Improbidade Administrativa: Sanções, Procedimento, Bens e Prescrição

Sanções da Lei nº 8.429/1992, ação de improbidade, acordo de não persecução civil, indisponibilidade, efeitos patrimoniais e prescrição.

Improbidade Administrativa: Sanções, Procedimento, Bens e Prescrição

Art. 12 — matriz central

AtoPerda de bensPerda da funçãoSuspensão políticaMultaProibição de contratar/benefícios
Art. 9ºacréscimo ilícitosimaté 14 anosvalor do acréscimoaté 14 anos
Art. 10se houver acréscimo ilícitosimaté 12 anosvalor do danoaté 12 anos
Art. 11não previstanão previstanão previstaaté 24 remuneraçõesaté 4 anos
  • sanções: isoladas ou cumulativas conforme gravidade;
  • multa pode chegar ao dobro se o valor ordinário for ineficaz;
  • menor ofensa: sanção limitada à multa, sem excluir ressarcimento/perda cabíveis;
  • LIA + Lei Anticorrupção: non bis in idem.

STF 2026 — sanções

Perda da função

Regra: perde todas as funções públicas.

Exceção: juiz pode preservar função específica, excepcional e fundamentadamente.

Proibição de contratar

Não se limita ao ente lesado → pode alcançar os 3 níveis da Federação.

Execução

Sanções do art. 12 → após trânsito em julgado.

Art. 12, § 10 → detração entre decisão colegiada e trânsito inconstitucional.

Sanção x responsabilidade patrimonial

PlanoRegra
sanção pessoalindividualizada
ressarcimento/responsabilidade patrimonialpode ser solidária
benefício direto do terceironão é requisito autônomo para responsabilidade patrimonial

STF: expressão “e dos benefícios diretos” do art. 17-C, § 2º → inconstitucional ex nunc.

Efeitos patrimoniais

InstitutoFunção
ressarcimentorecompor dano
perda/reversãoretirar vantagem ilícita
multa civilsancionar
indisponibilidadegarantir resultado patrimonial futuro

Art. 18

  • ente lesado promove liquidação/cumprimento;
  • inércia por 6 meses após trânsito → MP assume;
  • descontar serviços efetivamente prestados;
  • incapacidade financeira comprovada → até 48 parcelas.

Unificação — art. 18-A

  • continuidade: maior sanção + 1/3 ou soma → aplica-se o mais benéfico;
  • novos ilícitos: soma;
  • suspensão política + proibição → máximo total de 20 anos.

Investigação

Representação por qualquer pessoa.

Deve conter:

  • identificação;
  • fatos/autoria;
  • provas conhecidas.

Rejeição administrativa não impede representação ao MP.

Comissão informa MP + Tribunal/Conselho de Contas.

Legitimidade

MP + pessoa jurídica pública interessada → legitimidade concorrente e disjuntiva.

Podem:

  • propor ação;
  • pedir tutela provisória;
  • celebrar ANPC.

Rito rápido

  • foro: local do dano ou pessoa jurídica prejudicada;
  • inicial: individualização + fato/autoria/dolo + suporte mínimo;
  • contestação: 30 dias;
  • negociação: interrupção por até 90 dias;
  • revelia: não presume verdade;
  • silêncio no interrogatório: não confessa;
  • ônus dinâmico contra o réu: inaplicável;
  • juiz pode reenquadrar juridicamente os mesmos fatos;
  • interlocutórias: agravo de instrumento;
  • remessa necessária: não há.

Decisão penal

Pode impedir a improbidade, nas hipóteses qualificadas do STF, quando houver decisão penal aplicável aos mesmos fatos reconhecendo:

  • estado de necessidade;
  • legítima defesa;
  • estrito cumprimento do dever legal;
  • exercício regular de direito;
  • inexistência do fato;
  • réu não concorreu para a infração.

Insuficiência de provas ≠ extinção automática.

ANPC

Mínimo:

  1. ressarcimento integral;
  2. reversão da vantagem indevida.

Pode ocorrer:

  • investigação;
  • ação;
  • execução.

Regras-chave:

  • homologação judicial;
  • acordo ministerial pré-processual → controle interno em até 60 dias;
  • consulta obrigatória ao Tribunal de Contas → inconstitucional;
  • descumprimento → sem novo ANPC por 5 anos.

Indisponibilidade — pós-STF 2026

O que pode garantir?

Ressarcimento + multa civil + enriquecimento ilícito, se houver.

Pode atingir bens independentemente da origem, respeitadas impenhorabilidades.

Pegadinha antiga: “multa civil nunca entra na indisponibilidade” → errado após o STF.

Cognição cautelar

Excepcionalmente e com fundamentação:

  • tutela de evidência;
  • presunção de urgência.

Não há bloqueio automático nem dispensa de motivação.

Contraditório

Regra → ouvir réu em 5 dias.

Pode haver contraditório diferido se a prévia oitiva comprometer a eficácia ou houver circunstância liminar concreta.

Vários réus

A soma das constrições respeita o montante judicialmente definido para a garantia.

Não multiplicar o mesmo valor por número de réus.

Proteções

  • terceiro: efetiva concorrência;
  • PJ por desconsideração: incidente próprio;
  • substituição: caução, fiança ou seguro-garantia;
  • contas bancárias vêm depois das demais classes previstas;
  • proteção de até 40 salários mínimos nas hipóteses legais;
  • bem de família protegido, salvo se o próprio imóvel for vantagem ilícita do art. 9º;
  • preservar subsistência, empresa e serviços públicos.

Tema 1257/STJ

Normas processuais da reforma alcançam processos em curso e medidas anteriores podem ser reapreciadas.

Mas: trechos do art. 16 depois invalidados pelo STF não continuam valendo.

Prescrição sancionadora

Regra

8 anos:

  • do fato;
  • na infração permanente, da cessação.

Investigação

  • suspensão máxima: 180 dias;
  • inquérito civil: 365 + 365 dias;
  • depois: ação em 30 dias ou arquivamento.

Interrupção

  1. ajuizamento;
  2. sentença condenatória;
  3. TJ/TRF confirma condenação ou reforma improcedência;
  4. STJ faz o mesmo;
  5. STF faz o mesmo.

STF 1º/7/2026

  • metade de 4 anos → inconstitucional;
  • após interrupção → reinicia por 8 anos;
  • teto máximo da ação → 20 anos.

Direito intertemporal

Tema 1199:

  • novo regime prescricional = irretroativo;
  • novos marcos contam desde 26/10/2021.

Tema 897

Imprescritível somente o ressarcimento fundado em:

  1. dano ao erário;
  2. ato doloso;
  3. tipificação na LIA.

Sanções continuam prescritíveis.

Pegadinhas finais

  • art. 11 não perde função nem direitos políticos;
  • sanção individual ≠ ressarcimento necessariamente individual;
  • benefício direto próprio não é requisito patrimonial obrigatório;
  • indisponibilidade pode abranger multa civil;
  • bem de origem lícita pode ser atingido, respeitadas impenhorabilidades;
  • urgência presumida/tutela de evidência são excepcionais e fundamentadas;
  • absolvição por dúvida não encerra automaticamente;
  • estado de necessidade entra nas hipóteses penais qualificadas;
  • Tribunal de Contas não aprova obrigatoriamente o ANPC;
  • regra de 4 anos após interrupção está invalidada;
  • prescrição das sanções não extingue automaticamente ressarcimento do Tema 897.