Fundamentos da Criminologia — conceito, métodos e objetos
1. Comece pela diferença que organiza a matéria
Direito Penal e Criminologia podem olhar para o mesmo fato, mas fazem perguntas diferentes.
O Direito Penal pergunta, entre outras coisas:
qual conduta a norma define como crime e quais consequências jurídicas ela prevê?
A Criminologia pergunta:
como o fenômeno criminal ocorre na realidade, quem é atingido, quem participa dele, como a sociedade reage e o que os dados permitem explicar?
Isso produz o mapa da U156:
fenômeno real → observação empírica → integração de saberes → delito + delinquente + vítima + controle social
A primeira pegadinha de prova é reduzir Criminologia a “parte do Direito Penal”.
Ela não é apenas comentário de lei penal.
2. Conceito de Criminologia
Para o recorte do edital, Criminologia pode ser estudada como campo científico empírico e interdisciplinar voltado ao fenômeno criminal.
Seu objeto não se limita ao texto da lei.
A banca vem trabalhando quatro objetos clássicos:
- delito;
- delinquente;
- vítima;
- controle social.
O padrão oficial do Cebraspe para Delegado da Polícia Civil do Maranhão, em questão discursiva aplicada em 2025, apresentou a Criminologia como estudo teórico e empírico do fenômeno criminal e explicitou exatamente esses quatro objetos.
Para a prova, uma definição segura é:
Criminologia estuda empiricamente e de modo interdisciplinar o fenômeno criminal, considerando delito, pessoa que delinque, vítima e mecanismos de controle social.
3. Ciência empírica: olhar para a realidade observável
Empírico significa baseado em observação sistemática da realidade.
Isso pode envolver:
- estatísticas;
- registros administrativos;
- observação de campo;
- entrevistas;
- questionários;
- análise documental;
- estudos de caso;
- dados qualitativos;
- dados quantitativos.
A pesquisa criminológica pode perguntar, por exemplo:
- quem relata determinado tipo de vitimização?
- como uma instituição seleciona casos?
- quais padrões aparecem em determinada região?
- como pessoas e instituições descrevem uma prática?
- como determinada política se relaciona com indicadores observados?
Empirismo não significa:
- “acreditar apenas no que se vê a olho nu”;
- excluir teoria;
- usar somente números;
- produzir certeza absoluta;
- prever individualmente quem cometerá crime.
4. Dados precisam ser interpretados
Imagine que determinada estatística oficial registre cem ocorrências de um delito.
Esse número não permite concluir automaticamente que ocorreram exatamente cem fatos.
Podem existir:
- fatos não comunicados;
- diferenças de registro;
- mudanças de classificação;
- alterações na capacidade estatal de detectar ocorrências;
- mudanças na disposição das vítimas para procurar autoridades.
Portanto:
dado registrado é evidência sobre a realidade, não reprodução perfeita da realidade.
Essa cautela é parte do método empírico.
5. Método empírico não elimina hipóteses e teoria
A pesquisa não é apenas coleta de fatos.
Ela precisa:
- formular uma pergunta;
- definir conceitos;
- escolher fontes e técnicas;
- produzir ou reunir dados;
- analisar os dados;
- comparar hipóteses;
- reconhecer limites.
A pesquisa pode usar raciocínios:
- indutivos;
- dedutivos;
- comparativos;
- estatísticos;
- qualitativos.
Em prova, associe Criminologia ao empirismo, mas não transforme “empírico-indutivo” no único procedimento possível de toda pesquisa criminológica.
Parte I — Interdisciplinaridade
6. O fenômeno criminal atravessa vários campos
Crime, violência, vitimização e controle não possuem apenas dimensão jurídica.
Podem envolver:
- relações sociais;
- saúde mental;
- economia;
- território;
- família;
- instituições;
- desigualdades;
- trajetórias pessoais;
- cultura;
- políticas públicas.
Por isso, a Criminologia dialoga com áreas como:
- Sociologia;
- Psicologia;
- Antropologia;
- Ciência Política;
- Economia;
- Estatística;
- Saúde Pública;
- Direito.
