Licitações: modalidades, dispensa e inexigibilidade
Uma contratação pública pode seguir dois caminhos jurídicos muito diferentes. Se existe competição viável e a lei exige disputa, a Administração licita e escolhe uma modalidade adequada ao objeto. Se não há competição possível, pode haver inexigibilidade. Se a competição seria possível, mas a própria lei autoriza afastá-la, pode haver dispensa.
Esse mapa evita uma confusão recorrente:
modalidade de licitação ≠ hipótese de contratação direta.
Pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo são modalidades. Dispensa e inexigibilidade não são modalidades: são fundamentos para contratar diretamente, mediante processo próprio.
Corte normativo: este capítulo considera a Lei nº 14.133/2021 e alterações vigentes em 13 de julho de 2026, data de corte deste concurso. Os valores monetários são os vigentes desde 1º de janeiro de 2026, conforme o Decreto nº 12.807/2025. A Lei nº 15.471/2026, publicada em 20 de julho de 2026, é posterior ao corte e não substitui a redação aplicável à prova.
1. Antes da modalidade, pergunte se existe competição
Use esta sequência:
- Há competição viável?
- se não, investigue inexigibilidade;
- se sim, prossiga.
- A lei autoriza contratar diretamente apesar da competição possível?
- se sim, pode haver dispensa, desde que a hipótese legal esteja configurada;
- se não, haverá licitação.
- Qual é a natureza do objeto?
- a resposta orienta a modalidade, sobretudo a distinção entre pregão e concorrência.
A modalidade organiza o procedimento licitatório. A contratação direta, por sua vez, não elimina o processo administrativo: ela apenas afasta a disputa quando existe fundamento legal.
2. As cinco modalidades da Lei nº 14.133/2021
O artigo 28 prevê exatamente cinco modalidades:
- pregão;
- concorrência;
- concurso;
- leilão;
- diálogo competitivo.
É vedado criar outra modalidade ou combinar as modalidades legais. Procedimentos auxiliares, como o credenciamento, não entram nessa lista.
2.1 Pregão: o objeto é comum
O pregão deve ser adotado quando o objeto possuir padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital por especificações usuais de mercado.
A pergunta decisiva não é “quanto custa?”, mas “o objeto é padronizável de modo objetivo?”.
Em síntese:
- bens e serviços comuns → pregão;
- serviço comum de engenharia → pode ser pregão;
- obra → não é pregão;
- serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual → não é pregão.
Exemplo hipotético: uma unidade policial precisa adquirir cadeiras de escritório com especificações usuais de mercado. Havendo competição normal entre fornecedores, o fato de o objeto ser comum aponta para pregão.
2.2 Concorrência: objetos especiais e engenharia
A concorrência é a modalidade típica para bens e serviços especiais e para obras e serviços comuns ou especiais de engenharia, ressalvada a utilização do pregão para serviço comum de engenharia.
A oposição que mais rende em prova é:
| Pergunta | Pregão | Concorrência |
|---|---|---|
| bem ou serviço comum? | sim | em regra, não é o caminho |
| bem ou serviço especial? | não | sim |
| obra? | não | sim |
| serviço comum de engenharia? | sim | também abrangido pela definição de concorrência, mas o pregão é adotado quando o objeto é comum |
| serviço técnico especializado predominantemente intelectual? | não | pode ser concorrência, conforme o caso |
Portanto, valor estimado não é o critério que separa pregão de concorrência na Lei nº 14.133/2021.
2.3 Concurso: escolher trabalho técnico, científico ou artístico
O concurso serve para escolher trabalho técnico, científico ou artístico, com concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor.
O edital indica, entre outros elementos, a qualificação exigida, as diretrizes de apresentação e o prêmio ou remuneração. Se o concurso se destinar à elaboração de projeto, o vencedor deve ceder à Administração os direitos patrimoniais relativos ao projeto e autorizar sua execução.
Não confunda:
- concurso como modalidade de licitação → seleciona trabalho técnico, científico ou artístico;
- concurso público de pessoal → seleciona pessoas para cargos ou empregos públicos.
2.4 Leilão: a Administração está alienando bens
O leilão é a modalidade voltada à alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos, com julgamento pelo maior lance.
