordinadas à Superintendência de Polícia Civil da Capital.
Esse é um ponto de atualização que não aparece no texto original de 2015.
8. Superintendência de Polícia Civil do Interior
A Superintendência de Polícia Civil do Interior organiza a cobertura territorial fora da capital por meio de delegacias regionais.
A Lei 10.824/2018 substituiu integralmente o item 1.14 da Lei 10.238/2015. No corte da prova, estude a redação de 2018, não a distribuição territorial original de 2015.
8.1 As 23 delegacias regionais e suas sedes
| Número | Sede |
|---|---|
| 1ª | Rosário |
| 2ª | Itapecuru-Mirim |
| 3ª | Chapadinha |
| 4ª | Codó |
| 5ª | Pinheiro |
| 6ª | Viana |
| 7ª | Santa Inês |
| 8ª | Zé Doca |
| 9ª | Açailândia |
| 10ª | Imperatriz |
| 11ª | Balsas |
| 12ª | São João dos Patos |
| 13ª | Presidente Dutra |
| 14ª | Pedreiras |
| 15ª | Barra do Corda |
| 16ª | Bacabal |
| 17ª | Caxias |
| 18ª | Timon |
| 19ª | Porto Franco |
| 20ª | Barreirinhas |
| 21ª | Cururupu |
| 22ª | Governador Nunes Freire |
| 23ª | Buriticupu |
A alteração de 2018 não se limitou a acrescentar nomes: ela reescreveu o bloco do interior, redistribuindo municípios e unidades subordinadas.
8.2 O que existe dentro de uma regional
A organização varia conforme a região, mas o padrão inclui:
- Seção de Apoio Administrativo;
- delegacias municipais;
- distritos policiais em cidades de maior porte;
- Delegacia da Mulher em diversas sedes;
- unidades especializadas previstas para certas localidades.
Por isso, a sede regional é a primeira informação a dominar; depois, use a hierarquia numérica da lei para localizar a delegacia subordinada.
8.3 Existência legal não é implantação física
Uma unidade criada em lei pode ainda depender de instalação material, pessoal e estrutura.
Exemplo real: a Vigésima Terceira Delegacia Regional de Buriticupu foi criada pela Lei 10.824/2018, e anos depois houve decisão judicial determinando sua instalação efetiva.
A conclusão para prova é simples:
“criada pela lei” e “fisicamente instalada” não são expressões equivalentes.
Parte III — Estrutura técnico-científica
9. Superintendência de Polícia Técnico-Científica
A Lei 10.238/2015 também coloca na estrutura da Polícia Civil um amplo ramo técnico-científico.
O artigo 2º enumera:
- Instituto Médico Legal;
- Instituto de Identificação;
- Instituto de Criminalística;
- Centro de Perícias Técnicas para Crianças e Adolescentes;
- Instituto de Criminalística de Imperatriz;
- Instituto Médico Legal de Imperatriz;
- Instituto de Criminalística de Timon;
- Instituto Médico Legal de Timon;
- Instituto de Genética Forense;
- Central de Custódia de Vestígios Criminais;
- Instituto Laboratorial de Análises Forenses.
9.1 Funções sugeridas pela própria estrutura
A lei desdobra essas unidades em serviços que revelam seus campos de atuação:
- no Instituto Médico Legal: clínica médico-forense e tanatologia forense, estudo médico-legal da morte e do cadáver;
- no Instituto de Identificação: identificação civil, identificação criminal e papiloscopia, identificação por impressões papilares;
- no Instituto de Criminalística: perícia interna, perícia externa e laboratório;
- no Instituto de Genética Forense: banco e análise de perfis genéticos;
- na Central de Custódia de Vestígios Criminais: custódia interna e externa de materiais, logística e gestão da qualidade;
- no Instituto Laboratorial de Análises Forenses: química, biologia, toxicologia e análise instrumental, isto é, exame laboratorial apoiado em instrumentos analíticos.