A lista é ilustrativa, não fechada.
7. Interdisciplinaridade é mais que colocar disciplinas lado a lado
Interdisciplinaridade significa integrar perspectivas, conceitos ou métodos de campos diferentes para compreender um problema comum.
Compare.
Justaposição
- um jurista descreve a lei;
- um psicólogo descreve comportamento;
- um sociólogo descreve contexto;
- os resultados ficam separados.
Integração interdisciplinar
A pesquisa relaciona:
- regra jurídica;
- comportamento;
- contexto social;
- dados institucionais;
para responder uma pergunta criminológica comum.
A diferença é funcional:
interdisciplinaridade exige diálogo entre saberes, não simples acumulação de textos de áreas diferentes.
8. A interdisciplinaridade não apaga as fronteiras profissionais
Integrar conhecimentos não significa que qualquer profissional possa realizar qualquer ato técnico.
Exemplo:
Uma pesquisa criminológica pode usar resultados de avaliação psicológica.
Isso não transforma o criminólogo em profissional habilitado para produzir, por conta própria, avaliação psicológica reservada a profissão regulamentada.
A integração ocorre no conhecimento.
Competências profissionais continuam sujeitas às normas aplicáveis.
9. Empirismo e interdisciplinaridade respondem a perguntas diferentes
Empirismo pergunta:
como o conhecimento se conecta à realidade observável?
Interdisciplinaridade pergunta:
quais saberes precisam dialogar para compreender essa realidade?
A prova pode trocar as duas ideias.
Atalho:
empírico = realidade/dados
interdisciplinar = integração de saberes
Parte II — Primeiro objeto: delito
10. O delito não é visto apenas como fórmula jurídica
No Direito Penal, a definição de crime serve a uma finalidade normativa.
A Criminologia trata o delito também como:
- fenômeno social;
- problema individual e coletivo;
- comportamento inserido em determinado contexto;
- objeto de reações sociais e institucionais.
Portanto:
conceito criminológico do delito não se reduz a tipicidade + ilicitude + culpabilidade.
A questão 64 do Cebraspe para Delegado da Polícia Civil do Ceará em 2025 cobrou diretamente essa diferença.
11. Critérios de “problema social” cobrados pela banca
Na questão de 2025, a banca adotou uma formulação doutrinária segundo a qual, para tratar o delito como problema social, importam elementos como:
- incidência massiva;
- caráter aflitivo;
- persistência no tempo e no espaço;
- consenso quanto à relevância do problema e à necessidade de intervenção.
A alternativa oficial também mencionou consenso sobre etiologia e técnicas de intervenção eficazes.
Para prova, reconheça essa fórmula como critério doutrinário cobrado pelo Cebraspe.
Não a transforme em definição universal de todo estudo criminológico.
12. Criminalização também interessa à Criminologia
A Criminologia não pergunta apenas:
por que alguém viola uma norma?
Também pode perguntar:
como determinados comportamentos se tornam criminalizados?
Isso permite estudar:
- criação da lei penal;
- violação da lei;
- reação à violação.
Essa ampliação aparece na literatura criminológica e evita tratar crime como categoria social “natural” e imutável.
Os modelos teóricos que aprofundam essa discussão pertencem à U158.
Parte III — Segundo objeto: delinquente
13. Estudar o delinquente não é procurar uma essência criminosa
Delinquente é a pessoa que pratica comportamento definido como delitivo no contexto examinado.
A Criminologia pode estudar:
- trajetória;
- contexto;
- motivações;
- vínculos sociais;
- oportunidades;
- condições individuais;
- relação com instituições;
- reincidência;
- desistência da carreira criminal.
Mas uma regra metodológica é essencial:
nenhum diagnóstico, traço físico, classe social ou origem determina sozinho que uma pessoa delinquirá.
14. O objeto “delinquente” mudou historicamente
Escolas criminológicas atribuíram ao autor do delito papéis muito diferentes.
