3. Modelos teóricos da Criminologia — teorias sociológicas e prevenção da infração penal

Modelos teóricos e teorias sociológicas da Criminologia, com prevenção primária, secundária e terciária no Estado democrático de direito.

Ler sem distrações

Modelos teóricos da Criminologia — teorias sociológicas e prevenção da infração penal

1. Teoria é uma lente, não uma etiqueta

A U156 ensinou o que a Criminologia estuda.

A U157 ensinou para que o conhecimento criminológico pode servir e como ele se relaciona à política criminal.

Agora a pergunta é:

como diferentes modelos explicam por que o crime se concentra, é aprendido, é rotulado ou é contido — e como essas explicações se conectam à prevenção?

O mapa da U158 é:

problema observado → mecanismo teórico → hipótese explicativa → limite da teoria → prevenção compatível

Evite estudar por listas de nomes sem mecanismo.

Para prova, uma teoria vale porque você consegue responder:

  1. qual problema ela tenta explicar?
  2. qual mecanismo propõe?
  3. qual autor/tradição a banca associa a ela?
  4. o que ela não permite concluir automaticamente?

Parte I — Ponte histórica: clássica × positivista

2. Escola clássica: escolha, racionalidade e responsabilidade

A tradição clássica, associada a autores como Cesare Beccaria, parte de ideias como:

  • livre-arbítrio;
  • racionalidade;
  • proporcionalidade;
  • legalidade;
  • função dissuasória da pena.

Na prova do Cebraspe para Delegado da Polícia Civil do Ceará em 2025, a alternativa correta sobre a escola clássica destacou o livre-arbítrio e a autodeterminação.

Atalho:

clássica → escolha e responsabilidade

Não confunda com o método empírico-indutivo do positivismo.


3. Positivismo criminológico: causas e determinismo

O positivismo deslocou o foco para:

  • investigação empírica;
  • causas do comportamento;
  • características do delinquente;
  • fatores biológicos, psicológicos e sociais, conforme o autor.

Cesare Lombroso é associado à virada empírico-indutiva e a formulações biológicas hoje historicamente importantes, mas cientificamente superadas em muitos aspectos.

Atalho:

positivismo → causalidade/determinismo + investigação empírica

Não use o positivismo histórico para inferir que características corporais atuais “revelam” criminalidade.


Parte II — Desorganização social

4. O problema: por que alguns territórios mantêm taxas mais altas de delito?

A tradição ecológica da Escola de Chicago, influenciada por Robert Park e Ernest Burgess e desenvolvida criminologicamente por Clifford Shaw e Henry McKay, desloca o foco do indivíduo isolado para a organização da comunidade.

A pergunta é:

que características do bairro dificultam controle social informal e capacidade coletiva de resolver problemas?


5. Mecanismo da desorganização social

A teoria relaciona criminalidade a dificuldades de organização social do território, como:

  • alta mobilidade residencial;
  • pobreza concentrada;
  • heterogeneidade;
  • fragilidade de redes locais;
  • menor capacidade de controle informal.

O Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime resume a desorganização social como dificuldade da estrutura comunitária em realizar valores comuns e manter controles sociais eficazes.

A sequência é:

barreiras estruturais → vínculos comunitários mais frágeis → menor controle informal → maior dificuldade de enfrentar problemas locais


6. O que a teoria não diz

Ela não autoriza afirmar:

“morador de bairro pobre é criminoso”.

O objeto está na organização coletiva e nas condições do território.

Erro clássico:

característica de área → previsão individual

Isso é salto indevido.


Parte III — Anomia e strain de Merton

7. Durkheim e Merton não usam “anomia” do mesmo modo

Émile Durkheim é associado à anomia como enfraquecimento ou desregulação normativa em situações de mudança social.

Robert K. Merton reformulou o problema.

Para Merton, o foco está na tensão entre:

  • objetivos culturalmente valorizados;
  • meios institucionalmente legítimos disponíveis para alcançá-los.

A desigualdade no acesso a meios legítimos pode produzir strain, isto é, pressão estrutural.


