Controle da Atividade Financeira do Estado
A primeira pergunta é qual eixo a banca usou
| Eixo | Pergunta | Resposta no recorte |
|---|---|---|
| Dimensão | O que se fiscaliza? | CFOOP: registros; fluxos de recursos; autorização/execução do orçamento; processos/resultados; bens, direitos e obrigações. Uma operação pode ter várias dimensões. |
| Parâmetro | Como avaliar? | legalidade (norma), legitimidade (finalidade pública/princípios) e economicidade (custo, qualidade e benefício); menor preço sozinho não prova economicidade. |
| Momento | Quando? | prévio, concomitante ou posterior/subsequente. |
| Sistema | Quem atua? | controle externo ou sistema de controle interno. |
| Iniciativa | Como começa? | de ofício ou provocado, conforme competência legal. |
Artigo 70 da Constituição: aplica esses eixos à fiscalização da União e da administração direta/indireta. Subvenções (transferências de apoio) e renúncia de receitas (receita legalmente dispensada) são matérias, não novas dimensões ou sistemas. Presta contas qualquer pessoa, pública ou privada, física ou jurídica, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiro, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou assuma obrigação pecuniária em nome dela (parágrafo único).
Sistema não é momento: externo pode ser concomitante; interno pode ser posterior. Denúncia por particular é iniciativa provocada, não atribuição para julgar ou sancionar.
Compare os dois sistemas federais
Externo: Congresso Nacional é titular; o TCU auxilia com competências constitucionais próprias (artigo 71). Auxílio não significa subordinação hierárquica nem integração ao Judiciário.
Interno (artigo 74): Legislativo, Executivo e Judiciário mantêm sistema integrado, mais amplo que uma unidade de auditoria. Memorize as quatro finalidades em sequência:
- Planejamento: metas do plano plurianual, execução de programas e orçamentos da União.
- Gestão: comprovar legalidade e avaliar eficácia/eficiência na gestão orçamentária, financeira e patrimonial, inclusive aplicação de recursos públicos por entidade privada.
- Crédito e patrimônio: operações de crédito, avais/garantias, direitos e haveres (créditos) da União.
- Apoio: subsidiar o controle externo.
Irregularidade conhecida pelos responsáveis internos → ciência ao TCU, sob pena de responsabilidade solidária (artigo 74, § 1º); comunicar não afasta a correção interna. Cidadão, partido, associação ou sindicato podem denunciar ao Tribunal, na forma da lei (§ 2º). Controle social permite acompanhar e provocar, sem compor terceiro sistema constitucional equivalente.
Lei nº 4.320/1964: não confunda foco e tempo
| Dispositivo | Recuperação decisiva |
|---|---|
| Artigo 75 | Focos: legalidade dos atos de receita/despesa e nascimento/extinção de direitos/obrigações; fidelidade funcional dos responsáveis por bens/valores; cumprimento do programa de trabalho em dinheiro, obras e serviços. |
| Artigos 76–77 | Executivo exerce os três controles, sem prejuízo do tribunal de contas; legalidade dos atos de execução orçamentária verificada prévia, concomitante e subsequentemente. |
| Artigos 78–80 | contas levantadas/prestadas/tomadas também a qualquer tempo; órgão da proposta orçamentária (ou indicado em lei) controla programa de trabalho; contabilidade verifica limites de cotas trimestrais das unidades orçamentárias. |
| Artigos 81–82 | Legislativo examina probidade, guarda/emprego legal do dinheiro e cumprimento da Lei de Orçamento; Executivo presta contas anualmente ao Legislativo com parecer prévio do tribunal de contas. |
Artigo 75 da Constituição ≠ artigo 75 da Lei nº 4.320. O constitucional aplica, no que couber, o modelo aos tribunais estaduais, distrital e municipais; após a Emenda Constitucional nº 139/2026, declara tribunais de contas permanentes/essenciais e veda sua extinção, criação ou instalação. Organização e competências concretas: assunto seguinte. Na Lei nº 4.320, 75 = focos; 77 = momentos.
Na alternativa: classifique objeto, critério, tempo, sistema e iniciativa antes de inferir competência. Pessoa privada pode prestar contas; bom resultado não saneia ilegalidade, e resultado ruim não prova, só por si, desvio.