Algumas enfatizaram:
- livre-arbítrio;
- fatores biológicos;
- fatores sociais;
- aprendizagem;
- reação social;
- processos de rotulação.
Esses modelos pertencem ao aprofundamento teórico da U158.
Aqui basta compreender a consequência:
o modo de enxergar o delinquente depende do modelo teórico adotado.
Não confunda uma concepção histórica com definição única da Criminologia contemporânea.
15. Pessoa que delinque não é sinônimo de “criminoso por natureza”
Uma pessoa pode praticar delito em determinada circunstância sem que exista uma propriedade essencial denominada “criminalidade” dentro dela.
A investigação criminológica precisa evitar:
- essencialização;
- determinismo automático;
- explicações monocausais;
- inferência de periculosidade a partir de um único fator.
Em prova, desconfie de frases como:
“todo delinquente possui característica biológica X”.
Parte IV — Terceiro objeto: vítima
16. A vítima voltou ao centro do estudo criminológico
Vítima é a pessoa ou grupo que sofre lesão, dano ou violação ligada ao fenômeno examinado.
A Criminologia e a Vitimologia estudam, entre outros pontos:
- impacto do delito;
- vulnerabilidades;
- relação vítima-ofensor;
- risco e exposição;
- reação institucional;
- proteção;
- reparação;
- revitimização.
O objetivo não é procurar “culpa da vítima”.
É compreender o processo de vitimização.
17. Vitimologia
Vitimologia é o campo dedicado ao estudo da vítima e dos processos de vitimização.
A vítima não deve ser reduzida a:
- mero meio de prova;
- figurante do processo;
- causa automática do delito.
Perguntas criminológicas podem examinar:
- como o dano é vivido;
- por que alguns grupos enfrentam maior exposição;
- como instituições recebem a vítima;
- que efeitos decorrem do contato com o sistema de justiça.
18. Vitimização secundária: a resposta institucional pode produzir novo dano
O Cebraspe, em prova da Defensoria Pública do Distrito Federal de 2019, considerou correta a ideia de que a vítima pode sofrer vitimização secundária quando órgãos de controle formal a tratam com desdém ou como mero objeto da persecução.
Atalho:
- dano diretamente ligado ao fato → vitimização primária;
- novo sofrimento causado por resposta institucional inadequada → vitimização secundária.
Classificações mais extensas variam entre autores; não é necessário ampliá-las aqui.
Parte V — Quarto objeto: controle social
19. Controle social orienta comportamentos e reage a desvios
Controle social é o conjunto de mecanismos pelos quais grupos e instituições:
- transmitem normas;
- incentivam conformidade;
- reagem a comportamentos desviantes;
- aplicam sanções formais ou informais.
Ele pode atuar antes, durante ou depois de condutas problemáticas.
Não se resume à polícia.
20. Controle social informal
É exercido sem depender primariamente do aparato formal do Estado.
Exemplos frequentes:
- família;
- escola;
- comunidade;
- grupos religiosos;
- ambiente profissional;
- redes de convivência.
Pode operar por:
- educação;
- aprovação;
- desaprovação;
- reputação;
- expectativas sociais;
- pertencimento.
A questão 61 do Cebraspe/Polícia Civil do Ceará 2025 considerou correta a associação entre sociedade civil, difusão de regras sociais e controle informal.
21. Controle social formal
É exercido por instituições formalmente organizadas e vinculadas a regras estatais.
No sistema penal, exemplos incluem:
- polícia;
- MP;
- Poder Judiciário;
- instituições de execução penal.
O controle formal possui:
- procedimentos;
- competências;
- decisões documentadas;
- sanções juridicamente previstas.
A mesma prova do Ceará reconheceu polícia judiciária, MP e Poder Judiciário como instituições de controle formal.
22. Formal não significa infalível; informal não significa fraco
A intensidade real de um mecanismo não depende apenas do rótulo.
Uma sanção informal pode ser socialmente muito forte.