8. A pegadinha do Cebraspe de 2025

Na questão 59 da prova de Delegado da Polícia Civil do Ceará, o Cebraspe considerou errada uma descrição da teoria de Merton que a reduzia à “ausência de normas” e ignorava:

  • estrutura de oportunidades;
  • tensão entre metas e meios institucionalizados.

Para prova:

Merton ≠ simples falta de normas

Merton:

metas culturais × acesso a meios legítimos


9. Cinco modos de adaptação de Merton

O modelo combina aceitação ou rejeição de metas e meios.

AdaptaçãoMetas culturaisMeios legítimos
conformidadeaceitaaceita
inovaçãoaceitarejeita/substitui
ritualismoabandona/reduzaceita
retraimentorejeitarejeita
rebeliãosubstituisubstitui

Inovação

É a adaptação mais associada a comportamento delitivo no modelo:

  • mantém objetivo valorizado;
  • usa meios ilegítimos para alcançá-lo.

Não significa que toda pessoa privada de oportunidades delinquirá.


Parte IV — Associação diferencial e aprendizagem

10. O problema: como o comportamento criminoso é aprendido?

Edwin Sutherland propôs a associação diferencial.

Núcleo:

comportamento criminoso é aprendido na interação com outras pessoas.

O aprendizado inclui:

  • técnicas;
  • motivos;
  • racionalizações;
  • atitudes;
  • definições favoráveis ou desfavoráveis à violação da lei.

11. Grupo íntimo importa

A teoria enfatiza comunicação em grupos pessoais próximos.

O comportamento criminal se torna mais provável quando há predominância de definições favoráveis à violação da lei sobre definições desfavoráveis.

Sutherland também descreveu dimensões da associação como:

  • frequência;
  • duração;
  • prioridade;
  • intensidade.

Atalho:

associação diferencial → crime aprendido socialmente

Não é:

“conviver com qualquer pessoa que já cometeu crime torna alguém criminoso”.


Parte V — Subculturas e oportunidades

12. Cohen: problema de status e subcultura delinquente

Albert Cohen estudou delinquência juvenil e a formação de subculturas.

A ideia central é que determinados jovens podem enfrentar frustração de status diante de padrões valorizados por grupos dominantes.

A subcultura oferece:

  • reconhecimento;
  • regras próprias;
  • critérios alternativos de status.

Atalho:

Cohen → frustração de status + subcultura

Não é teoria de “gene criminoso”.


13. Cloward e Ohlin: oportunidades legítimas e ilegítimas

Richard Cloward e Lloyd Ohlin ampliaram a análise.

Não basta dizer que existem metas e meios legítimos bloqueados.

Também importa:

há acesso a oportunidades ilegítimas organizadas?

A estrutura de oportunidades ilegítimas varia entre contextos.

A teoria conecta:

  • anomia/strain;
  • subculturas;
  • organização comunitária;
  • oportunidades criminosas.

Atalho:

Cloward/Ohlin → oportunidade diferencial


14. Subcultura não significa que todo grupo tenha valores criminosos

Subcultura é um conjunto de valores, normas e significados compartilhados por determinado grupo dentro de uma sociedade mais ampla.

Uma subcultura pode ser:

  • artística;
  • profissional;
  • religiosa;
  • juvenil;
  • delinquente ou não.

Logo:

subcultura ≠ subcultura criminosa


Parte VI — Rotulação: labelling approach

15. O problema muda: quem é definido como desviante?

Howard Becker e Edwin Lemert são referências centrais da abordagem da rotulação.

A pergunta deixa de ser apenas:

por que alguém pratica um ato?

e passa também a ser:

como regras são aplicadas, quem recebe o rótulo de desviante e que efeitos esse rótulo produz?


16. Desvio primário × desvio secundário

Em formulação associada a Lemert:

Desvio primário

Conduta inicial que ainda não reorganizou a identidade social da pessoa em torno do rótulo.

Desvio secundário

Pode surgir quando reação, estigma e identidade rotulada passam a influenciar comportamento e trajetória.