Não é necessário transformar essa unidade em curso de medicina legal ou criminalística. Aqui o objetivo é reconhecer onde cada unidade se situa no organograma administrativo.
Parte IV — Regras gerais dos artigos 3º a 7º
10. Composição interna de delegacias e distritos — artigo 3º
O artigo 3º diferencia capital e interior.
Capital
Delegacias de Polícia Civil e distritos policiais da capital são compostos por:
- Seção de Investigação e Captura;
- Comissariado;
- Cartório.
Interior
As unidades do interior são compostas por:
- Seção de Investigação e Captura;
- Cartório.
A diferença literal é o Comissariado, previsto no modelo da capital e ausente da enumeração do interior nesse artigo.
11. Competências dependem de regimento próprio — artigo 4º
A Lei 10.238 cria e organiza unidades, mas o artigo 4º determina que:
- as competências das unidades administrativas do artigo 2º;
- e as atribuições dos respectivos cargos e funções
sejam definidas em regimento próprio, isto é, ato normativo destinado a detalhar funcionamento, competências e atribuições internas.
Isso evita um erro comum:
o artigo 2º diz que unidade existe e onde ela se encaixa; ele não esgota necessariamente todas as competências concretas dessa unidade.
Instruções normativas posteriores foram usadas pela Polícia Civil para disciplinar atribuições de estruturas específicas da capital e do interior.
11.1 Divergência de numeração em fonte administrativa posterior
Uma instrução normativa institucional de 2023 reproduz o comando sobre definição de competências por regimento, mas o identifica como artigo 3º. No texto da Lei 10.238 consultado, esse comando está no artigo 4º, enquanto o artigo 3º trata da composição das delegacias e distritos.
Esta unidade preserva a numeração da lei e registra a divergência em vez de corrigi-la silenciosamente.
12. Cargos em comissão e funções gratificadas — artigo 5º
O artigo 5º trabalha com seis anexos:
- Anexos I, II e III: cargos em comissão e funções gratificadas mantidos;
- Anexos IV, V e VI: cargos em comissão e funções gratificadas criados pela reorganização.
Os anexos trazem denominação, símbolo e quantidade dos cargos ou funções vinculados à estrutura.
A ideia de prova é distinguir:
- unidade administrativa: parte do organograma;
- cargo em comissão: posição de direção, chefia ou assessoramento criada por lei;
- função gratificada: função atribuída nas condições legais, com gratificação correspondente.
Não confunda a criação da unidade com o provimento automático de todos os cargos ligados a ela.
13. Centro de Inteligência: regra original e atualização posterior
O artigo 6º da Lei 10.238/2015 afirma, em sua redação original, que o Centro de Inteligência da Polícia Civil é subordinado ao Centro de Inteligência de Segurança Pública.
Depois, a Lei 10.824/2018 alterou o artigo 5º da Lei 8.508/2006 e passou a declarar que o Centro de Inteligência da Polícia Civil é diretamente subordinado à Delegacia Geral de Polícia Civil.
Para o corte de 2026, a regra posterior é indispensável para leitura atual da estrutura básica.
Essa sobreposição normativa é uma típica pegadinha: uma alternativa pode reproduzir literalmente a lei de 2015, mas ignorar a alteração posterior aplicável ao mesmo desenho institucional.
14. Vigência — artigo 7º
A Lei 10.238 entrou em vigor na data de sua publicação.
Não há vacatio legis, isto é, intervalo entre publicação e início da vigência, estabelecida pelo artigo 7º.
Parte V — O que a Lei 10.824/2018 mudou
15. Atualização da estrutura básica da Lei 8.508/2006
A Lei 10.824/2018 alterou a estrutura administrativa básica da Polícia Civil para enumerar:
- Delegacia Geral de Polícia Civil;
- Delegacia Geral Adjunta Administrativa;
- Delegacia Geral Adjunta Operacional;
- Academia de Polícia Civil;
- Centro de Inteligência da Polícia Civil;
- Conselho de Polícia Civil.
Além disso, colocou o Centro de Inteligência diretamente sob a Delegacia Geral.
