Contratos administrativos, consórcios e convênios — recuperação rápida
1. Mapa de 30 segundos
CONTRATO ADMINISTRATIVO
→ troca de prestações
→ regime público predominante
→ Lei 14.133
→ prerrogativas + equilíbrio econômico-financeiro
CONSÓRCIO PÚBLICO
→ cooperação entre entes federativos
→ cria pessoa jurídica
→ Lei 11.107 + Decreto 6.017
CONVÊNIO
→ interesse recíproco
→ mútua colaboração
→ não cria pessoa jurídica
→ norma específica + Lei 14.133 no que couber
2. Contrato: núcleo jurídico
Art. 89
CLÁUSULAS + DIREITO PÚBLICO + DIREITO PRIVADO SUPLETIVO
Errado: direito privado é o regime principal.
Características
| Palavra | Lembrete |
|---|---|
| bilateral | obrigações para os dois lados |
| oneroso | encargos e vantagens |
| comutativo | prestações determinadas/determináveis |
| formal | forma legal |
| consensual | acordo de vontades |
| pessoalidade relativa | contratado importa, mas há exceções controladas |
3. Art. 104 — prerrogativas
M-E-F-S-O
- Modificar unilateralmente
- Extinguir unilateralmente nos casos legais
- Fiscalizar
- aplicar Sanções
- Ocupar provisoriamente bens/pessoal/serviços nas hipóteses legais
Freio
PRERROGATIVA ≠ PODER ILIMITADO
Cláusula econômico-financeira: → não muda sem concordância do contratado.
Alteração unilateral com impacto econômico: → recompor equilíbrio.
4. Formalização
Instrumento de contrato
Regra: obrigatório.
Pode ser substituído por instrumento hábil:
- dispensa em razão do valor;
- compra com entrega imediata e integral, sem obrigação futura.
Contrato verbal
REGRA = NULO
Exceção: → pequena compra/serviço de pronto pagamento dentro do limite legal.
PNCP
| Origem | Prazo de divulgação |
|---|---|
| licitação | 20 dias úteis |
| contratação direta | 10 dias úteis |
DIVULGAÇÃO NO PNCP = CONDIÇÃO DE EFICÁCIA
5. Vigência
EDITAL DEFINE A DURAÇÃO
A cada exercício: → crédito orçamentário.
Se ultrapassar 1 exercício: → atenção ao PPA.
Contínuos
ATÉ 5 ANOS
+
prorrogações sucessivas
MÁXIMO 10 ANOS
desde que haja previsão e vantagem.
TI estruturante
MÁXIMO 15 ANOS
6. Execução
CLÁUSULAS + LEI + RESPONSABILIDADE DE CADA PARTE
Fiscal × preposto
| Fiscal | Preposto |
|---|---|
| Administração | contratado |
| acompanha e registra | representa contratado |
| determina correções na competência | interlocução operacional |
FISCALIZAÇÃO ≠ EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO
7. Alterações
Unilateral
- qualitativa;
- quantitativa.
Limites
REGRA = 25%
Reforma de edifício/equipamento:
ACRÉSCIMO = ATÉ 50%
Não vale 50% para supressão.
Limite material
ALTERAÇÃO NÃO PODE TRANSFIGURAR O OBJETO
Consensual
Lembre:
- garantia;
- regime de execução/modo de fornecimento;
- forma de pagamento;
- equilíbrio econômico-financeiro.
8. Aditivo × apostila
Aditivo
→ alteração contratual.
Apostila
Pode registrar, sem caracterizar alteração:
- reajuste/repactuação previstos;
- atualização/compensação financeira;
- mudança de razão ou denominação social;
- empenho de dotações.
APOSTILA ≠ ATALHO PARA ALTERAÇÃO DO OBJETO
9. Inexecução e extinção
INEXECUÇÃO = TOTAL OU PARCIAL
Pode gerar:
→ correção
→ danos
→ sanção
→ garantia
→ extinção
Edital diz “rescisão”
Lei 14.133:
TERMO ATUAL = EXTINÇÃO
Art. 137
MOTIVAÇÃO + CONTRADITÓRIO + AMPLA DEFESA
Art. 138 — formas
- unilateral e escrita pela Administração;
- consensual;
- arbitral/judicial.
Consensual:
→ acordo
→ conciliação
→ mediação
→ comitê de resolução de disputas
Consórcios públicos
10. Fórmula do consórcio
ENTES FEDERATIVOS + INTERESSE COMUM + NOVA PESSOA JURÍDICA
Formado exclusivamente por entes da Federação.
Formas
| Forma | Efeito |
|---|---|
| associação pública | direito público + natureza autárquica |
| pessoa jurídica privada sem fins econômicos | direito privado, mas com sujeições públicas |
Associação pública: → integra administração indireta de todos os consorciados.
