Formalização, garantias, alocação de riscos e duração contratual
Formação, cláusulas, publicidade, garantias, matriz de riscos, prerrogativas e duração dos contratos na Lei nº 14.133/2021.
Formalização, garantias, riscos e duração
Corte temporal
Regra de prova: legislação vigente em 6/7/2026, data do edital.
Pós-edital: Lei nº 15.471/2026 alterou o art. 75, XVI, em 21/7/2026; não substituir a redação-base do corte.
Orientação federal não se aplica automaticamente ao TCE-MA.
Mapa do recorte
Arts.
Tema
89-95
formação, cláusulas, publicidade e instrumento
96-102
garantias e seguro-garantia
103
alocação de riscos
104
prerrogativas administrativas
105-114
duração dos contratos
Regime e conteúdo
Cláusulas + direito público; direito privado apenas supletivamente.
Identificar partes, representantes, finalidade, autorização, processo e sujeição à Lei.
Licitação: contrato conforme edital e proposta vencedora.
Contratação direta: contrato conforme ato autorizador e proposta.
Convocação
Vencedor assina, aceita ou retira o instrumento no prazo do edital.
Prorrogação: uma vez, por igual período, a pedido tempestivo, justificado e aceito.
Proposta vencida sem convocação: licitantes liberados.
Recusa: chamar remanescentes na ordem e nas condições do vencedor.
Se ninguém aceitar: negociar preço melhor, ainda que acima do adjudicatário; depois, contratar oferta do remanescente, dentro do estimado atualizado.
Recusa injustificada do adjudicatário: descumprimento total, sanções e perda imediata da garantia de proposta.
A perda não alcança remanescente chamado apenas para negociar.
Remanescente de contrato rescindido: mesmos critérios.
Saldo empenhado/restos a pagar não processados pode seguir para nova contratada; frustrada a convocação, pode financiar nova licitação vantajosa com o mesmo objeto.
Forma e controles
Contrato e aditivo: escritos, no processo, divulgados e disponíveis em sítio oficial.
Sigilo: somente se imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
Forma eletrônica: admitida conforme regulamento.
Direito real sobre imóvel: escritura pública + divulgação.
Antes de formar ou prorrogar: regularidade fiscal, Ceis, Cnep e certidões de inidoneidade, impedimento e débitos trabalhistas.
Cláusulas necessárias — matriz de memória
Bloco
Lembretes do art. 92
objeto e fonte
objeto; edital/proposta ou ato direto/proposta; legislação
direitos/responsabilidades; penalidades; habilitação; reservas legais de cargos
Cláusulas especiais
Foro: sede da Administração, ressalvadas três hipóteses internacionais.
Índice de reajuste sempre, com data-base no orçamento estimado.
Pode haver vários índices específicos/setoriais.
Contínuo sem predominância de mão de obra: reajuste por índice.
Contínuo com dedicação exclusiva/predominância: repactuação analítica.
Interregno mínimo: um ano.
Engenharia: medição mensal, se compatível.
Resposta à repactuação: preferencialmente um mês após documentação.
Adimplemento inclui evento contratual que autorize documento de cobrança.
Direitos patrimoniais
Projeto, serviço técnico, software e documentação: cessão patrimonial à Administração.
Obra tecnológica imaterial: inclui dados e elementos da tecnologia.
P&D científico, tecnológico ou inovação: cessão pode ser dispensada.
Alteração posterior pela Administração: comunicar autor e registrar.
PNCP e eficácia
Origem
Prazo após assinatura
licitação
20 dias úteis
contratação direta
10 dias úteis
Divulgação no PNCP = condição de eficácia de contrato e aditivo.
Urgência: eficácia desde assinatura, mas publicação continua obrigatória; omissão gera nulidade.
Obra: preços/quantidades contratados em 25 dias úteis; executados em 45 dias úteis após conclusão.
Artista por inexigibilidade: discriminar cachê, transporte, hospedagem, infraestrutura, logística e demais despesas.
Instrumento e contrato verbal
Termo de contrato é regra.
Substituição por instrumento escrito hábil:
dispensa por valor;
compra com entrega imediata e integral, sem obrigação futura, qualquer valor.
Entrega imediata: até 30 dias da ordem.
Assistência técnica ou obrigação futura impede a segunda hipótese.
Art. 92 aplica-se no que couber.
Contrato verbal: nulo.
Exceção em 2026: pequena compra ou serviço de pronto pagamento até R$ 13.098,41.
Garantias
Exigência: decisão da autoridade + previsão no edital.
Escolha da modalidade: em regra, do contratado.
Modalidades:
caução em dinheiro ou títulos escriturais;
seguro-garantia;
fiança de instituição autorizada pelo Bacen;
título de capitalização de pagamento único e resgate total.
Seguro escolhido: mínimo de um mês entre homologação e assinatura para prestar garantia.
Suspensão por ordem/inadimplemento administrativo: sem renovar ou endossar até reinício/adimplemento.
Seguro-garantia
Cobre obrigação, multas, prejuízos e indenizações.
