Poder Legislativo: estrutura, funcionamento, atribuições, processo legislativo, fiscalização contábil, financeira e orçamentária e CPIs

Poder Legislativo na Constituição Federal, com estrutura e funcionamento do Congresso Nacional, competências das Casas, processo legislativo, fiscalização contábil, financeira e orçamentária e comissões parlamentares de inquérito.

Poder Legislativo — recuperação rápida

1. Mapa 44–75

44–47 → ESTRUTURA
48–52 → ATRIBUIÇÕES
53–56 → PARLAMENTARES
57–58 → SESSÕES + COMISSÕES + CPI
59–69 → PROCESSO LEGISLATIVO
70–75 → FISCALIZAÇÃO + TCU

2. Bicameralismo

CONGRESSO
├─ CÂMARA → povo → proporcional
└─ SENADO → Estados + DF → majoritário
RegraCâmaraSenado
representaçãopovoEstados + DF
mandato4 anos8 anos
por UF8–70 deputados3 senadores
suplentes2 por senador
renovaçãointegral1/3 e 2/3 alternados

LEGISLATURA = 4 ANOS


3. Art. 47

REGRA:
PRESENÇA → maioria absoluta
APROVAÇÃO → maioria dos votos

SALVO QUÓRUM CONSTITUCIONAL ESPECIAL

4. 48 × 49 × 51 × 52

48 → Congresso + SANÇÃO
49 → Congresso SEM sanção
51 → Câmara SEM sanção
52 → Senado SEM sanção

Câmara

  • autoriza instauração contra Presidente → 2/3
  • toma contas presidenciais omitidas

Senado

  • processa/julga crime de responsabilidade
  • aprova autoridades
  • limites de dívida/operações
  • suspende execução de lei declarada inconstitucional pelo STF

5. Art. 50

InstrumentoQuem
convocação pessoalCâmara, Senado ou comissão
pedido escritoMesas da Câmara/Senado
prazo do pedido escrito30 dias

Convocáveis:

  • Ministro;
  • titular de órgão diretamente subordinado à Presidência;
  • Presidente do Comitê Gestor do IBS.

6. Parlamentares

Prisão

DESDE DIPLOMA
→ não prende
EXCETO
→ flagrante de crime inafiançável
→ autos à Casa em 24h

Ação penal pós-diplomação

STF recebe denúncia
→ comunica Casa
→ partido representado pode provocar
→ maioria da Casa pode sustar
→ pedido: 45 dias
→ sustação suspende prescrição

7. Sessão legislativa

2 FEV → 17 JUL
1 AGO → 22 DEZ

SEM LDO APROVADA → sessão legislativa não é interrompida


8. CPI — fórmula

1/3
+ FATO DETERMINADO
+ PRAZO CERTO

Pode diretamente

  • sigilo bancário;
  • sigilo fiscal;
  • registros telefônicos pretéritos;
  • documentos/informações;
  • oitivas/diligências.

Só Judiciário

  • interceptação telefônica em curso;
  • busca domiciliar;
  • prisão preventiva/temporária;
  • indisponibilidade de bens.

CPI INVESTIGA ≠ JULGA

Conclusões → MP, se for o caso.

MS 40.799 — 26/3/2026

DIREITO À CRIAÇÃO ≠ DIREITO AUTOMÁTICO À PRORROGAÇÃO

Processo legislativo

9. Art. 59 — sete espécies

EC
LC
LO
LD
MP
DL
RES

10. PEC

INICIATIVA
→ 1/3 Câmara OU Senado
→ Presidente
→ > metade Assembleias, cada uma por maioria relativa

QUÓRUM
→ 2 turnos
→ cada Casa
→ 3/5

PROMULGAÇÃO
→ Mesas Câmara + Senado

SANÇÃO
→ NÃO

Não pode emendar durante

  • intervenção federal;
  • estado de defesa;
  • estado de sítio.