Uma instituição formal pode:
- não detectar todos os fatos;
- selecionar prioridades;
- sofrer limitações de recursos;
- produzir respostas diferentes.
Criminologia estuda também como esses mecanismos funcionam na prática.
As teorias que problematizam seletividade e rotulação pertencem à U158.
Parte VI — Como os quatro objetos se conectam
23. Um mesmo fato pode ser lido pelas quatro lentes
Exemplo hipotético:
Ocorrem furtos repetidos em uma região comercial.
Delito
Quais fatos ocorrem, com que frequência e em quais circunstâncias?
Delinquente
Quais trajetórias e contextos aparecem entre os autores identificados?
Vítima
Quem sofre perdas? Há grupos mais expostos? Como é o atendimento institucional?
Controle social
Como comerciantes, segurança privada, polícia e sistema de justiça reagem?
O ganho da Criminologia é não reduzir o problema a uma única pergunta.
24. Relação não significa causalidade automática
Se duas variáveis aparecem juntas, isso não prova que uma causa a outra.
Exemplo hipotético:
Uma área apresenta:
- alta circulação de pessoas;
- muitos registros de furto.
Não se conclui automaticamente:
“movimento de pessoas causa furto”.
Pode haver:
- maior oportunidade;
- maior número de potenciais vítimas;
- maior registro;
- outras variáveis.
Empirismo exige observar.
Método exige interpretar com cautela.
Parte VII — Criminologia × Direito Penal × Criminalística
25. Não confunda três perguntas
Criminologia
Como o fenômeno criminal funciona na realidade?
Direito Penal
Qual é a disciplina normativa do crime e da pena?
Criminalística
O que os vestígios materiais permitem reconstruir tecnicamente em um caso concreto?
Há diálogo.
Não há identidade.
26. Criminologia não decide culpabilidade individual
Dados criminológicos podem informar:
- padrões;
- fatores;
- contextos;
- políticas;
- funcionamento institucional.
Eles não autorizam concluir:
“pessoas com característica X são culpadas”.
A responsabilidade em um caso individual depende da prova e do direito aplicável.
Esse limite protege o uso correto do conhecimento empírico.
Parte VIII — Quadro de contrastes
27. O que a banca costuma trocar
| Conceito | Pergunta central |
|---|---|
| empirismo | o que a observação sistemática da realidade mostra? |
| interdisciplinaridade | quais saberes precisam dialogar para compreender o problema? |
| delito | como o fenômeno criminal aparece como problema social e individual? |
| delinquente | quem pratica o comportamento e em que trajetória/contexto? |
| vítima | quem sofre o dano e como ocorre a vitimização? |
| controle social | como sociedade e instituições orientam condutas e reagem a desvios? |
| controle informal | como relações sociais não estatais transmitem e reforçam normas? |
| controle formal | como instituições estatais atuam mediante regras e procedimentos? |
| Direito Penal | qual norma define e disciplina juridicamente o fato? |
| Criminalística | o que vestígios materiais demonstram no caso concreto? |
Parte IX — Pegadinhas
28. Vinte e quatro erros frequentes
- “Criminologia é ramo puramente jurídico-normativo.” Errado.
- “Empirismo significa usar somente estatística.” Errado.
- “Pesquisa qualitativa não é empírica.” Errado.
- “Interdisciplinaridade é apenas colocar textos de áreas diferentes lado a lado.” Errado.
- “Criminologia dispensa teoria porque é empírica.” Errado.
- “Registro oficial reproduz toda criminalidade real.” Errado.
- “Criminologia e Direito Penal usam necessariamente o mesmo conceito de delito.” Errado.
- “Delito criminológico se resume a tipicidade, ilicitude e culpabilidade.” Errado.
- “Crime é uma categoria social imutável e fora de processos de criminalização.” Errado.
- “Delinquente possui essência criminosa universal.” Errado.
- “Um fator isolado determina que alguém cometerá delito.” Errado.
- “O estudo do delinquente independe do modelo teórico.” Errado.
- “Vítima é mero meio de prova.” Errado.
