Súmulas e jurisprudência administrativa — recuperação rápida
1. Primeiro: classifique o precedente
| Tipo | Quem | Efeito para prova |
|---|---|---|
| SV | STF | art. 103-A: vincula Judiciário + Administração direta/indireta |
| súmula comum | STF/STJ | orientação consolidada; não é SV |
| repercussão geral | STF | precedente constitucional qualificado |
| repetitivo | STJ | precedente federal qualificado |
STJ ≠ SÚMULA VINCULANTE DO ART. 103-A
STF — 7 SV para decorar
2. Mapa-relâmpago
| SV | Palavra-chave |
|---|---|
| 3 | TCU + contraditório |
| 5 | PAD sem advogado |
| 13 | nepotismo |
| 21 | recurso sem depósito |
| 37 | Judiciário não aumenta salário por isonomia |
| 43 | sem ascensão/transposição |
| 44 | psicotécnico exige lei |
SV 3
TCU + ato favorável pode cair → DEFESA
Exceção:
registro inicial aposentadoria/reforma/pensão
Mas:
Tema 445 → 5 ANOS desde chegada ao TC
SV 5
SEM ADVOGADO ≠ SEM DEFESA
SV 13
CÔNJUGE/COMPANHEIRO/PARENTE ATÉ 3º + CARGO/FUNÇÃO → NEPOTISMO
Inclui:
DESIGNAÇÕES RECÍPROCAS
SV 21
DEPÓSITO/ARROLAMENTO PARA RECORRER ADMINISTRATIVAMENTE = INCONSTITUCIONAL
SV 37
ISONOMIA ≠ JUDICIÁRIO CRIAR AUMENTO
SV 43
CARGO FORA DA CARREIRA → CONCURSO PRÓPRIO
SV 44
PSICOTÉCNICO → LEI
Concurso público
3. Fluxo de nomeação
APROVADO DENTRO DAS VAGAS?
│
├─ SIM → Tema 161: direito subjetivo (regra)
│ └─ exceção qualificada: Tema 1164
│
└─ NÃO → Tema 784: expectativa (regra)
├─ vagas novas? NÃO basta
└─ preterição arbitrária? PODE gerar direito
4. Matriz concurso
| Precedente | Gatilho |
|---|---|
| STF 15 | preterição da ordem |
| STF 683 / Tema 646 | limite de idade |
| STF 684 | veto imotivado |
| SV 43 | cargo fora da carreira |
| SV 44 | psicotécnico |
| Tema 161 | dentro das vagas |
| Tema 784 | fora das vagas |
| Tema 1164 | extinção superveniente de cargos |
| Tema 485 | juiz × banca |
| STJ 266 | diploma na posse |
| STJ Tema 1094 | grau superior mesma área |
Tema 1010 — cargos em comissão
D-C-P-L
- Direção/chefia/assessoramento
- Confiança
- Proporcionalidade com efetivos
- Lei com atribuições claras
Autotutela e controle
5. Súmulas 346 e 473
ILEGAL → ANULA
VÁLIDO + INCONVENIENTE → REVOGA
AUTOTUTELA ≠ IMUNIDADE JUDICIAL
6. Tribunais de contas
| Precedente | Regra |
|---|---|
| SV 3 | defesa se decisão puder retirar ato favorável |
| Tema 445 | 5 anos para registro inicial de aposentadoria/reforma/pensão |
| Tema 47 | TC aprecia legalidade de admissão sujeita a registro |
| Tema 899 | ressarcimento com base em decisão do TC = prescritível |
Tema 899 × 897
TC → PRESCRITÍVEL
IMPROBIDADE DOLOSA TIPIFICADA → IMPRESCRITÍVEL (Tema 897)
Poder de polícia
7. Tema 532
Delegação é possível se houver:
L-C-E-N
- Lei
- Capital majoritariamente público
- Exclusivamente serviço público estatal
- Não concorrencial
NÃO = QUALQUER EMPRESA PRIVADA
Responsabilidade civil
8. Trio STF
| Tema | Palavra |
|---|---|
| 592 | preso + proteção |
| 362 | foragido + nexo |
| 940 | réu = pessoa jurídica |
Tema 592
DEVER ESPECÍFICO NÃO CUMPRIDO + MORTE DO PRESO → RESPONSABILIDADE
Tema 362
FUGA ── sem nexo direto ── CRIME → NÃO RESPONSABILIDADE OBJETIVA
Tema 940
VÍTIMA → ESTADO/PRESTADORA
ESTADO → AGENTE (REGRESSO SE DOLO/CULPA)
Licitações / integridade
9. Tema 1001
Norma municipal pode impor restrições suplementares de integridade a licitações/contratos nas condições da tese.