Apólice igual ou superior ao contrato e acompanhada de endosso.
Falta de pagamento do prêmio não extingue a cobertura.
Contínuo: pode trocar apólice em renovação/aniversário, sem lacuna e com mesma cobertura.
Garantia
Limite/base
ordinária
até 5% do valor inicial
complexidade e riscos justificados
até 10% do valor inicial
contínuo acima de um ano/prorrogação
sobre valor anual
engenharia de grande vulto + retomada
até 30% do valor inicial
Grande vulto em 2026: superior a R$ 261.968.421,04.
Garantia de proposta: outro instituto, até 1% do estimado.
Liberação: fiel execução ou extinção por culpa exclusiva da Administração.
Dinheiro: devolução atualizada.
Bens entregues ao contratado-depositário: somar o valor à garantia.
Retomada
Obra/engenharia: edital pode exigir seguro e conclusão pela seguradora.
Seguradora = interveniente anuente do contrato e aditivos.
Pode acessar, acompanhar, auditar, pedir informações e subcontratar conclusão.
Se concluir: não paga importância segurada.
Se não assumir: paga integralmente a apólice.
30% só para engenharia de grande vulto.
Matriz de riscos
Cláusula que lista eventos supervenientes e reparte ônus público, privado ou compartilhado.
Define o equilíbrio inicial; não é o mapa de riscos do processo.
Considerar natureza, beneficiário e capacidade de gestão.
Risco segurável: preferencialmente do contratado.
Quantificar reflexos no valor estimado.
Contrato reflete a matriz: hipóteses de recomposição, possibilidade de resolução por sinistro impeditivo ou excessivamente oneroso e seguros obrigatórios com custo no preço.
Obrigatória em grande vulto e contratação integrada/semi-integrada.
Projeto básico escolhido pelo contratado integrado/semi: risco superveniente dele.
Risco assumido concretizado: sem reequilíbrio, em regra.
Exceções:
alteração unilateral administrativa;
mudança legal de tributo diretamente pago pelo contratado.
Prerrogativas
alteração unilateral por interesse público;
extinção unilateral nos casos legais;
fiscalização;
sanção motivada;
ocupação provisória para serviço essencial ou apuração de falta.
Cláusula econômico-financeira não muda sem concordância.
Alteração unilateral exige revisão econômica para preservar equilíbrio.
Duração
Prazo vem do edital.
Créditos: na contratação e em cada exercício.
PPA: quando ultrapassar um exercício.
Restos a pagar de plurianual: sem cancelamento automático antes do fim.
Hipótese
Limite
contínuo inicial
5 anos
contínuo com prorrogações
10 anos
dispensas especiais do art. 108
10 anos
serviço público monopolizado
indeterminado + crédito anual
receita/eficiência sem investimento
10 anos
receita/eficiência com investimento reversível
35 anos
sistema estruturante de TI
15 anos
Contínuo x escopo
Contínuo: necessidade permanente/prolongada.
Até cinco anos iniciais: demonstrar vantagem plurianual.
Início e cada exercício: crédito + vantagem.
Lei, art. 106: falta de crédito/desvantagem permite optar pela extinção; sem ônus, aplica-se a próxima data de aniversário e a regra temporal de dois meses do § 1º.
ON AGU nº 98/2025 — esfera federal: interpreta os dois meses como prazo mínimo para ciência; antes do aniversário admite extinção com ônus.
Prorrogação até dez anos: previsão + vantagem + termo antes do fim.
Prorrogação de contínuo não é automática nem direito do contratado.
Culpa do contratado no escopo: mora e sanções; Administração pode extinguir.
Prazo de execução não é prazo de vigência.
Outros regimes
Prazo de lei especial é preservado.
Art. 108: até 10 anos apenas nas dispensas especificamente enumeradas.
Corte de 6/7/2026: art. 75, XVI, ainda tratava de insumos estratégicos para a saúde produzidos por fundação nas condições legais.
Pós-edital (21/7/2026): Lei nº 15.471/2026 passou a tratar de produtos estratégicos para a saúde fornecidos por produtores públicos por intermédio de fundação.
Fornecimento + serviço associado: entrega inicial + operação/manutenção de até cinco anos, prorrogável pelo art. 107.
Prazo indeterminado não vale para qualquer serviço contínuo: exige monopólio.
Contrato de 35 anos exige benfeitoria permanente paga só pelo contratado e revertida ao patrimônio público.
Pegadinhas finais
formação não é eficácia;
instrumento equivalente não é contrato verbal;
garantia exigida pela Administração, modalidade escolhida pelo contratado;
5%, 10% e 30% têm hipóteses distintas;
matriz distribui riscos, não elimina todo reequilíbrio;
cinco anos é vigência inicial; dez é teto do contínuo;
escopo incompleto prorroga, mas atraso culposo continua sancionável;
orientação federal não se aplica automaticamente ao TCE-MA;
norma pós-edital não substitui silenciosamente a regra vigente em 6/7/2026.