Lei Orgânica do TCE/MA: contas e controle
Corte
Edital: 6/7/2026.
Núcleo: arts. 8º–13 e 34–58 da Lei nº 8.258/2005 + ADPF 982 + Tema 445/STF.
Governo x gestão
| Situação | TCE/MA | Destino/efeito |
|---|---|---|
| Governador | parecer prévio | Assembleia julga |
| Prefeito — governo | parecer prévio | Câmara julga |
| Prefeito — ordenador | julga contas de gestão | débito/sanções não eleitorais sem ratificação da Câmara |
| Presidente da Câmara | julga por acórdão | TCE decide |
| demais gestores | julga tomada/prestação | TCE decide |
Prefeito — ADPF 982
governo → parecer → Câmara
gestão/ordenador → TCE julga
débito + sanções não eleitorais → TCE, sem ratificação
efeito eleitoral da LC 64/1990, art. 1º, I, g → Câmara
⚠️ “Toda conta de Prefeito é julgada pela Câmara” = errado.
Prazos das contas
| Regra | Prazo |
|---|---|
| parecer do Governador | 60 dias do recebimento |
| Prefeito entrega contas de governo | 60 dias após abertura da sessão legislativa municipal |
| Presidente da Câmara entrega contas | 60 dias após abertura da sessão legislativa municipal |
Parecer do Governador: aprovação / aprovação com ressalva / desaprovação / abstenção de opinião.
Tomada de contas especial
Gatilhos
- omissão no dever de prestar contas;
- não comprovação de recurso repassado;
- desfalque/desvio;
- ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico com dano.
Fluxo
apurar fatos → identificar responsáveis → quantificar dano
Autoridade age imediatamente; omissão pode gerar responsabilidade solidária.
| Dano | Destino |
|---|---|
| ≥ limiar anual do TCE | envio imediato ao TCE |
| < limiar | anexa às contas anuais |
⚠️ Limiar não perdoa dano.
Fiscalização com dano → pode converter em tomada especial.
Critérios
legalidade + legitimidade + economicidade
Fiscalização de ofício: também eficiência + eficácia + efetividade.
Instrumentos — art. 44
| Instrumento | Palavra-chave |
|---|---|
| levantamento | conhecer |
| auditoria | examinar |
| inspeção | esclarecer/apurar ponto específico |
| acompanhamento | observar em curso |
| monitoramento | verificar deliberação anterior |
Também: RREO + RGF.
Rol = não exaustivo (“dentre outros”).
Planejamento pode considerar materialidade, relevância, risco e oportunidade.
Fiscalização solicitada
Podem solicitar nas condições legais:
- Presidente da Assembleia;
- Presidente da Câmara, com aprovação da Câmara;
- Presidente de comissão, com aprovação da comissão.
Auditoria solicitada → relator leva ao Plenário a inclusão no plano de fiscalização.
Execução
Servidor de controle externo → credenciado pelo Presidente ou dirigente técnico por delegação.
Prerrogativas:
- livre ingresso;
- acesso a processos/dados/sistemas;
- requisição escrita + prazo razoável.
Obstrução/sonegação → prazo improrrogável + comunicação.
Risco de dano grave → equipe representa imediatamente com elementos concretos.
Achado → resposta
| Achado | Resposta |
|---|---|
| sem transgressão | arquivar/apensar |
| falha formal sem multa/débito | determinar correção + monitorar |
| oportunidade de melhoria | recomendar |
| irregularidade verificada | citar: 30 dias + até 30 |
determinação = obrigatória
recomendação = orientativa
Sustação
1. prazo para cumprir a lei
Depois:
- ato → TCE susta + comunica Legislativo;
- contrato → Legislativo susta e solicita providências ao Executivo;
- inércia de Legislativo/Executivo → 90 dias → TCE decide;
- TCE susta contrato → cumprimento em 15 dias improrrogáveis.
Art. 53
Transferências; convênios; subvenções; receitas; renúncia; LRF; desestatização; declarações patrimoniais; PPP.
RREO/RGF → até 30 dias após o período + acesso público.
Registro de pessoal
Entra
- admissão;
- aposentadoria;
- reforma;
- pensão.
Não entra
- cargo em comissão;
- melhoria sem alterar fundamento legal.
Dois quinquênios ⚠️
| Regra | Objeto | Termo inicial |
|---|---|---|
| Tema 445/STF | registro inicial de aposentadoria/reforma/pensão | chegada do processo à Corte |
| art. 55, §2º | revisão de ato já registrado | julgamento |
Art. 55, §2º: má-fé comprovada → revisão a qualquer tempo.
Ilegalidade de pessoal
- admissão ilegal → regularizar + cessar pagamentos;
- aposentadoria/reforma/pensão ilegal → cessar pagamento em 15 dias;
- hipóteses legais de culpa/dolo ou pagamento indevido mantido → tomada especial;
- benefício pode ser refeito sem a irregularidade;
- pedido inicial de benefício direto ao TCE → não conhece, salvo recurso previsto.
Prazos-relâmpago
60 → parecer Governador / entrega municipal
30 + 30 → defesa em fiscalização
30 → RREO/RGF após período
90 → inércia na sustação de contrato
15 → cumprimento da sustação contratual / cessação de benefício ilegal
5 anos da chegada → Tema 445
5 anos do julgamento → revisão do art. 55, §2º