Cláusulas pétreas

FEDERAÇÃO + VOTO + SEPARAÇÃO + DIREITOS/GARANTIAS

Rejeitada

NÃO reapresenta na mesma sessão


1% ELEITORADO NACIONAL
+ ≥ 5 ESTADOS
+ ≥ 0,3% DE CADA UM
→ projeto à CÂMARA

12. MP

RELEVÂNCIA + URGÊNCIA
60 DIAS
+ 60 DIAS
RECESSO → prazo suspenso

Não pode, entre outras:

  • nacionalidade/cidadania/direitos políticos/eleitoral;
  • penal/processual penal/processual civil;
  • organização Judiciário/MP;
  • matéria de LC;
  • PPA/LDO/orçamento, salvo exceção;
  • sequestro de ativos.

REJEITADA/CADUCA → NÃO reeditada na mesma sessão


13. Casa iniciadora × revisora

APROVA → segue
REJEITA → arquiva
EMENDA → volta à iniciadora

14. Sanção e veto

PRESIDENTE → 15 DIAS ÚTEIS
SILÊNCIO → SANÇÃO

Veto:

  • inconstitucionalidade; ou
  • interesse público.

Veto parcial: ARTIGO / PARÁGRAFO / INCISO / ALÍNEA INTEIROS

Motivos → Presidente do Senado em 48h.

Rejeição: MAIORIA ABSOLUTA DOS DEPUTADOS E SENADORES


15. Projeto rejeitado

EspécieMesma sessão legislativa
PECnão reapresenta
projeto de leipode, com maioria absoluta de qualquer Casa

16. Lei delegada

PRESIDENTE SOLICITA
→ CONGRESSO DELEGA
→ RESOLUÇÃO

Não delega:

  • art. 49;
  • arts. 51/52;
  • matéria de LC;
  • Judiciário/MP;
  • nacionalidade/cidadania/direitos;
  • PPA/LDO/orçamento.

17. Lei complementar

LC → MAIORIA ABSOLUTA


Fiscalização

18. Art. 70

O que?

C F O O P

  • contábil
  • financeira
  • orçamentária
  • operacional
  • patrimonial

Critérios

LEGALIDADE + LEGITIMIDADE + ECONOMICIDADE

Sistemas

CONGRESSO → controle externo CADA PODER → controle interno


19. Congresso × TCU

CONGRESSO → TITULAR controle externo
TCU → AUXILIA + competências próprias
SituaçãoQuem
contas anuais do PresidenteTCU aprecia / Congresso julga
contas de administradoresTCU julga
auditorias/inspeçõesTCU
atos de admissão/concessõesTCU aprecia para registro

20. Art. 74

Controle interno:

  1. metas/PPA/programas/orçamentos;
  2. legalidade + resultados;
  3. crédito/avais/garantias/direitos/haveres;
  4. apoio ao controle externo.

Irregularidade conhecida: CONTROLE INTERNO → CIÊNCIA AO TCU Omissão → responsabilidade solidária.

Legitimados para denunciar: CIDADÃO + PARTIDO + ASSOCIAÇÃO + SINDICATO


21. EC 139/2026 — art. 75

TRIBUNAIS DE CONTAS
→ PERMANENTES
→ ESSENCIAIS AO CONTROLE EXTERNO
→ vedada EXTINÇÃO
→ vedada CRIAÇÃO
→ vedada INSTALAÇÃO

TCE estadual → 7 Conselheiros.


22. Números

4 → legislatura
8 → mandato senador
3 → senadores por UF
2 → suplentes por senador
8–70 → deputados por UF
1/3 → CPI / iniciativa parlamentar PEC
3/5 → PEC
2 turnos → PEC
1% + 5 + 0,3% → iniciativa popular
60 + 60 → MP
15 úteis → sanção/veto
48h → motivos do veto
30 dias → pedido escrito art. 50
45 dias → pedido de sustação da ação penal

23. Pegadinhas-relâmpago

  • Congresso ≠ Câmara ≠ Senado ≠ Mesa ≠ comissão.
  • Câmara = povo; Senado = Estados/DF.
  • Art. 48 tem sanção; 49/51/52 não.
  • CPI não exerce jurisdição.
  • Criação de CPI não garante prorrogação automática.
  • PEC não vai à sanção.
  • LC = maioria absoluta.
  • TCU aprecia conta presidencial; Congresso julga.
  • Controle externo ≠ só TCU.
  • Art. 75 deve estar atualizado pela EC 139/2026.