A teoria chama atenção para:

  • seletividade;
  • estigma;
  • reação institucional;
  • construção social do desvio.

17. Questão clássica de prova

Na Defensoria Pública do Pará em 2022, o Cebraspe cobrou o labelling approach.

O gabarito definitivo apontou a alternativa segundo a qual o crime/desvio, nessa perspectiva, aparece como produto do controle social seletivo.

Para prova:

labelling → reação social + seleção + rótulo

Não confunda com associação diferencial:

  • associação diferencial → aprendizagem;
  • labelling → reação/rotulação.

Parte VII — Vínculo e controle social

18. Hirschi muda a pergunta

Travis Hirschi, na teoria do vínculo social, pergunta:

por que a maioria das pessoas não delinque?

O comportamento conforme à norma é favorecido por vínculos sociais.

Quatro componentes clássicos:

  1. attachment — apego;
  2. commitment — compromisso;
  3. involvement — envolvimento;
  4. belief — crença.

19. Quatro componentes em linguagem de prova

Apego

Laços afetivos e importância dada à opinião de pessoas significativas.

Compromisso

Investimento em atividades e projetos convencionais que poderiam ser perdidos.

Envolvimento

Tempo ocupado em atividades convencionais.

Crença

Adesão à validade de normas e expectativas sociais.

Atalho:

vínculos mais fortes → maior custo social da ruptura

Isso não autoriza prever comportamento individual com certeza.


Parte VIII — Criminologia crítica e seletividade

20. A pergunta passa do infrator para o sistema

Abordagens críticas examinam:

  • quem cria normas;
  • quais condutas são criminalizadas;
  • quem é selecionado pelo sistema;
  • como poder e desigualdade influenciam controle;
  • que efeitos instituições penais produzem.

Alessandro Baratta é referência importante nessa tradição.

Na prova do Cebraspe/Polícia Civil do Ceará 2025, questão 60, a alternativa correta destacou a prisão como mecanismo de controle formal capaz de reproduzir exclusão e favorecer adaptação à lógica carcerária.


21. Função crítica não apaga responsabilidade individual

Estudar:

  • criminalização;
  • seletividade;
  • encarceramento;
  • desigualdade

não significa afirmar que nenhuma pessoa responde por atos concretos.

São níveis diferentes:

  • caso individual → responsabilidade conforme prova e direito;
  • sistema → padrões de seleção e efeitos institucionais.

Parte IX — Broken windows: não confunda com as teorias anteriores

22. Sinais de desordem e controle

A hipótese das janelas quebradas, associada a James Q. Wilson e George Kelling, sustenta que sinais de desordem não enfrentados podem favorecer:

  • mais desordem;
  • redução de controle informal;
  • percepção de abandono;
  • aumento de comportamentos problemáticos.

A questão 59 do Cebraspe/Polícia Civil do Ceará 2025 tratou essa proposição como correta.

Mas:

hipótese de desordem ≠ autorização automática para repressão indiscriminada

Políticas precisam respeitar legalidade e direitos.


Parte X — Prevenção no Estado democrático de direito

23. Prevenir não significa punir antes do fato

O edital exige prevenção no Estado democrático de direito.

Isso adiciona limites.

Prevenção deve respeitar, entre outros:

  • dignidade da pessoa humana;
  • igualdade;
  • legalidade;
  • devido processo;
  • direitos e garantias fundamentais;
  • não discriminação.

Logo:

risco ≠ culpa

Uma pessoa não pode ser tratada como autora de delito apenas por pertencer a grupo considerado “de risco”.


24. Três níveis: primária, secundária e terciária

A tipologia é inspirada no modelo de saúde pública.

O Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime resume:

  • primária → população geral/condições gerais;
  • secundária → grupos, pessoas ou contextos de risco antes da prática criminosa;
  • terciária → pessoas que já praticaram delitos, buscando evitar reincidência.

