Modelos teóricos da Criminologia — teorias sociológicas e prevenção da infração penal
1. Teoria é uma lente, não uma etiqueta
A U156 ensinou o que a Criminologia estuda.
A U157 ensinou para que o conhecimento criminológico pode servir e como ele se relaciona à política criminal.
Agora a pergunta é:
como diferentes modelos explicam por que o crime se concentra, é aprendido, é rotulado ou é contido — e como essas explicações se conectam à prevenção?
O mapa da U158 é:
problema observado → mecanismo teórico → hipótese explicativa → limite da teoria → prevenção compatível
Evite estudar por listas de nomes sem mecanismo.
Para prova, uma teoria vale porque você consegue responder:
- qual problema ela tenta explicar?
- qual mecanismo propõe?
- qual autor/tradição a banca associa a ela?
- o que ela não permite concluir automaticamente?
Parte I — Ponte histórica: clássica × positivista
2. Escola clássica: escolha, racionalidade e responsabilidade
A tradição clássica, associada a autores como Cesare Beccaria, parte de ideias como:
- livre-arbítrio;
- racionalidade;
- proporcionalidade;
- legalidade;
- função dissuasória da pena.
Na prova do Cebraspe para Delegado da Polícia Civil do Ceará em 2025, a alternativa correta sobre a escola clássica destacou o livre-arbítrio e a autodeterminação.
Atalho:
clássica → escolha e responsabilidade
Não confunda com o método empírico-indutivo do positivismo.
3. Positivismo criminológico: causas e determinismo
O positivismo deslocou o foco para:
- investigação empírica;
- causas do comportamento;
- características do delinquente;
- fatores biológicos, psicológicos e sociais, conforme o autor.
Cesare Lombroso é associado à virada empírico-indutiva e a formulações biológicas hoje historicamente importantes, mas cientificamente superadas em muitos aspectos.
Atalho:
positivismo → causalidade/determinismo + investigação empírica
Não use o positivismo histórico para inferir que características corporais atuais “revelam” criminalidade.
Parte II — Desorganização social
4. O problema: por que alguns territórios mantêm taxas mais altas de delito?
A tradição ecológica da Escola de Chicago, influenciada por Robert Park e Ernest Burgess e desenvolvida criminologicamente por Clifford Shaw e Henry McKay, desloca o foco do indivíduo isolado para a organização da comunidade.
A pergunta é:
que características do bairro dificultam controle social informal e capacidade coletiva de resolver problemas?
5. Mecanismo da desorganização social
A teoria relaciona criminalidade a dificuldades de organização social do território, como:
- alta mobilidade residencial;
- pobreza concentrada;
- heterogeneidade;
- fragilidade de redes locais;
- menor capacidade de controle informal.
O Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime resume a desorganização social como dificuldade da estrutura comunitária em realizar valores comuns e manter controles sociais eficazes.
A sequência é:
barreiras estruturais → vínculos comunitários mais frágeis → menor controle informal → maior dificuldade de enfrentar problemas locais
6. O que a teoria não diz
Ela não autoriza afirmar:
“morador de bairro pobre é criminoso”.
O objeto está na organização coletiva e nas condições do território.
Erro clássico:
característica de área → previsão individual
Isso é salto indevido.
Parte III — Anomia e strain de Merton
7. Durkheim e Merton não usam “anomia” do mesmo modo
Émile Durkheim é associado à anomia como enfraquecimento ou desregulação normativa em situações de mudança social.
Robert K. Merton reformulou o problema.
Para Merton, o foco está na tensão entre:
- objetivos culturalmente valorizados;
- meios institucionalmente legítimos disponíveis para alcançá-los.
A desigualdade no acesso a meios legítimos pode produzir strain, isto é, pressão estrutural.
