Gestão e fiscalização contratual na IN nº 5/2017

Papéis, designação, preposto, comunicação, registros, controles e fiscalização técnica e administrativa, compatibilizados com a Lei nº 14.133/2021.

Gestão e fiscalização contratual na IN nº 5/2017

Corte e leitura normativa

  • Corte de prova: legislação vigente em 6/7/2026.
  • Lei nº 14.133/2021: norma geral vigente.
  • IN nº 5/2017: aplicação federal sob a nova lei apenas no que couber.
  • Decreto nº 11.246/2022: gestores e fiscais no âmbito federal.
  • Decreto nº 13.031/2026: Contratos.gov.br, modelo interno, gestão setorial e alterações do Decreto nº 11.246/2022.
  • Norma federal não vira automaticamente regulamento interno do TCE-MA.

Papéis

PapelNúcleo
gestorcoordena fiscais, histórico, riscos e instrução processual
fiscal técnicoquantidade, qualidade, tempo, modo e resultado
fiscal administrativoaspectos administrativos, obrigações e controles do contrato
fiscal setorialacompanhamento técnico/administrativo no local ou setor
público usuáriopercepção qualitativa complementar
gestor setorialcoordenação de gestão no âmbito participante
  • Gestor ≠ fiscal técnico.
  • Fiscal setorial ≠ gestor setorial.
  • Pesquisa de satisfação não substitui evidência objetiva.

Indicação, ciência e designação

  • Indicação ≠ designação.
  • Ciência formal das atribuições: antes do ato de designação.
  • Titular e substituto devem ser tratados formalmente.
  • Critérios: cargo, complexidade, carga, capacidade, qualificação e conflito de interesses.
  • Necessidade de capacitação: identificar no ETP e tratar quando cabível.

Cobertura temporária — regra vigente em 2026

No art. 8º, § 6º, do Decreto nº 11.246/2022, após a alteração do Decreto nº 13.031/2026:

atraso/falta de designação ou afastamento definitivo → responsável pela DESIGNação assume temporariamente, salvo norma interna em contrário.

Pegadinha: não é mais “responsável pela indicação”.

Concentração de atividades

  • Equipe ou agente único podem atuar.
  • Preservar distinção das atividades.
  • Volume não pode comprometer desempenho.
  • Falta de pessoal não autoriza concentração automática.
  • Segregação considera riscos, linhas de defesa, valor e complexidade.

Encargo e limitações

  • Encargo não é livremente recusável.
  • Limitação técnica/material ou conflito: comunicar formalmente.
  • Resposta institucional: capacitar, apoiar, redistribuir ou substituir.
  • Designação formal não corrige incapacidade real.

Preposto

  • Representa a contratada.
  • Formalizado antes do início, com poderes e deveres.
  • Administração pode recusar com motivação; empresa indica outro.
  • Presença no local: só se a natureza justificar.
  • Comunicação ordinária com terceirizados passa pelo preposto.
  • Fiscal não é chefe dos empregados da empresa.

Reunião inicial

  • Quando a natureza exigir.
  • Apresenta plano de fiscalização.
  • Alinha obrigações, estratégia, controles, indicadores, comunicação, riscos e consequências.
  • Registrar em ata.
  • Reunião periódica ajuda, mas não substitui registro de ocorrência.

Registro de ocorrência

  1. data/local/responsável;
  2. obrigação ou indicador;
  3. fato + evidência;
  4. impacto/risco;
  5. correção + prazo;
  6. resposta da contratada;
  7. verificação posterior;
  8. escalonamento, se necessário.

Dentro da competência: fiscal determina correção.
Fora da competência: registra e informa tempestivamente.

Fiscal não improvisa alteração, sanção, prorrogação ou reequilíbrio.

Instrumentos de controle

  • resultados e prazos;
  • qualidade;
  • pessoas/formação;
  • materiais: quantidade, qualidade e uso;
  • rotina;
  • demais obrigações;
  • satisfação do usuário.

Checklist + teste + amostra + foto + sistema + pesquisa + IMR podem coexistir.

IMR e fiscalização técnica

  • IMR ou substituto adequado mede desempenho.
  • Indicador + coleta + periodicidade + nível + tolerância + evidência + consequência.
  • IMR ≠ sanção.
  • Contratada não avalia o próprio desempenho.
  • Avaliação é apresentada ao preposto para ciência.
  • Menor conformidade só se justifica por excepcionalidade imprevisível e alheia ao prestador.
  • Fator redutor não impede eventual sanção.
  • Periodicidade: adequada ao objeto, não necessariamente mensal.
  • Para recebimento provisório segundo a IN: apuração ao fim de cada período mensal + relatório ao gestor.

Fiscalização administrativa

  • Documentos + prazos + riscos + controles.
  • Métodos: inicial, mensal, diário, procedimental e amostral.
  • Irregularidade: registrar → pedir correção → reportar o que exceder competência.
  • Detalhes trabalhistas/financeiros: Assunto 134.

Assistência de terceiros

  • Assiste e subsidia; não substitui fiscal.
  • Responsabilidade civil objetiva pelas informações.
  • Confidencialidade.
  • Não exerce atribuição exclusiva do fiscal.
  • Fiscal não fica exonerado nos limites das informações recebidas.

Contratos.gov.br — Decreto nº 13.031/2026

Regra

No âmbito federal do Decreto: uso obrigatório para registro e gestão de contratos administrativos e atas de registro de preços, com as funcionalidades disponíveis.

Exceção expressa

Cumprimento do Decreto é dispensável para:

  • Comando da Marinha;
  • Comando do Exército;
  • Comando da Aeronáutica.

Transição

Funcionalidade ainda dependente de evolução do sistema → autuar no processo administrativo eletrônico oficial → inserir documentos no Contratos.gov.br quando a funcionalidade estiver disponível.

Outros entes

A SEGES pode permitir uso por outros Poderes e entes. Permissão ≠ obrigação automática para o TCE-MA.

Modelo interno mínimo

  • agentes, substitutos e atividades;
  • comunicação com preposto;
  • método de avaliação para recebimentos;
  • prazos de repactuação/equilíbrio;
  • procedimentos de sanções, glosas e extinção.

Recebimentos — modelo federal atual

  • Provisório (obras/serviços): fiscal técnico, administrativo ou setorial.
  • Definitivo: gestor, gestores setoriais ou comissão.
  • Ambos mediante termo detalhado conforme o Decreto nº 13.031/2026.
  • Recebimento ≠ pagamento.

Prazo decisório

FonteTermo inicial do mês
Lei nº 14.133/2021, art. 123conclusão da instrução
Decreto nº 11.246/2022, art. 28protocolo do requerimento
  • Salvo prazo específico.
  • Uma prorrogação igual e motivada.
  • Competência do agente continua limitada.

Pegadinhas

  • “Gestor = fiscal técnico” → errado.
  • “Usuário substitui fiscal” → errado.
  • “Agente único sempre proibido” → errado.
  • “Falta de pessoal autoriza concentração” → errado.
  • “Indicação = designação” → errado.
  • “Cobertura temporária cabe ao responsável pela indicação” → errado no texto vigente em 2026.
  • “Encargo pode ser recusado livremente” → errado.
  • “Terceiro assume função estatal exclusiva” → errado.
  • “Preposto representa a Administração” → errado.
  • “IMR é sanção” → errado.
  • “Gestor setorial = fiscal setorial” → errado.
  • “Contratos.gov.br obriga automaticamente o TCE-MA” → errado.
  • “Obrigatoriedade federal do Decreto não tem exceção” → errado: há dispensa expressa para os três Comandos militares.