- “Vitimologia busca atribuir culpa à vítima.” Errado.
- “Resposta institucional não pode produzir nova vitimização.” Errado.
- “Controle social é sinônimo de polícia.” Errado.
- “Família e escola são exemplos típicos de controle formal estatal.” Errado.
- “Polícia, Ministério Público e Judiciário são controle informal.” Errado.
- “Controle informal nunca aplica sanção social.” Errado.
- “Controle formal atua sem filtros ou limitações.” Errado.
- “Correlação empírica prova causalidade.” Errado.
- “Criminologia e Criminalística são a mesma ciência.” Errado.
- “Dados de grupo provam culpabilidade individual.” Errado.
- “Interdisciplinaridade elimina competências profissionais.” Errado.
29. Recuperação ativa
Sem consultar:
- Qual diferença básica existe entre Criminologia e Direito Penal?
- Quais são os quatro objetos do edital?
- O que significa dizer que Criminologia é empírica?
- Pesquisa qualitativa pode ser empírica? Por quê?
- Por que estatística oficial não é espelho perfeito da criminalidade?
- O que significa interdisciplinaridade?
- Qual a diferença entre interdisciplinaridade e simples justaposição?
- Empirismo elimina teoria?
- Como a Criminologia amplia a ideia de delito?
- Qual fórmula sobre problema social foi cobrada pelo Cebraspe em 2025?
- Por que estudar o delinquente não significa procurar uma “essência criminosa”?
- Por que o modelo teórico modifica a imagem do delinquente?
- O que a Vitimologia estuda?
- O que é vitimização secundária?
- O que é controle social?
- Qual a diferença entre controle formal e informal?
- Dê três exemplos de controle informal.
- Dê três exemplos de controle formal.
- Por que proximidade entre variáveis não prova causalidade?
- Qual a diferença entre Criminologia e Criminalística?
- O que dados criminológicos não podem provar sobre uma pessoa individualmente?
Se você consegue reconstruir:
realidade observável + integração de saberes → delito + delinquente + vítima + controle social
domina o núcleo da U156.
Referências
Referências — Fundamentos da Criminologia
Fontes revalidadas em 21 de setembro de 2026. Corte programático da campanha: 13 de julho de 2026.
Programa
- Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos. Edital nº 1 — Polícia Civil do Maranhão — Oficial Investigador de Polícia, de 13 de julho de 2026. Item 20.2.3, Criminologia, itens 1, 1.1–1.3: conceito; métodos — empirismo e interdisciplinaridade; objetos — delito, delinquente, vítima e controle social.
https://cdn.cebraspe.org.br/concursos/PC_MA_26_INVESTIGADOR/arquivos/9EE70E72CE79EB274C5319BEEB5B9B7D8519FF48DA21986A0830B5DB02C4F8B0.pdf
Método e conceito
-
Braga, Ana Gabriela Mendes. Criminologia e prisão: caminhos e desafios da pesquisa empírica no campo prisional. Revista de Estudos Empíricos em Direito, v. 1, n. 1, 2014, p. 46–62. A seção “Criminologia enquanto um saber empírico e interdisciplinar” discute empirismo, interdisciplinaridade, pesquisa qualitativa e a diferença entre produção criminológica e dogmática normativa.
https://reedpesquisa.org/wp-content/uploads/2019/04/1-15-PB.pdf -
Cebraspe — Polícia Civil do Estado do Maranhão, Delegado de Polícia, prova discursiva, questão 10, aplicação registrada em 22/06/2025, padrão oficial preliminar de resposta. O padrão conceitua Criminologia como estudo teórico e empírico do fenômeno criminal e enumera crime, criminoso, vítima e controle social entre seus objetos. É fonte de apoio de banca; por ser padrão preliminar, não foi usada como questão anterior no arquivo de questões.