Atalho:

primária = universal/estrutural
secundária = seletiva/risco
terciária = pós-delito/reincidência


Parte XI — Prevenção primária

25. Ataca condições gerais antes do problema se concentrar

A prevenção primária atua de modo:

  • amplo;
  • difuso;
  • estrutural;
  • anterior à seleção de autores concretos.

Exemplos frequentemente cobrados:

  • educação;
  • trabalho;
  • saúde;
  • lazer;
  • saneamento;
  • urbanização;
  • iluminação pública;
  • políticas sociais.

Na prova da Polícia Civil de Pernambuco de 2016, o Cebraspe considerou correta a associação dessas prestações sociais à prevenção primária.


26. Primária não significa efeito imediato

Medidas estruturais:

  • podem levar tempo;
  • operam sobre condições gerais;
  • possuem objetivos múltiplos além da criminalidade.

Não prometa:

“escola automaticamente reduz crime em X%”.

A relação causal depende de contexto e avaliação.


Parte XII — Prevenção secundária

27. Atua seletivamente sobre riscos antes da reincidência

A prevenção secundária focaliza:

  • grupos em maior risco;
  • contextos de concentração;
  • situações de vulnerabilidade;
  • locais e momentos com maior probabilidade de ocorrência.

Exemplos:

  • programas de prevenção policial em áreas com concentração de problemas;
  • intervenção precoce com grupos expostos;
  • programas focados em fatores de risco específicos.

Na prova da Defensoria Pública do Pará em 2022, a alternativa correta para prevenção secundária foi:

programa de prevenção policial


28. O risco de estigmatizar

Prevenção seletiva pode produzir:

  • rótulos;
  • discriminação;
  • vigilância excessiva;
  • concentração desproporcional de controle.

Por isso, o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime alerta para o potencial estigmatizante de estratégias baseadas em fatores de risco.

No Estado democrático:

focalizar risco exige critérios objetivos, revisão e respeito a direitos


Parte XIII — Prevenção terciária

29. Atua depois do ingresso no sistema criminal

A prevenção terciária busca evitar:

  • reincidência;
  • repetição de condutas;
  • agravamento de trajetórias criminais.

Pode envolver:

  • educação no sistema prisional;
  • trabalho;
  • tratamento quando clinicamente indicado;
  • acompanhamento;
  • reinserção;
  • suporte ao egresso.

30. Questão PC-GO 2017

Em prova para Delegado da Polícia Civil de Goiás, o Cebraspe considerou correta a alternativa que descrevia prevenção terciária como ações:

  • reabilitadoras;
  • dirigidas ao apenado;
  • voltadas a evitar reincidência.

Gabarito definitivo da questão 18:

E


Parte XIV — Compare os três níveis

31. Mapa rápido

NívelAlvoMomentoExemplo típico
primáriapopulação/condições geraisantes de risco individualizadoeducação, trabalho, saneamento
secundáriagrupos/contextos de riscoantes do delito ou de sua consolidaçãoprevenção policial focalizada, intervenção precoce
terciáriaquem já praticou delitodepois do fato/ingresso no sistemareinserção e redução de reincidência

32. O mesmo programa pode ter componentes diferentes

Um município pode ter estratégia integrada com:

  • melhoria de iluminação → componente primário/situacional;
  • trabalho focalizado com jovens em risco → secundário;
  • programa de apoio a egressos → terciário.

Classifique o componente concreto, não o nome geral do programa.


Parte XV — Teoria e prevenção

33. Modelos diferentes sugerem pontos de intervenção diferentes

Desorganização social

Foco possível:

  • vínculos comunitários;
  • capacidade coletiva;
  • condições territoriais.

Anomia/strain

Foco possível:

  • oportunidades legítimas;
  • desigualdade de acesso;
  • pressão entre metas e meios.

Associação diferencial

Foco possível:

  • redes de aprendizagem;
  • grupos de referência;
  • definições favoráveis à violação da lei.

Subculturas/oportunidade

Foco possível:

  • status;
  • grupos;
  • oportunidades legítimas e ilegítimas.

Labelling

Foco possível:

  • seletividade;
  • estigma;
  • consequências da reação institucional.