Essa estrutura básica conversa com a estrutura detalhada da Lei 10.238, mas uma não deve ser usada para apagar a outra.
16. Alterações diretas na Lei 10.238
O artigo 2º da Lei 10.824/2018 alterou expressamente três pontos da Lei 10.238:
- item 1.11.4.19 — Delegacia de Homicídios da Décima Nona Delegacia Regional, em Porto Franco;
- item 1.12.6.19 — Delegacia de Repressão ao Narcotráfico da Décima Nona Delegacia Regional, em Porto Franco;
- item 1.14 — todo o bloco da Superintendência de Polícia Civil do Interior, com as 23 delegacias regionais.
Esse recorte é muito cobrável porque mostra exatamente onde a lei de 2018 toca a lei de 2015.
17. Alterações de nomenclatura e direção
A Lei 10.824 também promoveu mudanças administrativas fora do corpo textual do artigo 2º da Lei 10.238.
17.1 Cargos renomeados
O cargo de Subdelegado-Geral de Polícia Civil passou a se denominar Assessor Especial.
O cargo de Supervisor de Investigação de Crimes Funcionais passou a se denominar Assessor Especial III.
O ponto é a nomenclatura do cargo. Não conclua, apenas pelo nome antigo ainda encontrado no organograma de 2015, que o cargo comissionado continuou com a mesma denominação depois de 2018.
17.2 Novos cargos de direção
A lei criou:
- Delegado-Geral Adjunto Administrativo;
- Delegado-Geral Adjunto Operacional.
Esses cargos correspondem à estrutura básica introduzida na Lei 8.508.
18. Academia de Polícia Civil volta à estrutura institucional
A Lei 10.824 transferiu para a Polícia Civil os cargos e funções da então Academia Integrada de Segurança Pública e determinou que a unidade passasse a denominar-se Academia de Polícia Civil.
A regra é importante porque explica por que a Academia aparece na estrutura básica atual da instituição.
A unidade de apoio biopsicossocial indicada pela própria lei permaneceu na estrutura da Secretaria de Estado da Segurança Pública, sob a denominação prevista em 2018.
19. Seccionais de Polícia Civil
A lei de 2018 transferiu as Supervisões de Áreas Integradas de Segurança Pública para a Polícia Civil.
Depois da transferência:
- passam a se chamar Seccionais de Polícia Civil;
- ficam subordinadas à Superintendência de Polícia Civil da Capital.
Esse movimento é diferente da organização por delegacias regionais do interior.
20. Capelães religiosos e a decisão do Supremo Tribunal Federal
A Lei 10.824/2018 criou cargos comissionados de Capelão Religioso para a Polícia Civil.
Esse ponto não pode ser estudado apenas pela literalidade de 2018.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade 6669, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucionais os dispositivos e o anexo da Lei 10.824 na parte em que criavam cargos em comissão de Capelão Religioso, com eficácia da declaração após 31 de dezembro de 2022.
Portanto, no corte de 13 de julho de 2026:
não trate a criação desses cargos comissionados como regra vigente e eficaz apenas porque ela ainda aparece no texto histórico da Lei 10.824.
A decisão não elimina toda a Lei 10.824. O recorte de inconstitucionalidade alcança as disposições indicadas na parte referente à criação dos cargos comissionados de capelão.
Parte VI — Como resolver questões de organização administrativa
21. Método de leitura da numeração
Considere, como exemplo hipotético, a referência 1.12.6.19.
Leia da esquerda para a direita:
- 1 → Delegacia Geral como eixo;
- 1.12 → Superintendência Estadual de Repressão ao Narcotráfico;
- 1.12.6 → bloco regional de repressão ao narcotráfico;
- 1.12.6.19 → unidade vinculada à Décima Nona Delegacia Regional, em Porto Franco.
A numeração é um endereço hierárquico.
Esse método funciona melhor do que decorar cada unidade sem saber seu pai administrativo.
