Planejamento da contratação segundo a IN nº 5/2017

Âmbito, terceirização, classificação dos serviços, DFD, equipe de planejamento, ETP, gerenciamento de riscos e TR/PB na contratação federal de serviços sob execução indireta.

Planejamento da contratação segundo a IN nº 5/2017

Corte e regime atual

  • Corte de prova: legislação vigente em 6/7/2026.
  • Datas posteriores de consulta: conferência editorial, não ampliação do corte.
  • Âmbito direto da IN nº 5/2017: Administração federal direta, autárquica e fundacional.
  • TCE-MA: conteúdo do edital; não é regulamento interno automático.
  • Lei nº 14.133/2021: IN nº 5/2017 aplicável no que couber pela IN nº 98/2022.
DocumentoDisciplina federal atual no regime da Lei nº 14.133/2021
DFD/PCADecreto nº 10.947/2022
ETPIN nº 58/2022
TRIN nº 81/2022
serviços sob execução indiretaIN nº 5/2017, no que couber
  • Art. 24 atual da IN nº 5: ETP conforme ato específico.
  • Anexo III e antigos §§ 1º a 6º do art. 24: revogados.

Terceirização

  • Objeto: prestação de serviços, não fornecimento exclusivo de mão de obra.
  • Sem vínculo empregatício, pessoalidade ou subordinação direta.
  • Administração fala com o preposto, salvo tarefa específica previamente descrita.
  • Vedações: escolher pessoas, desviar função, comandar, sancionar empregado, conceder direito de servidor.
  • Garantias trabalhistas do Decreto nº 12.174/2024: acompanhamento não é ingerência.
  • Remuneração: Administração não define, salvo hipóteses federais atuais ou expertise superior justificada.

Não terceirizar

  1. decisão ou posição institucional;
  2. atividade estratégica com risco a processos/conhecimento/tecnologia;
  3. polícia, regulação, outorga ou sanção;
  4. atribuição do plano de cargos, salvo lei ou cargo extinto.
  • Auxiliar, instrumental e acessória: pode.
  • Ato administrativo e tomada de decisão: não transferir.

Classificações

ConceitoChave
comumpadrão objetivamente definido por especificação usual
contínuonecessidade permanente; interrupção compromete missão/serviço/patrimônio
por escoposerviço específico em período predeterminado
dedicação exclusivaempregados nas dependências do contratante + não compartilhamento + fiscalização
  • Complexidade não impede serviço comum.
  • Contínuo pode ser com ou sem dedicação exclusiva.
  • Dedicação exclusiva é modelo de execução, não essência do objeto.
  • Art. 17, parágrafo único, da IN nº 5 admite literalmente certas execuções fora do órgão; sob a Lei nº 14.133/2021, a IN vale no que couber e não afasta genericamente o requisito legal das dependências do contratante.

Fases x etapas

Três fases do procedimento

  1. planejamento;
  2. seleção;
  3. gestão.

Três etapas do planejamento

  1. ETP;
  2. gerenciamento de riscos;
  3. TR/PB.

DFD + equipe: procedimentos iniciais, não quarta etapa.

DFD

IN nº 5/2017 — literalidade

  • necessidade + opção pela terceirização;
  • alinhamento estratégico, se houver;
  • quantidade;
  • início previsto;
  • indicação da equipe e, se necessário, futuro fiscal.

PCA federal atual — Decreto nº 10.947/2022

  • necessidade;
  • objeto sucinto;
  • quantidade, quando couber;
  • valor preliminar;
  • data pretendida para conclusão;
  • prioridade;
  • dependência/vinculação com outro DFD;
  • área e responsável.

Equipe

  • Designação na IN nº 5: autoridade competente do setor de licitações.
  • Pode incluir servidor desse setor.
  • Competências: técnica/uso + licitações + contratos.
  • Ciência das atribuições: antes da designação formal.
  • Área técnica própria pode justificar organização diversa.

ETP atual — IN nº 58/2022

  • Problema público → alternativas → melhor solução → viabilidade.
  • Levantamento de mercado não é só pesquisa de preços.
  • Requisito restritivo: comprovar indispensabilidade; flexibilizar se possível.

Treze blocos

  1. necessidade;
  2. requisitos;
  3. mercado;
  4. solução completa;
  5. quantidades;
  6. valor;
  7. parcelamento;
  8. correlatas/interdependentes;
  9. alinhamento ao PCA;
  10. resultados;
  11. providências prévias;
  12. impactos ambientais;
  13. conclusão.