Vínculo social

Foco possível:

  • apego;
  • compromisso;
  • envolvimento;
  • crenças.

Teoria ajuda a formular hipóteses de intervenção.

Não garante que a intervenção funcionará.


Parte XVI — Pegadinhas

34. Trinta erros frequentes

  1. “Escola clássica é determinista.” Errado.
  2. “Positivismo criminológico rejeita investigação empírica.” Errado.
  3. “Desorganização social afirma que pobreza torna cada morador criminoso.” Errado.
  4. “Merton define anomia apenas como ausência de normas.” Errado.
  5. “Anomia de Merton ignora acesso a meios legítimos.” Errado.
  6. “Inovação rejeita metas culturais e meios legítimos.” Errado.
  7. “Associação diferencial afirma que crime é herdado biologicamente.” Errado.
  8. “Sutherland exclui aprendizagem de técnicas e racionalizações.” Errado.
  9. “Cohen trata subcultura como gene criminal.” Errado.
  10. “Cloward e Ohlin analisam apenas oportunidades legítimas.” Errado.
  11. “Toda subcultura é criminosa.” Errado.
  12. “Labelling explica crime apenas por fatores biológicos.” Errado.
  13. “Rotulação ignora reação social.” Errado.
  14. “Associação diferencial e labelling são a mesma teoria.” Errado.
  15. “Hirschi pergunta apenas por que alguém delinque.” Errado.
  16. “Apego, compromisso, envolvimento e crença são componentes do vínculo social.” Certo.
  17. “Criminologia crítica só estuda personalidade do infrator.” Errado.
  18. “Seletividade sistêmica exclui responsabilidade individual.” Errado.
  19. “Janelas quebradas e labelling são sinônimos.” Errado.
  20. “Prevenção no Estado democrático permite punir pessoas por perfil de risco.” Errado.
  21. “Prevenção primária atua apenas sobre condenados.” Errado.
  22. “Educação e saneamento são exemplos típicos de prevenção terciária.” Errado.
  23. “Prevenção secundária é sempre universal.” Errado.
  24. “Programa policial focalizado jamais pode ser prevenção secundária.” Errado.
  25. “Prevenção terciária ocorre antes de qualquer delito.” Errado.
  26. “Reinserção de egressos é prevenção primária.” Errado.
  27. “Fator de risco prova autoria.” Errado.
  28. “Teoria criminológica garante eficácia da política correspondente.” Errado.
  29. “Modelos de reação ao crime fazem parte do edital PC-MA 2026.” Errado.
  30. “Criminologia Ambiental faz parte do programa 2026.” Errado.

35. Recuperação ativa

Sem consultar:

  1. Qual diferença básica existe entre escola clássica e positivismo?
  2. Qual problema a desorganização social tenta explicar?
  3. Por que não se pode inferir comportamento individual a partir do bairro?
  4. Como Durkheim e Merton diferem no uso de anomia?
  5. Qual é a tensão central do modelo de Merton?
  6. Quais são as cinco adaptações de Merton?
  7. O que significa inovação?
  8. O que é associação diferencial?
  9. O que é aprendido segundo Sutherland?
  10. Quais quatro dimensões da associação aparecem na teoria?
  11. Qual problema Cohen associa às subculturas delinquentes?
  12. O que Cloward e Ohlin acrescentam ao debate de oportunidades?
  13. Por que nem toda subcultura é criminosa?
  14. O que muda no labelling approach?
  15. Qual a diferença entre desvio primário e secundário?
  16. Quais são os quatro vínculos de Hirschi?
  17. O que a Criminologia crítica desloca para o centro da análise?
  18. Qual a ideia da hipótese das janelas quebradas?
  19. Quais limites o Estado democrático impõe à prevenção?
  20. Qual o alvo da prevenção primária?
  21. Qual o alvo da prevenção secundária?
  22. Qual o alvo da prevenção terciária?
  23. Por que prevenção secundária exige cuidado com estigma?
  24. Como teoria criminológica e prevenção se relacionam sem automatismo?

