11. Estatuto da Polícia Civil do Estado do Maranhão — Lei Estadual 8.508/2006

Lei Estadual 8.508/2006 e alterações vigentes no corte: regime, princípios, funções, direção, ingresso, estágio probatório, remoção, direitos, disciplina e processo disciplinar.

Estatuto da Polícia Civil do Maranhão — revisão rápida

Regra de vigência

Não estude a Lei 8.508/2006 isoladamente.

  • Lei 8.867/2008 → artigo 49, § 5º + nova redação do artigo 153.
  • Lei 8.957/2009 → revogou artigo 13, artigos 15–20 e artigos 28–42.
  • Lei 9.712/2012 → repristinou artigos 19 e 20.
  • Lei 10.824/2018 → alterou estrutura e direção.
  • Lei 12.915/2026 → unificou Comissário + Investigador + Escrivão em Oficial Investigador de Polícia.

Regime e princípios

Artigo 2:

  • regime geral → Lei 6.107/1994;
  • estatuto policial → normas específicas.

Princípios:

  1. Estado Democrático de Direito;
  2. cidadania e direitos humanos;
  3. hierarquia;
  4. disciplina;
  5. legalidade e probidade.

Funções da Polícia Civil

Gatilhos:

  • polícia judiciária estadual;
  • investigação de infrações;
  • inquérito e flagrante;
  • preservação/coleta de prova;
  • inteligência;
  • identificação;
  • ensino e treinamento;
  • inspeções/correições;
  • integração entre órgãos;
  • acesso a bancos de dados de segurança pública.

Estrutura — artigo 5º

Após 2018:

  1. Delegacia-Geral;
  2. Adjunta Administrativa;
  3. Adjunta Operacional;
  4. Academia de Polícia Civil;
  5. Centro de Inteligência;
  6. Conselho de Polícia Civil.

Delegado-Geral

Caput atual do artigo 7º:

  • livre escolha pelo Governador;
  • Delegado de Polícia em atividade;
  • 10 anos de efetivo exercício em atividade policial.

Cuidado: parágrafos antigos ainda mantêm linguagem do modelo de eleição/lista.

Jornada e ingresso

Artigo 14 → mínimo 40 horas semanais.

Vigência:

  • artigo 13 → revogado;
  • 15–18 → revogados;
  • 19–20 → vigentes por repristinação;
  • 28–42 → revogados.

Artigo 20:

  • requisitos básicos;
  • teste de aptidão física para todos os cargos do grupo → eliminatório.

Estágio probatório

  • 3 anos;
  • chefia imediata avalia;
  • critérios especiais: adaptação/dedicação, equilíbrio emocional, dignidade/integridade, deveres/ética;
  • curso obrigatório entra na avaliação;
  • documentos ao Conselho até 4 meses antes do fim.

Remoção

  • pedido;
  • permuta;
  • de ofício motivada.

Trânsito:

  • sem mudança de sede → 24 horas;
  • com mudança → 10 dias.

Nova mudança de sede → regra de 2 anos.

Revisão ao Conselho → 5 dias.

Direitos funcionais

  • identidade funcional com fé pública;
  • literalidade estatutária sobre porte de arma;
  • prisão especial até trânsito em julgado, nas condições legais;
  • recompensas e elogios;
  • bom comportamento → período de 5 anos sem punição.

Transgressões

Suspensão por natureza:

  • leve → 1–10 dias;
  • média → 11–30 dias;
  • grave → 31–90 dias.

Demissão: memorize os núcleos, não a ordem:

  • corrupção/improbidade;
  • abandono/inassiduidade;
  • tortura/crime incompatível;
  • apropriação/desvio de bens;
  • propina/vantagem;
  • segredo funcional;
  • agressão injustificada;
  • acumulação ilegal;
  • desídia;
  • uso indevido do cargo;
  • uso de pessoal ou material público em atividade particular.

Penalidades

  • advertência;
  • repreensão;
  • suspensão;
  • demissão;
  • cassação de aposentadoria/disponibilidade;
  • destituição de cargo em comissão.

Suspensão até 30 dias → pode ser convertida em multa de 50% da remuneração diária, nas condições legais.

Cancelamento do registro:

  • advertência/repreensão → 3 anos;
  • suspensão → 5 anos.

Prescrição

PenalidadePrazo
advertência/repreensão180 dias
suspensão2 anos
demissão/cassação/destituição5 anos

Se também crime → prazo criminal, conforme estatuto.

Sindicância

Pode resultar:

  • arquivo;
  • advertência;
  • suspensão até 30 dias;
  • processo disciplinar.

Prazo:

  • 30 dias + 30 dias.

Defesa:

  • 1 acusado → 7 dias;
  • 2 ou mais → 14 dias comuns.

Processo administrativo disciplinar

Obrigatório se possível:

  • suspensão > 30 dias;
  • demissão;
  • cassação;
  • destituição.

Afastamento preventivo:

  • 60 dias + 60 dias;
  • cautelar, não penalidade.

Comissão:

  • 3 servidores estáveis.

Fases:

  1. instauração;
  2. instrução + defesa + relatório;
  3. julgamento.

Prazo:

  • capital: início 5 dias;
  • interior: início 15 dias;
  • conclusão 60 dias + 60 dias.

Defesa:

  • 1 acusado → 10 dias;
  • 2 ou mais → 20 dias comuns.

Rito sumário

  • acumulação ilegal;
  • abandono;
  • inassiduidade habitual.

Abandono → mais de 30 dias consecutivos.
Inassiduidade → 60 dias interpolados em 12 meses.
Opção na acumulação → 10 dias.

Julgamento e recursos

Demissão/cassação → decisão final do Governador.

Pedido/recurso → 30 dias.

Direito de petição:

  • casos graves/patrimoniais previstos → 5 anos;
  • demais → 120 dias.

Revisão:

  • fato/circunstância nova;
  • 60 dias para conclusão;
  • 20 dias para julgamento;
  • não pode agravar a pena.

Texto desatualizado que cai em armadilha

O arquivo institucional hospedado pela própria Polícia Civil ainda mostra o artigo 153 antigo sobre medalha.

Lei 8.867/2008 → artigo 153 atual virou disposição transitória sobre motoristas e operadores de rádio.

Cargo atual

Desde junho de 2026:

  • cargo = Oficial Investigador de Polícia;
  • antigos Comissário, Investigador e Escrivão foram unificados.

Não confundir:

  • U108 → estatuto específico;
  • U109 → regime geral estadual;
  • U110 → organização administrativa;
  • U111 → Lei Orgânica Nacional.