8. A pegadinha do Cebraspe de 2025
Na questão 59 da prova de Delegado da Polícia Civil do Ceará, o Cebraspe considerou errada uma descrição da teoria de Merton que a reduzia à “ausência de normas” e ignorava:
- estrutura de oportunidades;
- tensão entre metas e meios institucionalizados.
Para prova:
Merton ≠ simples falta de normas
Merton:
metas culturais × acesso a meios legítimos
9. Cinco modos de adaptação de Merton
O modelo combina aceitação ou rejeição de metas e meios.
| Adaptação | Metas culturais | Meios legítimos |
|---|---|---|
| conformidade | aceita | aceita |
| inovação | aceita | rejeita/substitui |
| ritualismo | abandona/reduz | aceita |
| retraimento | rejeita | rejeita |
| rebelião | substitui | substitui |
Inovação
É a adaptação mais associada a comportamento delitivo no modelo:
- mantém objetivo valorizado;
- usa meios ilegítimos para alcançá-lo.
Não significa que toda pessoa privada de oportunidades delinquirá.
Parte IV — Associação diferencial e aprendizagem
10. O problema: como o comportamento criminoso é aprendido?
Edwin Sutherland propôs a associação diferencial.
Núcleo:
comportamento criminoso é aprendido na interação com outras pessoas.
O aprendizado inclui:
- técnicas;
- motivos;
- racionalizações;
- atitudes;
- definições favoráveis ou desfavoráveis à violação da lei.
11. Grupo íntimo importa
A teoria enfatiza comunicação em grupos pessoais próximos.
O comportamento criminal se torna mais provável quando há predominância de definições favoráveis à violação da lei sobre definições desfavoráveis.
Sutherland também descreveu dimensões da associação como:
- frequência;
- duração;
- prioridade;
- intensidade.
Atalho:
associação diferencial → crime aprendido socialmente
Não é:
“conviver com qualquer pessoa que já cometeu crime torna alguém criminoso”.
Parte V — Subculturas e oportunidades
12. Cohen: problema de status e subcultura delinquente
Albert Cohen estudou delinquência juvenil e a formação de subculturas.
A ideia central é que determinados jovens podem enfrentar frustração de status diante de padrões valorizados por grupos dominantes.
A subcultura oferece:
- reconhecimento;
- regras próprias;
- critérios alternativos de status.
Atalho:
Cohen → frustração de status + subcultura
Não é teoria de “gene criminoso”.
13. Cloward e Ohlin: oportunidades legítimas e ilegítimas
Richard Cloward e Lloyd Ohlin ampliaram a análise.
Não basta dizer que existem metas e meios legítimos bloqueados.
Também importa:
há acesso a oportunidades ilegítimas organizadas?
A estrutura de oportunidades ilegítimas varia entre contextos.
A teoria conecta:
- anomia/strain;
- subculturas;
- organização comunitária;
- oportunidades criminosas.
Atalho:
Cloward/Ohlin → oportunidade diferencial
14. Subcultura não significa que todo grupo tenha valores criminosos
Subcultura é um conjunto de valores, normas e significados compartilhados por determinado grupo dentro de uma sociedade mais ampla.
Uma subcultura pode ser:
- artística;
- profissional;
- religiosa;
- juvenil;
- delinquente ou não.
Logo:
subcultura ≠ subcultura criminosa
Parte VI — Rotulação: labelling approach
15. O problema muda: quem é definido como desviante?
Howard Becker e Edwin Lemert são referências centrais da abordagem da rotulação.
A pergunta deixa de ser apenas:
por que alguém pratica um ato?
e passa também a ser:
como regras são aplicadas, quem recebe o rótulo de desviante e que efeitos esse rótulo produz?
16. Desvio primário × desvio secundário
Em formulação associada a Lemert:
Desvio primário
Conduta inicial que ainda não reorganizou a identidade social da pessoa em torno do rótulo.
Desvio secundário
Pode surgir quando reação, estigma e identidade rotulada passam a influenciar comportamento e trajetória.
