10. Gestão de resultados, gestão pública e privada e paradigma do cliente

Gestão orientada a resultados, 6Es, indicadores, avaliação, valor público, comparação público-privado e serviços centrados em pessoas e direitos.

Gestão de resultados, gestão pública e privada e paradigma do cliente

O número melhorou; o serviço melhorou?

Se o órgão decide mais pedidos, mas erra mais e deixa parte do público sem acesso, houve mais entregas, não necessariamente melhor resultado público. Gestão por resultados encadeia objetivo, recursos, execução, mudança, responsáveis, monitoramento, avaliação e correção. Painel sem decisão e prestação de contas não fecha esse ciclo. Legalidade e controle dos meios continuam exigíveis.

Elo da cadeiaIdentifique na questãoArmadilha
ProblemaSituação pública que se pretende alterarComeçar por atividade sem diagnóstico
Insumo → atividadeRecurso empregado → ação executadaConfundir gasto ou esforço com entrega
ProdutoEntrega diretamente controlada, como decisões válidasQuantidade entregue não prova benefício
ResultadoMudança para o destinatário, como acesso oportunoNem toda entrega chega ao público certo
ImpactoEfeito mais amplo e duradouro, como menor vulnerabilidadeFatores externos tornam a atribuição causal mais difícil

A teoria de mudança explicita, sobretudo na elaboração da intervenção, como atividades e produtos deveriam gerar resultados, sob quais pressupostos e riscos; orienta depois implementação, monitoramento e avaliação. Contribuição da política não equivale a atribuição exclusiva do impacto.

Qual dimensão mede o quê?

No modelo dos 6Es, esforço descreve como se mobiliza e executa; resultado descreve relações entre entregas e efeitos.

EsforçoPerguntaResultadoPergunta
EconomicidadeO insumo adequado foi obtido/usado com menor ônus, respeitando quantidade e qualidade?EficiênciaQuantos produtos válidos se obtiveram por recurso?
ExecuçãoA ação ocorreu conforme o programado?EficáciaObjetivo, entrega ou meta programada foi alcançada?
ExcelênciaA execução observou padrões de qualidade?EfetividadeHouve mudança relevante no problema público?

Menor preço sozinho não comprova economicidade; meta batida não comprova efetividade. Qualidade da decisão, cobertura e equidade (distribuição justa do acesso) devem acompanhar volume e prazo. O valor público exige benefício/direitos, legitimidade e apoio (autorização jurídica, política e social) e capacidade operacional (recursos e competências).

Quando necessário, produtividade = produtos válidos ÷ recursos; custo unitário = custo total ÷ produtos válidos. Compare mesmo período e recorte, denominador positivo e complexidade/qualidade equivalentes. Para meta positiva de quantidade, cumprimento (%) = realizado ÷ meta × 100. Para prazo a reduzir, dividir realizado pela meta inverte a leitura de sucesso: explicite a polaridade (se maior, menor ou faixa é melhor) e a regra da meta.

Escolha a evidência antes de celebrar a meta

  • Objetivo é o estado desejado; indicador, a medida definida; valor observado, o número apurado; meta, valor-alvo com prazo; linha de base, referência inicial. Referência externa de comparação (benchmark) não é a meta automática.
  • Indicadores de insumo, processo, produto, resultado e impacto acompanham elos diferentes. Antecedente sinaliza tendência antes do efeito; consequente registra efeito já observado. Um indicador isolado não resume a cadeia.
  • Na ficha: definição, fórmula/numerador/denominador, população elegível, fonte, data, periodicidade, responsável, linha de base, meta/polaridade, exclusões, casos reabertos e limitações. Mudança de regra ou população cria quebra de série; registre para comparar. Média pode ocultar filas extremas: confira mediana (valor central), percentis (limiares da distribuição) e recortes por público.
  • Monitoramento acompanha continuamente; avaliação produz juízo sistemático. Ex ante, antes de executar, testa problema e desenho; ex post, depois, examina implementação e efeitos. Formativa corrige durante o percurso; somativa julga mérito ao término. Avaliar impacto causal exige comparação contrafactual plausível (o que teria ocorrido sem a intervenção); antes/depois ou linha de base sozinhos não isolam fatores externos.

Pacto de resultados: explicite meta, prazo e responsável, mas também autonomia, recursos, dependências, fonte verificável e revisão. Preste contas e responsabilize (accountability), sem tratar autonomia como dispensa de controle. Se a métrica virar alvo único (lei de Goodhart), selecionar casos fáceis ou encerrar sem resolver melhora o painel e piora a finalidade. Contraponha prazo/volume a correção, acesso, equidade, dados auditáveis e relatos dos usuários.

