Constituição Federal: arts. 23, 170, 225 e 231

Noções constitucionais sobre competência comum, ordem econômica, meio ambiente e direitos dos povos indígenas, com foco nos arts. 23, 170, 225 e 231.

Cheat sheet — Constituição Federal: arts. 23, 170, 225 e 231

1. Mapa dos quatro artigos

ArtigoGatilhoNúcleo
23“competência comum”tarefas materiais dos quatro entes
170“ordem econômica”trabalho + livre iniciativa + 9 princípios
225“meio ambiente”direito de todos + dever público/coletivo
231“povos indígenas”direitos originários + terras tradicionais

2. Art. 23 — quem participa?

UNIÃO + ESTADOS + DF + MUNICÍPIOS

Natureza: material/administrativa.

Não confundir:

ArtigoCompetência
21material da União
22legislativa privativa da União
23material comum
24legislativa concorrente: União + estados + DF

Município: sim no 23; não no caput do 24.

3. Art. 23 — blocos de memória

Constituição/patrimônio → saúde/PCD → cultura/patrimônio cultural → acesso a cultura/educação/ciência/tecnologia/pesquisa/inovação → ambiente/poluição → florestas/fauna/flora → agro/abastecimento → moradia/saneamento → pobreza/marginalização → recursos hídricos/minerais → educação no trânsito

Parágrafo único:

cooperação federativa → equilíbrio do desenvolvimento + bem-estar nacional

4. Art. 170 — estrutura

FUNDAMENTOS
→ valorização do trabalho humano
→ livre iniciativa

FINALIDADE
→ existência digna

PARÂMETRO
→ justiça social

5. Art. 170 — 9 princípios

  1. soberania nacional;
  2. propriedade privada;
  3. função social da propriedade;
  4. livre concorrência;
  5. defesa do consumidor;
  6. defesa do meio ambiente;
  7. redução das desigualdades regionais e sociais;
  8. busca do pleno emprego;
  9. tratamento favorecido às empresas de pequeno porte brasileiras, com sede e administração no País.

Inciso VI: tratamento ambiental pode variar conforme impacto de produtos, serviços e processos.

Parágrafo único:

livre atividade econômica sem autorização → salvo casos previstos em lei

6. Art. 225 — caput em uma linha

TODOS
→ meio ambiente ecologicamente equilibrado
→ bem de uso comum
→ sadia qualidade de vida
→ dever do Poder Público + coletividade
→ presentes + futuras gerações

7. Art. 225, § 1º — deveres

IncisoPalavra-chave
Iprocessos ecológicos / manejo
IIpatrimônio genético
IIIespaços especialmente protegidos
IVEIA prévio + publicidade
Vtécnicas/métodos/substâncias de risco
VIeducação ambiental
VIIfauna/flora + crueldade
VIIIregime fiscal favorecido: biocombustíveis + hidrogênio de baixa emissão

Inciso III

alteração/supressão → somente por lei

Inciso IV

significativa degradação → EIA PRÉVIO + PUBLICIDADE

8. Art. 225, §§ 2º a 7º

§Regra
mineração → recuperar ambiente degradado
penal + administrativa + reparação
Amazônia + Mata Atlântica + Serra do Mar + Pantanal + Zona Costeira = patrimônio nacional
terras estaduais necessárias aos ecossistemas = indisponíveis
reator nuclear → localização em lei federal
exceção condicionada para práticas desportivas culturais com animais

Patrimônio nacional ≠ propriedade da União.

9. Art. 231 — caput

Reconhece:

  • organização social;
  • costumes;
  • línguas;
  • crenças;
  • tradições;
  • direitos originários sobre terras tradicionais.

União:

demarcar + proteger + fazer respeitar

Demarcação = declaratória, não constitutiva.

10. Art. 231, § 1º — quatro critérios

Terra tradicionalmente ocupada:

  1. habitação permanente;
  2. atividades produtivas;
  3. recursos ambientais necessários ao bem-estar;
  4. reprodução física e cultural;

sempre segundo usos, costumes e tradições.

11. Art. 231, §§ 2º a 7º

§Regra
posse permanente + usufruto exclusivo de solo, rios e lagos
Congresso autoriza + comunidades ouvidas + participação na lavra
terras inalienáveis/indisponíveis; direitos imprescritíveis
remoção vedada, salvo exceções constitucionais + retorno
atos de ocupação/domínio/posse em regra nulos; ressalva de benfeitorias de boa-fé
art. 174, §§ 3º e 4º não se aplica às terras indígenas

12. Tema 1031 — gatilho

DIREITO ORIGINÁRIO
+ DEMARCAÇÃO DECLARATÓRIA
+ POSSE TRADICIONAL ≠ POSSE CIVIL
+ SEM MARCO TEMPORAL EM 5/10/1988

13. Pontes

23 + 225 → competência material ambiental + direito ambiental
170 + 225 → economia deve respeitar defesa ambiental
225 + 231 → proteção ambiental integra tradicionalidade territorial
23 + 231 → competência comum não apaga atribuição específica da União

14. Pegadinhas-relâmpago

  • comum ≠ concorrente;
  • material ≠ legislativa;
  • município: art. 23 sim / art. 24 caput não;
  • propriedade privada e função social coexistem;
  • pleno emprego = busca;
  • atividade econômica livre ≠ liberdade absoluta;
  • EIA: prévio, degradação significativa, com publicidade;
  • sanção ambiental ≠ exclusão da reparação;
  • patrimônio nacional ≠ domínio federal;
  • direito indígena = originário;
  • demarcação ≠ criação do direito;
  • terra tradicional ≠ só moradia;
  • ouvir comunidade ≠ dispensar Congresso;
  • terras inalienáveis/indisponíveis; direitos imprescritíveis;
  • Tema 1031 rejeita marco temporal de 5/10/1988.