22. Quatro contrastes que resolvem muitas alternativas
22.1 Estatuto × organização detalhada
- Lei 8.508/2006 → estatuto policial e estrutura básica;
- Lei 10.238/2015 → estrutura administrativa detalhada.
22.2 Capital × interior
- capital → Superintendência de Polícia Civil da Capital + seccionais e demais unidades;
- interior → Superintendência de Polícia Civil do Interior + 23 delegacias regionais após 2018.
22.3 Estrutura × competência
- artigo 2º → estrutura;
- artigo 4º → competências e atribuições dependem de regimento próprio.
22.4 Criação legal × implantação material
- a lei pode criar a unidade;
- atos administrativos, orçamento, pessoal, instalações e outras providências podem ser necessários para fazê-la funcionar materialmente.
23. Mapa de alterações de 2018
| Tema | Situação após a Lei 10.824/2018 |
|---|---|
| estrutura básica | Delegacia Geral + duas Adjuntas + Academia + Centro de Inteligência + Conselho |
| Centro de Inteligência | diretamente subordinado à Delegacia Geral na redação posterior da Lei 8.508 |
| interior | item 1.14 da Lei 10.238 reescrito com 23 delegacias regionais |
| Porto Franco | atualizados os pontos de homicídios e narcotráfico da 19ª regional |
| cargos de direção | criados Delegado-Geral Adjunto Administrativo e Operacional |
| Subdelegado-Geral | cargo renomeado para Assessor Especial |
| crimes funcionais | cargo de supervisor renomeado para Assessor Especial III |
| Academia | transferida para a Polícia Civil e denominada Academia de Polícia Civil |
| áreas integradas | transferidas e convertidas em Seccionais de Polícia Civil, subordinadas à estrutura da capital |
| capelães comissionados | criação atingida pela decisão do Supremo Tribunal Federal, com eficácia da inconstitucionalidade após 31/12/2022 |
24. Pegadinhas essenciais
- A Polícia Civil integra a estrutura da Secretaria de Estado da Segurança Pública.
- A Lei 10.238 detalha organização administrativa; ela não substitui o Estatuto da Lei 8.508.
- No artigo 2º consultado, a numeração salta do item 1 para 1.2; não invente um item 1.1.
- A Superintendência de Investigações Criminais não absorve homicídios, narcotráfico, corrupção ou perícia, que possuem estruturas próprias.
- Homicídios e narcotráfico têm ramificações regionais.
- Porto Franco é a sede da 19ª Delegacia Regional e aparece nas alterações expressas de 2018 para homicídios e narcotráfico.
- A Superintendência do Interior possui 23 delegacias regionais na redação introduzida em 2018.
- Buriticupu é a sede da 23ª Delegacia Regional.
- A Superintendência de Polícia Técnico-Científica inclui Instituto Médico Legal, Identificação, Criminalística, Genética Forense, Central de Custódia e Instituto Laboratorial.
- Na capital, o artigo 3º enumera Investigação e Captura, Comissariado e Cartório; no interior, Investigação e Captura e Cartório.
- O artigo 4º remete competências das unidades e atribuições dos cargos a regimento próprio.
- Os Anexos I a III mantêm cargos e funções; os Anexos IV a VI criam cargos e funções da reorganização de 2015.
- A subordinação original do Centro de Inteligência deve ser lida junto com a regra posterior de 2018, que o coloca diretamente sob a Delegacia Geral.
- A Lei 10.824 criou as duas Delegacias-Gerais Adjuntas.
- A Academia de Polícia Civil voltou à estrutura da Polícia Civil em 2018.
- As antigas Supervisões de Áreas Integradas passaram a Seccionais de Polícia Civil subordinadas à estrutura da capital.
- A criação dos cargos comissionados de Capelão Religioso foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal no recorte indicado na Ação Direta de Inconstitucionalidade 6669.
- Unidade criada em lei não significa, necessariamente, unidade já instalada fisicamente.
25. Recuperação ativa
Sem consultar a tabela, tente responder:
- Qual é a diferença funcional entre a Lei 8.508 e a Lei 10.238?
