Acesso à informação — LAI × LGPD
1. Algoritmo de prova
PÚBLICA?
↓
ATIVA ou PEDIDO?
↓
HÁ RESTRIÇÃO LEGAL?
↓
HÁ DADO PESSOAL?
↓
DÁ PARA SEPARAR PARTE PÚBLICA?
↓
FORNECER / OCULTAR EXCESSO / NEGAR PARTE RESTRITA
↓
FUNDAMENTAR + INFORMAR RECURSO
Regra-mãe: PUBLICIDADE = REGRA | SIGILO = EXCEÇÃO
2. LAI — âmbito
| Entra | Observação |
|---|---|
| Executivo | administração direta |
| Legislativo | inclui Cortes de Contas |
| Judiciário | sim |
| Ministério Público | sim |
| autarquias/fundações | sim |
| EP/SEM e controladas | sim, conforme LAI |
| privada sem fins lucrativos com recurso público | no que couber; foco na parcela recebida + destinação |
3. Conceitos que não podem misturar
| Termo | Chave |
|---|---|
| informação | dado capaz de gerar/transmitir conhecimento |
| documento | unidade de registro |
| sigilosa | restrição temporária por segurança sociedade/Estado |
| pessoal | pessoa natural identificada/identificável |
| primária | fonte + máximo detalhe + sem modificação |
| íntegra | não modificada |
| autêntica | origem/autoria confiável |
PESSOAL ≠ CLASSIFICADA
4. Ativa × passiva
| Transparência | Gatilho |
|---|---|
| ativa | órgão publica sem pedido |
| passiva | interessado pede |
Ativa — mínimo
E-R-D-L-P-F
- Estrutura/competências/contatos
- Repasses
- Despesas
- Licitações/contratos
- Programas/projetos/obras
- FAQ/perguntas frequentes
Sites
PESQUISA + FORMATOS ABERTOS + MÁQUINA + INTEGRIDADE + ATUALIZAÇÃO + ACESSIBILIDADE
Município ≤ 10 mil:
- dispensa específica da divulgação obrigatória na internet do art. 8º, §2º;
- não elimina transparência;
- execução orçamentária/financeira em tempo real permanece.
5. Pedido LAI
QUEM? qualquer interessado
COMO? meio legítimo
EXIGE? identificação + especificação
NÃO EXIGE? motivo do pedido
MOTIVO DETERMINANTE → PROIBIDO EXIGIR
6. Prazos
Resposta
DISPONÍVEL → IMEDIATO
NÃO IMEDIATO → 20 DIAS
PRORROGAÇÃO → +10 DIAS
+ justificativa expressa
+ ciência do requerente
Recurso geral
NEGATIVA
↓ 10 dias
SUPERIOR HIERÁRQUICO
↓ 5 dias para decidir
CGU = FLUXO DO EXECUTIVO FEDERAL, NÃO UNIVERSAL
7. Custos
| Item | Regra |
|---|---|
| busca | gratuita |
| fornecimento | gratuito |
| reprodução material | pode ressarcir custo |
| hipossuficiente | isenção conforme regra legal |
TAXA PELO CONTEÚDO = NÃO
8. Documento misto
[ PÚBLICO | PROTEGIDO ]
↓ ↓
FORNECER OCULTAR
Instrumentos:
- certidão;
- extrato;
- cópia com ocultação.
Não negar tudo só porque uma parte é protegida.
9. Três famílias de restrição
| Família | Prazo/regra |
|---|---|
| classificação LAI | 25/15/5 |
| informação pessoal art. 31 | até 100 anos em hipóteses qualificadas |
| outros sigilos | lei específica/segredo de justiça etc. |
10. Classificação — 25 / 15 / 5
| Grau | Máximo |
|---|---|
| ULTRASSECRETA | 25 anos |
| SECRETA | 15 anos |
| RESERVADA | 5 anos |
Mnemonic:
U-S-R = 25-15-5
Conta da PRODUÇÃO.
Pode terminar antes por EVENTO.
Fim do prazo/evento → ACESSO PÚBLICO AUTOMÁTICO.
Classificar = interesse público + risco/dano + menor restrição possível.