A teoria chama atenção para:
- seletividade;
- estigma;
- reação institucional;
- construção social do desvio.
17. Questão clássica de prova
Na Defensoria Pública do Pará em 2022, o Cebraspe cobrou o labelling approach.
O gabarito definitivo apontou a alternativa segundo a qual o crime/desvio, nessa perspectiva, aparece como produto do controle social seletivo.
Para prova:
labelling → reação social + seleção + rótulo
Não confunda com associação diferencial:
- associação diferencial → aprendizagem;
- labelling → reação/rotulação.
Parte VII — Vínculo e controle social
18. Hirschi muda a pergunta
Travis Hirschi, na teoria do vínculo social, pergunta:
por que a maioria das pessoas não delinque?
O comportamento conforme à norma é favorecido por vínculos sociais.
Quatro componentes clássicos:
- attachment — apego;
- commitment — compromisso;
- involvement — envolvimento;
- belief — crença.
19. Quatro componentes em linguagem de prova
Apego
Laços afetivos e importância dada à opinião de pessoas significativas.
Compromisso
Investimento em atividades e projetos convencionais que poderiam ser perdidos.
Envolvimento
Tempo ocupado em atividades convencionais.
Crença
Adesão à validade de normas e expectativas sociais.
Atalho:
vínculos mais fortes → maior custo social da ruptura
Isso não autoriza prever comportamento individual com certeza.
Parte VIII — Criminologia crítica e seletividade
20. A pergunta passa do infrator para o sistema
Abordagens críticas examinam:
- quem cria normas;
- quais condutas são criminalizadas;
- quem é selecionado pelo sistema;
- como poder e desigualdade influenciam controle;
- que efeitos instituições penais produzem.
Alessandro Baratta é referência importante nessa tradição.
Na prova do Cebraspe/Polícia Civil do Ceará 2025, questão 60, a alternativa correta destacou a prisão como mecanismo de controle formal capaz de reproduzir exclusão e favorecer adaptação à lógica carcerária.
21. Função crítica não apaga responsabilidade individual
Estudar:
- criminalização;
- seletividade;
- encarceramento;
- desigualdade
não significa afirmar que nenhuma pessoa responde por atos concretos.
São níveis diferentes:
- caso individual → responsabilidade conforme prova e direito;
- sistema → padrões de seleção e efeitos institucionais.
Parte IX — Broken windows: não confunda com as teorias anteriores
22. Sinais de desordem e controle
A hipótese das janelas quebradas, associada a James Q. Wilson e George Kelling, sustenta que sinais de desordem não enfrentados podem favorecer:
- mais desordem;
- redução de controle informal;
- percepção de abandono;
- aumento de comportamentos problemáticos.
A questão 59 do Cebraspe/Polícia Civil do Ceará 2025 tratou essa proposição como correta.
Mas:
hipótese de desordem ≠ autorização automática para repressão indiscriminada
Políticas precisam respeitar legalidade e direitos.
Parte X — Prevenção no Estado democrático de direito
23. Prevenir não significa punir antes do fato
O edital exige prevenção no Estado democrático de direito.
Isso adiciona limites.
Prevenção deve respeitar, entre outros:
- dignidade da pessoa humana;
- igualdade;
- legalidade;
- devido processo;
- direitos e garantias fundamentais;
- não discriminação.
Logo:
risco ≠ culpa
Uma pessoa não pode ser tratada como autora de delito apenas por pertencer a grupo considerado “de risco”.
24. Três níveis: primária, secundária e terciária
A tipologia é inspirada no modelo de saúde pública.
O Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime resume:
- primária → população geral/condições gerais;
- secundária → grupos, pessoas ou contextos de risco antes da prática criminosa;
- terciária → pessoas que já praticaram delitos, buscando evitar reincidência.
Atalho:
primária = universal/estrutural
secundária = seletiva/risco
terciária = pós-delito/reincidência
Parte XI — Prevenção primária
25. Ataca condições gerais antes do problema se concentrar
A prevenção primária atua de modo:
- amplo;
- difuso;
- estrutural;
- anterior à seleção de autores concretos.