Pode ser conduzido por servidor designado ou por leiloeiro oficial. Se a Administração optar por leiloeiro oficial, ele será selecionado por credenciamento ou pregão, com maior desconto sobre as comissões.
No leilão não há fase de habilitação nem exigência prévia de registro cadastral.
2.5 Diálogo competitivo: a solução ainda precisa ser construída com o mercado
O diálogo competitivo é reservado a situações em que a Administração enfrenta uma contratação complexa e não consegue, desde o início, definir suficientemente a solução.
A lei o admite, em síntese, quando há:
- inovação tecnológica ou técnica;
- necessidade de adaptação de soluções disponíveis no mercado; ou
- impossibilidade de definir com precisão suficiente as especificações técnicas;
e quando a Administração precisa identificar solução técnica, requisitos ou estrutura jurídica ou financeira para atender à necessidade.
Há duas etapas centrais:
Diálogo: interessados que preencham os critérios objetivos de pré-seleção podem discutir alternativas com a Administração. O prazo mínimo para manifestação de interesse é de 25 dias úteis. A Administração não pode revelar a outros participantes solução ou informação confidencial sem consentimento.
Competição: depois de encerrado o diálogo e definida a solução apta, os participantes pré-selecionados apresentam propostas finais. O prazo mínimo é de 60 dias úteis.
O procedimento é conduzido por comissão de contratação composta por pelo menos três servidores efetivos ou empregados públicos pertencentes aos quadros permanentes.
2.6 Quadro de reconhecimento rápido
| Situação | Caminho principal |
|---|---|
| bem ou serviço comum | pregão |
| bem ou serviço especial | concorrência |
| obra | concorrência |
| trabalho técnico, científico ou artístico com prêmio/remuneração | concurso |
| alienação de imóvel ou móvel inservível/legalmente apreendido | leilão |
| necessidade complexa em que a solução precisa ser identificada com o mercado | diálogo competitivo |
| competição inviável | inexigibilidade |
| competição possível, mas hipótese legal autoriza contratação direta | dispensa |
3. Dispensa e inexigibilidade continuam exigindo processo
O artigo 72 disciplina o processo de contratação direta, que abrange tanto a dispensa quanto a inexigibilidade.
Conforme o caso, o processo deve conter:
- documento de formalização da demanda e os artefatos de planejamento cabíveis;
- estimativa da despesa;
- parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso;
- demonstração de compatibilidade da previsão orçamentária;
- comprovação da habilitação e qualificação mínima do contratado;
- razão da escolha do contratado;
- justificativa de preço;
- autorização da autoridade competente.
O ato que autoriza a contratação direta ou o extrato do contrato deve ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial.
Se houver contratação direta indevida com dolo, fraude ou erro grosseiro, o contratado e o agente público responsável respondem solidariamente pelo dano ao erário, sem prejuízo de outras sanções.
Pegadinha: “sem licitação” não significa “sem planejamento”, “sem justificativa de preço” ou “sem comprovação mínima do contratado”.
4. Inexigibilidade: a competição é inviável
O artigo 74 começa pela regra: a licitação é inexigível quando inviável a competição. Em seguida, usa a expressão “em especial”, o que torna seu rol exemplificativo: as hipóteses listadas são manifestações típicas da inviabilidade, não um catálogo fechado.
4.1 Fornecedor exclusivo
Pode haver inexigibilidade quando materiais, equipamentos, gêneros ou serviços só puderem ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo.
A exclusividade precisa ser demonstrada por documento idôneo, como:
- atestado de exclusividade;
- contrato de exclusividade;
- declaração do fabricante; ou
- outro documento apto a comprovar a exclusividade.
É vedada preferência por marca específica como atalho para fabricar uma falsa exclusividade.
4.2 Profissional do setor artístico
Pode haver contratação direta de profissional do setor artístico, diretamente ou por empresário exclusivo, desde que o artista seja consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
Quando houver empresário exclusivo, a exclusividade deve ser permanente e contínua, no País ou em Estado específico. Não basta uma representação criada apenas para um evento ou local determinado.
4.3 Serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual
A lei admite inexigibilidade para os seguintes serviços, quando executados por profissionais ou empresas de notória especialização:
- estudos técnicos, planejamentos e projetos;
- pareceres, perícias e avaliações;
- assessorias, consultorias e auditorias financeiras ou tributárias;
- fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;
- patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;
- treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
- restauração de obras de arte e bens de valor histórico;
- controles de qualidade e tecnológico, análises, testes, ensaios, instrumentação e monitoramento nas hipóteses legais.
