Estatuto da Polícia Civil do Maranhão — revisão rápida
Regra de vigência
Não estude a Lei 8.508/2006 isoladamente.
- Lei 8.867/2008 → artigo 49, § 5º + nova redação do artigo 153.
- Lei 8.957/2009 → revogou artigo 13, artigos 15–20 e artigos 28–42.
- Lei 9.712/2012 → repristinou artigos 19 e 20.
- Lei 10.824/2018 → alterou estrutura e direção.
- Lei 12.915/2026 → unificou Comissário + Investigador + Escrivão em Oficial Investigador de Polícia.
Regime e princípios
Artigo 2:
- regime geral → Lei 6.107/1994;
- estatuto policial → normas específicas.
Princípios:
- Estado Democrático de Direito;
- cidadania e direitos humanos;
- hierarquia;
- disciplina;
- legalidade e probidade.
Funções da Polícia Civil
Gatilhos:
- polícia judiciária estadual;
- investigação de infrações;
- inquérito e flagrante;
- preservação/coleta de prova;
- inteligência;
- identificação;
- ensino e treinamento;
- inspeções/correições;
- integração entre órgãos;
- acesso a bancos de dados de segurança pública.
Estrutura — artigo 5º
Após 2018:
- Delegacia-Geral;
- Adjunta Administrativa;
- Adjunta Operacional;
- Academia de Polícia Civil;
- Centro de Inteligência;
- Conselho de Polícia Civil.
Delegado-Geral
Caput atual do artigo 7º:
- livre escolha pelo Governador;
- Delegado de Polícia em atividade;
- 10 anos de efetivo exercício em atividade policial.
Cuidado: parágrafos antigos ainda mantêm linguagem do modelo de eleição/lista.
Jornada e ingresso
Artigo 14 → mínimo 40 horas semanais.
Vigência:
- artigo 13 → revogado;
- 15–18 → revogados;
- 19–20 → vigentes por repristinação;
- 28–42 → revogados.
Artigo 20:
- requisitos básicos;
- teste de aptidão física para todos os cargos do grupo → eliminatório.
Estágio probatório
- 3 anos;
- chefia imediata avalia;
- critérios especiais: adaptação/dedicação, equilíbrio emocional, dignidade/integridade, deveres/ética;
- curso obrigatório entra na avaliação;
- documentos ao Conselho até 4 meses antes do fim.
Remoção
- pedido;
- permuta;
- de ofício motivada.
Trânsito:
- sem mudança de sede → 24 horas;
- com mudança → 10 dias.
Nova mudança de sede → regra de 2 anos.
Revisão ao Conselho → 5 dias.
Direitos funcionais
- identidade funcional com fé pública;
- literalidade estatutária sobre porte de arma;
- prisão especial até trânsito em julgado, nas condições legais;
- recompensas e elogios;
- bom comportamento → período de 5 anos sem punição.
Transgressões
Suspensão por natureza:
- leve → 1–10 dias;
- média → 11–30 dias;
- grave → 31–90 dias.
Demissão: memorize os núcleos, não a ordem:
- corrupção/improbidade;
- abandono/inassiduidade;
- tortura/crime incompatível;
- apropriação/desvio de bens;
- propina/vantagem;
- segredo funcional;
- agressão injustificada;
- acumulação ilegal;
- desídia;
- uso indevido do cargo;
- uso de pessoal ou material público em atividade particular.
Penalidades
- advertência;
- repreensão;
- suspensão;
- demissão;
- cassação de aposentadoria/disponibilidade;
- destituição de cargo em comissão.
Suspensão até 30 dias → pode ser convertida em multa de 50% da remuneração diária, nas condições legais.
Cancelamento do registro:
- advertência/repreensão → 3 anos;
- suspensão → 5 anos.
Prescrição
| Penalidade | Prazo |
|---|---|
| advertência/repreensão | 180 dias |
| suspensão | 2 anos |
| demissão/cassação/destituição | 5 anos |
Se também crime → prazo criminal, conforme estatuto.
Sindicância
Pode resultar:
- arquivo;
- advertência;
- suspensão até 30 dias;
- processo disciplinar.
Prazo:
- 30 dias + 30 dias.
Defesa:
- 1 acusado → 7 dias;
- 2 ou mais → 14 dias comuns.
Processo administrativo disciplinar
Obrigatório se possível:
- suspensão > 30 dias;
- demissão;
- cassação;
- destituição.
Afastamento preventivo:
- 60 dias + 60 dias;
- cautelar, não penalidade.
Comissão:
- 3 servidores estáveis.
Fases:
- instauração;
- instrução + defesa + relatório;
- julgamento.
Prazo:
- capital: início 5 dias;
- interior: início 15 dias;
- conclusão 60 dias + 60 dias.
Defesa:
- 1 acusado → 10 dias;
- 2 ou mais → 20 dias comuns.
Rito sumário
- acumulação ilegal;
- abandono;
- inassiduidade habitual.
Abandono → mais de 30 dias consecutivos.
Inassiduidade → 60 dias interpolados em 12 meses.
Opção na acumulação → 10 dias.
Julgamento e recursos
Demissão/cassação → decisão final do Governador.
Pedido/recurso → 30 dias.
Direito de petição:
- casos graves/patrimoniais previstos → 5 anos;
- demais → 120 dias.
Revisão:
- fato/circunstância nova;
- 60 dias para conclusão;
- 20 dias para julgamento;
- não pode agravar a pena.
Texto desatualizado que cai em armadilha
O arquivo institucional hospedado pela própria Polícia Civil ainda mostra o artigo 153 antigo sobre medalha.
Lei 8.867/2008 → artigo 153 atual virou disposição transitória sobre motoristas e operadores de rádio.
Cargo atual
Desde junho de 2026:
- cargo = Oficial Investigador de Polícia;
- antigos Comissário, Investigador e Escrivão foram unificados.
Não confundir:
- U108 → estatuto específico;
- U109 → regime geral estadual;
- U110 → organização administrativa;
- U111 → Lei Orgânica Nacional.