TEMA 1001 ≠ SV 13
- SV 13 → nomeações/funções
- Tema 1001 → restrições municipais em contratações
STJ — concurso
10. Súmula 266
DIPLOMA/HABILITAÇÃO → POSSE
NÃO → INSCRIÇÃO
11. Tema 1094
NÍVEL SUPERIOR + MESMA ÁREA PROFISSIONAL
pode satisfazer requisito técnico/profissionalizante de nível médio.
STJ — PAD
12. Matriz limpa
| STJ | Palavra-chave |
|---|---|
| 591 | prova emprestada |
| 592 | prazo + prejuízo |
| 665 | controle judicial |
| 672 | capitulação |
| 674 | per relationem |
591
PROVA EMPRESTADA → PODE
se:
- autorização judicial quando necessária;
- contraditório;
- ampla defesa.
592
ATRASO ≠ NULIDADE AUTOMÁTICA
NULIDADE → PREJUÍZO À DEFESA
665
Judiciário examina:
- procedimento;
- legalidade;
- contraditório;
- defesa;
- devido processo.
Não faz:
REVISÃO GERAL DO MÉRITO
Exceções:
- ilegalidade flagrante;
- teratologia;
- desproporção manifesta.
672
MUDOU O ENQUADRAMENTO JURÍDICO ≠ NULIDADE
se os fatos foram descritos e defendidos.
674
MOTIVAÇÃO PER RELATIONEM = ADMITIDA
remissão a parecer/informação/decisão anterior com fundamentos cognoscíveis.
13. Súmula 378/STJ — a pegadinha
378 = DESVIO DE FUNÇÃO → DIFERENÇAS SALARIAIS
NÃO É PAD.
Desapropriação
14. Tema 1019/STJ
Hipótese:
- obra pública no local ou
- utilidade pública/interesse social atribuídos ao imóvel
Prazo:
10 ANOS
NÃO DECORE 20 ANOS COMO REGRA ATUAL
Corte temporal
15. 6/7/2026
Já entra
Tema 1164 — definitivo antes do edital.
Não trate como tese final
Tema 1000 — ainda sem tese final de mérito no corte.
PROPOSTA DE VOTO ≠ TESE FIXADA
16. Perguntas para qualquer precedente
- Qual o tipo?
- Qual a tese?
- Qual a condição?
- Qual a exceção?
- É anterior ao corte?
17. Pegadinhas em 30 segundos
- STJ não edita SV do art. 103-A.
- SV 5 não elimina ampla defesa.
- SV 13: 3º grau + nepotismo cruzado.
- SV 21: recurso sem caução patrimonial.
- SV 43: sem salto de carreira.
- SV 44: edital sozinho não basta.
- Tema 784: vaga nova não nomeia excedente automaticamente.
- Tema 485: juiz não vira banca.
- Tema 532: delegação com requisitos cumulativos.
- Tema 899 ≠ Tema 897.
- Tema 362: nexo continua indispensável.
- STJ 378 = desvio de função.
- STJ 592 = atraso só anula com prejuízo.
- STJ 672 = capitulação pode mudar.
- STJ 674 = per relationem pode.
- Tema 1019 = 10 anos.