LAI: fundamentos, abrangência, conceitos e pedidos de acesso

Princípios, abrangência, conceitos, pedido, tramitação, formas de resposta, gratuidade e prazos da Lei nº 12.527/2011.

LAI: fundamentos, abrangência, conceitos e pedidos

Diretrizes

  • Publicidade: regra; sigilo: exceção.
  • Divulgação de interesse público independe de pedido.
  • Uso de TIC, cultura de transparência e controle social.
  • Procedimentos objetivos, ágeis, claros e em linguagem fácil.
  • Art. 6º: gestão transparente + proteção da informação + proteção de informação sigilosa e pessoal.

Abrangência

  • União, Estados, DF e Municípios.
  • Executivo, Legislativo incluindo Cortes de Contas, Judiciário e MP.
  • Autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e controladas.
  • Entidade privada sem fins lucrativos: no que couber, limitada aos recursos públicos recebidos e sua destinação.
  • Decreto nº 7.724/2012: somente Executivo federal; não se aplica automaticamente ao TCE-MA.

Conceitos

TermoChave
informaçãodados que produzem/transmitem conhecimento
documentounidade de registro, qualquer suporte
disponibilidadepode ser conhecida e usada por autorizados
autenticidadevinculada a produtor/expedidor/recebedor/modificador determinado
integridadenão modificada na origem, trânsito e destino
primariedadecoletada na fonte, máximo detalhe, sem modificação
  • Primariedade ≠ atualidade.
  • Informação ≠ documento.

Pedido

  • Qualquer interessado; pessoa física ou jurídica segundo orientação oficial.
  • Qualquer meio legítimo.
  • Requisitos legais: identificação + especificação da informação.
  • Identificação não pode inviabilizar a solicitação.
  • É proibido exigir motivo, finalidade ou demonstração de interesse.
  • A LAI dá acesso a informação existente; não obriga consultoria ou estudo novo.
  • Regras sobre pedidos genéricos/desproporcionais são do regulamento federal.

SIC

  • Atende e orienta.
  • Informa tramitação.
  • Protocoliza requerimentos.

Resposta e prazos

SituaçãoRegra
disponívelacesso imediato
imediato impossívelaté 20 dias
prorrogação+10 dias, justificativa expressa e ciência
documento que fundamenta decisãoacesso com a edição do ato decisório
informação extraviadainteressado pode requerer sindicância imediata
responsável pela guarda10 dias para justificar o extravio e indicar testemunhas
não possuiinforma; indica detentor se souber ou remete e cientifica
parte protegidacertidão, extrato ou cópia com ocultação
já disponível universalmenteinforma local e modo; fornece diretamente se requerente declarar falta de meios
  • A LAI não diz “dias úteis”.
  • Contagem contínua da CGU é orientação operacional federal.
  • O órgão pode oferecer meios para o próprio requerente pesquisar, respeitadas segurança e proteção da informação.
  • Informação digital: nesse formato, se houver anuência.
  • Risco ao original: cópia certificada; reprodução supervisionada se necessário.

Custos

  • Busca e fornecimento: gratuitos.
  • Cobrança: apenas ressarcimento de serviços e materiais de reprodução.
  • Isenção: declaração de prejuízo ao sustento próprio ou familiar.

Pegadinhas

  • Corte de Contas está expressamente na abrangência.
  • Vínculo privado encerrado não elimina acesso à informação produzida/custodiada em razão dele.
  • O art. 7º é exemplificativo: “entre outros”.
  • Restrição parcial não autoriza negar tudo.
  • Prorrogação exige justificativa expressa e ciência.
  • Plataformas e detalhes operacionais federais não são comandos automáticos ao TCE-MA.