Crimes contra a administração pública — revisão rápida
Funcionário público: arts. 312–327
312 peculato
- posse funcional + apropriação/desvio;
- §1 peculato-furto: subtração facilitada pelo cargo;
- culposo: reparação antes da sentença irrecorrível extingue punibilidade.
316 concussão = exigir vantagem indevida.
317 corrupção passiva = solicitar/receber/aceitar promessa.
- §1 +1/3 se o ato funcional é retardado/omitido/praticado contra dever.
- §2: cede a pedido/influência, sem vantagem como elemento.
319 prevaricação: ato funcional indevido + interesse/sentimento pessoal.
321 advocacia administrativa: patrocínio de interesse privado usando qualidade funcional.
327: funcionário público penal inclui exercício temporário/não remunerado e equiparações do §1.
STJ 2026: empregada da OAB foi equiparada no caso analisado, sem transformar a entidade em órgão federal.
Particular: arts. 328–337-A
- 328 usurpação.
- 329 resistência = violência/ameaça contra ato legal.
- 330 desobediência = ordem legal.
- 331 desacato.
- 332 tráfico de influência = vantagem a pretexto de influir; +1/2 se insinua parcela ao funcionário.
- 333 corrupção ativa = oferecer/prometer vantagem.
- 334 descaminho = iludir tributo em mercadoria permitida.
- 334-A contrabando = mercadoria proibida.
- 335–337: concorrência pública, edital/selo e livro/processo/documento.
Descaminho
Tema 157/STJ: até R$20 mil pode haver insignificância.
Tema 1.218/STJ: reiteração pode impedir, com análise concreta.
Não transfira essa regra para corrupção: Súmula 599 + REsp 2.258.036/DF afastam insignificância.
337-A
Sonegação de contribuição previdenciária.
Lei Complementar 225/2026: extinção do §1 não vale, nas condições legais, para devedor contumaz com decisão administrativa definitiva e inscrição no Cadin.
Administração estrangeira
- 337-B corrupção ativa internacional.
- 337-C tráfico de influência internacional.
- 337-D conceito de funcionário estrangeiro.
Todos ligados a transação comercial internacional nos termos dos tipos.
Licitações — 337-E a 337-P
- E contratação direta ilegal.
- F fraude da competição.
- G patrocínio indevido.
- H modificação/pagamento irregular.
- I perturbação.
- J violação de sigilo.
- K afastamento de licitante.
- L fraude em licitação/contrato.
- M inidoneidade.
- N impedimento cadastral.
- O omissão grave de projetista.
- P multa mínima = 2% do contrato.
Antigo art. 89:
- contratação direta ilegal → continuidade para 337-E;
- antiga mera inobservância de formalidades, isoladamente → STJ reconheceu abolição.
Administração da Justiça
338-A — novidade 2025 Descumprir decisão de medida protetiva: 2–5 + multa.
- competência civil/criminal do juiz não interfere;
- fiança em flagrante: só autoridade judicial.
339 denuncia inocente e causa procedimento.
340 inventa crime/contravenção.
341 assume crime inexistente/de terceiro.
342 falso testemunho/perícia etc.; retratação antes da sentença do processo pode afastar punição.
344 coação no curso.
345 justiça pelas próprias mãos.
347 fraude processual; finalidade penal dobra a pena mesmo antes do processo.
348 favorecimento pessoal.
349 favorecimento real.
349-A aparelho de comunicação em presídio.
350 revogado.
351–354: fuga, evasão, arrebatamento e motim.
355–356: patrocínio infiel e sonegação de prova.
357: exploração de prestígio.
358: fraude/violência em arrematação judicial.
359: desobediência a decisão sobre perda/suspensão de direito.
Finanças públicas — 359-A a H
- A crédito sem autorização.
- B restos a pagar irregular.
- C obrigação nos dois últimos quadrimestres sem cobertura.
- D despesa não autorizada.
- E garantia sem contragarantia.
- F não cancelar excesso de restos a pagar.
- G aumento de pessoal nos 180 dias finais.
- H títulos da dívida sem criação/registro legal.
Distinções que resolvem prova
concussão: exigir.
corrupção passiva: pedir/receber/aceitar promessa.
corrupção ativa: oferecer/prometer.
tráfico de influência: vender influência alegada.
peculato: relação funcional com o bem.
apropriação indébita comum: fora do vínculo funcional.
descaminho: tributo.
contrabando: proibição do bem.
339: alvo inocente.
340: fato inventado.
341: autor inventado = o próprio agente.