8. Ordem social — seguridade social, meio ambiente, família e grupos protegidos

Base e objetivos da ordem social; seguridade social, saúde, previdência e assistência; meio ambiente; família, criança, adolescente, idoso e povos indígenas.

Ordem social — recuperação rápida

1. Recorte

193       → base + objetivos
194–204   → seguridade social
225       → meio ambiente
226–230   → família + criança/adolescente/jovem + idoso
231–232   → povos indígenas

2. Artigo 193

BASE → primado do trabalho
OBJETIVO → bem-estar + justiça sociais

Políticas sociais: planejamento estatal + participação social na formulação, monitoramento, controle e avaliação.

3. Seguridade = 3 ramos

RamoGatilho
saúdedireito de todos
previdênciacontribuição + filiação obrigatória
assistêncianecessidade, sem contribuição

4. Objetivos da seguridade

  • universalidade;
  • uniformidade/equivalência urbano-rural;
  • seletividade/distributividade;
  • irredutibilidade dos benefícios;
  • equidade no custeio;
  • diversidade do financiamento;
  • administração democrática/descentralizada;
  • gestão quadripartite: trabalhadores + empregadores + aposentados + Governo.

5. Financiamento — artigo 195

TODA A SOCIEDADE
direta + indiretamente

Fontes:

  • orçamentos de todos os entes;
  • empregador/empresa;
  • trabalhador/segurado;
  • concursos de prognósticos;
  • importador;
  • contribuição sobre bens e serviços.

Regras:

novo/maior benefício → fonte total de custeio
contribuição social → 90 dias

6. Saúde

direito de todos
dever do Estado
acesso universal + igualitário

Rede pública:

  • regionalizada;
  • hierarquizada;
  • descentralização/direção única;
  • atendimento integral, prevenção prioritária;
  • participação comunitária.

Privados:

  • atuação livre;
  • participação complementar;
  • preferência filantrópicas/sem lucro;
  • sem subvenção pública a instituição lucrativa.

7. Previdência

Regime geral:

CONTRIBUTIVO
+ FILIAÇÃO OBRIGATÓRIA
+ equilíbrio financeiro/atuarial

Idades:

  • homem 65;
  • mulher 62;
  • rural/economia familiar: 60/55;
  • professor nas condições constitucionais: -5 anos.

Complementar: facultativa + autônoma + reservas.

8. Assistência

quem necessitar
SEM contribuição

Inclui:

  • família/maternidade/infância/adolescência/velhice;
  • crianças/adolescentes carentes;
  • mercado de trabalho;
  • pessoa com deficiência;
  • benefício mensal de 1 salário mínimo nas condições constitucionais/legais;
  • redução de vulnerabilidade de famílias pobres/extremamente pobres.

9. Meio ambiente

direito de TODOS
Poder Público + coletividade
presentes + futuras gerações

Alta cobrança:

  • espaço protegido: alteração/supressão por lei;
  • significativa degradação: estudo prévio + publicidade;
  • mineração: recuperar;
  • sanção penal/administrativa não exclui reparação;
  • reator nuclear: localização em lei federal.

10. Família

  • proteção especial;
  • casamento civil;
  • união estável na literalidade constitucional;
  • família monoparental;
  • igualdade conjugal;
  • divórcio;
  • planejamento familiar = livre decisão;
  • violência familiar → mecanismos estatais de coibição.

11. Criança, adolescente e jovem

FAMÍLIA + SOCIEDADE + ESTADO
→ ABSOLUTA PRIORIDADE

Artigo 228: menor de 18 = penalmente inimputável.

Filhos: mesmos direitos, sem discriminação de filiação.

12. Idoso

família + sociedade + Estado
→ participação
→ dignidade
→ bem-estar
→ vida

Programas: preferencialmente no lar.

>65 anos → transporte coletivo urbano gratuito.

13. Povos indígenas

direitos ORIGINÁRIOS
União → demarcar + proteger + respeitar bens

Terra tradicional:

  • habitação permanente;
  • produção;
  • recursos ambientais para bem-estar;
  • reprodução física/cultural.

Regime:

  • posse permanente;
  • usufruto exclusivo solo/rios/lagos;
  • inalienável;
  • indisponível;
  • direitos imprescritíveis.

Recursos hídricos/minerais: Congresso + ouvir comunidade + participação nos resultados.

Remoção: regra = proibida.

14. Artigo 232

Povos indígenas, comunidades e organizações: legitimidade judicial.

Ministério Público: intervém em todos os atos do processo.

15. Números

90 dias → anterioridade das contribuições sociais
65/62 → aposentadoria geral homem/mulher
60/55 → rural/economia familiar
1 salário mínimo → benefício assistencial constitucional
18 anos → inimputabilidade penal
65+ → transporte urbano gratuito