Exemplos frequentemente cobrados:
- educação;
- trabalho;
- saúde;
- lazer;
- saneamento;
- urbanização;
- iluminação pública;
- políticas sociais.
Na prova da Polícia Civil de Pernambuco de 2016, o Cebraspe considerou correta a associação dessas prestações sociais à prevenção primária.
26. Primária não significa efeito imediato
Medidas estruturais:
- podem levar tempo;
- operam sobre condições gerais;
- possuem objetivos múltiplos além da criminalidade.
Não prometa:
“escola automaticamente reduz crime em X%”.
A relação causal depende de contexto e avaliação.
Parte XII — Prevenção secundária
27. Atua seletivamente sobre riscos antes da reincidência
A prevenção secundária focaliza:
- grupos em maior risco;
- contextos de concentração;
- situações de vulnerabilidade;
- locais e momentos com maior probabilidade de ocorrência.
Exemplos:
- programas de prevenção policial em áreas com concentração de problemas;
- intervenção precoce com grupos expostos;
- programas focados em fatores de risco específicos.
Na prova da Defensoria Pública do Pará em 2022, a alternativa correta para prevenção secundária foi:
programa de prevenção policial
28. O risco de estigmatizar
Prevenção seletiva pode produzir:
- rótulos;
- discriminação;
- vigilância excessiva;
- concentração desproporcional de controle.
Por isso, o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime alerta para o potencial estigmatizante de estratégias baseadas em fatores de risco.
No Estado democrático:
focalizar risco exige critérios objetivos, revisão e respeito a direitos
Parte XIII — Prevenção terciária
29. Atua depois do ingresso no sistema criminal
A prevenção terciária busca evitar:
- reincidência;
- repetição de condutas;
- agravamento de trajetórias criminais.
Pode envolver:
- educação no sistema prisional;
- trabalho;
- tratamento quando clinicamente indicado;
- acompanhamento;
- reinserção;
- suporte ao egresso.
30. Questão PC-GO 2017
Em prova para Delegado da Polícia Civil de Goiás, o Cebraspe considerou correta a alternativa que descrevia prevenção terciária como ações:
- reabilitadoras;
- dirigidas ao apenado;
- voltadas a evitar reincidência.
Gabarito definitivo da questão 18:
E
Parte XIV — Compare os três níveis
31. Mapa rápido
| Nível | Alvo | Momento | Exemplo típico |
|---|---|---|---|
| primária | população/condições gerais | antes de risco individualizado | educação, trabalho, saneamento |
| secundária | grupos/contextos de risco | antes do delito ou de sua consolidação | prevenção policial focalizada, intervenção precoce |
| terciária | quem já praticou delito | depois do fato/ingresso no sistema | reinserção e redução de reincidência |
32. O mesmo programa pode ter componentes diferentes
Um município pode ter estratégia integrada com:
- melhoria de iluminação → componente primário/situacional;
- trabalho focalizado com jovens em risco → secundário;
- programa de apoio a egressos → terciário.
Classifique o componente concreto, não o nome geral do programa.
Parte XV — Teoria e prevenção
33. Modelos diferentes sugerem pontos de intervenção diferentes
Desorganização social
Foco possível:
- vínculos comunitários;
- capacidade coletiva;
- condições territoriais.
Anomia/strain
Foco possível:
- oportunidades legítimas;
- desigualdade de acesso;
- pressão entre metas e meios.
Associação diferencial
Foco possível:
- redes de aprendizagem;
- grupos de referência;
- definições favoráveis à violação da lei.
Subculturas/oportunidade
Foco possível:
- status;
- grupos;
- oportunidades legítimas e ilegítimas.
Labelling
Foco possível:
- seletividade;
- estigma;
- consequências da reação institucional.
