Controle da Administração Pública — recuperação rápida
1. Mapa principal
| Controle | Quem | Palavra-chave |
|---|---|---|
| administrativo | própria Administração | autotutela / hierarquia / supervisão |
| judicial | Poder Judiciário | juridicidade / art. 5º, XXXV |
| legislativo | Legislativo + sistema de controle externo | fiscalização / arts. 49, 50, 58, 70 e 71 |
Regra-mãe: controlar ≠ administrar no lugar do gestor.
2. Classificações
Momento
prévio → concomitante → posterior
Parâmetro
- legalidade/juridicidade → todos os sistemas, nos limites de competência;
- mérito → Administração competente;
- Judiciário não revoga ato válido por conveniência.
Iniciativa
- administrativo: de ofício ou provocado;
- judicial: provocado;
- legislativo: conforme instrumento constitucional.
3. Administrativo
Quem controla quem?
| Relação | Instituto |
|---|---|
| superior ↔ subordinado, mesma pessoa jurídica | hierarquia |
| Administração direta ↔ entidade indireta | supervisão finalística |
| Administração ↔ próprios atos | autotutela |
VINCULAÇÃO ≠ HIERARQUIA
Autotutela
- Súmula 346 → Administração pode declarar nulidade dos próprios atos.
- Súmula 473 → anula ilegal / revoga válido por mérito.
- Lei nº 9.784/1999, art. 53:
- deve anular vício de legalidade;
- pode revogar por conveniência/oportunidade.
A-R-C
| Instituto | Gatilho | Resultado |
|---|---|---|
| anulação | ilegalidade | retira ato inválido |
| revogação | ato válido inconveniente | retira por mérito |
| convalidação | vício sanável | corrige e preserva |
Convalidação exige:
vício sanável + sem lesão pública + sem prejuízo a terceiro
Decadência — art. 54
- ato favorável;
- 5 anos;
- efeito patrimonial contínuo → primeiro pagamento;
- má-fé comprovada → afasta proteção;
- Lei nº 9.784/1999 = aplicação direta federal.
Processo
Desfazimento que atinge situação concretizada pode exigir:
processo + contraditório + ampla defesa + motivação
4. Judicial
Regra-matriz
CF, art. 5º, XXXV → jurisdição una.
- processo administrativo pode decidir e produzir efeitos;
- decisão administrativa ≠ coisa julgada judicial material;
- não há exaurimento administrativo geral.
Controle
Judiciário pode examinar:
- competência;
- procedimento;
- finalidade;
- motivo/fatos;
- motivação;
- igualdade;
- proporcionalidade;
- direitos fundamentais.
Limite
VÍCIO JURÍDICO → CONTROLA
MERA PREFERÊNCIA DE MÉRITO → NÃO SUBSTITUI
Motivo × motivação
- motivo = pressuposto de fato + direito;
- motivação = razões exteriorizadas;
- motivo declarado falso/inexistente → controlável.
Instrumentos — só o mapa
| Via | Núcleo |
|---|---|
| MS | direito líquido e certo |
| ação popular | cidadão + ato lesivo |
| ACP | tutela coletiva |
| habeas data | dados pessoais |
| HC | locomoção |
| ação comum | cognição/prova compatíveis |
5. Legislativo
Freios e contrapesos
Fiscalização constitucional não cria hierarquia sobre o Executivo.
Art. 49
- V → Congresso susta ato normativo do Executivo que exorbite do poder regulamentar/delegação;
- IX → Congresso julga contas presidenciais;
- X → Congresso ou qualquer Casa fiscaliza atos do Executivo, inclusive indireta.
SUSTAR ≠ ANULAR ≠ REVOGAR
Art. 50
| Instrumento | Quem |
|---|---|
| convocação pessoal | Câmara, Senado ou comissão |
| pedido escrito | Mesas da Câmara e do Senado |
CPI
1/3 + fato determinado + prazo certo
- investiga;
- respeita direitos fundamentais;
- não exerce jurisdição;
- relatório ≠ condenação.
6. Controle externo financeiro
Art. 70
Fiscalização:
- contábil;
- financeira;
- orçamentária;
- operacional;
- patrimonial.
Parâmetros:
legalidade + legitimidade + economicidade + subvenções + renúncia de receitas
Art. 71
Congresso exerce controle externo com auxílio do TCU.
- auxílio ≠ subordinação;
- TCU ≠ Poder Judiciário;
- Presidente da República:
- TCU → parecer prévio;
- Congresso → julgamento;
- demais responsáveis sujeitos ao art. 71, II → TCU julga contas.
7. Matriz final
| Pergunta | Administrativo | Judicial | Legislativo |
|---|---|---|---|
| pode agir de ofício? | sim | não | conforme competência |
| controla legalidade? | sim | sim | sim |
| revoga ato válido? | Administração competente | não | não como poder geral |
| anula ato ilegal? | sim | sim, no caso | não como poder geral |
| foco | correção interna | juridicidade/direitos | fiscalização constitucional |
8. Pegadinhas
- controle interno ≠ controle administrativo em sentido absoluto;
- vinculação ≠ hierarquia;
- ilegalidade ≠ revogação;
- convalidação ≠ “perdão” de vício insanável;
- primeiro pagamento só é termo especial para efeitos patrimoniais contínuos;
- jurisdição una ≠ um único órgão judicial;
- requerimento prévio ≠ exaurimento;
- discricionariedade ≠ arbitrariedade;
- juiz não vira administrador;
- Congresso não possui poder geral de anular atos;
- CPI não é juízo;
- TCU não é Judiciário;
- auxílio ao Congresso não é subordinação.