Lei nº 9.936/2013: organização, direção e unidades técnicas de controle externo

Modelo organizacional e direção do TCE/MA, com a estrutura legal e a regulamentação vigente da Secretaria de Fiscalização.

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Lei nº 9.936/2013: organização, direção e unidades técnicas de controle externo

1. Primeiro enxergue os três níveis da organização

Considere um caso hipotético: uma equipe técnica encontra falhas de transparência em um Município. O relatório produzido pela equipe não vira decisão por si só. Para entender o caminho, separe três níveis:

  1. o Tribunal, com seus órgãos e membros, exerce as competências institucionais e delibera nos casos que lhe cabem;
  2. a Secretaria do Tribunal reúne unidades estratégicas, técnicas e administrativas que dão suporte ao exercício dessas competências;
  3. dentro da Secretaria, a SEFIS é a unidade especializada nas atividades de controle externo — o conjunto de fiscalizações, análises e demais formas de controle da gestão pública atribuídas ao Tribunal.

Na organização interna da SEFIS, o trabalho técnico ainda passa por uma cadeia própria: Secretário de Fiscalização → Gerente de Fiscalização → Líder de Fiscalização → Auditores Estaduais de Controle Externo.

Esse mapa resolve a distinção central do assunto: organizar, dirigir, fiscalizar e instruir não é o mesmo que julgar. A Secretaria e suas equipes produzem o suporte técnico necessário; elas não substituem Pleno, Câmaras, relatores ou outras autoridades nas competências decisórias que a ordem jurídica lhes atribui.

O corte do edital é 6 de julho de 2026. O núcleo estudado é a Lei Estadual nº 9.936/2013, já com as alterações vigentes nessa data, e os atos internos necessários para compreender como a estrutura legal funciona. Cargos, códigos, requisitos, gratificações, valores e anexos ficam no Assunto 070.

2. Lei e regulamento mostram camadas diferentes da mesma organização

A Lei nº 9.936/2013 fornece a moldura legal da organização. Seu artigo 11 determina que ato normativo do próprio TCE/MA regulamente a organização, as atribuições e as normas de funcionamento das unidades indicadas pela lei.

Por isso, duas perguntas diferentes podem produzir respostas diferentes sem haver contradição:

  • o que a lei enumera?
  • como o Tribunal regulamentou o funcionamento dessa estrutura?

As fontes mais importantes no corte do edital são:

FonteFunção neste assunto
Lei nº 9.936/2013estrutura legal do Tribunal e da Secretaria
Lei nº 11.170/2019reorganização da Secretaria do Tribunal
Lei nº 12.822/2026alteração da estrutura legal antes do edital
Resolução nº 408/2024organização administrativa geral
Resolução nº 417/2025, republicada em 8 de abril de 2025organização e funcionamento específicos da SEFIS

A página institucional de estrutura organizacional pode ajudar a visualizar o órgão, mas é um retrato auxiliar. Se uma página administrativa e um ato normativo vigente não coincidirem, a questão jurídica deve ser resolvida pela fonte normativa aplicável.

A Lei nº 9.936/2013 qualifica o TCE/MA como órgão de controle externo, organizado nos termos da Constituição Estadual e da Lei Orgânica.

3.1. Composição básica

Segundo o artigo 2º, o Tribunal é constituído por:

  • 7 Conselheiros;
  • 3 Conselheiros-Substitutos; e
  • o Ministério Público junto ao Tribunal, isto é, o MPC.

O MPC compõe-se de 4 Procuradores de Contas. As atribuições de Conselheiros, Conselheiros-Substitutos e Procuradores de Contas não são criadas por esta lei de organização administrativa: ela remete esse ponto à Lei Orgânica e ao Regimento Interno.

