Lei Orgânica do TCE/MA: contas e instrumentos de controle

Contas de governo e de gestão, tomada de contas especial, instrumentos e execução da fiscalização, sustação e atos de pessoal na Lei nº 8.258/2005.

Lei Orgânica do TCE/MA: contas e controle

Corte

Edital: 6/7/2026.

Núcleo: arts. 8º–13 e 34–58 da Lei nº 8.258/2005 + ADPF 982 + Tema 445/STF.

Governo x gestão

SituaçãoTCE/MADestino/efeito
Governadorparecer prévioAssembleia julga
Prefeito — governoparecer prévioCâmara julga
Prefeito — ordenadorjulga contas de gestãodébito/sanções não eleitorais sem ratificação da Câmara
Presidente da Câmarajulga por acórdãoTCE decide
demais gestoresjulga tomada/prestaçãoTCE decide

Prefeito — ADPF 982

governo → parecer → Câmara
gestão/ordenador → TCE julga
débito + sanções não eleitorais → TCE, sem ratificação
efeito eleitoral da LC 64/1990, art. 1º, I, g → Câmara

⚠️ “Toda conta de Prefeito é julgada pela Câmara” = errado.

Prazos das contas

RegraPrazo
parecer do Governador60 dias do recebimento
Prefeito entrega contas de governo60 dias após abertura da sessão legislativa municipal
Presidente da Câmara entrega contas60 dias após abertura da sessão legislativa municipal

Parecer do Governador: aprovação / aprovação com ressalva / desaprovação / abstenção de opinião.

Tomada de contas especial

Gatilhos

  • omissão no dever de prestar contas;
  • não comprovação de recurso repassado;
  • desfalque/desvio;
  • ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico com dano.

Fluxo

apurar fatos → identificar responsáveis → quantificar dano

Autoridade age imediatamente; omissão pode gerar responsabilidade solidária.

DanoDestino
≥ limiar anual do TCEenvio imediato ao TCE
< limiaranexa às contas anuais

⚠️ Limiar não perdoa dano.

Fiscalização com dano → pode converter em tomada especial.

Critérios

legalidade + legitimidade + economicidade
Fiscalização de ofício: também eficiência + eficácia + efetividade.

Instrumentos — art. 44

InstrumentoPalavra-chave
levantamentoconhecer
auditoriaexaminar
inspeçãoesclarecer/apurar ponto específico
acompanhamentoobservar em curso
monitoramentoverificar deliberação anterior

Também: RREO + RGF.

Rol = não exaustivo (“dentre outros”).

Planejamento pode considerar materialidade, relevância, risco e oportunidade.

Fiscalização solicitada

Podem solicitar nas condições legais:

  • Presidente da Assembleia;
  • Presidente da Câmara, com aprovação da Câmara;
  • Presidente de comissão, com aprovação da comissão.

Auditoria solicitada → relator leva ao Plenário a inclusão no plano de fiscalização.

Execução

Servidor de controle externo → credenciado pelo Presidente ou dirigente técnico por delegação.

Prerrogativas:

  • livre ingresso;
  • acesso a processos/dados/sistemas;
  • requisição escrita + prazo razoável.

Obstrução/sonegação → prazo improrrogável + comunicação.

Risco de dano grave → equipe representa imediatamente com elementos concretos.

Achado → resposta

AchadoResposta
sem transgressãoarquivar/apensar
falha formal sem multa/débitodeterminar correção + monitorar
oportunidade de melhoriarecomendar
irregularidade verificadacitar: 30 dias + até 30

determinação = obrigatória
recomendação = orientativa

Sustação

1. prazo para cumprir a lei

Depois:

  • ato → TCE susta + comunica Legislativo;
  • contrato → Legislativo susta e solicita providências ao Executivo;
  • inércia de Legislativo/Executivo → 90 dias → TCE decide;
  • TCE susta contrato → cumprimento em 15 dias improrrogáveis.

Art. 53

Transferências; convênios; subvenções; receitas; renúncia; LRF; desestatização; declarações patrimoniais; PPP.

RREO/RGF → até 30 dias após o período + acesso público.

Registro de pessoal

Entra

  • admissão;
  • aposentadoria;
  • reforma;
  • pensão.

Não entra

  • cargo em comissão;
  • melhoria sem alterar fundamento legal.

Dois quinquênios ⚠️

RegraObjetoTermo inicial
Tema 445/STFregistro inicial de aposentadoria/reforma/pensãochegada do processo à Corte
art. 55, §2ºrevisão de ato já registradojulgamento

Art. 55, §2º: má-fé comprovada → revisão a qualquer tempo.

Ilegalidade de pessoal

  • admissão ilegal → regularizar + cessar pagamentos;
  • aposentadoria/reforma/pensão ilegal → cessar pagamento em 15 dias;
  • hipóteses legais de culpa/dolo ou pagamento indevido mantido → tomada especial;
  • benefício pode ser refeito sem a irregularidade;
  • pedido inicial de benefício direto ao TCE → não conhece, salvo recurso previsto.

Prazos-relâmpago

60 → parecer Governador / entrega municipal
30 + 30 → defesa em fiscalização
30 → RREO/RGF após período
90 → inércia na sustação de contrato
15 → cumprimento da sustação contratual / cessação de benefício ilegal
5 anos da chegada → Tema 445
5 anos do julgamento → revisão do art. 55, §2º