TCU, TCEs, TCDF e TCE/MA
Corte
- Edital: 06/07/2026.
- EC nº 139/2026: já vigente no corte.
- Arts. 31 e 75: tribunais de contas = permanentes + essenciais; vedada extinção, criação ou instalação nos termos constitucionais.
Matriz de quem controla
| Ente | Titular do controle externo | Auxílio |
|---|---|---|
| União | Congresso Nacional | TCU |
| Estado | Assembleia Legislativa | TCE |
| Distrito Federal | Câmara Legislativa | TCDF |
| Município | Câmara Municipal | tribunal competente |
Auxílio ≠ subordinação. Tribunal de contas ≠ Poder Judiciário.
Números que resolvem metade das questões
| Tribunal | Titulares | Legislativo | Executivo |
|---|---|---|---|
| TCU | 9 ministros | 6 | 3 |
| TCE | 7 conselheiros | 4 | 3 |
| TCDF | 7 conselheiros | modelo do art. 75 | modelo do art. 75 |
As 3 vagas do Executivo
1 livre + 2 técnicas
- auditor/ministro ou conselheiro-substituto;
- membro do Ministério Público junto à Corte de Contas;
- uma livre escolha.
Pegadinha: TCE 4/3 não é quinto constitucional. Súmula 653/STF.
TCU: requisitos
> 35 e < 70 + idoneidade + reputação ilibada + conhecimentos notórios + mais de 10 anos de atividade compatível.
Garantias dos ministros: ministros do STJ.
Auditor = ministro-substituto constitucional; não confundir com servidor auditor de controle externo.
MPTCU = Ministério Público junto ao TCU; não é MP comum.
Art. 75
“No que couber” = adaptação federativa sem destruir o núcleo do modelo.
Não autoriza:
- eliminar vagas técnicas;
- transformar todas as vagas em escolha política livre;
- subordinar tribunal ao Legislativo;
- transformar corte de contas em Judiciário.
Município: três nomes parecidos
| Nome | Natureza |
|---|---|
| TCE | estadual; normalmente também fiscaliza Municípios |
| Tribunal de Contas do Município | municipal, apenas onde historicamente existente |
| Tribunal de Contas dos Municípios | estadual, especializado em Municípios |
Contas anuais do prefeito: parecer prévio → Câmara julga → parecer só cai por 2/3.
ADI 4.124/STF: Tribunal de Contas dos Municípios = órgão estadual autônomo, não simples órgão interno da Assembleia.
TCE/MA
- 7 conselheiros.
- 4 Assembleia + 3 Governador.
- Governador: 1 livre + 1 conselheiro-substituto + 1 MPC.
- Requisitos: > 35 e < 70, idoneidade, reputação, conhecimentos notórios, > 10 anos.
- EC estadual nº 96/2024: arguição pública + aprovação por voto secreto.
- Garantias dos conselheiros: equivalentes às de desembargador do TJ/MA.
- Não é subordinado à Assembleia, não integra o TJ e não é unidade do TCU.
Chefe do Executivo x responsáveis
| Conta | Papel do TCE/MA | Quem julga |
|---|---|---|
| Governador | parecer prévio | Assembleia Legislativa |
| Prefeito | parecer prévio | Câmara Municipal |
| administradores/responsáveis | julgamento próprio da Corte de Contas | TCE/MA |
Fluxo mental de prova
- Qual ente? União / Estado / DF / Município.
- Qual órgão? TCU = 9; TCE/TCDF = 7.
- Quem escolhe? 6/3 ou 4/3.
- Vaga do Executivo? 1 livre + 2 técnicas.
- Município? parecer do tribunal ≠ julgamento da Câmara.
- Regra estadual? aplicar art. 75 no que couber.
Pegadinhas-relâmpago
- TCU: 9, não 7.
- TCE: 7, não 9.
- 3 vagas do Executivo ≠ 3 livres.
- Súmula 653 ≠ quinto constitucional.
- MPC ≠ MP comum.
- substituto ≠ servidor auditor.
- auxílio ≠ hierarquia.
- garantias judiciais ≠ integração ao Judiciário.
- parecer prévio ≠ julgamento.
- 2/3 = afastar parecer sobre contas do prefeito.
- EC 139/2026 = permanência + essencialidade + vedação de extinção/criação/instalação.