Vínculo social
Foco possível:
- apego;
- compromisso;
- envolvimento;
- crenças.
Teoria ajuda a formular hipóteses de intervenção.
Não garante que a intervenção funcionará.
Parte XVI — Pegadinhas
34. Trinta erros frequentes
- “Escola clássica é determinista.” Errado.
- “Positivismo criminológico rejeita investigação empírica.” Errado.
- “Desorganização social afirma que pobreza torna cada morador criminoso.” Errado.
- “Merton define anomia apenas como ausência de normas.” Errado.
- “Anomia de Merton ignora acesso a meios legítimos.” Errado.
- “Inovação rejeita metas culturais e meios legítimos.” Errado.
- “Associação diferencial afirma que crime é herdado biologicamente.” Errado.
- “Sutherland exclui aprendizagem de técnicas e racionalizações.” Errado.
- “Cohen trata subcultura como gene criminal.” Errado.
- “Cloward e Ohlin analisam apenas oportunidades legítimas.” Errado.
- “Toda subcultura é criminosa.” Errado.
- “Labelling explica crime apenas por fatores biológicos.” Errado.
- “Rotulação ignora reação social.” Errado.
- “Associação diferencial e labelling são a mesma teoria.” Errado.
- “Hirschi pergunta apenas por que alguém delinque.” Errado.
- “Apego, compromisso, envolvimento e crença são componentes do vínculo social.” Certo.
- “Criminologia crítica só estuda personalidade do infrator.” Errado.
- “Seletividade sistêmica exclui responsabilidade individual.” Errado.
- “Janelas quebradas e labelling são sinônimos.” Errado.
- “Prevenção no Estado democrático permite punir pessoas por perfil de risco.” Errado.
- “Prevenção primária atua apenas sobre condenados.” Errado.
- “Educação e saneamento são exemplos típicos de prevenção terciária.” Errado.
- “Prevenção secundária é sempre universal.” Errado.
- “Programa policial focalizado jamais pode ser prevenção secundária.” Errado.
- “Prevenção terciária ocorre antes de qualquer delito.” Errado.
- “Reinserção de egressos é prevenção primária.” Errado.
- “Fator de risco prova autoria.” Errado.
- “Teoria criminológica garante eficácia da política correspondente.” Errado.
- “Modelos de reação ao crime fazem parte do edital PC-MA 2026.” Errado.
- “Criminologia Ambiental faz parte do programa 2026.” Errado.
35. Recuperação ativa
Sem consultar:
- Qual diferença básica existe entre escola clássica e positivismo?
- Qual problema a desorganização social tenta explicar?
- Por que não se pode inferir comportamento individual a partir do bairro?
- Como Durkheim e Merton diferem no uso de anomia?
- Qual é a tensão central do modelo de Merton?
- Quais são as cinco adaptações de Merton?
- O que significa inovação?
- O que é associação diferencial?
- O que é aprendido segundo Sutherland?
- Quais quatro dimensões da associação aparecem na teoria?
- Qual problema Cohen associa às subculturas delinquentes?
- O que Cloward e Ohlin acrescentam ao debate de oportunidades?
- Por que nem toda subcultura é criminosa?
- O que muda no labelling approach?
- Qual a diferença entre desvio primário e secundário?
- Quais são os quatro vínculos de Hirschi?
- O que a Criminologia crítica desloca para o centro da análise?
- Qual a ideia da hipótese das janelas quebradas?
- Quais limites o Estado democrático impõe à prevenção?
- Qual o alvo da prevenção primária?
- Qual o alvo da prevenção secundária?
- Qual o alvo da prevenção terciária?
- Por que prevenção secundária exige cuidado com estigma?
- Como teoria criminológica e prevenção se relacionam sem automatismo?
Se você consegue reconstruir:
teoria → mecanismo → limite → alvo preventivo
domina o núcleo da U158.