Se você consegue reconstruir:

teoria → mecanismo → limite → alvo preventivo

domina o núcleo da U158.

Referências

Referências — Modelos teóricos da Criminologia e prevenção

Fontes revalidadas em 21 de setembro de 2026. Corte programático da campanha: 13 de julho de 2026.

Programa

  1. Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos. Edital nº 1 — Polícia Civil do Maranhão — Oficial Investigador de Polícia, de 13 de julho de 2026. Item 20.2.3, Criminologia, itens 3 e 3.1–3.5: modelos teóricos; teorias sociológicas; prevenção da infração penal no Estado democrático de direito; prevenção primária, secundária e terciária. O edital 2026 não contém “modelos de reação ao crime” nem “Criminologia Ambiental”.
    https://cdn.cebraspe.org.br/concursos/PC_MA_26_INVESTIGADOR/arquivos/9EE70E72CE79EB274C5319BEEB5B9B7D8519FF48DA21986A0830B5DB02C4F8B0.pdf

Teorias sociológicas

  1. Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime. Outline of Development of Criminological Thought and International Action against Crime. Quadro histórico de correntes e autores, incluindo Sutherland, Lemert, Hirschi e Becker entre teorias de processo social e referências da tradição sociológica.
    https://www.unodc.org/documents/congress/background-information/Individual_Experts/CONF222_IE_6.pdf

  2. Merton, Robert K. Social Structure and Anomie. American Sociological Review, v. 3, n. 5, 1938, p. 672–682. Texto original da formulação de strain/anomia baseada na relação entre metas culturais e meios institucionalizados.
    https://faculty.washington.edu/matsueda/courses/517/Readings/Merton%201938.pdf

  3. Matsueda, Ross L. Sutherland, Edwin H.: Differential Association Theory and Differential Social Organization. Encyclopedia of Criminological Theory. Sage Publications, 2010. Síntese das proposições de Sutherland, aprendizagem de técnicas/definições e dimensões frequência, duração, prioridade e intensidade.
    https://study.sagepub.com/system/files/Sutherland%2C_Edwin_H._-_Differential_Association_Theory_and_Differential_Social_Organization.pdf

  4. Open University. Howard Becker and the turn to control. Material acadêmico sobre a mudança de foco promovida por Becker para processos de rotulação, reação social e seleção de desviantes.
    https://www.open.edu/openlearn/society-politics-law/discovering-disorder-young-people-and-delinquency/content-section-3.1

  5. Office of Justice Programs. Opportunity Theory — Richard A. Cloward and Lloyd E. Ohlin. Síntese da teoria da oportunidade diferencial, relacionando Merton, Escola de Chicago, subculturas e acesso desigual a meios legítimos e ilegítimos.
    https://www.ojp.gov/pdffiles1/Digitization/75526NCJRS.pdf

  6. Office of Justice Programs. Research in Delinquent Subcultures — Cohen & Short. Registro bibliográfico e resumo da tradição de subculturas delinquentes, com referência à obra de Albert Cohen.
    https://ojp.gov/ncjrs/virtual-library/abstracts/research-delinquent-subcultures

  7. Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime. Crime Prevention — Key Crime Prevention Typologies. Material acadêmico oficial que relaciona prevenção comunitária e desorganização social, incluindo a formulação de Shaw/McKay e controle informal/eficácia coletiva.
    https://sherloc.unodc.org/cld/pt/education/tertiary/organized-crime/module-12/key-issues/key-crime-prevention-typologies.html

Prevenção

  1. Conselho Econômico e Social das Nações Unidas. Guidelines for the Prevention of Crime, Resolução 2002/13; plano de ação reafirmado em documentação posterior. Diretrizes de prevenção com base multidisciplinar de conhecimento, análise de problemas, implementação, monitoramento e avaliação.
    https://www.un.org/en/ecosoc/docs/2006/resolution%202006-20.pdf

  2. Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime. Handbook on the Crime Prevention Guidelines. Explica a tipologia inspirada em saúde pública: prevenção primária dirigida a quem ainda não entrou no sistema criminal, secundária a grupos de risco e terciária a quem já se envolveu em crime/reincidência.
    https://www.unodc.org/documents/justice-and-prison-reform/crimeprevention/10-52410_Guidelines_eBook.pdf