Notória especialização é reconhecida a partir de elementos como desempenho anterior, estudos, experiência, publicações, organização, aparelhamento e equipe técnica que demonstrem adequação reconhecida ao objeto.
Duas travas são especialmente cobradas:
- é vedada essa inexigibilidade para publicidade e divulgação;
- não se pode substituir ou subcontratar os profissionais que justificaram a inexigibilidade.
4.4 Credenciamento
Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento aparecem expressamente no artigo 74.
Aqui, a inviabilidade de competição não significa necessariamente “existe um único possível contratado”. O mecanismo pode admitir uma rede de interessados que preencham condições objetivas, conforme a necessidade e as regras do credenciamento.
4.5 Imóvel específico
A aquisição ou locação de imóvel pode ser inexigível quando suas instalações e localização tornarem necessária aquela escolha.
A lei exige:
- avaliação prévia do bem, de seu estado, custos de adaptações e prazo de amortização dos investimentos, quando pertinente;
- certificação de inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam à necessidade;
- justificativas da singularidade do imóvel e da vantagem para a Administração.
A mera preferência por determinado endereço não basta.
5. Dispensa: a competição pode existir, mas a lei autoriza não licitar
Na dispensa, a disputa seria juridicamente possível, mas o artigo 75 autoriza a contratação direta em hipóteses específicas. Por isso, diferentemente da inexigibilidade, o rol de dispensa é taxativo.
A forma mais eficiente de estudar o artigo 75 é reconhecer a lógica de cada grupo.
5.1 Dispensa por valor em 2026
Os valores atualizados pelo Decreto nº 12.807/2025 são:
| Objeto | Valor da contratação deve ser inferior a |
|---|---|
| obras e serviços de engenharia; manutenção de veículos automotores | R$ 130.984,20 |
| outros serviços e compras | R$ 65.492,11 |
Não se pode fracionar artificialmente uma necessidade para encaixá-la nesses limites. A aferição considera simultaneamente:
- o total despendido no exercício financeiro pela respectiva unidade gestora; e
- o total da despesa com objetos de mesma natureza, entendidos como os do mesmo ramo de atividade.
Os limites são duplicados para consórcios públicos e para autarquias ou fundações qualificadas como agências executivas.
Nessas dispensas, a divulgação de aviso em sítio oficial por pelo menos três dias úteis para receber propostas adicionais é preferencial, e o pagamento por cartão também é preferencial. Não transforme “preferencialmente” em “obrigatoriamente”.
Há exceção à regra de somatório para serviços de manutenção de veículos automotores, incluído o fornecimento de peças, em contratações de até R$ 10.478,74 em 2026.
5.2 Licitação anterior sem resultado útil
A contratação pode ser dispensada quando, mantidas todas as condições de edital de licitação realizada há menos de um ano:
- não surgiram interessados ou não houve propostas válidas; ou
- os preços apresentados foram manifestamente superiores aos de mercado ou incompatíveis com os oficiais.
A chave é dupla: menos de um ano + manutenção das condições do edital anterior.
5.3 Objetos específicos do artigo 75, IV
O inciso IV reúne hipóteses muito diferentes. Reconheça-as por gatilhos:
- peças ou componentes do fornecedor original durante a garantia, quando a exclusividade for indispensável à vigência da garantia;
- condições manifestamente vantajosas de acordo internacional específico aprovado pelo Congresso Nacional;
- produtos para pesquisa e desenvolvimento, com limite atualizado de R$ 392.952,63 para obras e serviços de engenharia;
- transferência de tecnologia ou licenciamento de criação protegida por instituição científica, tecnológica e de inovação pública ou agência de fomento, com vantagem demonstrada;
- hortifrutigranjeiros, pães e outros perecíveis, pelo preço do dia, durante o tempo necessário à licitação;
- bens ou serviços produzidos ou prestados no País que envolvam cumulativamente alta complexidade tecnológica e defesa nacional;
- materiais padronizados das Forças Armadas, nas condições legais;
- bens e serviços para contingentes militares brasileiros em operações de paz no exterior;
- abastecimento ou suprimento de efetivos militares em estada eventual de curta duração fora da sede;
- coleta, processamento e comercialização de recicláveis ou reutilizáveis por associações ou cooperativas de catadores de baixa renda, nas condições legais;
- obras de arte e objetos históricos autênticos compatíveis com a finalidade do órgão;
- serviços ou equipamentos para rastreamento e obtenção sigilosa de provas nas hipóteses legais;
- medicamentos destinados exclusivamente ao tratamento de doenças raras definidas pelo Ministério da Saúde.
