Poder Judiciário e CNJ — recuperação rápida
1. Mapa constitucional
92 → órgãos
93–100 → disposições gerais
101–103A → STF
103-B → CNJ
104–105 → STJ
106–110 → Justiça Federal
111–116 → Justiça do Trabalho
118–121 → Justiça Eleitoral
122–124 → Justiça Militar
125–126 → Justiça dos Estados
2. Art. 92 — órgãos
STF
CNJ
STJ
TST
TRF + juízes federais
Tribunais + juízes do trabalho
Tribunais + juízes eleitorais
Tribunais + juízes militares
Tribunais + juízes estaduais/DF/Territórios
Sede × jurisdição
SEDE NA CAPITAL FEDERAL
→ STF + CNJ + Tribunais Superiores
JURISDIÇÃO NACIONAL
→ STF + Tribunais Superiores
CNJ = Judiciário, mas NÃO exerce jurisdição típica.
3. Magistratura — números-chave
Ingresso
juiz substituto
+ concurso provas e títulos
+ OAB em todas as fases
+ 3 anos atividade jurídica
Promoção
antiguidade ↔ merecimento
Merecimento obrigatório:
3 listas CONSECUTIVAS
OU
5 listas ALTERNADAS
Órgão especial:
tribunal > 25 julgadores
→ 11 a 25 membros
→ 1/2 antiguidade
→ 1/2 eleição do pleno
Atividade jurisdicional = ininterrupta.
4. Quinto constitucional
TRF + TJ + TJDFT
→ 1/5
→ MP (>10 anos carreira)
OU
advocacia (>10 anos atividade)
Fluxo:
LISTA 6 → TRIBUNAL reduz para 3 → EXECUTIVO escolhe em 20 dias
5. Garantias × vedações
Garantias
Vitaliciedade
Inamovibilidade
Irredutibilidade de subsídio
Vitaliciedade no 1º grau → 2 anos.
Vedações que caem
- atividade político-partidária;
- outro cargo/função, salvo 1 magistério;
- custas ou participação em processo;
- advocacia perante antigo juízo/tribunal antes de 3 anos.
6. Arts. 96–100 — atalhos
EC 134/2024
TJ com mais de 170 desembargadores em efetivo exercício:
cargos diretivos
→ tribunal pleno
→ maioria absoluta
→ voto direto e secreto
→ mandato 2 anos
→ no máximo 1 recondução sucessiva
Reserva de plenário
declarar inconstitucionalidade
→ maioria absoluta
→ pleno OU órgão especial
Justiça de paz
eleição direta + universal + secreta
mandato 4 anos
SEM caráter jurisdicional
Autonomia
Judiciário = administrativa + financeira
Precatório
precatório → ordem cronológica
RPV → fora do regime de precatório
EC 136/2025 → art. 100, §5º = 1º de fevereiro
7. Números dos órgãos
| Órgão | Composição |
|---|---|
| STF | 11 |
| CNJ | 15 |
| STJ | mínimo 33 |
| TST | 27 |
| TSE | mínimo 7 |
| STM | 15 |
| TRF | mínimo 7 |
| TRT | mínimo 7 |
STF × STJ
8. Contraste central
| Ponto | STF | STJ |
|---|---|---|
| papel | guarda da Constituição | competências sobre direito federal infraconstitucional |
| composição | 11 | mínimo 33 |
| recurso típico | extraordinário | especial |
| ação contra CNJ | sim, originária | não |
| governador em crime comum | não | sim, originária |
| sentença estrangeira | não | homologa |
STF → Constituição → RE
STJ → lei federal/tratado → REsp
CNJ
9. Fórmula básica
15 MEMBROS
2 ANOS
1 RECONDUÇÃO
PRESIDENTE = Presidente do STF
CORREGEDOR = Ministro do STJ no CNJ
CNJ = órgão do Judiciário + controle administrativo/financeiro/disciplinar.
CNJ ≠ tribunal recursal.
CNJ ≠ superior ao STF.