  3. Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime. Crime Prevention & Criminal Justice — Module 2. Resume prevenção primária, secundária e terciária, diferenças entre tipologias e riscos de estigmatização associados à identificação de fatores de risco.
    https://www.unodc.org/e4j/en/crime-prevention-criminal-justice/module-2/key-issues/summary.html

  4. Brasil. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, texto compilado. Artigos 1º e 5º como moldura de dignidade, igualdade, legalidade, devido processo e garantias que limitam estratégias preventivas no Estado democrático de direito.
    https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm

Questões anteriores verificadas

  1. Cebraspe — Polícia Civil do Ceará, Delegado, aplicação em 25/05/2025, questão 59. Itens sobre desorganização social, anomia de Merton, rotulação e janelas quebradas. Gabarito definitivo: C — itens I, III e IV corretos; item II incorreto. A U158 usa adaptação não literal em u158-p01.
    Prova: https://cdn.cebraspe.org.br/concursos/pc_ce_25_delegado/arquivos/084_PC_CE_001_01.pdf
    Gabarito: https://cdn.cebraspe.org.br/concursos/pc_ce_25_delegado/arquivos/Gab_Definitivo_084_PC_CE_001_01.pdf

  2. Cebraspe — Defensoria Pública do Pará, Defensor Público Substituto, aplicação em 22/01/2022, questão 40. Labelling approach e controle social seletivo. Gabarito definitivo: E. A U158 usa adaptação não literal em u158-p02.
    Prova: https://cdn.cebraspe.org.br/concursos/dpe_pa_21_defensor/arquivos/623_DPE_PA_001_01.PDF
    Gabarito: https://cdn.cebraspe.org.br/concursos/dpe_pa_21_defensor/arquivos/GAB_DEFINITIVO_623_DPE_PA_001_01.PDF

  3. Mesma prova, questão 37. Exemplo de prevenção secundária. Gabarito definitivo: C — programa de prevenção policial. A U158 usa adaptação não literal em u158-p03.

  4. Cebraspe — Polícia Civil de Goiás, Delegado de Polícia Substituto, aplicação em 05/02/2017, questão 18. Prevenção criminológica primária/secundária/terciária. Gabarito definitivo: E — prevenção terciária voltada ao apenado para reduzir reincidência. A U158 usa adaptação não literal em u158-p04.
    Prova: https://cdn.cebraspe.org.br/concursos/PC_GO_16_DELEGADO/arquivos/297PCGO_001_09_SUPER.pdf
    Gabarito: https://cdn.cebraspe.org.br/concursos/PC_GO_16_DELEGADO/arquivos/Gab_Definitivo_297PCGO_001_09_SUPER.pdf

  5. Cebraspe — Polícia Civil do Ceará, Delegado, aplicação em 25/05/2025, questão 66. Escola clássica e livre-arbítrio/autodeterminação. Gabarito definitivo: D. A U158 usa adaptação não literal em u158-p05.

Proveniência e fronteiras

  • U158, storageId pc-u158, ordem 158, consumidor pcma-2026-invest.
  • Classificação: nova/local, sem vinculo.json e sem doador integral compatível.
  • Destino: src/content/assuntos/pc-ma-2026-oficial-investigador/conhecimentos-especificos/criminologia/modelos-teoricos-criminologia-prevencao/.
  • U156 permanece responsável por conceito, empirismo, interdisciplinaridade e objetos.
  • U157 permanece responsável por funções da Criminologia e política criminal.
  • U158 cobre somente itens 3 e 3.1–3.5 do edital 2026.
  • “Modelos de reação ao crime” e “Criminologia Ambiental” não foram importados do edital antigo.
  • Buscas no repositório, #765/#766 e anexos não localizaram pacote integral compatível; os anexos disponíveis são materiais do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão.
  • Fontes e provas revalidadas em 21/09/2026.
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