9. Empreendedorismo governamental e novas lideranças no setor público

Empreendedorismo público, valor público, inovação, experimentação, governança, instrumentos jurídicos e lideranças contemporâneas.

Empreendedorismo governamental e novas lideranças

A decisão empreendedora no governo

Problema público → hipótese de melhoria → teste autorizado → evidência → incorporação ou interrupção. Empreender combina iniciativa, mobilização de recursos, incerteza e valor público. Intraempreender é agir dentro da organização, mesmo sem chefia; influência não cria competência para gastar ou afastar regra. Inovação é novidade implementada no contexto, não só ideia, digitalização, privatização ou garantia de melhora.

Verifique o triângulo de valor públicoSe faltar…
Valor: benefício social legítimo, direitos e equidadeMelhora de produtividade pode ocultar exclusão.
Ambiente autorizador: mandato jurídico, legitimidade e apoioApoio político não substitui autorização legal.
Capacidade operacional: pessoas, processos, orçamento, tecnologia e parceirosProjeto útil e autorizado pode não ser entregue.

Prestação de contas e responsabilização (accountability) acompanham a iniciativa. Colaboração privada não transfere automaticamente propriedade ou controle do serviço. O objetivo não é lucro do agente. Diferencie coprodução (usuários participam da produção) de simples consulta. A NPM enfatiza autonomia gerencial com medidas e resultados; respostas pós-NPM procuram recompor coordenação entre órgãos; a Nova Governança Pública focaliza redes e interdependência. Nenhuma extingue legalidade ou continuidade.

Osborne e Gaebler — dez direções, não lei brasileira: catalisar/orientar prestadores, empoderar a comunidade, competição adequada, missão, resultados, necessidades do cliente, buscar receitas e retorno do gasto, prevenção, descentralização e incentivos de mercado. “Cliente” não reduz cidadão a consumidor; catalisar não exige privatizar; descentralizar não dissolve responsabilidade; centralização contradiz esse modelo.

Inovar sem confundir classificações

Qual a pergunta?Resposta que a classificação organiza
O que muda?Serviço, processo, organização, governança, política, regulação ou comunicação.
Para quê / diante de qual incerteza?Aperfeiçoamento do existente, adaptação a mudança, antecipação de futuros plausíveis ou missão pública articuladora — quatro orientações do portfólio da OCDE. Missão define fim, sem precisar conhecer todo meio; antecipar não é adivinhar.
Como descobrir se funciona?Protótipo representa e testa aspectos; prova de conceito verifica viabilidade técnica; experimento confronta hipótese; piloto opera em realidade de alcance limitado. Piloto bem-sucedido não garante efeito ou expansão.
Como ampliar?Para fora = mais localidades/pessoas; para cima = regras/políticas; em profundidade = cultura e relações. Adaptar ao contexto não é quarta direção; desescala pode encerrar solução ineficaz.

Teste responsável explicita hipótese, alçada, duração, recursos, participantes, proteção de direitos, indicadores e critérios de parar/ampliar. Hipótese refutada em teste bem governado ensina; falha de implementação pede capacidade, de desenho pede rever solução, de governança pede corrigir decisões/controles. Negligência ou fraude exige apuração; conflito de interesses requer prevenção e tratamento, sem presumir automaticamente ilícito. Média melhor pode esconder exclusão: verifique acesso, conclusão e efeitos por grupos, quando pertinente. Escala exige manutenção, interoperabilidade (troca e uso compatível de dados), custos, equidade e responsáveis; institucionalizar integra a prática a processos e recursos.

Liderança: qual mecanismo o caso pede?

Gestão organiza e acompanha; liderança mobiliza pessoas; autoridade formal define alçadas. Cargo não garante influência, influência não autoriza ato reservado.

SituaçãoLente de liderançaLimite
Mobilizar sentido, mudança e desenvolvimentoTransformacionalInspiração sem execução não entrega.
Dar clareza a metas, acordos e desvioTransacional: recompensa contingente e gestão por exceçãoRecompensas e correções públicas seguem regras legais.
Solução técnica conhecida × conflito de hábitos e valoresAdaptativa: enfrentar problema sem resposta pronta, regular tensão, manter atenção disciplinada e devolver trabalho aos envolvidosProblema técnico pode ser difícil; restauração da ordem ou resposta pronta nem sempre resolve desafio adaptativo.
Interdependência de equipes e órgãosColaborativa, distribuída e de fronteiras: propósito, diálogo, tradução entre áreas e coordenaçãoRede precisa definir decisões, execução e prestação de contas; evitar captura por um participante.
Desenvolver pessoas e preservar confiança/recursosServidora; stewardshipServir não é permissividade, nem recursos pertencem ao líder.
Explorar alternativa e depois convergirAmbidestra: abertura a ideias e testes + fechamento para selecionar, priorizar e consolidarExploração interminável não entrega; fechamento precoce impede aprender.