Observe a precisão das palavras: “alta complexidade tecnológica e defesa nacional” é cumulativo; “estada eventual de curta duração” não pode ser trocada por permanência longa.
5.4 Ciência, segurança, guerra e crise
Também há dispensa, entre outras hipóteses, para:
- contratações ligadas às finalidades da Lei de Inovação indicadas no artigo 75, V;
- contratação que possa comprometer a segurança nacional, nas condições legais;
- guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou grave perturbação da ordem;
- emergência ou calamidade pública.
5.5 Emergência e calamidade: o relógio conta da ocorrência
A dispensa emergencial cobre apenas:
- os bens necessários ao atendimento da situação; e
- as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas em até um ano contado da ocorrência da emergência ou calamidade.
A Administração deve observar preços de mercado e adotar providências para concluir a licitação substitutiva, sem prejuízo da apuração de quem deu causa à situação emergencial.
A literalidade do artigo 75, VIII, veda a prorrogação e a recontratação da empresa com base na mesma hipótese. O STF, porém, na ADI 6.890/DF, deu interpretação conforme: a vedação atinge a recontratação fundada na mesma situação emergencial ou calamitosa que extrapole o prazo máximo total de um ano. É possível prorrogar o contrato ou recontratar a mesma empresa dentro desse limite total, e a empresa não fica impedida de participar da licitação substitutiva nem de ser contratada por outro fundamento legal válido, inclusive nova emergência distinta.
Exemplo hipotético: se uma enchente gerou contratação emergencial por oito meses, a mesma emergência não pode sustentar contratos que, somados, ultrapassem um ano. O marco não reinicia com uma nova assinatura.
5.6 Outras dispensas institucionais e sociais
Complete o mapa do artigo 75:
- aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens ou serviços de órgão ou entidade da própria Administração criado para esse fim específico, a preço de mercado;
- intervenção da União no domínio econômico para regular preços ou normalizar abastecimento;
- contrato de programa para prestação associada de serviços públicos, nas condições legais;
- transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o SUS, nas condições do inciso XII;
- profissional técnico de notória especialização para compor comissão de avaliação de critérios de técnica;
- associação de pessoas com deficiência, sem fins lucrativos e idônea, nas condições legais;
- instituição brasileira sem fins lucrativos voltada às finalidades legais de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e inovação, ou instituição dedicada à recuperação social da pessoa presa, com os requisitos legais;
- entidades privadas sem fins lucrativos para implementação de cisternas ou outras tecnologias sociais de acesso à água para famílias rurais de baixa renda;
- entidades privadas sem fins lucrativos para implementação do Programa Cozinha Solidária.
5.7 Artigo 75, XVI: cuidado com o corte de 13 de julho de 2026
No corte deste concurso, o inciso XVI ainda permitia, nas condições legais, a aquisição por pessoa jurídica de direito público interno de insumos estratégicos para a saúde produzidos por fundação criada para o fim específico antes da entrada em vigor da Lei nº 14.133/2021 e vinculada às finalidades previstas no dispositivo, desde que o preço fosse compatível com o mercado.
Pós-corte: a Lei nº 15.471/2026, publicada em 20 de julho de 2026, alterou o inciso XVI para tratar de produtos estratégicos para a saúde fornecidos por produtores públicos por intermédio de fundação. Essa redação é posterior ao corte de 13 de julho e não substitui a regra aplicável a esta prova.
6. Como separar as três respostas em prova
Quando o enunciado trouxer um caso concreto, não comece decorando artigos. Faça três perguntas.
Passo 1 — A competição é viável?
- Não → procure inexigibilidade.
- Sim → passe ao passo 2.
Passo 2 — Existe hipótese taxativa de dispensa?
- Sim → contratação direta por dispensa pode ser possível.
