LAI: restrições, transparência ativa, recursos e responsabilidades
Restrições de acesso, classificação, informações pessoais, proteção, transparência ativa, recursos e responsabilidades na Lei nº 12.527/2011.
LAI: restrições, transparência ativa, recursos e responsabilidades
Classificação
Grau
Máximo
ultrassecreto
25 anos
secreto
15 anos
reservado
5 anos
Conta da produção, não da classificação.
Evento final deve ocorrer antes do teto.
Fim do prazo/evento: publicidade automática.
Usar o critério menos restritivo.
Segurança de Presidente/Vice, cônjuges e filhos: reservado até fim do mandato atual ou último, se reeleição.
Art. 27: autoridades classificadoras da administração federal; não transplantar ao TCE-MA.
Vedações ao sigilo
Informação necessária à tutela judicial/administrativa de direito fundamental não pode ser negada.
Violação de direitos humanos por agente público ou a mando de autoridade não pode ser restringida.
Sigilos legais, segredo de justiça e industrial continuam preservados quando concretamente aplicáveis.
Proteção
Acesso classificado: necessidade de conhecer + credenciamento adequado.
Estado protege contra perda, alteração e acesso/transmissão/divulgação indevidos.
Reavaliação pode desclassificar ou reduzir prazo; termo inicial segue na produção.
CMRI e revisão quadrienal são federais.
Informação pessoal
Pessoa natural identificada ou identificável.
Intimidade, vida privada, honra e imagem: acesso restrito por até 100 anos desde a produção, independentemente de classificação.
100 anos não é grau de sigilo.
Terceiro: previsão legal, consentimento ou exceção legal.
Proteção não pode impedir apuração de irregularidade nem recuperação histórica.
Dado pessoal em trecho separável não torna todo documento inacessível.
Transparência ativa
Estrutura, contatos e horários.
Repasses, despesas, licitações, contratos.
Programas, projetos, obras, metas e resultados.
Perguntas frequentes.
Site: busca, formato aberto, acesso automatizado, descrição de formatos, autenticidade, integridade, atualização, contato e acessibilidade.
Município até 10 mil: dispensado só da obrigação de internet do art. 8º, § 2º; execução fiscal em tempo real permanece.
Art. 8º-A: serviço social autônomo destinatário de contribuições ou recursos públicos federais de contrato de gestão → cargos/salários, empregados/faixas, parcelas e funções gratificadas.
Art. 8º-B: conselho profissional → parcelas remuneratórias e indenizatórias nominais e individualizadas.
Art. 30, anualmente: desclassificadas nos últimos 12 meses; classificadas por grau; estatística de pedidos e dados genéricos dos solicitantes.
Manter exemplar na sede; extrato das classificadas indica data, grau e fundamento.
Recursos
Recurso nacional: 10 dias da ciência.
Autoridade hierarquicamente superior decide em 5 dias.
Inteiro teor da negativa por certidão ou cópia.
CGU/CMRI e escalada do Decreto nº 7.724/2012: Executivo federal, não automáticos ao TCE-MA.
No rito federal, recurso contra decisão e reclamação por omissão à autoridade de monitoramento são fluxos distintos.
Responsabilidades
Ilícitos: recusar/retardar deliberadamente; fornecer intencionalmente dado incorreto; destruir/ocultar; má-fé; acesso/divulgação indevidos; sigilo para benefício ou ocultação de ilegalidade.
Art. 32 + Lei nº 8.112/1990: pena mínima de suspensão, segundo os critérios do estatuto.
Privado vinculado: advertência, multa, rescisão, suspensão de contratar até 2 anos e inidoneidade.
Art. 33: advertência/rescisão/suspensão podem acumular com multa; defesa em 10 dias.
Estado responde diretamente por dano; regresso por dolo ou culpa.
Art. 44: proteção incorporada pela LAI ao servidor federal que comunica crime ou improbidade à autoridade competente; não vira estatuto estadual automático.