13. Organização administrativa da Polícia Civil do Maranhão — Lei Estadual 10.238/2015

Lei Estadual 10.238/2015 e alterações no corte: estrutura organizacional, superintendências, delegacias regionais, unidades técnico-científicas, cargos e funções, com atualização pela Lei Estadual 10.824/2018.

Organização administrativa da Polícia Civil do Maranhão — revisão rápida

Leitura em 30 segundos

  • Lei Estadual 8.508/2006 → estatuto e estrutura básica.
  • Lei Estadual 10.238/2015 → estrutura administrativa detalhada.
  • Lei Estadual 10.824/2018 → atualiza direção, interior, Academia, seccionais e outros pontos.
  • Corte da campanha → 13/7/2026.

Artigos 1º a 7º

Artigo 1º → Polícia Civil integra a Secretaria de Estado da Segurança Pública.

Artigo 2º → grande organograma legal.

Peculiaridade: a versão consultada salta do item 1 para 1.2, sem item 1.1. Não complete por inferência.

Artigo 3º

  • capital → Investigação e Captura + Comissariado + Cartório;
  • interior → Investigação e Captura + Cartório.

Artigo 4º → competências das unidades e atribuições dos cargos/funções serão definidas em regimento próprio.

Artigo 5º

  • Anexos I–III → cargos e funções mantidos;
  • Anexos IV–VI → cargos e funções criados.

Artigo 6º original → Centro de Inteligência subordinado ao Centro de Inteligência de Segurança Pública.

  • cuidado: Lei 10.824/2018 alterou a Lei 8.508 e colocou o Centro de Inteligência da Polícia Civil diretamente sob a Delegacia Geral.

Artigo 7º → vigência na publicação.

Esqueleto do artigo 2º

Sob a Delegacia Geral aparecem, entre outros:

  • Conselho de Polícia Civil;
  • Subdelegacia Geral — nomenclatura histórica de 2015;
  • Centro de Inteligência;
  • Informática;
  • Telemática;
  • Armas e Munições;
  • Supervisão de Investigação de Crimes Funcionais;
  • Superintendência de Investigações Criminais;
  • Superintendência Estadual de Prevenção e Combate à Corrupção;
  • Superintendência Estadual de Investigação de Homicídios e Proteção à Pessoa;
  • Superintendência Estadual de Repressão ao Narcotráfico;
  • Superintendência de Polícia Civil da Capital;
  • Superintendência de Polícia Civil do Interior;
  • Superintendência de Polícia Técnico-Científica.

Quatro superintendências para não trocar

UnidadeGatilho
Investigações Criminaiscrime organizado, roubo de cargas, instituições financeiras, operações táticas, crimes tecnológicos
Prevenção e Combate à Corrupçãointeligência, análise contábil, prevenção, corrupção e crimes funcionais
Homicídios e Proteção à Pessoahomicídios, desaparecidos, vítimas e testemunhas
Repressão ao Narcotráficointeligência, prevenção, cinofilia e repressão às drogas

Capital × interior

Capital

Superintendência de Polícia Civil da Capital.

Após 2018, as antigas Supervisões de Áreas Integradas foram transferidas para a Polícia Civil, passaram a Seccionais de Polícia Civil e ficaram subordinadas à estrutura da capital.

Interior

Superintendência de Polícia Civil do Interior.

A Lei 10.824/2018 reescreveu o item 1.14 e organizou 23 delegacias regionais.

NºSedeNºSede
1ªRosário13ªPresidente Dutra
2ªItapecuru-Mirim14ªPedreiras
3ªChapadinha15ªBarra do Corda
4ªCodó16ªBacabal
5ªPinheiro17ªCaxias
6ªViana18ªTimon
7ªSanta Inês19ªPorto Franco
8ªZé Doca20ªBarreirinhas
9ªAçailândia21ªCururupu
10ªImperatriz22ªGovernador Nunes Freire
11ªBalsas23ªBuriticupu
12ªSão João dos Patos

Gatilhos:

  • 19ª = Porto Franco → alteração expressa de 2018 também em homicídios e narcotráfico.
  • 23ª = Buriticupu.

Técnico-científica

A Superintendência de Polícia Técnico-Científica inclui:

  • Instituto Médico Legal;
  • Instituto de Identificação;
  • Instituto de Criminalística;
  • Centro de Perícias Técnicas para Crianças e Adolescentes;
  • Instituto de Criminalística de Imperatriz;
  • Instituto Médico Legal de Imperatriz;
  • Instituto de Criminalística de Timon;
  • Instituto Médico Legal de Timon;
  • Instituto de Genética Forense;
  • Central de Custódia de Vestígios Criminais;
  • Instituto Laboratorial de Análises Forenses.

O que a Lei 10.824/2018 mudou

Estrutura básica

  1. Delegacia Geral;
  2. Delegacia Geral Adjunta Administrativa;
  3. Delegacia Geral Adjunta Operacional;
  4. Academia de Polícia Civil;
  5. Centro de Inteligência;
  6. Conselho de Polícia Civil.

Na Lei 10.238

Alterou diretamente:

  • item 1.11.4.19 → homicídios / 19ª regional / Porto Franco;
  • item 1.12.6.19 → narcotráfico / 19ª regional / Porto Franco;
  • item 1.14 → todo o bloco do interior.

Cargos e unidades

  • Subdelegado-Geral → cargo passa a Assessor Especial.
  • Supervisor de Investigação de Crimes Funcionais → Assessor Especial III.
  • criados Delegado-Geral Adjunto Administrativo e Operacional.
  • Academia Integrada retorna à Polícia Civil como Academia de Polícia Civil.
  • antigas Supervisões de Áreas Integradas → Seccionais de Polícia Civil.

Capelães: literalidade histórica não basta

A Lei 10.824/2018 criou cargos comissionados de Capelão Religioso.

O Supremo Tribunal Federal, na Ação Direta de Inconstitucionalidade 6669, declarou inconstitucionais os dispositivos e o anexo na parte em que criavam esses cargos em comissão, com eficácia após 31/12/2022.

No corte de 2026: não marque como vigente apenas porque a criação aparece no texto histórico.

Estrutura ≠ competência

  • artigo 2º → onde a unidade está;
  • artigo 4º → competências detalhadas por regimento próprio.

Uma delegacia pode existir juridicamente antes de estar materialmente instalada.

Pegadinhas

  1. Lei 10.238 não é o estatuto policial.
  2. Artigo 2º consultado não traz item 1.1.
  3. Comissariado aparece no artigo 3º para capital, não para interior.
  4. Centro de Inteligência: leia a regra de 2015 junto da atualização de 2018.
  5. Interior: use a redação de 2018 com 23 regionais.
  6. Porto Franco = 19ª; Buriticupu = 23ª.
  7. Seccionais pertencem à estrutura da capital após 2018.
  8. Instituto de Genética e Central de Custódia ficam no ramo técnico-científico.
  9. Anexos I–III mantêm; IV–VI criam.
  10. Capelães comissionados: decisão do Supremo precisa ser aplicada no corte de 2026.