3.2. O artigo 3º após a alteração de 2026

No corte do edital, a estrutura organizacional legal contém doze componentes:

IncisoComponente
IPleno
IIPrimeira Câmara e Segunda Câmara
III7 Gabinetes de Conselheiros
IV3 Gabinetes de Conselheiros-Substitutos
V4 Gabinetes de Procuradores de Contas
VIPresidência
VIIVice-Presidência
VIIICorregedoria
IXOuvidoria
XSecretaria do Tribunal
XIESCEX
XIIGabinete do Procurador-Geral de Contas

O inciso XII foi acrescentado pela Lei nº 12.822/2026, vigente antes da publicação do edital. A criação desse gabinete não criou um quinto Procurador de Contas: a composição do MPC continua sendo de quatro Procuradores.

Os gabinetes e demais unidades de apoio permitem que as autoridades exerçam suas funções, mas o apoio técnico-administrativo não transfere ao pessoal dessas unidades a competência deliberativa dos órgãos próprios do Tribunal.

4. Segundo nível: a Secretaria do Tribunal

O artigo 9º define a Secretaria do Tribunal como o conjunto de unidades destinadas ao desempenho de atividades estratégicas, técnicas e administrativas necessárias ao exercício das competências do TCE/MA.

Depois da reorganização de 2019, a Secretaria se estrutura em quatro eixos:

UnidadeDireção essencial
SEGERdireção geral do apoio técnico e dos serviços administrativos
SEGESgestão financeira, patrimonial e de pessoas
SETINpolíticas, estratégias, infraestrutura e soluções de tecnologia e inovação
SEFISatividades relacionadas à competência de controle externo

A SEGES, a SETIN e a SEFIS vinculam-se à SEGER. Essa vinculação organiza a administração interna; não elimina a especialização de cada Secretaria.

A Resolução nº 408/2024 chama essas quatro Secretarias de unidades básicas. A ESCEX aparece como unidade de apoio estratégico. A finalidade e as atribuições da ESCEX, porém, são remetidas pela Lei nº 9.936/2013 à Lei Orgânica.

O artigo 11 manda regulamentar, por ato normativo do TCE/MA, a organização, as atribuições e o funcionamento do Gabinete da Presidência; da Vice-Presidência, Corregedoria e Ouvidoria; das unidades da Secretaria; da ESCEX; e do COFIP.

O detalhamento das unidades administrativas de apoio, cargos e funções pertence ao Assunto 070. Aqui interessa perceber onde a atividade de controle externo se encaixa na estrutura.

5. A distinção documental mais importante: NUFIS na lei e GEFIS no regulamento

Na literalidade do artigo 9º, § 1º, IV, da Lei nº 9.936/2013, a SEFIS compreende:

  • Gabinete do Secretário de Fiscalização;
  • 3 NUFIS; e
  • 12 Líderes de Fiscalização.

Esse é o retrato que permanece escrito na lei.

A Resolução nº 417/2025, específica para a organização e o funcionamento da SEFIS, usa outro desenho operacional. Seu artigo 2º enumera:

  • GAFIS;
  • GEFIS; e
  • Líderes de Fiscalização.

A diferença não autoriza misturar as duas listas para criar uma terceira estrutura inexistente. Também não significa que a resolução tenha apagado a redação da lei. Em questão de literalidade, identifique qual fonte o enunciado cobra.

A Resolução nº 417/2025 ainda estabelece uma relação precisa com a Resolução nº 408/2024: ela prevalece sobre as atribuições previstas nos artigos 63 a 72 da resolução anterior. A Resolução nº 408/2024 continua relevante para a estrutura administrativa geral e para seus demais dispositivos.

6. Terceiro nível: como funciona a SEFIS

6.1. A republicação de 2025 fixou três Gerentes

A republicação oficial da Resolução nº 417/2025 corrigiu o inciso II do primeiro dispositivo numerado como artigo 3º. O rol publicado em 8 de abril de 2025 é:

FunçãoQuantidade
Secretário de Fiscalização1
Gerente de Fiscalização3
Líder de Fiscalização12
Assistente da SEFIS4

A nota oficial registra que a republicação ocorreu para correção do inciso II do artigo 3º. Por isso, dois Gerentes não é o quantitativo vigente no corte do edital.

Há uma peculiaridade formal que merece ser preservada, e não “corrigida” por inferência: a publicação republicada contém dois dispositivos consecutivos numerados como artigo 3º. O primeiro enumera as funções; o segundo descreve atribuições.

