Organização administrativa da Polícia Civil do Maranhão — revisão rápida
Leitura em 30 segundos
- Lei Estadual 8.508/2006 → estatuto e estrutura básica.
- Lei Estadual 10.238/2015 → estrutura administrativa detalhada.
- Lei Estadual 10.824/2018 → atualiza direção, interior, Academia, seccionais e outros pontos.
- Corte da campanha → 13/7/2026.
Artigos 1º a 7º
Artigo 1º → Polícia Civil integra a Secretaria de Estado da Segurança Pública.
Artigo 2º → grande organograma legal.
Peculiaridade: a versão consultada salta do item 1 para 1.2, sem item 1.1. Não complete por inferência.
Artigo 3º
- capital → Investigação e Captura + Comissariado + Cartório;
- interior → Investigação e Captura + Cartório.
Artigo 4º → competências das unidades e atribuições dos cargos/funções serão definidas em regimento próprio.
Artigo 5º
- Anexos I–III → cargos e funções mantidos;
- Anexos IV–VI → cargos e funções criados.
Artigo 6º original → Centro de Inteligência subordinado ao Centro de Inteligência de Segurança Pública.
- cuidado: Lei 10.824/2018 alterou a Lei 8.508 e colocou o Centro de Inteligência da Polícia Civil diretamente sob a Delegacia Geral.
Artigo 7º → vigência na publicação.
Esqueleto do artigo 2º
Sob a Delegacia Geral aparecem, entre outros:
- Conselho de Polícia Civil;
- Subdelegacia Geral — nomenclatura histórica de 2015;
- Centro de Inteligência;
- Informática;
- Telemática;
- Armas e Munições;
- Supervisão de Investigação de Crimes Funcionais;
- Superintendência de Investigações Criminais;
- Superintendência Estadual de Prevenção e Combate à Corrupção;
- Superintendência Estadual de Investigação de Homicídios e Proteção à Pessoa;
- Superintendência Estadual de Repressão ao Narcotráfico;
- Superintendência de Polícia Civil da Capital;
- Superintendência de Polícia Civil do Interior;
- Superintendência de Polícia Técnico-Científica.
Quatro superintendências para não trocar
| Unidade | Gatilho |
|---|---|
| Investigações Criminais | crime organizado, roubo de cargas, instituições financeiras, operações táticas, crimes tecnológicos |
| Prevenção e Combate à Corrupção | inteligência, análise contábil, prevenção, corrupção e crimes funcionais |
| Homicídios e Proteção à Pessoa | homicídios, desaparecidos, vítimas e testemunhas |
| Repressão ao Narcotráfico | inteligência, prevenção, cinofilia e repressão às drogas |
Capital × interior
Capital
Superintendência de Polícia Civil da Capital.
Após 2018, as antigas Supervisões de Áreas Integradas foram transferidas para a Polícia Civil, passaram a Seccionais de Polícia Civil e ficaram subordinadas à estrutura da capital.
Interior
Superintendência de Polícia Civil do Interior.
A Lei 10.824/2018 reescreveu o item 1.14 e organizou 23 delegacias regionais.
| Nº | Sede | Nº | Sede |
|---|---|---|---|
| 1ª | Rosário | 13ª | Presidente Dutra |
| 2ª | Itapecuru-Mirim | 14ª | Pedreiras |
| 3ª | Chapadinha | 15ª | Barra do Corda |
| 4ª | Codó | 16ª | Bacabal |
| 5ª | Pinheiro | 17ª | Caxias |
| 6ª | Viana | 18ª | Timon |
| 7ª | Santa Inês | 19ª | Porto Franco |
| 8ª | Zé Doca | 20ª | Barreirinhas |
| 9ª | Açailândia | 21ª | Cururupu |
| 10ª | Imperatriz | 22ª | Governador Nunes Freire |
| 11ª | Balsas | 23ª | Buriticupu |
| 12ª | São João dos Patos |
Gatilhos:
- 19ª = Porto Franco → alteração expressa de 2018 também em homicídios e narcotráfico.
- 23ª = Buriticupu.
Técnico-científica
A Superintendência de Polícia Técnico-Científica inclui:
- Instituto Médico Legal;
- Instituto de Identificação;
- Instituto de Criminalística;
- Centro de Perícias Técnicas para Crianças e Adolescentes;
- Instituto de Criminalística de Imperatriz;
- Instituto Médico Legal de Imperatriz;
- Instituto de Criminalística de Timon;
- Instituto Médico Legal de Timon;
- Instituto de Genética Forense;
- Central de Custódia de Vestígios Criminais;
- Instituto Laboratorial de Análises Forenses.
O que a Lei 10.824/2018 mudou
Estrutura básica
- Delegacia Geral;
- Delegacia Geral Adjunta Administrativa;
- Delegacia Geral Adjunta Operacional;
- Academia de Polícia Civil;
- Centro de Inteligência;
- Conselho de Polícia Civil.
Na Lei 10.238
Alterou diretamente:
- item 1.11.4.19 → homicídios / 19ª regional / Porto Franco;
- item 1.12.6.19 → narcotráfico / 19ª regional / Porto Franco;
- item 1.14 → todo o bloco do interior.
Cargos e unidades
- Subdelegado-Geral → cargo passa a Assessor Especial.
- Supervisor de Investigação de Crimes Funcionais → Assessor Especial III.
- criados Delegado-Geral Adjunto Administrativo e Operacional.
- Academia Integrada retorna à Polícia Civil como Academia de Polícia Civil.
- antigas Supervisões de Áreas Integradas → Seccionais de Polícia Civil.
Capelães: literalidade histórica não basta
A Lei 10.824/2018 criou cargos comissionados de Capelão Religioso.
O Supremo Tribunal Federal, na Ação Direta de Inconstitucionalidade 6669, declarou inconstitucionais os dispositivos e o anexo na parte em que criavam esses cargos em comissão, com eficácia após 31/12/2022.
No corte de 2026: não marque como vigente apenas porque a criação aparece no texto histórico.
Estrutura ≠ competência
- artigo 2º → onde a unidade está;
- artigo 4º → competências detalhadas por regimento próprio.
Criação legal ≠ instalação física
Uma delegacia pode existir juridicamente antes de estar materialmente instalada.
Pegadinhas
- Lei 10.238 não é o estatuto policial.
- Artigo 2º consultado não traz item 1.1.
- Comissariado aparece no artigo 3º para capital, não para interior.
- Centro de Inteligência: leia a regra de 2015 junto da atualização de 2018.
- Interior: use a redação de 2018 com 23 regionais.
- Porto Franco = 19ª; Buriticupu = 23ª.
- Seccionais pertencem à estrutura da capital após 2018.
- Instituto de Genética e Central de Custódia ficam no ramo técnico-científico.
- Anexos I–III mantêm; IV–VI criam.
- Capelães comissionados: decisão do Supremo precisa ser aplicada no corte de 2026.