Regimento Interno do TCE/MA: recursos e revisão

Reconsideração, embargos de declaração, recurso de revisão, prazos, efeitos, trânsito administrativo e relação com execução no TCE/MA.

Regimento Interno do TCE/MA: recursos e revisão

Corte do edital

  • Regra vigente em 6 jul. 2026.
  • Lei Orgânica prevalece sobre o Regimento em caso de incompatibilidade.
  • Recursos não se confundem com cumprimento ou execução.

Matriz principal

InstrumentoPrazoJulgamentoEfeito
reconsideração15 diasmesmo colegiadosuspensivo
embargos de declaração5 diasintegração da própria decisãointerrompem cumprimento + reconsideração + revisão
revisão2 anosPlenáriosem suspensivo

Reconsideração — arts. 136 e 137

  • Uma única vez.
  • Por escrito.
  • Mesmo colegiado que decidiu.
  • 15 dias improrrogáveis.
  • Efeito suspensivo.
  • Impugnação parcial → suspensão ligada ao capítulo impugnado.
  • Intempestivo: só excepcionalmente nas hipóteses do art. 137.
  • Exceção intempestiva → sem efeito suspensivo.

Embargos

Função típica:

obscuridade + omissão + contradição

Prazo: 5 dias.

Regra de ouro — Resolução 252/2016

Embargos INTERROMPEM:

  1. prazo de cumprimento;
  2. reconsideração;
  3. revisão.

Não confunda interrupção com suspensão.

A prática atual do TCE/MA também admite correção de erro material em embargos, sem transformar o instrumento em nova discussão ampla do mérito.

Revisão — art. 139 da Lei Orgânica

  • Excepcional; lógica rescisória.
  • Plenário.
  • Uma única vez.
  • 2 anos improrrogáveis.
  • Sem efeito suspensivo.

Fundamentos

E · F · N

  • Erro de cálculo;
  • Falsidade ou insuficiência documental;
  • documento Novo superveniente com eficácia sobre a prova.

Conflito Regimento × Lei Orgânica

TextoPrazo de revisão
art. 289 do Regimento em compilações antigas5 anos
art. 139 da Lei nº 8.258/20052 anos

Na prova: 2 anos. Lei Orgânica é hierarquicamente superior e é a regra aplicada pelo próprio TCE/MA.

Trânsito administrativo

  • Definitividade interna ≠ coisa julgada judicial.
  • Para o regime do art. 139, o trânsito se relaciona à inexistência de reconsideração cabível.
  • Embargos podem deslocar cronologicamente esse marco porque interrompem o prazo da reconsideração.
  • Certidão documenta a situação processual.

Efeitos × execução

AtoO que acontece
embargosinterrompem prazo de cumprimento e recursos indicados
reconsideraçãosuspende o objeto impugnado
revisãonão paralisa automaticamente cumprimento/cobrança

Pegadinhas

  • Reconsideração ≠ revisão.
  • 15 dias = reconsideração.
  • 5 dias = embargos.
  • 2 anos = revisão.
  • Embargos interrompem, não apenas suspendem.
  • Revisão não tem efeito suspensivo.
  • Art. 289 antigo não supera a Lei Orgânica.
  • Revisão não serve para repetir defesa.
  • Trânsito administrativo não impede Judiciário.
  • Recurso impugna; execução cumpre/cobra.