Cinco mínimos obrigatórios

necessidade + quantidades + valor + parcelamento + conclusão

  • Omissão dos demais: justificar.
  • Modelos/Cadernos: simplificam apenas o já padronizado.
  • Mesma natureza/semelhança/afinidade: ETP e riscos comuns possíveis.
  • Facultativo: art. 75, I, II, VII e VIII; art. 90, § 7º.
  • Dispensado: art. 75, III; prorrogação de serviço/fornecimento contínuo.
  • Regras antigas da Lei nº 8.666/1993: não transpor mecanicamente.

Riscos

  1. identificar;
  2. avaliar probabilidade + impacto;
  3. tratar inaceitáveis;
  4. prever contingência para residual inaceitável;
  5. definir responsáveis.

Atualizar o Mapa

  • fim do ETP;
  • fim do TR/PB;
  • após seleção;
  • após evento relevante na gestão.
Não confundaFunção
Mapa de Riscosgerenciar eventos do procedimento
matriz de riscosdistribuir riscos contratuais entre as partes

Dedicação exclusiva

  • Risco trabalhista, previdenciário e de FGTS: obrigatório.
  • Controles possíveis: conta vinculada ou fato gerador.
  • Escolha: avaliação de custo-benefício.

TR/PB

IN nº 5/2017 — art. 30, onze itens

  1. objeto;
  2. fundamentação;
  3. solução completa;
  4. requisitos;
  5. execução;
  6. gestão;
  7. medição e pagamento;
  8. forma de seleção;
  9. critérios de seleção;
  10. preços detalhados;
  11. orçamento.
  • Na sequência literal da IN nº 5: elaboração pelo setor requisitante, a partir de estudos e riscos.

TR federal atual — IN nº 81/2022

  • Elaboração: área técnica + requisitante, conjuntamente, ou equipe de planejamento quando houver.
  • Dez blocos: objeto; fundamentação; solução; requisitos; execução; gestão; medição/pagamento; forma e critérios de seleção; valor estimado; adequação orçamentária.
  • Alinhar ao PCA, PLS e demais instrumentos de planejamento.
  • Modelo aplicável do Sistema TR Digital: usar; não utilização deve ser justificada.

Objeto e execução

  • Núcleo: natureza + quantitativos + prazo/prorrogação.
  • Sem exigência excessiva, irrelevante, direcionada ou defasada.
  • CBO para categorias profissionais.
  • Conhecimento do local: se imprescindível, o edital pode exigir atestado e oferecer vistoria, mas deve sempre admitir declaração formal substitutiva do responsável técnico.
  • Definir início, local, rotina, frequência, método, tecnologia, cronograma e volume.
  • Transição de conhecimento: prever quando necessária.

Medição e IMR

  • Preferência: resultado mensurável.
  • Horas/postos: excepcionais + método + justificativa.
  • IMR: qualidade observável + meta + evidência + adequação de pagamento.
  • Indicador: relevante, objetivo, compreensível, coletável, realista e controlável pelo prestador.
  • Adequação de pagamento ≠ sanção.

Quantidade, preço e sustentabilidade

  • Quantidade: método + memória de cálculo + documento de suporte.
  • Produtividade: volume + rotina + recursos + qualidade + condições locais.
  • Parâmetro federal não é número universal.
  • Pesquisa federal atual: IN nº 65/2021, não a antiga IN nº 5/2014.
  • Dedicação exclusiva: CBO + instrumento coletivo paradigma + custos atuais.
  • Sustentabilidade: vinculada, justificada e proporcional ao objeto.
  • Parcelar: divisível + viável + sem perda de escala/prejuízo ao conjunto.

Pegadinhas finais

  • contratação direta não elimina planejamento automaticamente;
  • DFD da IN nº 5 e DFD do PCA federal atual não são a mesma moldura normativa;
  • continuidade não exige dedicação exclusiva;
  • levantamento de mercado compara soluções; pesquisa de preços estima valor;
  • Mapa não se resume ao formulário do Anexo IV;
  • posto não transforma objeto em fornecimento de trabalhador;
  • TR da IN nº 5 não substitui a disciplina federal atual da IN nº 81/2022;
  • critério de futura fiscalização deve nascer no planejamento;
  • mesmo prestador não executa e auxilia a fiscalizar o mesmo objeto;
  • seleção e gestão são fases posteriores, mesmo quando seus critérios aparecem no TR/PB.