- Quais quatro superintendências especializadas você consegue nomear antes de chegar à divisão capital/interior?
- Qual é a diferença do artigo 3º entre capital e interior?
- Qual artigo remete competências a regimento próprio?
- Quais três pontos da Lei 10.238 foram expressamente alterados pelo artigo 2º da Lei 10.824?
- Qual é a sede da 19ª e da 23ª Delegacia Regional?
- O que aconteceu com a Academia e com as antigas Supervisões de Áreas Integradas em 2018?
- Por que a literalidade sobre capelães não pode ser estudada sem a decisão do Supremo Tribunal Federal?
Referências
Referências — Organização administrativa da Polícia Civil do Maranhão — Lei Estadual 10.238/2015
Programa e corte
- Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos. Edital número 1 — Polícia Civil do Maranhão — Oficial Investigador de Polícia, de 13 de julho de 2026. Item 20.2.3, Direito Administrativo, item 12: Lei Estadual 10.238/2015 e suas alterações. Corte legislativo da campanha: 13 jul. 2026.
https://cdn.cebraspe.org.br/concursos/PC_MA_26_INVESTIGADOR/arquivos/9EE70E72CE79EB274C5319BEEB5B9B7D8519FF48DA21986A0830B5DB02C4F8B0.pdf
Fontes estaduais primárias e texto legal
-
Polícia Civil do Maranhão. Atos normativos internos — coletânea institucional. A página oficial disponibiliza a Lei Estadual 10.238/2015 com a descrição “organização administrativa da Polícia Civil, criação de unidades administrativas, cargos em comissão e funções gratificadas” e a Lei Estadual 10.824/2018 como alteração expressa das Leis 8.508/2006 e 10.238/2015.
https://www.policiacivil.ma.gov.br/labld/downloads/atos-normativos-internos-pcma/ -
Polícia Civil do Maranhão. Lei Estadual 10.238, de 13 de maio de 2015 — arquivo institucional. Fonte primária indicada pela coletânea oficial da instituição.
https://www.policiacivil.ma.gov.br/labld/wp-content/plugins/download-attachments/includes/download.php?id=375 -
Polícia Civil do Maranhão. Lei Estadual 10.824, de 28 de março de 2018 — arquivo institucional. Fonte primária indicada pela coletânea oficial; altera a estrutura básica da Lei 8.508/2006, pontos da Lei 10.238/2015, cargos, Academia e seccionais.
https://www.policiacivil.ma.gov.br/labld/wp-content/plugins/download-attachments/includes/download.php?id=946 -
Maranhão. Lei Estadual 10.238/2015 — versão pesquisável da legislação estadual. Utilizada como apoio de busca e confronto da numeração e das listas extensas do artigo 2º. A página marca a norma como vigente, mas sua seção automática de relacionamentos não lista a alteração de 2018; por isso, a unidade não a usa isoladamente para controle de vigência.
https://leisestaduais.com.br/ma/lei-ordinaria-n-10238-2015-maranhao-dispoe-sobre-a-organizacao-administrativa-da-policia-civil-do-estado-do-maranhao-criacao-de-unidades-administrativas-cargos-em-comissao-e-funcoes-gratificadas-e-da-outras-providencias -
Maranhão. Lei Estadual 10.824/2018 — versão pesquisável da legislação estadual. Utilizada para confronto textual da alteração de 2018, inclusive estrutura básica, alterações dos itens 1.11.4.19, 1.12.6.19 e 1.14, mudanças de cargos, Academia e seccionais. A ementa exibida nessa base contém referência numérica divergente à Lei 8.508, mas o artigo 1º do próprio texto identifica corretamente a Lei 8.508/2006; a unidade preserva essa divergência documental sem adotá-la como correção da fonte oficial.