Consórcio privado: → regras públicas para licitações, contratos, contas e pessoal.
11. Formação — fluxo
PROTOCOLO
↓
PUBLICAÇÃO
↓
RATIFICAÇÃO POR LEI
↓
CONTRATO DE CONSÓRCIO
↓
PERSONALIDADE
Exceção
Ratificação dispensada se:
→ antes do protocolo
→ o ente já disciplinou por lei sua participação.
Ratificação após 2 anos: → precisa homologação da assembleia geral.
12. Assembleia
INSTÂNCIA MÁXIMA = ASSEMBLEIA GERAL
Representante legal: → obrigatoriamente Chefe do Poder Executivo de ente consorciado.
13. Rateio × programa
Contrato de rateio
ENTE → RECURSOS → CONSÓRCIO
- formalizado a cada exercício;
- vigência ligada às dotações;
- exceção: projetos de PPA;
- vedadas despesas genéricas.
Contrato de programa
GESTÃO ASSOCIADA DE SERVIÇO
Pode disciplinar:
- prestação de serviço público;
- transferência de encargos;
- pessoal;
- bens necessários.
RATEIO ≠ PROGRAMA
14. Alteração × extinção do consórcio
Lei 11.107 atualizada
ALTERAÇÃO
→ assembleia
→ ratificação por lei pela MAIORIA
EXTINÇÃO
→ assembleia
→ ratificação por lei por TODOS
Pegadinha normativa
Decreto 6.017, art. 29: → ainda traz redação antiga para alteração.
LEI POSTERIOR > DECRETO DESATUALIZADO
15. Saída do ente
Retirada
- ato formal;
- não apaga obrigações já constituídas.
Exclusão
JUSTA CAUSA + PROCESSO + DEFESA
Falta de dotação para rateio: → pode gerar suspensão e depois exclusão, conforme a lei.
Convênios
16. Contrato × convênio
| Contrato | Convênio |
|---|---|
| interesses contrapostos/complementares | interesses convergentes |
| contraprestação | colaboração |
| partes | partícipes |
| busca receber prestação | busca objetivo comum |
NOME DO INSTRUMENTO NÃO DECIDE SUA NATUREZA
17. Art. 184 da Lei 14.133
Para convênios, acordos, ajustes e congêneres:
NORMA ESPECÍFICA PRIMEIRO
Depois:
LEI 14.133 NO QUE COUBER
Não é aplicação integral automática.
18. Decreto 11.531/2023 — âmbito federal
Convênio
→ transferência de recursos da União
→ interesse recíproco
→ mútua colaboração
Contrato de repasse
→ mesma lógica cooperativa
→ transferência processada por instituição/agente financeiro oficial federal mandatário.
Sem transferência
- acordo de cooperação técnica;
- acordo de adesão.
Atenção: disciplina federal; não transformar em regra universal do TCE/MA.
19. Convênio de cooperação × consórcio
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO
→ ajuste
→ não cria nova PJ
CONSÓRCIO
→ cria nova PJ
Lei 11.107: → aplica-se aos convênios de cooperação no que couber.
20. Matriz de pegadinhas
| Frase | Julgamento |
|---|---|
| direito privado rege principalmente o contrato da Lei 14.133 | ERRADA |
| Administração pode alterar cláusula econômico-financeira sozinha | ERRADA |
| reforma admite acréscimo unilateral de 50% | CERTA |
| reforma admite supressão unilateral de 50% | ERRADA |
| fiscalização elimina responsabilidade do contratado | ERRADA |
| Lei 14.133 usa “extinção” nos arts. 137–139 | CERTA |
| consórcio público pode incluir empresa privada como consorciada | ERRADA |
| associação pública integra a indireta de todos os consorciados | CERTA |
| rateio e programa são o mesmo instrumento | ERRADA |
| alteração do consórcio exige hoje unanimidade dos entes | ERRADA |
| extinção do consórcio exige ratificação legal por todos | CERTA |
| convênio se caracteriza por interesse recíproco | CERTA |
| Lei 14.133 sempre se aplica integralmente ao convênio | ERRADA |
| consórcio e convênio de cooperação criam nova PJ | ERRADA |
21. Fluxo final
Se a questão fala em contrato
- direito público predominante?
- há prerrogativa legal?
- equilíbrio preservado?
- instrumento formal?
- execução fiscalizada?
- alteração dentro dos limites?
- extinção motivada com defesa?
Se fala em consórcio
- só entes federativos?
- protocolo?
- ratificação por lei?
- associação pública ou privada?
- rateio ou programa?
- alteração = maioria?
- extinção = todos?
Se fala em convênio
- interesse comum?
- cooperação?
- norma específica?
- Lei 14.133 apenas no que couber?
- decreto citado é federal ou geral?