Referências
Referências — Modelos teóricos da Criminologia e prevenção
Fontes revalidadas em 21 de setembro de 2026. Corte programático da campanha: 13 de julho de 2026.
Programa
- Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos. Edital nº 1 — Polícia Civil do Maranhão — Oficial Investigador de Polícia, de 13 de julho de 2026. Item 20.2.3, Criminologia, itens 3 e 3.1–3.5: modelos teóricos; teorias sociológicas; prevenção da infração penal no Estado democrático de direito; prevenção primária, secundária e terciária. O edital 2026 não contém “modelos de reação ao crime” nem “Criminologia Ambiental”.
https://cdn.cebraspe.org.br/concursos/PC_MA_26_INVESTIGADOR/arquivos/9EE70E72CE79EB274C5319BEEB5B9B7D8519FF48DA21986A0830B5DB02C4F8B0.pdf
Teorias sociológicas
-
Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime. Outline of Development of Criminological Thought and International Action against Crime. Quadro histórico de correntes e autores, incluindo Sutherland, Lemert, Hirschi e Becker entre teorias de processo social e referências da tradição sociológica.
https://www.unodc.org/documents/congress/background-information/Individual_Experts/CONF222_IE_6.pdf -
Merton, Robert K. Social Structure and Anomie. American Sociological Review, v. 3, n. 5, 1938, p. 672–682. Texto original da formulação de strain/anomia baseada na relação entre metas culturais e meios institucionalizados.
https://faculty.washington.edu/matsueda/courses/517/Readings/Merton%201938.pdf -
Matsueda, Ross L. Sutherland, Edwin H.: Differential Association Theory and Differential Social Organization. Encyclopedia of Criminological Theory. Sage Publications, 2010. Síntese das proposições de Sutherland, aprendizagem de técnicas/definições e dimensões frequência, duração, prioridade e intensidade.
https://study.sagepub.com/system/files/Sutherland%2C_Edwin_H._-_Differential_Association_Theory_and_Differential_Social_Organization.pdf -
Open University. Howard Becker and the turn to control. Material acadêmico sobre a mudança de foco promovida por Becker para processos de rotulação, reação social e seleção de desviantes.
https://www.open.edu/openlearn/society-politics-law/discovering-disorder-young-people-and-delinquency/content-section-3.1 -
Office of Justice Programs. Opportunity Theory — Richard A. Cloward and Lloyd E. Ohlin. Síntese da teoria da oportunidade diferencial, relacionando Merton, Escola de Chicago, subculturas e acesso desigual a meios legítimos e ilegítimos.
https://www.ojp.gov/pdffiles1/Digitization/75526NCJRS.pdf -
Office of Justice Programs. Research in Delinquent Subcultures — Cohen & Short. Registro bibliográfico e resumo da tradição de subculturas delinquentes, com referência à obra de Albert Cohen.
https://ojp.gov/ncjrs/virtual-library/abstracts/research-delinquent-subcultures -
Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime. Crime Prevention — Key Crime Prevention Typologies. Material acadêmico oficial que relaciona prevenção comunitária e desorganização social, incluindo a formulação de Shaw/McKay e controle informal/eficácia coletiva.
https://sherloc.unodc.org/cld/pt/education/tertiary/organized-crime/module-12/key-issues/key-crime-prevention-typologies.html
Prevenção
-
Conselho Econômico e Social das Nações Unidas. Guidelines for the Prevention of Crime, Resolução 2002/13; plano de ação reafirmado em documentação posterior. Diretrizes de prevenção com base multidisciplinar de conhecimento, análise de problemas, implementação, monitoramento e avaliação.
https://www.un.org/en/ecosoc/docs/2006/resolution%202006-20.pdf -
Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime. Handbook on the Crime Prevention Guidelines. Explica a tipologia inspirada em saúde pública: prevenção primária dirigida a quem ainda não entrou no sistema criminal, secundária a grupos de risco e terciária a quem já se envolveu em crime/reincidência.
