Estatuto da Pessoa com Deficiência: inclusão, acessibilidade e responsabilização

Inclusão, acessibilidade, tecnologia assistiva, fiscalização, crimes e responsabilização na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.

LBI: inclusão, acessibilidade e responsabilização

Recorte

  • mecanismos operacionais da LBI;
  • regra de prova: alterações legislativas em vigor até 06/07/2026;
  • conferência editorial: 15/08/2026;
  • fundamentos/direitos/capacidade → Assunto 098;
  • Leis nº 10.048/2000 e nº 10.098/2000 → Assunto 100.

Cordão de girassóis

  • símbolo nacional de deficiência oculta;
  • uso opcional;
  • ausência não prejudica direito;
  • não dispensa documento, se solicitado;
  • símbolo ≠ prova absoluta.

Inclusão no trabalho

Colocação competitiva = modo de inclusão + igualdade + acessibilidade + tecnologia assistiva + adaptação razoável.

Trabalho com apoio:

  1. prioridade à maior dificuldade de inserção;
  2. suporte individualizado + TA + agente facilitador;
  3. perfil vocacional + interesse;
  4. aconselhamento ao empregador + superação de barreiras;
  5. avaliações periódicas;
  6. articulação intersetorial;
  7. participação possível da sociedade civil.

Entidade de seleção: processo público ou privado deve observar LBI + normas de acessibilidade.

Eventos

Assentos/espaços:

  • diversos locais/setores;
  • boa visibilidade + próximos a corredor;
  • sem segregação/obstrução;
  • ao menos 1 acompanhante + proximidade familiar;
  • sem procura comprovada → ocupação excepcional por outras pessoas.

Regras:

  • fuga/emergência acessíveis;
  • cinema: recursos em todas as sessões;
  • ingresso sem preço superior.

CAA cultural, art. 42, § 3º: poder público incentivará museus, exposições, monumentos, exibições e galerias a empregar comunicação aumentativa e alternativa para a acessibilidade de pessoas com necessidades complexas de comunicação.

Hospedagem

Novos: desenho universal + todos os meios de acessibilidade.

Existentes:

  • 10% dos dormitórios;
  • mínimo 1;
  • em rota acessível.

Exceção Lei nº 14.978/2024:

  • já existente;
  • impossibilidade técnica por risco estrutural;
  • laudo estrutural;
  • renovação a cada 5 anos.

Transporte

Serviço coletivo = veículo + terminal + estação + parada + sistema viário + prestação.

Símbolo em veículo coletivo → certificação do gestor público.

RegraNúmero
estacionamento2%, mínimo 1
táxi acessível10% da frota
locadora1/20

Vaga:

  • comprometimento de mobilidade;
  • credencial do órgão de trânsito;
  • vinculada à pessoa;
  • validade nacional;
  • uso indevido → CTB.

Coletivo:

  • acessibilidade de veículos/instalações;
  • informação de todos os pontos do itinerário;
  • prioridade + segurança no embarque/desembarque;
  • fretamento/turismo cumprem na renovação.

Táxi: sem tarifa ou adicional diferente.

Locadora, mínimo:

  • câmbio automático;
  • direção hidráulica;
  • vidros elétricos;
  • comandos manuais de freio e embreagem.

Acessibilidade geral

Art. 53: vida independente + cidadania + participação.

Condiciona projeto/obra/transporte, outorga/renovação, financiamento público e aval da União.

Desenho universal = regra geral.

Se comprovadamente impossível → adaptação razoável.

Deve entrar desde a concepção em currículo, pesquisa e política pública.

Obras e edificações

Construção/reforma/ampliação/mudança de uso → acessível.

  • responsabilidade profissional declarada;
  • aprovação/licença/certificado exigem atestado;
  • símbolo após certificação;
  • prédio coletivo existente também deve cumprir.

Multifamiliar:

  • percentual mínimo conforme regulamento;
  • sem adicional por unidade internamente acessível.

Vias em obra: circulação e acessibilidade durante + depois.

Planos/códigos/impacto/fiscalização/incêndio seguem acessibilidade.

Alvará + habite-se + renovações dependem de certificação.

Ações: prioridade + cronograma + recursos + planejamento contínuo/articulado.

Mediante solicitação: contas, boletos, recibos, extratos e tributos acessíveis.

CAA em espaços públicos

Lei nº 15.249/2025, art. 62-A:

  • verbo legal: o poder público instalará;
  • beneficiária: pessoa com necessidade complexa de comunicação;
  • praças/parques/espaços públicos coletivos;
  • placas com pranchas de baixa tecnologia;
  • pictogramas;
  • adaptadas ao contexto;
  • material resistente ao clima/uso;
  • disponibilidade financeira/orçamentária: ressalva do art. 4º da Lei nº 15.249/2025, não do texto do art. 62-A.

Internet e comunicação

Sites acessíveis:

  • órgãos de governo;
  • empresas com sede/representação no Brasil;
  • melhores práticas internacionais;
  • símbolo em destaque.

