1. Estado, Governo e Administração pública

Conceitos de Estado, Governo e Administração pública; elementos, Poderes, organização constitucional, sentidos da Administração, fins e princípios.

Estado, Governo e Administração pública — revisão rápida

Tríade central

Estado = organização político-jurídica permanente.
Governo = direção política.
Administração = aparato + atividade de execução administrativa.

Estado

Elementos didáticos:

  • povo;
  • território;
  • poder soberano.

Brasil soberano; União, Estados, Distrito Federal e Municípios autônomos.

Poderes

Artigo 2º:

  • Legislativo;
  • Executivo;
  • Judiciário.

Independentes e harmônicos.

Função administrativa também aparece no Legislativo e Judiciário.

Poderes do Estado ≠ poderes administrativos da U105.

Administração pública

Subjetivo / formal / orgânico

Quem administra: órgãos + entidades + agentes.

Objetivo / material / funcional

O que se faz: atividade administrativa.

Amplo x estrito

Amplo → direção política + execução administrativa.
Estrito → exclui Governo; fica a função administrativa.

Organização constitucional

Artigo 18:

  • União;
  • Estados;
  • Distrito Federal;
  • Municípios.

Organização direta/indireta da União → U099.

Natureza e fim

Administração = instrumento para concretizar Constituição, leis e finalidades públicas.

Interesse público não autoriza agir fora do Direito.

Artigo 37 — LIMPE

LIMPE:

  • legalidade;
  • impessoalidade;
  • moralidade;
  • publicidade;
  • eficiência.

Gatilhos

Legalidade → competência jurídica.
Impessoalidade → igualdade/finalidade; sem promoção pessoal.
Moralidade → probidade, lealdade, boa-fé.
Publicidade → transparência, salvo sigilo legítimo.
Eficiência → resultado/qualidade dentro da legalidade.

Lei 9.784/1999 — processo federal

Também destaca:

  • finalidade;
  • motivação;
  • razoabilidade;
  • proporcionalidade;
  • ampla defesa;
  • contraditório;
  • segurança jurídica;
  • interesse público.

Pegadinhas

Estado ≠ Governo.
Governo ≠ Executivo apenas.
Administração ≠ Executivo apenas.
Soberania ≠ autonomia.
Subjetivo = quem.
Objetivo = atividade.
Publicidade ≠ ausência total de sigilo.