LAI: fundamentos, abrangência, conceitos e pedidos de acesso
Princípios, abrangência, conceitos, pedido, tramitação, formas de resposta, gratuidade e prazos da Lei nº 12.527/2011.
LAI: fundamentos, abrangência, conceitos e pedidos
Diretrizes
- Publicidade: regra; sigilo: exceção.
- Divulgação de interesse público independe de pedido.
- Uso de TIC, cultura de transparência e controle social.
- Procedimentos objetivos, ágeis, claros e em linguagem fácil.
- Art. 6º: gestão transparente + proteção da informação + proteção de informação sigilosa e pessoal.
Abrangência
- União, Estados, DF e Municípios.
- Executivo, Legislativo incluindo Cortes de Contas, Judiciário e MP.
- Autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e controladas.
- Entidade privada sem fins lucrativos: no que couber, limitada aos recursos públicos recebidos e sua destinação.
- Decreto nº 7.724/2012: somente Executivo federal; não se aplica automaticamente ao TCE-MA.
Conceitos
| Termo | Chave |
|---|
| informação | dados que produzem/transmitem conhecimento |
| documento | unidade de registro, qualquer suporte |
| disponibilidade | pode ser conhecida e usada por autorizados |
| autenticidade | vinculada a produtor/expedidor/recebedor/modificador determinado |
| integridade | não modificada na origem, trânsito e destino |
| primariedade | coletada na fonte, máximo detalhe, sem modificação |
- Primariedade ≠ atualidade.
- Informação ≠ documento.
Pedido
- Qualquer interessado; pessoa física ou jurídica segundo orientação oficial.
- Qualquer meio legítimo.
- Requisitos legais: identificação + especificação da informação.
- Identificação não pode inviabilizar a solicitação.
- É proibido exigir motivo, finalidade ou demonstração de interesse.
- A LAI dá acesso a informação existente; não obriga consultoria ou estudo novo.
- Regras sobre pedidos genéricos/desproporcionais são do regulamento federal.
SIC
- Atende e orienta.
- Informa tramitação.
- Protocoliza requerimentos.
Resposta e prazos
| Situação | Regra |
|---|
| disponível | acesso imediato |
| imediato impossível | até 20 dias |
| prorrogação | +10 dias, justificativa expressa e ciência |
| documento que fundamenta decisão | acesso com a edição do ato decisório |
| informação extraviada | interessado pode requerer sindicância imediata |
| responsável pela guarda | 10 dias para justificar o extravio e indicar testemunhas |
| não possui | informa; indica detentor se souber ou remete e cientifica |
| parte protegida | certidão, extrato ou cópia com ocultação |
| já disponível universalmente | informa local e modo; fornece diretamente se requerente declarar falta de meios |
- A LAI não diz “dias úteis”.
- Contagem contínua da CGU é orientação operacional federal.
- O órgão pode oferecer meios para o próprio requerente pesquisar, respeitadas segurança e proteção da informação.
- Informação digital: nesse formato, se houver anuência.
- Risco ao original: cópia certificada; reprodução supervisionada se necessário.
Custos
- Busca e fornecimento: gratuitos.
- Cobrança: apenas ressarcimento de serviços e materiais de reprodução.
- Isenção: declaração de prejuízo ao sustento próprio ou familiar.
Pegadinhas
- Corte de Contas está expressamente na abrangência.
- Vínculo privado encerrado não elimina acesso à informação produzida/custodiada em razão dele.
- O art. 7º é exemplificativo: “entre outros”.
- Restrição parcial não autoriza negar tudo.
- Prorrogação exige justificativa expressa e ciência.
- Plataformas e detalhes operacionais federais não são comandos automáticos ao TCE-MA.