https://leisestaduais.com.br/ma/lei-ordinaria-n-10824-2018-maranhao-altera-a-lei-n-8058-de-27-de-novembro-de-2006-e-a-lei-n-10-238-de-13-de-maio-de-2015-e-da-outras-providencias
Competências e implantação administrativa
-
Polícia Civil do Maranhão. Instruções Normativas números 001 e 002, de 2023 — atribuições de unidades da capital e do interior. A fonte institucional registra que a Lei 10.238 organiza as unidades e que competências específicas foram detalhadas por atos posteriores. O documento reproduz o comando de remissão a regimento, mas o rotula como artigo 3º; no texto da Lei 10.238 consultado, a frase está no artigo 4º, enquanto o artigo 3º disciplina a composição de delegacias e distritos. A divergência foi explicitada no conteúdo.
https://www.policiacivil.ma.gov.br/wp-content/uploads/2024/05/IN-001-e-002-2023-Atribuicao-unidades-SPCC-e-SPCI.pdf -
Polícia Civil do Maranhão. Academia de Polícia Civil — histórico institucional. Confirma que a Lei 10.824/2018 reinseriu a Academia na estrutura da Polícia Civil, após o período em que integrava a academia unificada da segurança pública.
https://www.policiacivil.ma.gov.br/acadepol/ -
Ministério Público do Estado do Maranhão. Estado do Maranhão é condenado a instalar 23ª Delegacia Regional de Polícia Civil, 26 abr. 2021. Evidência institucional da diferença entre criação legal e implantação física: a 23ª Delegacia Regional de Buriticupu havia sido criada pela Lei 10.824/2018 e ainda dependia de instalação efetiva.
https://www.mpma.mp.br/buriticupu-estado-do-maranhao-e-condenado-a-instalar-23-delegacia-regional-de-policia-civil/
Controle de constitucionalidade
- Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade 6669, Maranhão. O Plenário, em sessão virtual de 1º a 8 de outubro de 2021, declarou inconstitucionais os artigos 4º, 8º, § 2º, e o Anexo II da Lei Estadual 10.824/2018, na parte em que criavam cargos em comissão de Capelão Religioso na administração pública estadual, modulando os efeitos para depois de 31 de dezembro de 2022. Esse resultado já produz efeitos no corte de 13/7/2026.
https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6107828
Provas anteriores pesquisadas
- Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos. Polícia Civil do Maranhão — Investigador de Polícia, conhecimentos específicos, aplicação em 28/1/2018. A prova oficial foi auditada no bloco de Direito Administrativo. As questões 23 e 27 são pertinentes ao Estatuto da Polícia Civil, e as questões 28 e 29 ao regime geral dos servidores; não foi localizado, nesse caderno, item específico que justificasse atribuição como questão anterior da Lei 10.238/2015. Por isso, as questões da U110 são autorais e não recebem banca/ano fictícios.
Prova: https://cdn.cebraspe.org.br/concursos/PC_MA_17_APC/arquivos/373_SSPMA_APC_002_01.PDF
Gabarito: https://cdn.cebraspe.org.br/concursos/PC_MA_17_APC/arquivos/GAB_DEFINITIVO_373_SSPMA_APC_002_01.PDF
Proveniência, recorte e fronteiras
- Unidade U110, identidade pc-u110, ordem 110, consumidor pc-ma-2026-oficial-investigador.
- Classificação: nova/local, sem vínculo canônico e sem doador integral.
- Destino: src/content/assuntos/pc-ma-2026-oficial-investigador/conhecimentos-especificos/direito-administrativo/organizacao-policia-civil-maranhao-lei-10238/.
- A unidade ensina a Lei 10.238/2015 com a alteração de 2018 e com o controle de constitucionalidade materialmente necessário ao corte.
- A estrutura básica e o regime policial da Lei 8.508/2006 permanecem na U108; o regime geral da Lei 6.107/1994 permanece na U109; a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis permanece reservada à U111.
- A lista de 23 delegacias regionais segue a redação introduzida pela Lei 10.824/2018. O material não restaura a distribuição territorial original de 2015 como se fosse vigente.
- Corte legislativo: 13/7/2026. Consulta e revalidação: 20/9/2026.