Os quatro Assistentes integram o rol de funções, mas seus cargos e detalhes administrativos são matéria do Assunto 070.

6.2. A cadeia de direção

A lógica de funcionamento é hierárquica, mas cada nível tem uma tarefa diferente:

NívelPapel principal
Secretário de Fiscalizaçãodirige as atividades de controle externo; coordena, acompanha e avalia os resultados dos Gerentes
Gerente de Fiscalizaçãoplaneja, coordena e supervisiona as equipes do seu segmento temático
Líder de Fiscalizaçãochefia a equipe e supervisiona ações, instruções e relatórios
Auditores Estaduais de Controle Externoexecutam fiscalizações e instruções processuais e produzem os respectivos trabalhos técnicos

Instrução processual é a análise técnica que prepara elementos do processo para a decisão da autoridade competente. Por isso, relatório de Auditor, supervisão de Líder e coordenação de Gerente continuam sendo atividade técnica: não se transformam, por si sós, em julgamento.

A governança da SEFIS inclui ainda o Comitê Gestor da Secretaria, formado pelo Secretário de Fiscalização e pelos três Gerentes.

7. A divisão operacional é temática

A Resolução nº 417/2025 abandonou, como desenho regulamentar específico vigente, a antiga distribuição dos NUFIS por controle preventivo, concomitante e posterior. A atuação passou a ser organizada predominantemente por matérias.

7.1. NIE

O NIE é conduzido por um Líder de Fiscalização e sua equipe, vincula-se diretamente ao GAFIS e segue a Resolução nº 266/2017.

Ele não aparece no rol sintético do artigo 2º da Resolução nº 417/2025, mas integra a organização detalhada do artigo 4º, § 2º.

7.2. As três Gerências

SegmentoMatérias principaisLíderes
Gerência Iações de fiscalização nas modalidades previstas no artigo 44 da Lei Orgânica4
Gerência IIprodução de atos normativos; instrução técnica de consultas e de atos de pessoal3
Gerência IIIcontas de governo e de gestores, tomadas de contas especiais, denúncias e representações, nas esferas municipal e estadual4
NIEinformações estratégicas, com vínculo direto ao GAFIS1
Total12

A soma 4 + 3 + 4 + 1 = 12 coincide com o quantitativo de Líderes previsto tanto na lei quanto no rol de funções da Resolução nº 417/2025.

Os Líderes supervisionam, conforme o caso, planejamento, execução e produção de relatório das fiscalizações, além das instruções processuais realizadas pelos Auditores Estaduais de Controle Externo.

Atos oficiais de 2026 confirmam a adoção operacional dessa nomenclatura. A Ordem de Serviço de 23 de janeiro de 2026, por exemplo, foi identificada como SEFIS/GEFIS I nº 01/2026. Esse ato é evidência de uso da estrutura regulamentar; não substitui a regra normativa que a instituiu.

8. Reutilize o mesmo caso para localizar cada atividade

Volte ao exemplo hipotético da transparência municipal. A fiscalização pertence à Gerência I. O Gerente coordena o segmento; o Líder chefia e supervisiona a equipe; os Auditores executam a fiscalização e produzem o relatório. O resultado técnico subsidia a atuação do Tribunal, mas não se converte automaticamente em decisão.

Se, em vez disso, chegasse à SEFIS uma consulta ou um ato de pessoal para instrução técnica, o segmento seria a Gerência II.

Se o objeto fosse conta de governo, conta de gestor, tomada de contas especial, denúncia ou representação, a instrução estaria na Gerência III.

Assim, a matéria pode ser resolvida por duas perguntas sucessivas:

qual nível da organização está sendo cobrado?
dentro da SEFIS, qual segmento temático recebe a atividade?

A primeira pergunta separa Tribunal, Secretaria e unidade técnica. A segunda separa a direção e as gerências internas. Com esse modelo, as siglas deixam de ser uma lista para decorar e passam a indicar posições e funções dentro de uma mesma arquitetura.

Referências
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