10. Quem indica quem
STF → desembargador TJ + juiz estadual
STJ → juiz TRF + juiz federal
TST → juiz TRT + juiz do trabalho
PGR → membro MPU + membro MP estadual
OAB → 2 advogados
Câmara → 1 cidadão
Senado → 1 cidadão
Mais:
Presidente STF
+ 1 Ministro STJ
+ 1 Ministro TST
= 15
Demais membros:
PR nomeia
APÓS
Senado aprovar por maioria absoluta
Faltou indicação no prazo legal → STF escolhe.
11. Competências do CNJ — fórmula A-F-D
A → ADMINISTRATIVO
F → FINANCEIRO
D → DISCIPLINAR
Pode
- zelar pela autonomia do Judiciário;
- zelar pelo Estatuto da Magistratura;
- controlar legalidade de atos administrativos;
- desconstituir/rever ato administrativo;
- receber reclamações;
- avocar PAD;
- determinar remoção/disponibilidade;
- aplicar sanções administrativas cabíveis;
- rever processo disciplinar julgado há menos de 1 ano;
- representar ao MP;
- elaborar relatório estatístico semestral;
- elaborar relatório anual.
Não pode
- funcionar como recurso geral contra sentença/acórdão;
- rever mérito jurisdicional apenas por discordar da decisão;
- julgar RE ou REsp;
- condenar criminalmente magistrado;
- controlar jurisdicionalmente o STF como órgão superior.
12. Jurisprudência essencial do CNJ
ADI 3.367
→ CNJ é constitucional
→ CNJ não está acima do STF
→ não alcança STF/Ministros STF no controle disciplinar
ADI 4.638
→ competência disciplinar CNJ
→ ORIGINÁRIA + CONCORRENTE
→ não precisa esperar corregedoria local
13. Ministro-Corregedor
MINISTRO DO STJ no CNJ
= MINISTRO-CORREGEDOR
Junto ao CNJ oficiam:
PGR
+ Presidente do Conselho Federal da OAB
Demais ramos
14. Justiça Federal
órgãos → TRF + juízes federais
TRF → mínimo 7
Regra clássica:
União/autarquia/empresa pública federal interessada
→ Justiça Federal
→ ressalvas constitucionais
IDC:
grave violação de direitos humanos
→ PGR suscita
→ STJ decide
→ possível deslocamento à Justiça Federal
15. Justiça do Trabalho
TST → 27
TRT → mínimo 7
Varas → juiz singular
Art. 114:
- relação de trabalho;
- greve;
- representação sindical;
- dano decorrente da relação de trabalho;
- penalidades da fiscalização trabalhista.
16. Justiça Eleitoral
Órgãos:
TSE + TRE + juiz eleitoral + junta eleitoral
TSE:
mínimo 7
→ 3 STF
→ 2 STJ
→ 2 advogados
Juízes dos tribunais eleitorais:
mínimo 2 anos
máximo 2 biênios consecutivos
salvo motivo justificado
17. Justiça Militar
STM = 15
Competência:
crimes militares definidos em lei
Não é: “qualquer causa envolvendo militar”.
18. Justiça dos Estados
- Estado organiza sua Justiça observando a CF;
- lei de organização judiciária → iniciativa TJ;
- TJM estadual → efetivo militar superior a 20 mil;
- TJ pode ter câmaras regionais;
- TJ instala justiça itinerante;
- conflitos fundiários → varas especializadas agrárias.
19. Pegadinhas finais
CNJ = órgão do Judiciário
CNJ ≠ jurisdição típica
CNJ ≠ superior ao STF
CNJ → PAD < 1 ano
CNJ disciplinar → originária + concorrente
STF = 11
STJ = mínimo 33
TST = 27
TSE = mínimo 7
STM = 15
TRF/TRT = mínimo 7
vitaliciedade 1º grau = 2 anos
quarentena advocacia = 3 anos
reserva de plenário = maioria absoluta
justiça de paz = 4 anos + sem jurisdição
precatório §5º = 1º fevereiro
20. Método de decisão
QUESTÃO SOBRE JUDICIÁRIO
1. É jurisdição ou administração/disciplinar?
2. Qual matéria/autoridade?
3. Qual órgão constitucional?
Atalhos:
ação contra CNJ → STF
governador crime comum → STJ
RE → STF
REsp → STJ
PAD magistrado → CNJ pode atuar
relação de trabalho → Justiça do Trabalho
crime militar definido em lei → Justiça Militar