https://www.unodc.org/documents/justice-and-prison-reform/crimeprevention/10-52410_Guidelines_eBook.pdf -
Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime. Crime Prevention & Criminal Justice — Module 2. Resume prevenção primária, secundária e terciária, diferenças entre tipologias e riscos de estigmatização associados à identificação de fatores de risco.
https://www.unodc.org/e4j/en/crime-prevention-criminal-justice/module-2/key-issues/summary.html -
Brasil. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, texto compilado. Artigos 1º e 5º como moldura de dignidade, igualdade, legalidade, devido processo e garantias que limitam estratégias preventivas no Estado democrático de direito.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm
Questões anteriores verificadas
-
Cebraspe — Polícia Civil do Ceará, Delegado, aplicação em 25/05/2025, questão 59. Itens sobre desorganização social, anomia de Merton, rotulação e janelas quebradas. Gabarito definitivo: C — itens I, III e IV corretos; item II incorreto. A U158 usa adaptação não literal em
u158-p01.
Prova: https://cdn.cebraspe.org.br/concursos/pc_ce_25_delegado/arquivos/084_PC_CE_001_01.pdf
Gabarito: https://cdn.cebraspe.org.br/concursos/pc_ce_25_delegado/arquivos/Gab_Definitivo_084_PC_CE_001_01.pdf -
Cebraspe — Defensoria Pública do Pará, Defensor Público Substituto, aplicação em 22/01/2022, questão 40. Labelling approach e controle social seletivo. Gabarito definitivo: E. A U158 usa adaptação não literal em
u158-p02.
Prova: https://cdn.cebraspe.org.br/concursos/dpe_pa_21_defensor/arquivos/623_DPE_PA_001_01.PDF
Gabarito: https://cdn.cebraspe.org.br/concursos/dpe_pa_21_defensor/arquivos/GAB_DEFINITIVO_623_DPE_PA_001_01.PDF -
Mesma prova, questão 37. Exemplo de prevenção secundária. Gabarito definitivo: C — programa de prevenção policial. A U158 usa adaptação não literal em
u158-p03. -
Cebraspe — Polícia Civil de Goiás, Delegado de Polícia Substituto, aplicação em 05/02/2017, questão 18. Prevenção criminológica primária/secundária/terciária. Gabarito definitivo: E — prevenção terciária voltada ao apenado para reduzir reincidência. A U158 usa adaptação não literal em
u158-p04.
Prova: https://cdn.cebraspe.org.br/concursos/PC_GO_16_DELEGADO/arquivos/297PCGO_001_09_SUPER.pdf
Gabarito: https://cdn.cebraspe.org.br/concursos/PC_GO_16_DELEGADO/arquivos/Gab_Definitivo_297PCGO_001_09_SUPER.pdf -
Cebraspe — Polícia Civil do Ceará, Delegado, aplicação em 25/05/2025, questão 66. Escola clássica e livre-arbítrio/autodeterminação. Gabarito definitivo: D. A U158 usa adaptação não literal em
u158-p05.
Proveniência e fronteiras
- U158, storageId pc-u158, ordem 158, consumidor pcma-2026-invest.
- Classificação: nova/local, sem vinculo.json e sem doador integral compatível.
- Destino: src/content/assuntos/pc-ma-2026-oficial-investigador/conhecimentos-especificos/criminologia/modelos-teoricos-criminologia-prevencao/.
- U156 permanece responsável por conceito, empirismo, interdisciplinaridade e objetos.
- U157 permanece responsável por funções da Criminologia e política criminal.
- U158 cobre somente itens 3 e 3.1–3.5 do edital 2026.
- “Modelos de reação ao crime” e “Criminologia Ambiental” não foram importados do edital antigo.
- Buscas no repositório, #765/#766 e anexos não localizaram pacote integral compatível; os anexos disponíveis são materiais do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão.
- Fontes e provas revalidadas em 21/09/2026.