https://cdn.cebraspe.org.br/concursos/PC_MA_17_DELEGADO/arquivos/PADR%C3%83O%20PRELIMINAR%20DE%20RESPOSTA%20_%20PROVA%20DISCURSIVA.pdf
Controle social
- Nunes, Jéssica Ferreira; Lima, Alberto Jorge Correia de Barros. Controle social do comportamento delitivo: a imposição do inimigo como mecanismo de política criminal. Revista da Advocacia-Geral da União, v. 18, n. 2, 2019. O artigo parte da Criminologia como ciência empírica que estuda crime, criminoso, vítima e controle social e discute o controle social do delito.
https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/2175
Questões anteriores verificadas
-
Cebraspe — Polícia Civil do Ceará, Delegado de Polícia, aplicação em 25/05/2025, questão 61. Controle social como objeto da Criminologia; itens sobre controle informal exercido na sociedade civil e controle formal por polícia judiciária, Ministério Público e Poder Judiciário. Gabarito oficial definitivo: C, correspondente a I e II corretos. A U156 usa adaptação não literal em u156-p01.
Prova: https://cdn.cebraspe.org.br/concursos/pc_ce_25_delegado/arquivos/084_PC_CE_001_01.pdf
Gabarito definitivo: https://cdn.cebraspe.org.br/concursos/pc_ce_25_delegado/arquivos/Gab_Definitivo_084_PC_CE_001_01.pdf -
Mesma prova, questão 64. Distinção entre conceito jurídico-penal e perspectiva criminológica do delito; a alternativa correta reuniu incidência massiva, caráter aflitivo, persistência espaço-temporal e consenso sobre etiologia/intervenção na fórmula doutrinária utilizada pela banca. Gabarito oficial definitivo: A. A U156 usa adaptação não literal em u156-p02.
Mesmos documentos da referência anterior. -
Mesma prova, questão 65. A contribuição metodológica atribuída a Cesare Lombroso na alternativa correta foi a adoção do método empírico-indutivo em suas investigações. Gabarito oficial definitivo: D. A U156 usa adaptação não literal em u156-p03 somente para fixar a virada empírica; escolas e modelos teóricos ficam para U158.
Mesmos documentos da referência anterior. -
Cebraspe — Departamento Penitenciário Nacional, Curso de Formação Profissional, prova objetiva aplicada em 24/04/2022, item 6. O item definia a Criminologia como empírica e listava os quatro objetos, mas negava interdisciplinaridade. Gabarito oficial preliminar: Errado. Foi usado apenas como evidência complementar, não como questão anterior, porque a referência localizada nesta produção é o gabarito preliminar.
Prova: https://cdn.cebraspe.org.br/concursos/depen_20/arquivos/686_DEPEN_001_01.PDF
Gabarito preliminar: https://cdn.cebraspe.org.br/concursos/depen_20/arquivos/GAB_PRELIMINAR_686_DEPEN_001_01.PDF -
Cebraspe — Defensoria Pública do Distrito Federal, 2019, item 88, matriz com justificativa. Considerou correta a classificação como vitimização secundária do novo dano causado à vítima por tratamento inadequado das instâncias formais de controle. Serve de apoio para o recorte de vítima/vitimização, sem ampliar a U156 para teoria vitimológica completa.
https://cdn.cebraspe.org.br/concursos/dp_df_19_defensor/arquivos/459_DPDF_001_00_MATRIZ_C_JUST.PDF
Proveniência e fronteiras
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- Classificação: nova/local, sem vinculo.json e sem doador integral compatível.
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- Grupo Criminologia criado junto do primeiro pacote completo U156, ordem 8, conforme planejamento do bloco editorial de Criminologia.
- U157 permanece responsável por funções da Criminologia e política criminal.
- U158 permanece responsável por modelos teóricos, teorias sociológicas e prevenção primária/secundária/terciária.
- Não foram importados “modelos de reação ao crime” nem “Criminologia Ambiental”, ausentes do edital da Polícia Civil do Maranhão de 2026.
- Buscas no repositório, #765/#766 e anexos não localizaram pacote integral compatível; os anexos disponíveis são materiais do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão.
- Fontes e provas revalidadas em 21/09/2026.