Telecentros com recurso federal + lan houses:

  • instalações/equipamentos acessíveis;
  • 10% computadores para deficiência visual;
  • mínimo 1.

Financiamento público do art. 54, III exige site acessível.

Telecomunicação: pleno acesso conforme regulamento.

Radiodifusão:

  • legenda oculta;
  • janela de Libras;
  • audiodescrição.

Livros, consumo e eventos

Livros acessíveis:

  • incentivo à produção/difusão/comercialização;
  • edital público impede editora sem produção acessível;
  • digital: leitor de tela/voz/ampliação/contraste/Braille;
  • artigos científicos, inclusive Libras.

Fornecedor:

  • informação correta/clara/acessível;
  • anúncio e comércio virtual com recursos às suas expensas;
  • material acessível mediante solicitação.

Evento científico-cultural:

  • instituição promotora → ao menos recursos de radiodifusão;
  • promovido/financiado pelo poder público → acessibilidade + TA.

Pesquisa apoiada por agência/órgão público → deve contemplar tecnologia assistiva.

Capacitação: Libras + guia-intérprete + Braille + audiodescrição + estenotipia + legendagem.

Lei nº 14.863/2024: campanhas sociais/preventivas/educativas = acessíveis.

Tecnologia assistiva

Direito de acesso: produtos + recursos + estratégias + práticas + processos + métodos + serviços.

Objetivo: autonomia + mobilidade + qualidade de vida.

Plano:

  • renovação: 4 anos;
  • procedimentos avaliados, no mínimo, a cada 2 anos;
  • crédito;
  • importação;
  • pesquisa/produção nacional;
  • tributação;
  • inclusão no SUS/outros órgãos.

Ciência/tecnologia: pesquisa + inovação + capacitação + TA/tecnologia social + governo eletrônico acessível.

Cadastro-Inclusão

Registro público eletrônico georreferenciado:

  • identifica/caracteriza socioeconomicamente;
  • identifica barreiras;
  • integra políticas/censos/pesquisas;
  • Executivo federal administra;
  • salvaguarda confidencialidade/privacidade/liberdades.

Uso somente:

  1. política pública + identificação de barreiras;
  2. estudos/pesquisas.

Disseminação em formato acessível.

Cadastro-Inclusão ≠ CadÚnico/BPC/estacionamento.

Controle, auxílio e comparecimento

Art. 93: controle interno/externo verifica legislação + acessibilidade em inspeção/auditoria.

Art. 94, auxílio-inclusão:

  • deficiência moderada/grave;
  • BPC atual + atividade como segurado obrigatório RGPS; ou
  • BPC nos últimos 5 anos + mesma atividade.

Art. 95:

  • sem comparecimento se deslocamento impõe ônus desproporcional/indevido;
  • interesse público → agente vai à residência;
  • interesse da pessoa → atendimento domiciliar ou procurador;
  • perícia/saúde/SUS/Suas podem atender em domicílio.

Crimes

Art.CondutaPena básica
88discriminar/induzir/incitarreclusão 1–3 + multa
89apropriar/desviarreclusão 1–4 + multa
90abandonar/não proverreclusão 2–5 + multa
91reter/usar cartão/documentodetenção 6m–2a + multa

Art. 88:

  • cuidado/responsabilidade → +1/3;
  • comunicação/publicação → reclusão 2–5 + multa;
  • apreensão/interdição antes do inquérito, ouvido MP ou a pedido;
  • descumprimento da ordem → desobediência;
  • destruição após trânsito em julgado.

Art. 89, +1/3:

  • tutor/curador/síndico/liquidatário/inventariante/testamenteiro/depositário judicial;
  • ofício/profissão.

Art. 90 após Lei nº 15.163/2025:

  • grave → 3–7 + multa;
  • morte → 8–14 + multa;
  • mesmas penas para não prover necessidade básica por lei/mandado.

Art. 91: cartão/meio/documento destinado a recebimento ou operação financeira + vantagem para si/outrem; +1/3 para tutor ou curador.

Números-relâmpago

  • estacionamento: 2% / mínimo 1;
  • táxi: 10%;
  • locadora: 1/20;
  • hospedagem: 10% / mínimo 1 / laudo 5 anos;
  • telecentro/lan house: 10% / mínimo 1;
  • plano TA: 4 anos / avaliação 2;
  • auxílio: BPC nos últimos 5 anos;
  • discriminação: 1–3;
  • discriminação em mídia: 2–5;
  • apropriação: 1–4;
  • abandono: 2–5 / 3–7 / 8–14;
  • retenção: 6m–2a.

Pegadinhas

  • cordão opcional e documento possível;
  • trabalho com apoio continua competitivo;
  • seleção privada também cumpre;
  • cinema = todas as sessões;
  • CAA cultural = incentivar; art. 62-A = instalar placas;
  • prédio antigo também cumpre;
  • CAA = baixa tecnologia + contexto;
  • site privado abrangido;
  • Cadastro-Inclusão ≠ CadÚnico;
  • art. 93 = auditoria, não conselho profissional;
  • pena antiga do art. 90 está desatualizada;
  • apropriação ≠ retenção de cartão.