8. Gestão aplicada da execução contratual

Indicadores, SLA, IMR, evidências, fiscalização, preposto, incidentes, governança, transição e acompanhamento da execução contratual.

Gestão aplicada da execução contratual

Corte: edital publicado em 7/7/2026. A Lei nº 14.133/2021 fornece a base geral; a IN nº 5/2017, aplicada no que couber pela IN nº 98/2022, e os Decretos nº 11.246/2022 e 13.031/2026 têm âmbito federal próprio. Presença no programa do TCE-MA não os converte em regulamento interno do Tribunal. Indicadores e compromissos valem segundo contrato e norma aplicável.

1. Transforme a obrigação em medida verificável

Obrigação pactuada → critério anterior ao fato → dado confiável → comparação com meta → registro → consequência prevista. Fiscalização aplica o contrato; não cria meta ou exclusão depois de ver os números.

CamadaPergunta
SLIO que foi medido? Ex.: proporção de demandas computáveis no prazo.
SLOQue meta foi estabelecida? Ex.: pelo menos 95%.
SLAQual compromisso de nível de serviço e consequência foram pactuados?
IMRNo modelo federal da IN nº 5, que níveis de qualidade objetivamente observáveis e adequações do pagamento estão previstos? Pode coexistir com outros meios de avaliação; não é sinônimo obrigatório de SLA nem sanção.

As três primeiras siglas são linguagem de gestão, não categorias legais obrigatórias. Uma ficha útil fixa população e unidade; inclusões/exclusões; relógio e período; fonte primária; fórmula; meta/tolerância; versão; evidência; consequência e responsável. Inclusão de evento e regra de exclusão devem ser anteriores ao cálculo.

Para prazo: demandas computáveis concluídas no prazo ÷ total de demandas computáveis × 100. Para disponibilidade: (tempo computável − indisponibilidade computável) ÷ tempo computável × 100. Excluir manutenção, atraso de terceiro, reabertura ou período fora do expediente só quando o instrumento o autorizar. Não mude o denominador para melhorar o resultado.

Média pode esconder poucas falhas críticas. P95 de tempo de resposta indica, conforme o método de cálculo definido, o valor até o qual ficam 95% das observações; não informa o pior evento. Segmente por unidade e severidade quando pertinente. Piso crítico ou indicador não compensável só vale quando previsto, sem invenção pelo fiscal depois do desempenho.

2. Faça o relatório voltar à evidência

Pergunta de auditoriaProva necessária
Qual foi o universo?Registro primário com eventos, identificação, marco temporal e estado; reconciliação do relatório derivado com numerador/denominador.
O que foi excluído?Evento e motivo contratual identificados; trilha de criação/alteração, autoria e versão. Fechar e reabrir chamados, alterar severidade e iniciar relógio tarde exigem verificação, sem presumir fraude.
A conclusão é reproduzível?Regra, base, período, cálculo e memória; foto isolada ou declaração genérica raramente prova disponibilidade mensal. Integridade digital precisa de controles, não decorre do simples uso de sistema.
Usou amostra?População, unidade, seleção, tamanho, período, grupos ausentes e limite de inferência. Amostra dirigida por risco encontra problemas, mas não representa automaticamente toda a população; contratada não escolhe sozinha os eventos examinados.

Em caso de divergência, preserve base e versões, refaça a apuração, registre a diferença e comunique ao preposto. A avaliação pertence à fiscalização mesmo quando o prestador fornece dados; ciência do preposto não é concordância. Uma falha crítica não espera reunião mensal só porque a governança prevê calendário.

3. Separe papéis e efeitos de um incidente

O fiscal acompanha, anota em registro próprio, determina regularização de faltas/defeitos dentro de sua competência e informa tempestivamente aos superiores o que a excede (Lei nº 14.133/2021, art. 117). Um ou mais fiscais podem ser designados. Jurídico e controle interno ajudam a dirimir dúvidas e prevenir riscos; terceiro contratado pode subsidiar, sem assumir competência exclusiva nem exonerar o fiscal.

Preposto representa a contratada, é aceito pela Administração e, no modelo da IN nº 5, designado formalmente antes de iniciar; recusa precisa de motivo. A Administração cobra resultado e o preposto mobiliza a empresa. Comunicação direta a empregado só quando o objeto previa notificação para tarefa específica; nunca direção habitual de jornada, folga ou escolha nominal de trabalhadores.

EventoTrilha adequada
Solicitação normalAcionar serviço previsto; não é infração por si.
IncidenteConter impacto → restaurar → solucionar causa → validar e prevenir se cabível. Restauração temporária não é resolução final.
Não conformidadeComparar obrigação e prova → registrar fato, data, responsável e prazo → exigir correção → verificar eficácia. Correção não apaga ocorrência.
Resultado abaixo da metaAplicar medição/redimensionamento previsto, depois de conferir dados e manifestação. Glosa não é automaticamente multa.
Possível infração ou pleitoInstruir e remeter à autoridade competente; sanção exige rito próprio, alteração contratual exige forma própria. Pedidos relativos à execução recebem decisão explícita, salvo os manifestamente impertinentes/protelatórios/sem interesse; salvo prazo específico, Lei nº 14.133/2021, art. 123: um mês da conclusão da instrução, prorrogável motivadamente por igual período.

Reunião inicial apresenta obrigações, indicadores e canais; reuniões operacionais acompanham pendências; atas úteis registram ação, responsável, prazo e evidência. Elas não alteram informalmente a fórmula contratual. Troca de fiscal ou preposto exige transferir medições, incidentes, pleitos, riscos, documentos, acessos e histórico; não reinicia prazo. Na transição final, devolva ativos e conhecimento e revogue credenciais sem finalidade.

No modelo federal de 2026, o Decreto nº 13.031 requer modelo interno com agentes/substitutos, comunicação via representantes/preposto, métodos de avaliação para recebimento, prazos para pleitos econômicos e procedimentos de sanção, glosa e extinção. Contratos.gov.br organiza o registro e exige integridade dos dados; não substitui papéis nem critério. Seu uso não se torna automático para o TCE-MA.

Caso decisivo: 100 demandas computáveis, 92 no prazo, meta de 95%. A empresa exclui cinco atrasos sem previsão e apresenta 92/95 ≈ 97%. Reponha as cinco no denominador: 92/100 = 92%. Registre base e cálculo, ouça a empresa, exija correção cabível e aplique apenas a consequência prevista; encaminhe sanção ou alteração para decisão competente.