11. Direitos fundamentais
TUTELA JUDICIAL/ADMINISTRATIVA DE DIREITO FUNDAMENTAL → NÃO NEGAR
VIOLAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS POR AGENTE PÚBLICO/A MANDO DE AUTORIDADE → NÃO RESTRINGIR
12. Informação pessoal — art. 31
Protege especialmente:
I-V-H-I
- Intimidade
- Vida privada
- Honra
- Imagem
Regra:
ACESSO RESTRITO → até 100 anos da PRODUÇÃO
Mas:
100 ANOS ≠ QUALQUER DADO PESSOAL
Terceiro pode acessar com:
- previsão legal; ou
- consentimento expresso;
- além das hipóteses legais de dispensa de consentimento.
Consentimento dispensado na LAI — lembre
- pesquisa/estatística de interesse público, sem identificar;
- ordem judicial;
- direitos humanos;
- interesse público geral preponderante;
- hipótese médica legal específica.
Proteção pessoal não pode encobrir irregularidade ou impedir recuperação de fato histórico relevante.
13. LAI × LGPD
LAI = ACESSO + PUBLICIDADE + PROCEDIMENTO
LGPD = FINALIDADE + BASE + NECESSIDADE + PROTEÇÃO
Complementares.
Erros fatais
LGPD → negar tudo❌LAI → publicar tudo❌dado pessoal → 100 anos❌dado público → uso irrestrito❌
14. LGPD — Poder Público
Art. 23:
F-I-C-T
- Finalidade pública
- Interesse público
- Competência legal
- Transparência das hipóteses de tratamento
Também:
- encarregado;
- LAI continua valendo;
- direitos do titular perante Poder Público seguem legislação específica aplicável.
Estatal
| Atuação | Regime LGPD |
|---|---|
| concorrência | privado |
| política pública | Poder Público nessa operação |
15. Princípios para decidir divulgação
FINALIDADE → por quê?
ADEQUAÇÃO → combina?
NECESSIDADE → precisa de TODOS os campos?
TRANSPARÊNCIA → está claro?
SEGURANÇA → protegeu o excesso?
PRESTAÇÃO DE CONTAS → consegue justificar?
NECESSIDADE → TARJAR/OCULTAR EXCESSO, NÃO NEGAR DOCUMENTO INTEIRO
16. Compartilhamento público
FINALIDADE ESPECÍFICA
+
ATRIBUIÇÃO/POLÍTICA PÚBLICA
+
PRINCÍPIOS DO ART. 6º
Transferir base a privado: regra de vedação + exceções legais.
Dados acessíveis publicamente continuam sob a LGPD.
17. Casos relâmpago
| Caso | Resposta |
|---|---|
| contrato + CPF desnecessário | fornecer contrato + ocultar CPF |
| gasto público sem dado protegido | fornecer |
| prontuário de terceiro | proteger |
| anexo sigiloso em processo público | fornecer parte não sigilosa |
| remuneração com publicidade legal expressa | não negar abstratamente pela LGPD |
| pedido sem justificativa | aceitar; motivo não é requisito |
| órgão não tem informação mas conhece quem tem | indicar/remeter + cientificar |
| dado acessível publicamente | não vira “terra sem lei” |
18. Números para decorar
20 + 10 → resposta LAI
10 → prazo do recurso geral
5 → superior decide
25/15/5 → U/S/R
100 → máximo do art. 31, nas hipóteses qualificadas
10.000 → corte da exceção específica municipal do art. 8º, §4º
19. Checklist de questão
- É informação abrangida pela LAI?
- Ativa ou passiva?
- Pedido tem identificação + especificação?
- Estão exigindo motivo? Errado.
- Acesso imediato é possível?
- Se não,
20 + 10? - Há parte pública separável?
- Restrição é classificação, pessoal ou outro sigilo?
- Se classificação:
25/15/5, data da produção. - Se pessoal: intimidade/vida privada/honra/imagem + art. 31.
- Há dado pessoal? Qual finalidade/base/necessidade?
- Dá para minimizar/tarjar?
- A negativa está fundamentada e informa recurso?