Resistência pode sinalizar sobrecarga, falta de capacidade, desconfiança ou objeção fundamentada. Segurança psicológica é poder discordar e admitir erro sem humilhação; junto à exigência de desempenho favorece aprendizagem, sem apagar metas ou responsabilidade. Inclusão permite que perspectivas distintas influenciem decisões, não é só diversidade numérica.

A matriz da Enap traz nove competências: estratégia (visão de futuro, inovação e mudança, comunicação estratégica); resultados (valor para usuário, gestão de crises, gestão para resultados); pessoas (coordenação e colaboração em rede, engajamento, autoconhecimento e desenvolvimento). A Recomendação da OCDE de 2019 promove liderança e capacidade do serviço público, instrumento orientador sem força de lei brasileira; não é a matriz da Enap.

Instrumentos jurídicos: três funções diferentes

O Decreto nº 9.203/2017 disciplina a administração pública federal direta, autárquica e fundacional: governança avalia, direciona e monitora mediante liderança, estratégia e controle. Seus princípios: capacidade de resposta, integridade, confiabilidade, melhoria regulatória, prestação de contas/responsabilidade, transparência. O artigo 17 integra riscos a planejamento, atividades, processos e projetos; controles internos proporcionais ao risco e ao custo-benefício. Não imponha o decreto ao tribunal estadual como obrigação automática.

InstrumentoQuando e por quê
Ambiente regulatório experimental (sandbox) da Lei Complementar nº 182/2021Autoriza temporariamente, sob limites definidos pelo regulador setorial, afastar normas sob sua competência para testar em condições especiais. Não é compra pública nem dispensa geral da lei.
CPSI da Lei Complementar nº 182/2021Licitação especial → contrato de teste → eventual fornecimento. Demanda pública por solução inovadora com tecnologia; escopo pode indicar problema e resultado sem fixar solução técnica. Pessoas físicas/jurídicas, isoladas ou em consórcio; solução desenvolvida ou a desenvolver, com ou sem risco tecnológico; mais de uma proposta pode ser selecionada. Não é exclusivo de startups.
Diálogo competitivo da Lei nº 14.133/2021Licitação para hipóteses restritas do artigo 32: objeto com condições do inciso I e necessidade de identificar meios/alternativas do inciso II; diálogo com pré-selecionados para encontrar soluções e depois propostas finais. Não é contrato para testar protótipo.

No CPSI, após homologação: duração até 12 meses + uma prorrogação até 12; limite do texto legal R$ 1,6 milhão por contrato (edital pode reduzir; Poder Executivo federal pode atualizar anualmente pelo índice legal, sem automatismo). Cláusulas: metas/aferição, relatórios, matriz de riscos, propriedade intelectual e participação na exploração. Havendo risco tecnológico, remunera-se o trabalho conforme cronograma e critério contratado mesmo que o resultado não seja alcançado por esse risco, salvo incentivo variável vinculado à meta; inviabilidade comprovada admite rescisão.

Depois do teste, contrato de fornecimento com a mesma contratada pode ser celebrado sem nova licitação: até 24 meses + uma prorrogação até 24; limite total, inclusive prorrogações, cinco vezes o teto legal do CPSI, não cinco vezes o preço efetivo do teste, ressalvados reajuste e acréscimos legais. Se múltiplas soluções atingirem metas, justificar melhor relação custo-benefício/qualidade/preço. Estatais podem adotar o capítulo no que couber conforme regulamentos próprios, com limites diferenciados por seus conselhos. No artigo 32 do diálogo, o inciso I reúne inovação técnica/tecnológica, necessidade de adaptar soluções disponíveis e impossibilidade de especificar com precisão suficiente; o inciso II busca identificar solução, requisitos ou estrutura jurídica/financeira. “Complexo” sem enquadramento demonstrado não basta.

Corte: lei em vigor na publicação do Edital nº 1 em 7/7/2026; consulta posterior não altera a regra cobrada. O valor de R$ 1,6 milhão foi lido no texto legal, sem afirmar ausência de atualização por ato específico para cada contratação.