Quando importar técnica privada?

CritérioGestão públicaGestão privada
Fim e decisãoValor público, direitos, competência legal e impessoalidadeObjetivos da organização, autonomia sob lei e contratos
Recursos e prestação de contasReceitas públicas e controles jurídicos, fiscais, políticos e sociaisCapital e receitas próprias; controles societários, contratuais e regulatórios
Público atendidoGeneralidade, continuidade e equidade, conforme regime do serviçoSegmentação pode ser legítima nos limites legais

Ambas usam planejamento, processos, pessoas, custos, riscos e indicadores. Adapte a técnica à missão. Serviço público pode cobrar tarifa; organização privada pode não buscar lucro; delegar a execução não extingue regulação e fiscalização.

Cidadão participa da vida política e é titular de direitos mesmo sem usar um serviço. Usuário, na Lei nº 13.460/2017, é pessoa física ou jurídica que se beneficia ou utiliza serviço público efetiva ou potencialmente. Cliente é metáfora para atenção à experiência, sem reduzir cidadania a preferência de compra. Consumidor depende de relação de consumo; nesse caso a Lei nº 13.460 não afasta a legislação consumerista. Satisfação é percepção, não prova legalidade, correção ou equidade. Observe a jornada (etapas vividas pelo usuário), barreiras de acesso e pessoas que desistem; teste a usabilidade (facilidade de compreender e operar o canal), preserve canais acessíveis e feche o retorno: manifestação → análise → resposta → melhoria.

Lei nº 13.460/2017: qual instrumento responde?

Alcance: administração direta e indireta de União, estados, Distrito Federal e municípios; aplicação subsidiária ao serviço público prestado por particular. Preserva regulação específica e, havendo relação de consumo, o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Prestação adequada observa regularidade, continuidade, efetividade, segurança, atualidade, generalidade, transparência e cortesia. Atendimento deve observar boa-fé, acessibilidade, igualdade, prioridades legais, prazos e simplificação; o usuário também presta informações pertinentes, colabora e utiliza o serviço adequadamente.

InstrumentoGatilho e regra para recuperar
Carta de ServiçosPublica serviços, acesso, requisitos, etapas, previsão do prazo máximo, formas de manifestação, compromissos de atendimento, espera e acompanhamento. Atualização periódica e divulgação permanente na internet.
OuvidoriaRecebe e trata manifestações, promove participação e propõe melhorias. Resolução: recepção, comprovante, análise, decisão final e ciência. Encaminha a decisão final ao usuário em 30 dias, prorrogáveis uma vez, justificadamente, por igual período. Pedido de informação a agente: 20 dias, mesma possibilidade de prorrogação. Relatório de gestão anual à autoridade máxima, publicado integralmente.
Conselho de usuáriosConsultivo; acompanha, avalia, propõe melhorias e acompanha ouvidor. Composição representativa e plural; escolha em processo aberto; atuação sem remuneração. Organização depende de regulamento do Poder e esfera.
Avaliação continuadaVerifica satisfação, qualidade, cumprimento de compromissos e prazos, manifestações e medidas de melhoria. Pesquisa de satisfação ao menos anual ou outro meio com significância estatística. Publica resultado integral, inclusive classificação de entidades com mais reclamações, e usa para ajustar o serviço.

Simplificação: a Lei nº 13.726/2018 alcança a relação dos órgãos e entidades dos Poderes de todos os entes com o cidadão; dispensa formalidades como reconhecimento de firma e autenticação de cópia, com conferência pelo agente. Veda exigir novamente prova de fato já comprovado e documento de outro órgão do mesmo Poder, salvo antecedentes criminais, informação sobre pessoa jurídica e previsão expressa em lei. Se documento de regularidade não puder ser obtido por motivo não imputável ao solicitante, admite declaração assinada, com responsabilidade por falsidade. O Decreto nº 9.094/2017 trata diretamente do Poder Executivo federal e disciplina atendimento simplificado, compartilhamento, Carta e solicitação de simplificação; não generalize seu âmbito.

Decisão final: pergunta sobre entrega? Conte produtos válidos. Sobre meta? Verifique polaridade e qualidade. Sobre efeito? Procure mudança, público atingido e explicação causal. Sobre usuário? Distinga direito, Carta, manifestação, conselho e avaliação.