Ilicitude, punibilidade, excesso e culpabilidade — revisão rápida
Quatro camadas
fato típico → ilicitude → culpabilidade → punibilidade
Não troque a camada da excludente.
Ilicitude — artigo 23
Excludentes:
- estado de necessidade;
- legítima defesa;
- estrito cumprimento de dever legal;
- exercício regular de direito.
Estado de necessidade — artigo 24
- perigo atual;
- direito próprio ou alheio;
- perigo não provocado voluntariamente;
- não havia outro meio de evitar;
- sacrifício do direito ameaçado não era razoavelmente exigível;
- quem tem dever legal de enfrentar o perigo não pode alegar a justificante.
§ 2º: se era razoável exigir o sacrifício → pena pode cair 1/3 a 2/3.
Legítima defesa — artigo 25
- agressão injusta;
- atual ou iminente;
- direito próprio ou alheio;
- meios necessários;
- uso moderado.
ADPF 779/STF: “legítima defesa da honra” não integra o instituto.
Dever legal × direito
estrito cumprimento: o Direito manda agir.
exercício regular: o Direito autoriza agir.
Ambos exigem atuação dentro dos limites.
Excesso punível
Artigo 23, parágrafo único:
- excesso doloso → responde pelo excesso doloso;
- excesso culposo → responde culposamente se houver modalidade culposa.
Descriminante putativa
erro nos fatos da justificante → erro de tipo permissivo — artigo 20, § 1º.
erro no alcance/existência da permissão → erro de proibição indireto.
Culpabilidade
Elementos:
- imputabilidade;
- potencial consciência da ilicitude;
- exigibilidade de conduta diversa.
Imputabilidade será aprofundada em U070.
Erro de proibição — artigo 21
- desconhecimento da lei = inescusável;
- inevitável → isenta de pena / exclui culpabilidade;
- evitável → redução de 1/6 a 1/3.
Coação
física absoluta: exclui conduta/fato típico.
moral irresistível: exclui culpabilidade.
Obediência hierárquica — artigo 22
- ordem de superior hierárquico;
- estrita obediência;
- ordem não manifestamente ilegal.
Só o autor da ordem é punível na hipótese legal.
Inexigibilidade supralegal
Admitida na jurisprudência em situações extremas.
Gatilho: agir contra o Direito era a única alternativa efetivamente possível?
Punibilidade
Possibilidade jurídica de impor/executar sanção penal.
Artigo 107:
- morte;
- anistia/graça/indulto;
- lei descriminalizadora;
- prescrição / decadência / perempção;
- renúncia/perdão aceito na ação privada;
- retratação quando admitida;
- perdão judicial.
Súmula 18 do STJ: perdão judicial = sentença declaratória de extinção da punibilidade, sem efeitos condenatórios.
Mapa de erros
| Instituto | Efeito principal |
|---|---|
| estado de necessidade | exclui ilicitude |
| legítima defesa | exclui ilicitude |
| erro de proibição inevitável | exclui culpabilidade |
| coação moral irresistível | exclui culpabilidade |
| coação física absoluta | exclui conduta |
| prescrição | extingue punibilidade |
Corte
- programa: 21/7/2026;
- fontes reconsultadas: 27/9/2026.