- Não → a Administração deve licitar.
Passo 3 — Se houver licitação, qual modalidade corresponde ao objeto?
- comum → pregão;
- especial ou obra → concorrência;
- trabalho técnico/científico/artístico → concurso;
- alienação → leilão;
- solução complexa a ser construída com o mercado → diálogo competitivo.
7. Pegadinhas de alta frequência
| Afirmação | Correção |
|---|---|
| dispensa e inexigibilidade são modalidades | não; são formas de contratação direta |
| inexigibilidade tem rol fechado | não; o art. 74 usa “em especial” |
| dispensa pode ser criada por analogia | não; as hipóteses do art. 75 são taxativas |
| fornecedor exclusivo autoriza preferência por marca | não; a exclusividade deve ser demonstrada e a preferência por marca é vedada |
| qualquer empresário de artista basta | não; a representação deve ser permanente e contínua |
| notória especialização autoriza publicidade | não; publicidade e divulgação ficam fora dessa hipótese |
| dispensa por valor é aferida contrato a contrato | não; há somatórios do exercício e por objetos de mesma natureza |
| aviso de três dias e cartão são sempre obrigatórios na dispensa por valor | não; a lei usa “preferencialmente” |
| emergência cria um novo ano a cada contrato | não; o limite se liga à ocorrência que gerou a emergência |
| diálogo competitivo é procedimento auxiliar | não; é modalidade de licitação |
Feche o assunto com a lógica central:
competição inviável → inexigibilidade; competição possível + autorização legal → dispensa; competição exigida → licitação e modalidade adequada ao objeto.
Referências
- Lei nº 14.133/2021, texto compilado, Presidência da República, especialmente arts. 28 a 32 e 72 a 75; leitura temporal ajustada ao corte de 13 jul. 2026.
- Decreto nº 12.807/2025, Presidência da República, atualização dos valores da Lei nº 14.133/2021 com vigência em 1º jan. 2026.
- ADI 6.890/DF, Supremo Tribunal Federal, interpretação conforme do art. 75, VIII, com tese julgada em setembro de 2024.
- FINEP 2024 — prova Área 3, Analista Jurídica, Cebraspe, questão 52.
- FINEP 2024 — gabarito oficial definitivo Área 3, Cebraspe, questão 52 = E.
- ANTT 2024 — prova Cargo 2, Especialidade Direito, Cebraspe, item 37.
- ANTT 2024 — gabarito oficial definitivo Cargo 2, Cebraspe, item 37 = C.
- Pós-corte: Lei nº 15.471/2026, Presidência da República, alteração posterior do art. 75, XVI.
Proveniência parcial recuperada em PC-F02 — 24/09/2026
- A classificação parcial/local de PC-R02 foi conferida contra a origem canônica atual
src/content/biblioteca/gestao-contratos/modalidades-julgamento-selecao-contratacao-direta/. Os consumidores TCE-MA Analista/Administração e Técnico/Administrativa apontam a mesma origem porvinculo.json, blobsbdf6ec349bc889bd6ff4d1576b1371899a61b89aefcf1ddc87c184c3f391c7fa994906d0306dfee04. - Origem canônica consultada: C
84105a39231c746403ae0f8de7499b35e03c9490, H3bd47f234d72fc2b4eb13d7aff0392f56e1f2a79, Rbfa191f29205b16523e8a966ef637a45da19a99a, Q82b0a8908c7f20cd75acfe9291294c9b3a1de94d. As 18 questões de U101 têm os mesmos IDs do banco canônico; algumas mantêm enunciado e opções, outras foram adaptadas no recorte do edital e corte de 13/7/2026. As duas questões de prova anterior conservam pergunta, opções e explicação idênticas. O conteúdo local foi reescrito e reduzido a modalidades, dispensa e inexigibilidade; não equivale ao material canônico mais amplo de seleção de fornecedor, julgamento e contratação direta. Não criar vínculo integral nem editar os consumidores do TCE. - A identidade
pc-u101, ordem 101, permanece física local. Os 16 itens autorais mantêm cinco alternativas de IDs minúsculos; os dois itens anteriores conservam seus formatos originais de cinco alternativas e de certo/errado. A variação de formato é intencional e os gabaritos originais são distribuídos no subconjunto autoral.