Controle pelos tribunais de contas
Núcleo
- Congresso = titular do controle externo federal.
- TCU = auxílio com competências constitucionais próprias.
- Auxílio ≠ subordinação.
- Tribunal de contas ≠ Poder Judiciário.
- EC nº 139/2026: instituições permanentes e essenciais ao controle externo.
Art. 70
Fiscalização: contábil + financeira + orçamentária + operacional + patrimonial.
Parâmetros: legalidade + legitimidade + economicidade.
Presta contas quem maneja recursos, bens, valores ou obrigações públicos, inclusive particular.
Art. 71 — verbo + objeto
| Inciso | Regra |
|---|---|
| I | apreciar contas presidenciais + parecer prévio em 60 dias |
| II | julgar contas de administradores/responsáveis |
| III | apreciar para registro admissões e concessões iniciais |
| IV | inspeções e auditorias |
| V | empresas supranacionais |
| VI | transferências por convênio e congêneres |
| VII | prestar informações ao Legislativo |
| VIII | sanções previstas em lei |
| IX | fixar prazo para exato cumprimento da lei |
| X | sustar ato não corrigido |
| XI | representar sobre irregularidade/abuso |
Contas de prefeito — matriz obrigatória
| Situação | Tribunal de contas | Câmara Municipal |
|---|---|---|
| contas anuais do prefeito | parecer prévio | julga |
| contas de gestão do prefeito ordenador de despesas | julga para débito e sanções não eleitorais — ADPF 982 | preserva competência para efeito eleitoral da LC nº 64/1990 |
| TCE por convênio interfederativo | pode responsabilizar pessoalmente — Tema 1287 | não precisa ratificar a condenação administrativa |
- Tema 157: contas anuais → Câmara; sem julgamento ficto.
- Tema 835: para inelegibilidade da LC nº 64/1990, decisão relevante é da Câmara.
- ADPF 982: prefeito ordenador de despesas pode ter contas de gestão julgadas pelo TC.
Pegadinha: “toda conta do prefeito só pode ser julgada pela Câmara” = errado.
TCE — fluxo
dano/irregularidade → medidas administrativas de saneamento/ressarcimento → persistência → formalização da TCE → instrução/julgamento
TCE = medida de exceção no regime federal vigente.
Finalidade: fatos + responsáveis + dano + ressarcimento.
Atos de pessoal
Registro:
- admissão, exceto cargo em comissão;
- concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão;
- melhoria sem alteração do fundamento legal não exige novo registro.
SV 3: contraditório e defesa quando decisão puder desfazer ato favorável; ressalva da concessão inicial.
Tema 445: 5 anos desde a chegada do processo ao tribunal de contas.
Auditorias
Podem ocorrer:
- de ofício;
- por iniciativa da Câmara;
- do Senado;
- de comissão técnica;
- de CPI.
Auditoria operacional ≠ mera busca de fraude.
Sustação
| Ato | Contrato |
|---|---|
| TC fixa prazo para correção | Congresso susta |
| não corrigiu → TC pode sustar | Congresso pede providências ao Executivo |
| comunica Câmara e Senado | inércia por 90 dias → TC decide a respeito |
90 dias = contrato, não prazo geral.
Débito x multa
- débito = recomposição do dano;
- multa = sanção;
- podem coexistir;
- sanção exige lei;
- decisão com débito/multa = título executivo.
Título executivo ≠ execução judicial pelo próprio tribunal.
Processo
- citação: há débito;
- audiência: irregularidade sem débito;
- regulares: quitação plena;
- regulares com ressalva: quitação + correção;
- irregulares: consequências legais;
- iliquidáveis: decisão terminativa/trancamento.
Denúncia x representação
Denúncia — art. 74, § 2º: cidadão, partido político, associação ou sindicato.
Representação — art. 71, XI: TC comunica irregularidade ou abuso ao Poder competente.
Súmula 347
Pode apreciar constitucionalidade incidentalmente, quando necessário ao controle.
Não pode:
- controle abstrato;
- declaração geral erga omnes;
- atuar como corte constitucional.
Pegadinhas
- julgar contas ≠ jurisdição judicial;
- parecer prévio ≠ julgamento;
- ADPF 982 ≠ efeito eleitoral automático;
- Tema 1287 ≠ conta anual do prefeito;
- cargo em comissão ≠ registro do art. 71, III;
- Tema 445 começa na chegada do processo;
- ato ≠ contrato na sustação;
- débito ≠ multa;
- TCE não é a primeira providência automática;
- Súmula 347 ≠ controle abstrato.